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José Manuel Fernandes Out 2010

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Apresentação em tema: "José Manuel Fernandes Out 2010"— Transcrição da apresentação:

1 José Manuel Fernandes www.josemanuelfernandes.eu Out 2010
A aplicação dos fundos comunitários em Portugal. Os programas operacionais face aos problemas estruturais do país. José Manuel Fernandes Out 2010

2 Orçamento da UE VS QFP

3 Receitas Recursos próprios tradicionais (RPT).
O recurso baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA). O recurso baseado no RNB

4 As principais características do sistema actualmente em vigor são as seguintes:
O limite máximo dos recursos próprios continua a estar fixado em 1,27% do PNB da União (=1,24% do RNB) A dedução a título de despesas de cobrança dos recursos próprios aumentou de 10% para 25%; A taxa máxima de mobilização do recurso IVA foi reduzida para 0,75% em 2002 e 2003, e para 0,5% a partir de 2004; A matéria colectável do imposto sobre o valor acrescentado dos Estados­Membros continua a estar sujeita ao limite de 50% do respectivo PNB (limite máximo da matéria colectável do IVA); Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia pagam apenas 1/4 da sua parcela normal da compensação concedida ao Reino Unido. Os restantes 3/4 são financiados pelos outros 10 Estados­Membros; Foram efectuados dois ajustamentos técnicos à compensação do Reino Unido para contrabalançar os efeitos excepcionais do aumento dos custos de cobrança e das despesas de pré-adesão.

5 As receitas e despesas orçamentais da UE estão limitadas
Pelos Tratados - o orçamento comunitário não pode estar em situação de défice o que significa que as receitas têm de cobrir as despesas na sua totalidade; Por um limite máximo de despesas acordado pelos governos e parlamentos dos Estados-Membros ,vulgarmente designado como limite máximo dos recursos próprios , esta margem é frequentemente estabelecida em 1,24% do rendimento nacional bruto (RNB) da União para pagamentos efectuados a partir do orçamento comunitário (em media, o correspondente a aproximadamente 293 euros por cidadão da UE); Por um quadro financeiro plurianual acordado pelo Parlamento Europeu, o Conselho de Ministros e a Comissão Europeia, que controla a evolução do orçamento comunitário por categoria de despesas durante determinado período de tempo.

6 Conclusão 70% das receitas da União são provenientes directamente dos orçamentos nacionais através do recurso RNB 15% são provenientes do recurso baseado sobre taxa do IVA 15% são provenientes dos RPT Desafio : A união deve-se dotar de um sistema de verdadeiros recursos próprios em vez de um sistema alimentado pelas contribuições nacionais

7 Quadro Financeiro Plurianual ( QFP )
O orçamento da EU está enquadrado no quadro financeiro plurianual O actual quadro tem a duração de 7 anos ( 2007 a 2013) O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estipula que o quadro financeiro plurianual deve ser estabelecido por um regulamento do Conselho, adoptado por unanimidade. O quadro financeiro fixa os montantes dos limites máximos anuais das dotações para autorizações por categoria de despesa e do limite máximo anual das dotações para pagamentos e prevê todas as demais disposições que sejam úteis para o bom desenrolar do processo orçamental anual (artigo 312.º). A prática da adopção de um quadro financeiro plurianual e de disposições sobre a cooperação interinstitucional e a disciplina orçamental começou há mais de 20 anos com o primeiro enquadramento financeiro estabelecido no Acordo Interinstitucional1. O Tratado reconhece assim a importância do quadro financeiro como pedra angular da arquitectura orçamental da União Europeia, tendo integrado esta prática bem sucedida no direito da União Europeia.

8 Prioridades do quadro financeiro 2007-2013
A Comissão propõe que a União concentre a sua acção em três prioridades centrais: Favorecer o desenvolvimento sustentável que requer a realização do mercado interno e a mobilização das várias políticas (económicas, sociais e ambientais) e que engloba os objectivos da competitividade, coesão e gestão e protecção sustentáveis dos recursos naturais. Dar pleno sentido ao conceito de cidadania europeia, mediante a realização de um espaço de liberdade, justiça e segurança e de acesso aos bens públicos de base. Projectar uma imagem coerente da Europa enquanto parceiro mundial.

