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Assessora Técnica MDS-SNAS - DPSE

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Apresentação em tema: "Assessora Técnica MDS-SNAS - DPSE"— Transcrição da apresentação:

1 Assessora Técnica MDS-SNAS - DPSE
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS, OFERTADO EM CENTRO- DIA DE REFERÊNCIA Deusina Lopes da Cruz Assessora Técnica MDS-SNAS - DPSE Fone 61 –

2 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, de acordo com a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CDPD
“são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras, obstruem sua participação social “ Condição de saúde localizada no (CORPO), que limita a realização das atividades (DEFICIÊNCIA) e restringe a participação social (BARREIRAS). CATEGORIAS DE DEFICIÊNCIAS: física, sensorial (auditiva e visual), mental, intelectual, autismo e múltipla deficiência. Fatores pessoais, ambientais e sociais como relevantes na construção da autonomia e independência como FACILITADORES OU BARREIRAS. Dimensão relacional da SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA – como resultante da interação da pessoa com deficiência e as barreiras. A SITUAÇÃO DE DEPENDENCIA É CONSTRUÍDA PELA CONVIVÊNCIA DIÁRIA COM AS BARREIRAS E NÃO, EXCLUSIVAMENTE PELA DEFICIÊNCIA NO CORPO

3 O aumento das situações de dependência nas famílias devido ao envelhecimento populacional; velhice do envelhecimento (+ de 80 anos) e doenças crônicas controláveis. A SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA é considera como um RISCO SOCIAL por violação de direitos, agravado pela convivência cotidiana com: A redução da oferta dos cuidados familiares devido: envelhecimento populacional; reduzido número de filhos nas famílias; novas dinâmicas e arranjos familiares; mulheres inseridas no mercado de trabalho, etc. A situação de extrema pobreza; desassistência de serviços essenciais; falta de informação; ausência ou precariedade de cuidados familiares; isolamento social; negligência; maus tratos; abandono; violência física e psicológica; institucionalização, etc. O RISCO PELA SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DEMANDA AMPLIAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL E IMPÕE AO ESTADO NOVOS DESAFIOS: SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E DE CUIDADOS EM CENTROS-DIA E/OU NOITE E BENEFÍCIOS PARA AS FAMÍLIAS.

4 Os países devem oferecer uma variedade de apoios para evitar que as pessoas fiquem isoladas ou segregadas da comunidade: Cuidados no domicílio; Serviços de convivência e cuidados em Centros-dia/Centros-noite; Benefícios para as famílias contratarem cuidadores; Serviços de atendentes pessoais; Acolhimento em Residências Inclusivas. A PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DEVE OBJETIVAR: - construção da autonomia; - vida independente; superação de barreiras; prestar cuidados no apoio às famílias no fortalecimento do seu papel protetivo. Os cuidados devem considerar duas dimensões: Básica - nas tarefas dos autocuidados, como arrumar-se, vestir-se, comer, fazer higiene pessoal, locomover-se e outros; e Instrumental - para o desenvolvimento pessoal e social da pessoa com deficiência, como levar a vida da forma mais independente possível, favorecendo a integração e a participação do indivíduo no seu entorno, em grupos sociais, incentivo ao associativismo, dentre outros.

5 A PNAS/SUAS - oferta um conjunto de proteções com o objetivo de afiançar seguranças de:
renda, apoio e auxílios (BPC , Benefícios Eventuais, PBF); convívio e/ou vivência familiar; desenvolvimento da autonomia. O Brasil instituiu o Plano Nacional VIVER SEM LIMITE 2012/14, em 4 eixos: Acesso à Educação, Inclusão Social, Acessibilidade e Saúde. As Proteções Sociais ofertadas pelo SUAS integram o Plano. Serviços de Proteção Social para Pessoas com Deficiência e suas famílias: Proteção Social Básica - protege famílias em situação de vulnerabilidade no território Proteção Social Especial - presta atendimento especializado a famílias e indivíduos nas situações de risco (situação de dependência) e/ou direitos violados (Serviços de Média Complexidade). Acolhimento em Residências Inclusivas (Alta Complexidade) O SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PODE SER REALIZADO NO CREAS, UNIDADES REFERENCIADAS, NO DOMICÍLIO DO USUÁRIO E EM CENTRO-DIA

6 CENTRO-DIA – META DO PLANO VIVER SEM LIMITE: DE 27CENTROS-DIA – 01 POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Resoluções CIT 007, 02/04/2012 e CNAS 011, 24/04/2012 estabeleceram: Critérios de implantação do serviço e de partilha dos recursos para Municípios e Distrito Federal; Valores do cofinanciamento federal: ,00 por mês/por Centro-dia; Cofinancimento do Estado para o Município: 50% do valor do cofinanciamento federal; Orientações técnicas sobre o Serviço: Perguntas e Respostas; Caderno sobre Estruturação do Serviço em Centro-dia, metodologias acessíveis e instrumentais facilitadores da organização do Serviço.

