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PublicouVagner Canela Cavalheiro Alterado mais de 7 anos atrás
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PROCESSO DO TRABALHO HERIKA DA SILVEIRA FISCHBORN
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PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA
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CONCEITO: É o instrumento pelo qual se materializa a demanda. É o primeiro ato processual, dirigido à autoridade judiciária, para que, segundo os preceitos legais, se inicie o processo.
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RECLAMAÇÃO VERBAL OU ESCRITA RECLAMAÇÃO VERBAL: CLT, art. 840. - Redução a termo: CLT, art. 840, §2º. - Perempção: CLT, art. 731. - Exceções legais: CLT, arts. 853 e 856; ações de rito especial.
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RECLAMAÇÃO ESCRITA: CLT, art. 840, §1º. 1. REQUISITOS SUBJETIVOS: - Precisão - Clareza - Concisão 2. REQUISITOS OBJETIVOS: - Designação da autoridade judiciária a quem for dirigida - Qualificação das partes - Breve exposição dos fatos - Pedido - Data e assinatura
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QUALIFICAÇÃO DAS PARTES QUESTÕES CAPITAIS: - Nº CTPS - Grupo econômico -Ações coletivas -Endereço atualizado – CPC, art. 238.
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BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS -É sinônimo de causa de pedir? Teoria da individualização X Teoria da substanciação
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PEDIDO 1. CARACTERÍSTICAS: - Certeza - Determinação 2. CLASSIFICAÇÃO: - Pedido Mediato X Pedido Imediato - Pedidos Simples X Pedidos Cumulados - Pedido Principal X Pedido Acessório X Pedido Implícito - Pedido Líquido X Ilíquido – CLT, art. 852, B. - Pedido Cominatório
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3. ALTERAÇÃO OBJETIVA DO PEDIDO: - Aditamento – CPC, art. 294. - Desistência – CPC, art. 267, 4º.
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APLICAÇÃO DOS ARTS. 282 E 283 CPC? 1. Especificação das provas 2. Requerimento para citação 3. Valor da causa 4. Documentos indispensáveis à propositura da ação – CPC, art. 283; CLT, arts. 787 - Documentos substanciais - Documentos fundamentais - Súmula 415, TST
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EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - Art. 284, CPC - Súmula 263, TST - Art. 852-B, CLT INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - Hipótese do processo do trabalho - Art. 295, CPC
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