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PERSPECTIVAS POLÍTICAS E LEGISLATIVAS PARA 2014

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Apresentação em tema: "PERSPECTIVAS POLÍTICAS E LEGISLATIVAS PARA 2014"— Transcrição da apresentação:

1 PERSPECTIVAS POLÍTICAS E LEGISLATIVAS PARA 2014
IMPACTO EMPRESARIAL

2 INGREDIENTES PARA 2014 DÍVIDA PÚBLICA COPA MUNDO JUROS INVESTIMENTOS
EXTERNOS E BALANÇA COMERCIAL INFLAÇÃO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO

3 DESCONTROLE DAS CONTAS PÚBLICAS
EMBATE POLÍTICO DESCONTROLE DAS CONTAS PÚBLICAS As despesas do governo supera inflação e passa de R$ 1 trilhão.

4 EMBATE POLÍTICO O FMI diminuiu a projeção do crescimento da economia brasileira para 2,5% em 2014. Nota: Entre os países de economia emergente, o Brasil está em último. China 7,3% Índia 5,1% Rússia 3% África do Sul 2,9% Brasil 2,5%

5 EMBATE ECONÔMICO PIB deve cair em 2014
Para 2014, a estimativa de expansão caiu de 2,13% para 2,11%. PIB deve cair em 2014

6 OPOSIÇÃO? PANORAMA PARTIDÁRIO
O Brasil já tem 32 partidos políticos e a Justiça Eleitoral analisa os processos para a criação de outras 27 legendas. Nota: Cada um deles custa por ano, R$ 500 milhões aos contribuintes. 

7 PERSPECTIVA POLÍTICA Em função do candidato/partido eleito nas eleições de 2014, poderá haver influencia nos projetos a serem ou não votados, bem como na introdução de novos, alterando a dinâmica atual.

8 PERSPECTIVA LEGISLATIVA DE RELEVÂNCIA ECONÔMICA
PROJETOS DE LEI DE RELEVÂNCIA ECONÔMICA NO ÂMBITO DO CONGRESSO NACIONAL, SENADO FEDERAL E CÂMARA DOS DEPUTADOS

9 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
M P 627/2013 – Presidência Altera a legislação IRPJ - CSLL - PIS/PASEP - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.

10 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 222/2013 – Senado Estabelece normas gerais sobre o Processo Administrativo Fiscal no âmbito das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assegura o contraditório e a ampla defesa, define os recursos, prazos e atos processuais, e o tratamento a ser dispensado às decisões definitivas dos órgãos julgadores; as vedações e prerrogativas dos membros dos órgãos julgadores; e a adoção de súmulas vinculantes, e estabelece para que a União os Estados/DF e os Município no prazo de um ano para que se adaptem as suas legislações.

11 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 386/2012 – Senado Altera a LC 116/03 (ISS) estabelecendo que o imposto será devido no local do estabelecimento prestador e acrescenta que a alíquota mínima será de 2% e que o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, de forma que resulte carga tributária inferior a 2%, altera a lista de serviços e revoga as disposições existentes no DL 406/68 no que se refere as operações relativas ao ICMS.

12 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 2126/ Câmara Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Tráfego de dados; Da guarda de registros; Da guarda de registro de conexão; Da guarda de registro de acesso a aplicação da internet; Da responsabilidade por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros; Da requisição judicial de registros; Da atuação do Poder Público.

13 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 8046/2010 – Câmara O projeto estabelece o novo Código de Processo Civil, alterando a disposição e a redação de vários dos artigos hoje existentes, atribuindo maiores poderes aos juízes e restrições de recursos.

14 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PLP 328/2013 – Câmara Altera a LC 110/2001 que institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária e vinculada ao FGTS. Destina para o programa Minha Casa, Minha Vida, multa de 10% do FGTS nos casos de demissão por justa causa. .

15 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 5072/2009 – Câmara Autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Defesa Comercial, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com poderes judicantes para aplicar direitos antidumping, medidas compensatórias, provisórias ou definitivas, e salvaguardas.

16 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 2557/ Câmara Institui o Código de Defesa do Contribuinte Brasileiro e institui o Conselho Federal de Defesa do Contribuinte (CODECON). Dos direitos, garantias e obrigações dos contribuintes; Dos deveres da administração fazendária; Do sistema federal de defesa do contribuinte

17 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 1201/2011 – Câmara Dispõe sobre parcelamento de débitos de empresas junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em até 180 meses, as dividas vencidas até 31/12/2010/amenizando as dificuldades financeiras para os contribuintes e fornecendo novas fontes de receita para a administração tributária.

18 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PR 01/ Senado Estabelece redução das alíquotas sobre o ICMS, nas operações interestaduais, frente a guerra fiscal instaurada entre os Estados das diversas regiões (Norte, Nordeste, Centro –Oeste, Sul e Sudeste), buscando atrair investimentos para os seus territórios.

19 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PEC 226/2012 – Câmara Veda a inclusão do ICMS na própria base de cálculo do imposto.

20 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 4350/12 – Câmara Reduz a zero as alíquotas de PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a comercialização de cal e argamassa.

21 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PEC 181/2012 – Câmara Com o objetivo de reduzir a imensa quantidade de legislação existente, este projeto estabelece regime de cobrança unificada dos tributos sobre a renda, o consumo e a folha de pagamento. Exemplo: Os tributos sobre a produção e o consumo serão cobrados em uma única guia de recolhimento, de acordo com alíquota e base de cálculo uniformes, definidas por lei complementar. Assim, numa única apuração, as empresas quitarão o IPI, o ICMS, o ISS, a Cide-Combustíveis, a Cofins, O Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE), e o PIS/Pasep. Da mesma forma, o IRPJ e a CSLL terão cobrança unificada, pois ambos são calculados com base nos lucros das empresas.