9 O actual quadro financeiro (2007-2013) inclui seis rubricas:
O quadro financeiro plurianual prevê uma repartição das despesas orçamentais da União em grandes rubricas, em alguns casos, divididos em sub-rubricas. O actual quadro financeiro ( ) inclui seis rubricas: 1. O crescimento sustentável 1.a ) Competitividade para o crescimento e o emprego 1.b )Coesão para o Crescimento e o Emprego 2. Preservação e gestão dos recursos naturais 3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça 3.a ) Liberdade, segurança e justiça 3.b ) Cidadania 4. A UE como protagonista global 5. Administração 6. Compensação (relativas ao alargamento da União mais recente)

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14 Politica de Coesão 2007 a 2013

15 As razões de uma política regional
Suprimir as disparidades económicas e sociais A União Europeia integra 27 Estados Membros com 493 milhões de cidadãos, com disparidades económicas e sociais entre esses Estados e as suas 271 regiões. Uma em cada quatro regiões tem um PIB (produto interno bruto) por habitante inferior em 75% à média da União Europeia com 27 Estados-Membros.

16 Quadro dos PIB regionais por habitante na UE em 2004

17 Objectivos principais
Contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo de Coesão para os objectivos "Convergência", "Competitividade regional e emprego" "Cooperação territorial europeia".

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19 Convergência Investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT);
Nas regiões do objectivo «Convergência», o FEDER concentra a sua intervenção na modernização e diversificação das estruturas económicas, bem como na salvaguarda ou na criação de emprego duradouro. As acções realizadas a título do FEDER incidem nos domínios seguintes: Investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT); Inovação e espírito empresarial; Sociedade da informação; Ambiente; Prevenção de riscos; Turismo; Cultura; Transporte; Energia; Educação; Saúde.

20 A razão de ser do Objectivo da Convergencia é a promoção de condições e factores que reforcem o crescimento e que conduzam a uma verdadeira convergência das regiões e dos Estados-Membros menos desenvolvidos.

21 Numa UE com 27 Estados-Membros, este objectivo abrange – em 18 Estados-Membros – 84 regiões com uma população de 154 milhões de habitantes e cujo PIB per capita é inferior a 75% da média comunitária Numa base de «saída progressiva ou faseada do sistema de ajudas» – outras 16 regiões com 16,4 milhões de habitantes e com um PIB apenas ligeiramente superior a esse limiar, devido ao «efeito estatístico» da UE alargada.

22 O montante disponível a título do «Objectivo da Convergência» é de 282,8 mil milhões de euros, o que representa 81,5% do total, e está repartido do seguinte modo: 199,3 mil milhões de euros para as «regiões da Convergência» 14 mil milhões de euros estão reservados para as regiões «em fase de saída progressiva» 69,5 mil milhões de euros para o Fundo de Coesão, aplicando-se este último a 15 Estados-Membros.

23 Objectivo «Convergência»
As regiões do nível NUTS 2 cujo PIB (produto interno bruto) por habitante é inferior a 75% da média comunitária são elegíveis para o objectivo «Convergência». Portugal: Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores Um regime transitório degressivo (denominado «phasing-out») é concedido às regiões que teriam sido elegíveis para o objectivo «Convergência» se o limiar tivesse continuado a ser 75% do PIB médio da União Europeia com 15 Estados-Membros e não com 25. Portugal: Algarve

24 Competitividade regional e emprego
As prioridades relativas ao objectivo «Competitividade regional e emprego» articulam se em torno de três pólos: inovação e economia do conhecimento: reforço das capacidades regionais de investigação e desenvolvimento tecnológico, estímulo da inovação e do espírito empresarial e reforço da engenharia financeira, nomeadamente em relação às empresas ligadas à economia do conhecimento; ambiente e prevenção dos riscos: reabilitação dos terrenos contaminados, estímulo da eficiência energética, promoção dos transportes públicos urbanos limpos e elaboração de planos para prevenir e gerir os riscos naturais e tecnológicos; acesso aos serviços de transportes e de telecomunicações de interesse económico geral.

