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PEC 287/2016 A Reforma da Previdência do Governo Temer

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Apresentação em tema: "PEC 287/2016 A Reforma da Previdência do Governo Temer"— Transcrição da apresentação:

1 PEC 287/2016 A Reforma da Previdência do Governo Temer
Lenilson Santana ILAESE/PE ILAESE

2 Muda o governo, os argumentos continuam
De FHC a Temer, passando por Lula e Dilma, os argumentos utilizados para justificar os ataques à Previdência Social não mudam: A primeira justificativa é a existência de um ROMBO na Previdência Social; A segunda justificativa é o envelhecimento da população. Vamos avaliar brevemente estas justificativas.

3 Significado da Seguridade Social
Maior política de distribuição de renda da América Latina. Maior conquista da classe trabalhadora brasileira nos últimos 30 anos. Ainda assim, cerca de 27% da população economicamente ativa não é contribuinte de qualquer regime previdenciário, devido ao alto grau de informalidade existente no mercado de trabalho brasileiro. Fonte: Informe de Previdência Social - Novembro/2015.

4 SAÚDE SEGURIDADE SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA
Segundo Artigo 194 da CF

5 O Mito do Rombo da Previdência
Os governos de plantão sempre difundiram a falácia do déficit da previdência para sustentar o seu discurso de que a previdência social é deficitária e economicamente insustentável; O único propósito deste discurso é ganhar o apoio político necessário, enganando a maioria do povo, para mutilar direitos da classe trabalhadora.

6 Déficit da Previdência, como assim?
Sempre que ouvirmos falar em déficit da previdência temos que, no mínimo, desconfiar; Segundo a CF/1988, a Previdência está inclusa no escopo da Seguridade Social do país; Segundo a Constituição, são financiadas pelo Orçamento da Seguridade Social, de acordo com seu artigo 195: Saúde, Assistência Social e Previdência.

7 Digamos a verdade! Se realizarmos as contas conforme determina a constituição, encontraremos resultados positivos e não déficits; Se confrontarmos Receita e Despesa da Seguridade Social encontraremos sempre um saldo positivo. Os menores valores, embora positivos, refletem a queda da atividade econômica em razão da crise econômica, como veremos no gráfico a seguir; As reformas da Previdência não são para aperfeiçoamento do sistema, mas para destruir Direitos; É uma campanha ideológica que não tem base em dados reais.

8 Vejamos alguns resultados da Seguridade Social nos últimos anos
(em milhões de R$) 2005 2013 2014 2015 Receitas Despesas Saldo 72.816 76.345 54.009 11.228

9 A Questão do Envelhecimento da População
1980 1990 2000 2006 2016 2026 2060 Nº de filhos 4,1 2,8 2,4 2 1,7 1,5 Expectativa de Vida ao nascer 62,6 66,6 69,8 72,4 75,7 78 81,2 Percentual de Pessoas com 60 anos ou mais 6,2 7,3 7,9 8,7 11,7 16,1 32,5 Estamos no momento em que aquela fatia da população nascida nos anos 1980, período em que a taxa de natalidade era maior, encontra-se no mercado de trabalho, mesmo assim as finanças públicas encontram-se deterioradas.

10 Fonte: http://www.deepask.com.br – Elaboração ILAESE

11 DRU RENÚNCIAS FISCAIS SONEGAÇÃO FISCAL
O que sangra a Seguridade Social RENÚNCIAS FISCAIS SONEGAÇÃO FISCAL DRU Desvinculação de Receita da União

12 Divida Ativa Previdenciária = R$ 374.904.450.949,04
As desonerações e Renúncias Fiscais Em dezembro de 2014, o Governo Federal assinou a lei que tornou permanente a chamada desoneração da folha de pagamentos. 56 setores da economia tiveram a extensão de um benefício que representou a perda de R$ 21,6 bilhões para a Seguridade Social em 2014; A DRU Permite que o governo maneje livremente 30% das chamadas verbas carimbadas; Divida Ativa Previdenciária = R$ ,04 Fonte: ANFIP. Desmistificando o Déficit da Previdência. Maio de 2016.