7 1ª. Etapa - cofinanciados MDS – JUN/2012 - em fase de implantação
1 - Curitiba (PR) 2 - Belo Horizonte (MG) 3 - Campo Grande (MS) 4 - João Pessoa (PB) - inaugurado em dez. 2012 2ª. Etapa – cofinanciados MDS - DEZ/2012 em fase de implantação 5 - Distrito Federal 6 - Goiânia (GO) 7 - Manaus (AM) 8 - Rio Branco (AC) 9 - Araguaína (TO) 10 - São Luiz (MA) 11 - Recife(PE) 12 - Natal (RN) 13 - Macei (AL) 14 - Aracaju(SE) 15 - Salvador (BA) 16 - Campinas (SP) 17 - São Gonçalo (RJ) 18 - Joinville (SC) 19 - Caxias do Sul (RS) 3ª. Etapa – cofinanciados MDS -MAIO/2013 – em fase de implantação 20 – Cuiabá (MT) 21 – Teresina (PI) 22 - Macapá (AP 23 - Fortaleza (CE) Ainda não assinaram Termo de Aceite aberto até , os Municípios elegíveis dos Estados de: RO – Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Cacoal RR – Boa Vista PA – Belém, Ananindeu Santarém Marabá ES – Vitória, Vila velha, Serra Cariacica

8 PARA COMPLETAR A META DE 27 UNIDADES
O MDS está disponibilizando, até 28 de junho de 2013 novo Termo de Aceite para 04 Unidades, uma por Estado Municípios elegíveis : ( habitantes ou mais; Gestão Básica ou Plena; CRAS e CREAS funcionando ; Prioridade para as Capitais: RO – Porto Velho – (Jí-Paraná, Ariquemes, Cacoal) RR – Boa Vista PA – Belém - (Ananindeua, Santarém, Marabá) ES – Vitória - (Vila Velha, Serra e Cariacica)

9 SERVIÇOS COFINANCIADOS PELO SUAS 2012-2013 Residências Inclusivas
Municípios Centros-dia Residências Inclusivas REGIÃO SUL Curitiba (PR) 1 6 Ponta Grossa (PR) Toledo (PR) Foz do Iguaçu (PR) Cascavel (PR) 2 São José (SC) Joinville (SC) Caxias do Sul (RS) REGIÃO SUDESTE Campinas(SP) Bauru (SP) Araraquara (SP) Araras (SP Araçatuba (SP) São Bernardo Campo (SP) São Gonçalo (RJ) Petrópolis (RJ) 3 Belo Horizonte (MG) Sabará (MG) Montes Claros (MG) REGIÃO CENTRO-OESTE Campo Grande (MS) 4 Cuiabá (MT) Goiânia (GO) Brasília (DF) Salvador (BA) Aracaju (SE) Maceió (AL) Natal (RN) João Pessoa(PB) Santa Rita (PB) Recife(PE) Fortaleza (CE) Teresina (PI) São Luiz(MA) REGIÃO NORTE Manaus(AM) Rio Branco (AC) Araguaína (TO) Macapá(AP) TOTAL 23 40

10 É uma Unidade Especializada tipificada no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias; Pode ser pública estatal ou não estatal, quando ofertado em parceria com Entidades Sociais com vínculo SUAS; De abrangência Municipal e do DF; É uma Unidade REFERENCIADA ao CREAS. O QUE É CENTRO-DIA O CENTRO-DIA SER REFERENCIADO AO CREAS, IMPÕE: Serviço alinhado com às normativas do SUAS; Caráter público, gratuito, de interesse público;  Atendimento ao público ao qual se destina o serviço; Estabelecimento de compromissos, procedimentos comuns, específicos e/ou complementares; Definição de fluxos de encaminhamentos e troca de informações; Definição de mecanismos e instrumentos para registros de informações de gestão e avaliação de resultados