22 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PLP 283/2013 – Câmara Dispõe sobre o quórum de aprovação de convênio que conceda remissão dos créditos tributários constituídos em decorrência de benefícios, incentivos fiscais ou financeiros instituídos sem lei complementar, e para a restituição dos referidos benefício, altera a LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrado entre a União, Estados e Municípios.

23 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PEC 233/2008 – Câmara Cria o imposto sobre o valor adicionado (IVA-F), unificando as contribuições sociais: COFINS, PIS e CIDE combustível, extingue e incorpora a CSLL ao IRPJ, estabelece mecanismos de repartição de receita tributária e institui um novo ICMS através de legislação única e alíquotas uniformes, cobrado no Estado de destino do produto, desonera a folha de pagamento das empresas, acaba com a contribuição do salário-educação e parte da contribuição patronal para a Previdência Social.

24 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PEC 31/2007 – Câmara Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do ICMS - Reforma Tributária – Redução do custo Brasil. Visa tornar o Sistema Tributário Brasileiro: 1.Desenvolvimentista; 2.Municipalista; 3.Federativo; 4.Socialmente justo; 5.Ambientalmente seguro.

25 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PEC 90/2011 – Câmara Dá nova redação ao art. 6ª da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social. “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (NR)

26 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 6851/ Câmara Altera a lei que instituiu o vale transporte repassando o custo integral aos empregadores. “Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, custeará integralmente e antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência/trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”

27 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 4400/2012 – Câmara Institui o Auxílio Transporte destinado a cobrir gastos necessários ao itinerário do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho e declara dedutíveis como despesas operacionais os gastos decorrentes.

28 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 242/ Senado Institui o Regime para o incentivo à Modernização e à Ampliação do Transporte Coletivo de Passageiros (RETRANSP). Estabelece os concessionários, permissionários, autorizatários ou arrendatários de transporte coletivo de passageiros nas modalidades ferroviária e rodoviária como beneficiários do regime. Estabelece os casos de suspensão de exigência de impostos e contribuições e formas que especifica, cujos benefícios poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas até 31/12 do quinto ano subsequente ao da publicação da lei.

29 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PLP 221/2012 – Câmara Altera os Anexos da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006, prevendo que qualquer empresa que fatura até R$ 3,6 milhões por ano seja admitida no Supersimples. Reduzindo o número de empreendimentos informais e o aumento do volume de empregos nos pequenos O projeto não incluirá a progressão das faixas de tributação e a definição de regras de transição para empresas que saem do Simples proposta pela Confederação Nacional da Indústria.

30 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 5807/2013 – Câmara Dispõe sobre a atividade de mineração, cria o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração – ANM.

31 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PEC – Câmara / Senado O ICMS incidente sobre transações não presenciais será distribuído entre o estado remetente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não pessoa física. Aplicar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado do destinatário o imposto correspondente a diferença à diferença entre a alíquota interna e a do Estado remetente,ficando o recolhimento atribuído ao Estado de origem.

32 DESTAQUES

33 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
M P 627/2013 – Presidência Altera a legislação IRPJ - CSLL - PIS/PASEP - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.

34 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 386/2012 – Senado Altera a LC 116/03 (ISS) estabelecendo que o imposto será devido no local do estabelecimento prestador e acrescenta que a alíquota mínima será de 2% e que o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, de forma que resulte carga tributária inferior a 2%, altera a lista de serviços e revoga as disposições existentes no DL 406/68 no que se refere as operações relativas ao ICMS.

35 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PLP 328/2013 – Câmara Altera a LC 110/2001 que institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária e vinculada ao FGTS. Destina para o programa Minha Casa, Minha Vida, multa de 10% do FGTS nos casos de demissão por justa causa. .

36 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 1201/2011 – Câmara Dispõe sobre parcelamento de débitos de empresas junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em até 180 meses, as dividas vencidas até 31/12/2010/amenizando as dificuldades financeiras para os contribuintes e fornecendo novas fontes de receita para a administração tributária.

37 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PEC 90/2011 – Câmara Dá nova redação ao art. 6ª da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social. “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (NR)

38 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PL 6851/ Câmara Altera a lei que instituiu o vale transporte repassando o custo integral aos empregadores. “Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, custeará integralmente e antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência/trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”

39 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PLP 221/2012 – Câmara Altera os Anexos da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006, prevendo que qualquer empresa que fatura até R$ 3,6 milhões por ano seja admitida no Supersimples. Reduzindo o número de empreendimentos informais e o aumento do volume de empregos nos pequenos O projeto não incluirá a progressão das faixas de tributação e a definição de regras de transição para empresas que saem do Simples proposta pela Confederação Nacional da Indústria.

40 PERSPECTIVA LEGISLATIVA
PEC – Câmara /Senado O ICMS incidente sobre transações não presenciais será distribuído entre o estado remetente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não pessoa física. Aplicar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado do destinatário o imposto correspondente a diferença à diferença entre a alíquota interna e a do Estado remetente,ficando o recolhimento atribuído ao Estado de origem.

41 Agradecemos a atenção e ficamos à disposição para o esclarecimento de dúvidas. RONALDO MARTINS & Advogados Ronaldo Martins Fone: (011) Rua Júlio Gonzales, nº º andar Edifício Memorial Office – Cjs. 221/222 Barra Funda São Paulo CEP


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