13 Fonte: Receita Federal do Brasil
Elaboração: Anfip – Elaboração: ILAESE

14 Principais mudanças causadas pela Reforma da Previdência do Governo Temer

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16 FHC Só pra lembrar as Reformas dos governos anteriores 1998 2003 LULA
Os servidores perderam a prerrogativa de uma aposentadoria diferenciada da dos demais trabalhadores e foi criado o primeiro fator previdenciário. Acabou com a integralidade e a paridade no benefício. Isto significa que os novos servidores que ingressaram a partir de 2004 passaram a ter aposentadoria pela média. Aprovou a Previdência Complementar, e os servidores contratados após 04/02/2013 passaram a ter o teto do RGPS como aposentadoria e, se quisessem receber mais, teriam que contribuir para a previdência complementar (Funpresps) Ainda sob o governo Dilma, foi aprovada a Lei /15 que consagra a fórmula 85/95, que permite a exclusão do fator previdenciário do cálculo do valor das aposentadorias quando a pessoa atingir tal pontuação através da somatória de idade e tempo de contribuição (sendo 85 pontos para a mulher e 95 para o homem) 1998 FHC 2003 LULA 2012 DILMA 2015 DILMA

17 Se você possuir os requisitos para se aposentar pela regra atual, mas não aposentar até o dia que passar a valer as novas regras NÃO SERÁ AFETADO. Não precisa correr para se aposentar. O mesmo se aplica aos pensionistas de trabalhador falecido antes de passarem a valer as novas regras.

18 Quem não cumprir os requisitos para se aposentar antes das novas regras passarem a vigorar
Se tiver menos de 50 anos (homem) ou menos de 45 anos (mulher) na data em que passarem a valer as novas regras, será diretamente atingido pela nova regra, tendo que cumprí-la integralmente. Se tiver 50 anos ou mais (homem) ou 45 anos ou mais (mulher) estará sujeito a uma regra de transição, apenas para a aposentadoria voluntária. No entanto, será diretamente atingido pelas novas regras sobre a aposentadoria por invalidez ou incapacidade.

19 Regra Geral Homens e mulheres só poderão se aposentar com 65 anos de idade e, no mínimo, 25 anos de contribuição. Se for servidor público, deve ter ainda 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

20 Cálculo do Benefício (Fator 51)
Soma-se 51 ao tempo de contribuição que possui. O resultado será o percentual aplicado sobre a média de salários ou remunerações para gerar o valor do benefício. Se a aposentadoria se der com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, o benefício será de 76% ( ) do valor da média dos salários/remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias. Para se aposentar com 100% do valor da média dos Salários/remunerações, terá que trabalhar por 49 anos

21 Reajuste dos Benefícios
Será feito pelos índices do RGPS. Os proventos terão, ainda, seu valor limitado ao teto do RGPS, atualmente R$ 5.531,31. Este limite não se aplica aos servidores que ingressaram no serviço público antes da entrada em vigor da previdência complementar. Para Servidores Federais do Poder Executivo, 04/fev/2013, 07/05/2013 para o Poder Legislativo e 14/10/2013 para o Poder Judiciário), os quais só serão submetidos ao teto do RGPS mediante opção.

22 Regra de Transição O trabalhador que tiver 50 anos ou mais (homem) ou 45 anos ou mais (mulher) quando for aprovada a PEC terá que trabalhar o tempo do pedágio além do tempo normal; O pedágio é de 50% do tempo que falta para se aposentar pelas Regras atuais; Para o cálculo da proporcionalidade dos proventos será submetido a Regra Geral (Fator 51). Há redução de cinco anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição para professores do ensino infantil, fundamental e médio e para os policiais civis e militares que comprovarem pelo menos vinte anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial.