11 Em situação de risco e direitos sociais violados;
Jovens e adultos com deficiência em situação de dependência prioritariamente , beneficiários do BPC e inseridos no CadÚnico; Em situação de risco e direitos sociais violados; As Famílias dos usuários – Cuidador Familiar O cuidador familiar como sujeito de direito à proteção social em virtude da situação de risco decorrente do(a): Stress pela exposição à prestação de cuidados prolongados; Alto custo decorrente da situação de dependência na família; Dificuldade de inclusão produtiva (atividades de cuidar e trabalho); Isolamento social; Envelhecimento ou adoecimento; Negligência nos autocuidados ; Precarização dos cuidados (negligência, maus tratos, abando, violência, superproteção, institucionalização, ou outras situações de violação de direitos.) QUAIS OS USUÁRIOS DO CENTRO-DIA

12 QUAIS AS DIRETRIZES DO SERVIÇO EM
O Serviço atende ás diretrizes do SUAS e inclui: Acolhida, escuta ativa e qualificada das reais demandas do usuário e sua família; Elaboração conjunta de um Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento; Atuação interdisciplinar da equipe e uso de metodologias acessíveis; Realização de atividades não apenas no Centro-dia, mas envolvendo o domicílio, o bairro, a comunidade, clubes, cinemas, praças e outros serviços existentes no território; Visitas ao domicílio para conhecer o cotidiano do usuário e sua família e a realização de atividades de fortalecimento de vínculos, envolvendo o cuidador familiar, a família original e ampliada e a vizinhança; Utilização de instrumentais de registros facilitadores da organização dos trabalhos como: Plano de Trabalho da Unidade; Plano de Atendimento; Avaliação de resultados, etc; Atuação em rede no território e matriciamento do serviço ao Sistema Único da Saúde – SUS; Articulação com os Órgãos de Garantia e de Defesa de Direitos nas situações de violação de direitos; Não se caracterizar como um serviço totalitário e segregado. QUAIS AS DIRETRIZES DO SERVIÇO EM CENTRO-DIA

13 O QUE É OFERTADO NO CENTRO-DIA
Um conjunto variado de atividades de convivência na unidade, na comunidade e envolvendo o domicílio; Presta cuidados pessoais que incluem atividades instrumentais de convivência e autonomia e cuidados básicos de vida diária, como: assessoria ao usuário em todas as atividades da vida diária; Apoio na locomoção e deslocamentos; Apoio na administração de medicamentos indicados por via oral e de uso externo, prescrito por profissionais; na ingestão assistida de alimentos; na higiene e cuidados pessoais; orientação sobre prevenção de acidentes; Realização de atividades recreativas e ocupacionais; de promoção de saúde, cuidados e autocuidado; colaboração nas práticas indicadas por profissionais dos usuários (T.O., Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, etc.); Cuidados em conformidade com as atividades da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO sob o código 5162 (Profissional Cuidador como alguém que “cuida a partir dos objetivos estabelecidos por instituições especializadas, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida”). O QUE É OFERTADO NO CENTRO-DIA

14 QUAL O RESULTADO ESPERADO COM O SERVIÇO EM CENTRO-DIA
O AUMENTO DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DOS USUÁRIOS PARA O ENFRENTAMENTO DAS BARREIRAS DE INCLUSÃO SOCIAL, POR MEIO DE ATIVIDADES QUE AMPLIAM: Convivência grupal, familiar, comunitária e social dos usuários; O fortalecimento de vínculos e as relações sociais; O acesso a outros serviços no território e à tecnologias assistivas de autonomia e convivência; A prestação de cuidados pessoais durante o dia; A proteção nas situações de isolamento social, discriminação, negligência, maus tratos, abandono, violência física e psicológica e uso indevido da imagem; O apoio e a orientação aos cuidadores familiares , a autonomia e o fortalecimento do papel protetivo da família; Os conhecimentos sobre deficiência, dependência, vulnerabilidade e risco por violação de direitos sociais no SUAS. QUAL O RESULTADO ESPERADO COM O SERVIÇO EM CENTRO-DIA

15 QUAIS AS ROTINAS DE GESTÃO NO CENTRO-DIA
Recebe e avalia a demanda valendo-se de procedimentos definidos no Plano de Trabalho da Unidade; Articula-se no território com o CREAS de Referência, outros serviços do SUAS; Matricia a Unidade no SUS (atenção básica, especial - serviços de reabilitação, órteses e prótese, CAPS) e propõe agendas de trabalhos conjunto; Se relaciona com as áreas da educação; trabalho; órgãos de garantia e de defesa de direitos; serviços comunitários e outros; Encaminha para outros serviços do SUAS ou de outras políticas públicas, quando é o caso; Identifica os casos de atendimento imediato no Centro-dia; Estabelece estratégias de apoio do Serviço às situações apresentadas com perfil de Centro-dia; Realiza registros de acordo com os instrumentos definidos para o serviço e promover a troca de informação.

