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O AUMENTO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO CAUSAS E SOLUÇÕES FIESP/CIESP – FGV-Direito-SP São Paulo 03 de dezembro de 2014.

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1 O AUMENTO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO CAUSAS E SOLUÇÕES FIESP/CIESP – FGV-Direito-SP São Paulo 03 de dezembro de 2014

2 RELAÇÃO DO FISCO COM O CIDADÃO Tensão e antagonismo Litigiosidade Baixa cooperação e diálogo Pouca transparência INSEGURANÇA JURÍDICA “Relevância do papel desempenhado pelo instituto da consulta ”

3 LEGALIDADE CONCRETA EXPLICITAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS INTERPRETATIVOS DA LEGISLAÇÃO ATOS NORMATIVOS INTERPRETATIVOS OU REGULAMENTADORES DA LEI (Portarias, Pareceres Normativos, Atos Declaratórios Normativos, etc) SOLUÇÕES DE CONSULTAS * DECISÕES ADMINISTRATIVAS

4 Existência de uma tensão construtiva entre os atores envolvidos no ciclo fiscal: contribuintes, advogados, auditores tributários, contadores, etc. Importância dos espaço institucionais de construção da legalidade concreta Neutralidade e garantia dos direitos dos contribuintes Explicitação dos critérios jurídicos interpretativos Fortalecimento da Segurança jurídica Aperfeiçoamento da legislação tributária O PAPEL DA CONSULTA PARA A LEGALIDADE CONCRETA

5 A CONSULTA como oportunidade para o aperfeiçoamento da eficácia da legislação tributária e fortalecimento da confiança: identificação das lacunas, problemas e imperfeições da legislação tributária expressão das dúvidas e da incerteza jurídica do contribuinte quanto à legislação vigente e sua aplicação ao fato concreto Papel saneador e de retroalimentação (feed back), para aperfeiçoamento da legislação tributária Explicitação dos critérios jurídicos interpretativos DESAFIOS E OPORTUNIDADES

6 FORTALECIMENTO DA CONSULTA MAIOR EFETIVIDADE NA PREVENÇÃO DE LITÍGIOS E PARA A SEGURANÇA JURÍDICA REVER REQUISITOS, CRITÉRIOS E ABRANGÊNCIA ASPECTOS IMPORTANTES PARA REFLEXÃO: PUBLICIDADE E EFEITO GERAL (Resoluções) POSSIBILIDADE DE DECISÃO PARITÁRIA (??) INCLUSÃO NO RITO DO PAF (??) REVER HIPÓTESES DE INEFICÁCIA REVER MECANISMOS DE HARMONIZAÇÃO

7 A redução da litigiosidade pressupõe a ampliação do paradigma da confiança e da cooperação A CONSULTA pode contribuir para a segurança jurídica e redução da litigiosidade por meio da: Discussão ampla e democrática das divergências Construção de consensos, pacificação de teses jurídicas, harmonização interpretativa Explicitação de critérios jurídicos interpretativos LITIGIOSIDADE, CONFIANÇA LEGÍTIMA E SEGURANÇA JURÍDICA

8 A CONSULTA como instrumento para o exercício da democracia tributária e da cidadania fiscal REQUISITOS: Neutralidade na solução das consultas Transparência e Publicidade das Resoluções Qualificação e Competência Técnica Redução da assimetria na relação fisco- contribuinte. Por exemplo: composição paritária, prerrogativas iguais das partes, etc DEMOCRACIA TRIBUTÁRIA E CIDADANIA FISCAL

9 CONCLUSÕES A falta de confiança como obstáculo à consolidação da democracia triibutária Administrações Tributárias que atuam de modo mais cooperativo são mais eficientes e legítimas Relevância dos instrumentos que fortaleçam a cooperação entre o Fisco e a Sociedade A Consulta como instrumento para a promoção da cidadania fiscal e prevenção da litigiosidade tributária

10 APRESENTAÇÃO Fátima Cartaxo Diretora-Geral da Escola de Direito de Brasília - EDB/IDP Consultora Internacional em Gestão Fiscal – PNUD-BID Conselheira da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB Auditora Fiscal da RFB - aposentada Professora da UFPE - aposentada E-mail: fatima.cartaxo@idp.edu.br Telefone: (61) 3535-3504


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