25 Objectivo «Competitividade regional e emprego»
As regiões que não são abrangidas nem pelo objectivo «Convergência», nem pelo apoio transitório (regiões NUTS 1 ou NUTS 2 consoante os Estados Membros), são elegíveis para o objectivo «Competitividade regional e emprego». Um apoio transitório degressivo (denominado «phasing-in») é concedido até 2013 às regiões NUTS 2 que eram abrangidas pelo antigo objectivo 1 mas cujo PIB ultrapassa 75% do PIB médio da União Europeia com 15 Estados Membros. Regiões elegíveis para a ajuda transitória do objectivo «Competitividade regional e emprego»: Portugal: Região Autónoma da Madeira

26 Regiões da 'Convergência'
Regiões 'Phasing-out' (regiões que beneficiam de um apoio transitório) Regiões 'Phasing-in' (regiões de integração progressiva) Regiões da 'Competitividade e Emprego'

27 Cooperação territorial europeia
No que diz respeito ao objectivo «Cooperação territorial europeia» , o FEDER concentra a sua ajuda em três eixos: desenvolvimento de actividades económicas e sociais transfronteiriças; estabelecimento e desenvolvimento da cooperação transnacional, incluindo a cooperação bilateral entre as regiões marítimas; reforço da eficácia da política regional pela promoção e cooperação inter regional, a colocação em rede e o intercâmbio de experiências entre as autoridades regionais e locais.

28 O Objectivo da Cooperação Territorial Europeia reforçará a cooperação transfronteiriça através de iniciativas locais e regionais conjuntas, a cooperação transnacional que visa um desenvolvimento territorial integrado, assim como a cooperação inter-regional e o intercâmbio de experiências.

29 A população das zonas transfronteiriças ascende a 181,7 milhões de habitantes (37,5% da população total da UE), mas todas as regiões e cidadãos da UE são abrangidos por uma das 13 zonas de cooperação transnacional existentes.

30 A verba de 8,7 mil milhões de euros (2,5% do total) disponível para este objectivo é repartida do seguinte modo: 6,44 mil milhões de euros para a cooperação transfronteiriça, 1,83 mil milhões de euros para a cooperação transnacional e 445 milhões para a cooperação inter-regional. Este objectivo baseia se na experiência da antiga iniciativa comunitária INTERREG

31 Objectivo «Cooperação territorial europeia»
A cooperação transfronteiriça diz respeito às regiões de nível NUTS 3 situadas ao longo das fronteiras terrestres internas e de certas fronteiras terrestres externas, bem como a todas as regiões NUTS 3 situadas ao longo das fronteiras marítimas separadas por uma distância máxima de 150 km Cooperação transnacional: a lista foi adoptada pela Comissão na sua decisão de 31 de Outubro de 2006 Cooperação inter-regional: todas as regiões da Europa são elegíveis.

32 Especificidades territoriais
O FEDER concede, além disso, uma atenção especial às especificidades territoriais. A acção do FEDER procura obviar aos problemas económicos, ambientais e sociais das cidades. As zonas com desvantagens geográficas ou naturais (regiões insulares, montanhosas ou pouco povoadas) beneficiam de um tratamento privilegiado. As zonas ultraperiféricas beneficiam igualmente de uma ajuda específica do FEDER a fim de compensar o custo do afastamento.