16 COMO O CENTRO-DIA AVALIA AS DEMANDAS RECEBIDAS
Considera não haver uma ESCALA específica para a avaliação da situação de dependência e das situações de risco e violação de direitos. Orienta-se pelo uso de instrumentais de coleta de informações que ressaltam o cotidiano do usuário e sua família, incluindo: A Convivência com a extrema pobreza; desassistência de serviços essenciais; ausência ou precariedade de cuidados familiares; isolamento social; negligência; maus tratos; abandono; violência física e psicológica; risco de institucionalização e outras; Existência de barreiras no cotidiano (físicas, de comunicação, de transporte e de atitudes ); Perfil dos apoios necessários para a autonomia da pessoa em todos os ambientes (domicílio, escola, trabalho, vida em sociedade); A frequência temporal da necessidade dos apoios (em horas, dias, semanas); As áreas requeridas (básica - vestir-se, agasalhar-se, comer, fazer higiene pessoal, locomover-se ou instrumental); A necessidade de tecnologias assistivas de convivência e autonomia; A necessidade de apoio de terceiros (cuidadores familiares); O perfil do cuidador familiar (idade, condição de saúde, capacidade de cuidar). COMO O CENTRO-DIA AVALIA AS DEMANDAS RECEBIDAS

17 COMO FUNCIONA O CENTRO-DIA
Funciona: 5 dias por semana, 10 horas por dia, inclusive no horário do almoço (permanência do usuário definida no Plano); Tem uma Equipe de Referência - 01 Coordenador de nível superior, 01 Assistente Social, 01 Psicólogo, 01 Terapeuta Ocupacional e 10 cuidadores, para cada grupo de 30 usuários no turno; Constitui Grupos de usuários com homens e mulheres, jovens e adultos com distintas deficiências e situações de vulnerabilidade e risco por violação de direitos; COMO FUNCIONA O CENTRO-DIA Capacita os trabalhadores em educação permanente; forma grupos de estudos; participa de eventos; conta com orientação de profissionais especialistas; É localizado no Município e de abrangência municipal; Usa metodologias acessíveis na comunicação, visão e compreensão dos usuários surdos, cegos com deficiência intelectual, dificuldades de locomoção e deficiências múltiplas; Utiliza espaço físico amplo e com acessibilidade;

18 COMO DEVE SER O ESPAÇO FÍSICO DO CENTRO-DIA
Uma construção acessível e adequada para dar vida às Orientações Técnicas sobre o Serviço, considerando:  1 – As Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT; 2 - Áreas amplas, limpas, de boa apresentação, claras e ventiladas; 3 – Banheiros, masculinos e femininos acessíveis; 4 – Piso não escorregadio; 5 – Mobiliário acessível como mesas individuais modelo estação de trabalho;  6 -  O conceito de “ambientes” em lugar de “salas”, incluindo:  Recepção - com mesa e algumas cadeiras não fixadas ao chão; Uma sala da Coordenação – com mesa; armários; uma mesa redonda pequena para reunião;  Uma sala para o Apoio Administrativo do Centro-dia, Coordenação e demais funcionários - com mesa (considerar o uso de computador, telefone, xerox, etc); Uma sala para a Equipe Técnica – 4 pessoas, com mesas individuais modelo “baias”, uma mesa redonda pequena para a reunião da equipe, alguns armários para guarda de pertences dos profissionais (não orientamos uma sala para cada profissional de nível superior porque eles atuarão como equipe e novos profissionais poderão ser agregados à equipe); COMO DEVE SER O ESPAÇO FÍSICO DO CENTRO-DIA

19 COMO DEVE SER O ESPAÇO FÍSICO DO CENTRO-DIA
f) Uma sala para Acolhida e Escuta Individualizada - com uma mesa redonda pequena e cadeiras (alguns usuários poderão necessitar de uma escuta mais individualizada que poderá ser agendada); g) Uma sala para Suporte e Apoio dos Profissionais Cuidadores - com uma mesa redonda, algumas cadeiras e armários para guarda de pertences (não orientamos mesas e cadeiras individuais); h) Salas amplas - Ambientes para Múltiplas Atividades, sem especificar quais que poderão ser de leitura, atividades com computadores, oficinas temáticas, etc. Sugere-se duas; i) Sala maior para Atividades Comunitárias (30 lugares) com cadeiras não fixadas ao chão, que permita a montagem de ambientes de acordo com as atividades: comunitárias, em grupos, mesa grande com cadeiras em volta, etc; j) Ambientes para períodos de Descanso e orientações como: acostar-se, levantar-se, cobrir-se, etc. Se possível, três espaços: dois, mais reservados (masculino e feminino), com algumas camas (6) e outro, de uso misto, com poltronas reclináveis, cadeiras de fio,  poltronas individuais, etc. Desta forma, este último, se não estiver sendo usado, poderá ser redecorado para outras  atividades. Nas áreas de descanso devem ter escaninhos para guarda dos pertences dos usuários considerando que alguns vão  passar o dia todo;   l) Área do refeitório com geladeira, fogão, dispensa e armários para guarda de alimentos; mesas e cadeiras não fixadas no chão. Área para acondicionamento de material de limpeza e higiene em separado;  m) Áreas externas.