23 Servidor que cumpriu o tempo de contribuição, mas não a idade mínima
Servidor público que já possui o tempo de contribuição necessário para aposentadoria pelas regras atuais, mas irá completar a idade mínima após a vigência das novas regras, por já ter cumprido esse tempo de contribuição, não terá que cumprir o pedágio. Será necessário, então, apenas completar a idade prevista na regra de transição.

24 Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente
Não há diferenciação nas regras em razão da idade do trabalhador/servidor público na data em que passarem a valer as novas regras; A Regra de transição é prevista apenas para os casos de aposentadoria voluntária, mas não de aposentadoria em razão de acidente ou doença; Receberá 100% do valor da média dos salários/remunerações se a incapacidade permanente decorreu exclusivamente de acidente do trabalho; Caso contrário, aplica-se a Regra Geral (Tempo de contribuição + 51).

25 Pensões O benefício pode ser menor do que o salário mínimo.
Calcula-se quanto o trabalhador(a) falecido(a) receberia se estivesse aposentado por invalidez; A pensão equivalerá a 50% desse valor + 10% por dependente, até o limite de 100%;

26 Pensão de Servidor(a) No caso dos servidores públicos, pela regra atual, a pensão por morte equivale a 100% dos proventos de aposentadoria (ou, caso o falecido não fosse aposentado, a 100% da remuneração que recebia) até o limite do teto do RGPS, acrescida de 70% do que ultrapassar tal limite. Com a PEC, se o servidor estiver na ativa quando falecer, a pensão será calculada sobre os proventos de aposentadoria por invalidez a que teria direito quando do falecimento; Será feita a média remuneratória e aplicada a Regra Geral (Fator 51); As novas pensões de servidor público não possuirão paridade com o pessoal da ativa.

27 Acumulação de benefícios
Com a PEC 287 não haverá acumulação de benefícios, devendo-se fazer opção por apenas um dos benefícios.

28 Trabalhadores(as) Rurais

29 Trabalhadores rurais Atualmente se aposentam com 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher); Com a PEC passarão a se aposentar com 65 anos, sendo exigido ainda 25 anos de contribuição; Estarão sujeitos à Regra de Transição homens com 50 anos ou mais e mulheres com e 45 anos ou mais na data que passarem a valer as novas regras, se mulher; Haverá mudança na forma de contribuição para quem trabalha em regime de economia familiar.

30 Benefício assistencial
O valor do benefício poderá ser inferior a um salário mínimo (hoje é garantido um salário mínimo). Além disso, a idade irá aumentar de 65 para 70 anos, podendo aumentar ainda mais com o aumento da expectativa de vida.

31 As Idades Mínimas podem aumentar
A idade mínima para o benefício assistencial, para a aposentadoria compulsória e para a aposentadoria voluntária será aumentada sempre que houver o aumento de 1 ano na média nacional de expectativa de sobrevida; Esta previsão passará a valer 5 anos após o início da vigência das novas regras para as aposentadorias e 10 anos após o início das mesmas para o benefício assistencial.

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33 No Brasil a maioria das pessoas se aposenta por idade
Dos cerca de 18 milhões de aposentadorias em vigor: 52% são por idade, 28%, por tempo de contribuição e 20% por invalidez; Isso é consequência, sobretudo, das características do mercado de trabalho brasileiro, com altos níveis de desocupação e subaproveitamento da força da força de trabalho, altas taxas de rotatividade e grau elevado de informalidade; Com o aumento do tempo de contribuição determinado pela PEC a situação se agrava.

34 O fim da aposentadoria por idade afeta especialmente as mulheres
As mulheres são a maioria dos aposentados por idade, mas, por que isso ocorre? As mulheres são responsabilizadas pelo trabalho doméstico; Ademais, o acesso delas ao mercado de trabalho é afetado por fatores como a maternidade e, consequentemente, com os cuidados com os filhos e a família; Por trás da aparente decisão da mulher em se dedicar ao lar e à família há uma imposição social, cujas consequências elas carregam também no momento da aposentadoria; O capitalismo utiliza do machismo para aumentar o nível de exploração.

35 Fonte: Microdados da PNAD 2013 – Elaboração: ILAESE


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