33 Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)
O FEDER destina se a reforçar a coesão económica e social na União Europeia através da correcção dos desequilíbrios regionais. O FEDER financia: Ajudas directas aos investimentos realizados nas empresas (designadamente as PME), a fim de criar emprego duradouro; Infra estruturas ligadas, nomeadamente, à investigação e à inovação, às telecomunicações, ao ambiente, à energia e aos transportes; Instrumentos financeiros (fundos de capital-risco, fundos de desenvolvimento local, etc.), a fim de apoiar o desenvolvimento regional e local e favorecer a cooperação entre as cidades e as regiões; Medidas de assistência técnica.

34 Fundo Social Europeu (FSE)
O FSE tem por objectivo melhorar o emprego e as possibilidades de emprego na União Europeia e intervém no âmbito dos objectivos «Convergência» e «Competitividade regional e emprego». O FSE apoia as acções dos Estados nos domínios seguintes: Adaptação dos trabalhadores e das empresas: sistemas de aprendizagem ao longo da vida, concepção e difusão de formas de organização do trabalho inovadoras; Acesso ao emprego por parte das pessoas que procuram trabalho, das pessoas inactivas, das mulheres e dos migrantes; Integração social das pessoas desfavorecidas e luta contra a discriminação no mercado do trabalho; Reforço do capital humano através da reforma dos sistemas educativos e colocação em rede dos estabelecimentos de ensino.

35 Fundo de Coesão O Fundo de Coesão ajuda os Estados Membros com um rendimento nacional bruto (RNB) por habitante inferior a 90% da média comunitária a reduzirem o atraso económico e social, bem como a estabilizarem a economia. Apoia acções no âmbito do objectivo «Convergência» e está sujeito às mesmas regras de programação, de gestão e de controlo que o FSE e o FEDER.

36 Relativamente ao período , os países elegíveis para o Fundo de Coesão são os seguintes: Bulgária, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Portugal, República Checa e Roménia. A Espanha é elegível a título transitório dado que o seu RNB por habitante é inferior à média da Europa dos Quinze.

37 Fundo de Coesão Um regime transitório degressivo é concedido aos Estados que teriam sido elegíveis para o Fundo de Coesão se o limiar tivesse continuado a ser 90% do RNB médio da União Europeia com 15 Estados-Membros e não com 25. Apenas a Espanha é abrangida pela medida.

38 O Fundo de Coesão financia acções nos seguintes domínios
redes transeuropeias de transportes, nomeadamente os projectos prioritários de interesse europeu definidos pela União Europeia; ambiente. A este título, o Fundo de Coesão pode também intervir em projectos ligados à energia ou aos transportes, desde que apresentem vantagens manifestas para o ambiente: eficiência energética, recurso às energias renováveis, desenvolvimento dos transportes ferroviários, apoio à intermodalidade, reforço dos transportes públicos, etc.

39 Montantes disponíveis
No âmbito das perspectivas financeiras , a política de coesão dispõe de 35,7% do total do orçamento europeu, ou seja, 347,410 mil milhões de euros (preços correntes). Repartição por objectivo 81,54 % para o objectivo «Convergência» 15,95 % para o objectivo «Competitividade regional e emprego» 2,52% para o objectivo «Cooperação territorial europeia»

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41 Repartição por Estado-Membro
A Comissão procede a repartições indicativas anuais por Estado Membro, em função nomeadamente dos critérios seguintes: população elegível, prosperidade nacional, prosperidade regional e taxa de desemprego. Seguidamente, cada Estado decide a repartição das dotações por região, tendo em conta a elegibilidade geográfica

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43 A ajuda concedida aos novos Estados Membros será 166% mais elevada (em média anual) do que aquando do período de programação anterior, enquanto a Europa dos 15 receberá cerca de 30% menos de ajuda; daí a importância dos regimes de ajuda transitórios, em especial no caso de um país como Espanha.