20 COMO É MONITORADA A IMPLANTAÇÃO DO
O MONITORAMENTO INCLUI O PLANEJAMENTO DE ETAPAS: Definição do CREAS que vai referenciar o Centro- dia Definição do Coordenador do serviço Recebimento de apoio técnico do Estado Recebimento do cofinanciamento do Estado Articulação com o SUS Definição do Município ou DF pela execução direta ou indireta Assinatura de termo no caso de execução indireta (entidade social – LOAS) Destinação do Espaço físico para o Centro-dia Aquisição de materiais/contratação de serviços Contratação de pessoal Realização e/ou participação de capacitação Matriciamento do Centro-dia ao SUS Identificação e Mobilização dos usuários Definição de instrumento registro/Plano Individual ou Familiar de Atendimento Definição de instrumento de Acompanhamento/Monitoramento Data da inauguração do Centro-dia. COMO É MONITORADA A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO-DIA

21 QUAL A LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA DO
LOAS- Lei n. 8742/93; PNAS/2004; NOB RH SUAS/2006; NOB/SUAS/2012; Tipificação Nacional dos Serviços SUAS/2009; Caderno de Orientações Técnicas do CREAS/2011; Resolução CNAS nº 34/2011 – Habilitação e Reabilitação no SUAS; Decreto de 17/11/2011 – Plano VIVER SEM LIMITE; Resolução CIT nº 07/ cofinanciamento do Estado Resolução CNAS nº 11/2012 – Critérios de partilha de recursos para cofinanciamento; Portaria MDS nº 139/2012 – autorização de pagamento dos Centros-dia e (nº 140/2012 – Residências Inclusivas) Portaria Interministerial MDS/MS/003, 21/09/ matriciamento Residências Inclusivas no SUS; ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE CENTRO-DIA: (a) Perguntas e Respostas ; (b) Caderno Centro-dia: Estruturação; Metodologias acessíveis e Instrumentais facilitadores da organização do serviço QUAL A LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA DO CENTRO-DIA

22 VERSÃO PRELIMINAR – MAIO/13 SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
CADERNO CENTRO-DIA VERSÃO PRELIMINAR – MAIO/13 Material de referência para a oficina de alinhamento de informações nos dias 21 e 22 de maio de 2013, em Brasília. Sujeito à revisão e formatação MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE O SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS, OFERTADO EM CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA: Estruturação do Serviço Metodologias e técnicas acessíveis Instrumentais facilitadores da organização do Serviço Brasília, DF

23 CAPÍTULO 1 CAPÍTULO 2 CAPÍTULO 3 CAPÍTULO 4
CONCEPÇÕES SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DEPENDÊNCIA, VULNERABILIDADE E RISCO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS CAPÍTULO 2 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS, OFERTADO EM CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA CAPÍTULO 3 METODOLOGIAS ACESSÍVEIS NO SERVIÇO OFERTADO EM CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA CAPÍTULO 4 GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO SERVIÇO OFERTADO EM CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA

24 APÊNDICES: Roteiro orientador do processo de acolhida, escuta ativa e qualificada do usuário - (APÊNDICE A); Formulário de Identificação do usuário e sua família - (APÊNDICE B); Roteiro metodológicos para construção de MAPs - mapas de desejos, perspectivas e possibilidades no trabalho com o usuário- (APÊNDICE C); Registros sobre o perfil das situações de dependência e necessidades de cuidados do usuário - (APÊNDICE D). Roteiro de elaboração do Plano Individual ou Familiar de Atendimento - (APÊNDICE E); Modelo de acompanhamento de atividades - (APÊNDICE F); Sugestões de atividades com as famílias - (APÊNDICE G); Roteiro para elaboração do Plano de Trabalho da Unidade - (APÊNDICE H).


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