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Adimplemento e Extinção das Obrigações Pagamento com Sub-rogação Profa. Msc. Layana Dantas de Alencar.

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Apresentação em tema: "Adimplemento e Extinção das Obrigações Pagamento com Sub-rogação Profa. Msc. Layana Dantas de Alencar."— Transcrição da apresentação:

1 Adimplemento e Extinção das Obrigações Pagamento com Sub-rogação Profa. Msc. Layana Dantas de Alencar

2 Sub-rogação É o cumprimento da prestação realizado por outra pessoa que não o devedor, sem que isto implique em liberação do devedor.

3 Sub-rogação Quem adimple, paga, cumpre a obrigação e sucede o credor que sai da relação jurídica, ficando aquele que pagou em seu lugar. Assim, o devedor continua a dever.

4 Sub-rogação Constitui uma exceção à regra de que o pagamento extingue a obrigação.

5 Exemplos O fiador que paga a dívida toda fica sub-rogado nos direitos do credor. Na obrigação indivisível com vários devedores cada um será obrigado à dívida toda. Aquele que paga sozinho se sub-roga no direito do credor com relação aos outros co-obrigados.

6 Impossibilidade Nem todas as obrigações comportam a sub- rogação: obrigações personalíssimas; Pablo Picasso

7 Espécies A sub-rogação se dá em virtude de lei ou da convenção entre as partes;

8 Sub-rogação legal Encontra-se regulamentada no art. 346 do Código Civil e se opera em três casos: -I: em favor do credor que paga a dívida do devedor comum; -II: em favor do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direitos sobre o imóvel;

9 Sub-rogação legal -III: em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

10 O terceiro “não interessado” que paga a dívida em seu próprio nome tem direito ao reembolso do que pagou, mas não se sub-roga.

11 Sub-rogação Convencional Encontra-se regulamentada no art. 347 do Código Civil e se opera em dois casos: -I: quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; -II: quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

12 Efeitos Art.349 do CCB: -Liberatório -Translativo


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