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48 Agricultura em Portugal
Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola 1º Pilar da PAC 2º Pilar da PAC A partir de 2007 A partir de 2007 FEOGA – Orientação Algumas medidas do FEOGA - Garantia FEOGA - Garantia

49 Agricultura em Portugal
Importância Relativa do 1º e 2º Pilares da PAC

50 Agricultura em Portugal
1º PILAR – Relação entre os limites máximos e os pagamentos efectuados (*)pagamentos efectuados até 30 de Junho de 2009 Total perdido 1º Pilar: 246,5 M€ FINANCIAMENTO 100% COMUNITÁRIO

51 Agricultura em Portugal
Os montantes actualmente disponíveis para os diferentes Estados Membros da União Europeia são os seguintes: Países Total 1.º Pilar (*) 2.º Pilar (**) EUROS UE15 França Alemanha Espanha Itália Reino Unido Grécia Irlanda Áustria Portugal Dinamarca Suécia Holanda Finlândia Bélgica Luxemburgo Fonte: CAP

52 Agricultura em Portugal
Em termos relativos, no que diz respeito aos fundos recebidos, a nossa posição face aos outros Estados Membros, é a seguinte: Países Total 1.º Pilar (*) 2.º Pilar (**) % UE15 100,00% França 21,19% 23,26% Itália 15,35% Alemanha 15,80% 15,99% 14,94% Espanha 14,34% 14,54% 13,39% 12,67% 12,07% 11,84% Reino Unido 9,52% 9,76% 8,44% Grécia 6,36% 6,25% Portugal 7,79% Irlanda 3,80% 3,69% Áustria 7,21% 3,01% Dinamarca 2,86% 6,85% 2,68% Holanda 2,46% 4,31% 2,50% Suécia 2,11% Finlândia 3,83% 2,34% 2,09% 3,37% 2,18% Bélgica 1,68% 0,91% 1,99% 1,58% 0,83% 1,52% 1,55% 0,77% Luxemburgo 0,11% 0,10% 0,17% Fonte: CAP

53 Agricultura em Portugal
Fonte: CAP

54 Agricultura em Portugal

55 Efeito de difusão O "spill-over efect", efeito de difusão, desviou das regiões de convergência, até Julho do corrente ano: 146,7 milhões de euros comprometido no POFC 7,4 milhões de euros do FSE comprometido no POPH

56 Para ajudar a sair da crise
Plano Relançamento da Economia Europeia ( PREE) O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram, no seguinte financiamento : O pacote, que visa dar um estímulo adicional à economia e melhorar a segurança energética, eleva-se a milhões de euros 3 980 milhões de EUR para o financiamento de projectos no domínio da energia no âmbito da rubrica 1A do quadro financeiro 1 020 milhões de EUR no âmbito da rubrica 2 para o desenvolvimento da Internet de banda larga nas zonas rurais e o reforço das operações relacionadas com os «novos desafios», definidos no contexto do exame de saúde da Política Agrícola Comum O limite máximo global do quadro financeiro de não será ultrapassado

57 OUTROS: Fundo de Solidariedade Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização Projectos Piloto Acções Preparatórias A Estratégia da EU 2020

58 EUROPA 2020 A crise actual abafou os progressos recentes, 20 anos de consolidação orçamental foram perdidos em 2 anos: PIB desceu 4% em 2009 Produção industrial regressou ao nível dos anos 90 Desemprego afecta 23 milhões de pessoas (10% da população activa da UE) Défices em média de 7% do PIB Níveis de dívida de 80%

59 EUROPA 2020 3 prioridades que se relacionam entre si:
Crescimento inteligente: economia baseada no conhecimento e na inovação Crescimento sustentável: maior eficiência dos recursos (economia competitiva e ecológica) Crescimento inclusivo: elevados níveis de emprego assegurando a coesão social e territorial

60 EUROPA 2020 Com base nas três prioridades, os seguintes objectivos:
75% da população de idade compreendida entre 20 e 64 anos deve estar empregada 3% do PIB da EU deve ser investido em I&D (redução emissões, eficiência energética e produção de energias renováveis) taxa de abandono escolar inferior a 10% e 40% das novas gerações devem dispor de um diploma de ensino superior 20 milhões de pessoas devem deixar de estar sujeitas ao risco de pobreza

61 EUROPA 2020 A execução destes objectivos implica acções a nível:
Nacional Internacional Da União Europeia  7 iniciativas

62 EUROPA 2020 Uma União da inovação – melhorar o acesso ao financiamento para a investigação e inovação Juventude em movimento – facilitar a entrada dos jovens no mercado de trabalho Agenda Digital para a Europa – acelerar a implantação da internet de alta velocidade Uma Europa eficiente – assegurar a transição para uma economia hipocarbónica (aumentar a produção de energias renováveis, modernizar o sector dos transportes, promover a eficiência energética) Uma política industrial para a era de globalização – melhorar o ambiente empresarial, especialmente para as PME Agenda para novas qualificações e novos empregos – modernizar os mercados de trabalho Plataforma europeia contra a pobreza – distribuição equilibrada do crescimento e do emprego através da coesão social e territorial

63 Reformar o Orçamento Mudar a Europa

64 Principais desafios políticos
A globalização A manutenção e o melhoramento da competitividade global da Europa e a luta contra as alterações climáticas Aprovisionamento energético Economia do conhecimento e dos serviços Adaptação à evolução demográfica Gestão das migrações Redução das desigualdades e das disparidades Segurança

65 O orçamento enquanto instrumento de mudança das prioridades
Problema: Falta de flexibilidade no âmbito dos quadros financeiros para se introduzirem rapidamente as adaptações necessárias para responder a novas prioridades O orçamento da UE deve ser estabelecido em função das políticas e basear-se numa análise sólida do valor acrescentado das despesas efectuadas a nível da UE

66 O justo equilíbrio entre a estabilidade e a flexibilidade
Defesa dos quadros financeiros plurianuais. Encurtar a duração dos quadros financeiros para 5 anos (ou alargá-la para 10 anos com uma reapreciação intercalar) por uma questão da flexibilidade orçamental a criação de uma ligação mais clara com o mandato do PE e da Comissão, o que aumentaria a respectiva responsabilização relativamente à elaboração e à execução do orçamento da UE. A melhoria da flexibilidade é, por vezes, associada a receitas orçamentais menos dependentes das contribuições nacionais ou à existência de um número de programas financeiros mais limitado.

67 Princípios orientadores
O princípio do "valor acrescentado europeu" é o critério fundamental para a prossecução das políticas de despesas a nível da UE. O conceito é vago para ser aplicado na prática, os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade são frequentemente considerados como estando na base deste conceito.

68 Princípios orientadores
São propostos vários critérios: Eficiência económica, baseando-se nas economias de escala realizadas (nomeadamente graças à concentração de recursos, às medidas para evitar a duplicação de esforços e ao aumento da visibilidade); Efeitos externos Trabalho em rede Difusão das melhores práticas ou outras vantagens comparativas na prossecução efectiva dos objectivos europeus Solidariedade

69 Princípios orientadores
As despesas da UE devem oferecer benefícios evidentes e visíveis que não poderiam ser alcançados com despesas efectuadas a outros níveis (nomeadamente do sector privado). Bens públicos europeus são, entre outros, os investimentos em infra-estruturas transnacionais, a protecção do ambiente, a manutenção da segurança alimentar e da segurança dos alimentos, a promoção da identidade europeia (por exemplo através de programas de mobilidade no domínio da educação), o desenvolvimento económico e social equilibrado e a protecção das fronteiras externas. O orçamento não é o único instrumento: programas de empréstimos e de garantias de empréstimos também são mencionados.

70 Propostas

71 A Fraca execução financeira do QREN
FSE % FEDER % FC - 7.7%

72 Objectivo: O governo deve negociar com as autarquias locais, instituições particulares de solidariedade social, universidades, um plano de investimentos de proximidade urgente e que não contribuísse para o aumento do défice ou dívida pública. Exemplo de investimentos Água e saneamento Regeneração Urbana Modernização dos edifícios das Universidades Lares e Creches

73 É urgente a melhoria da Execução financeira
Propõe-se: 1) O aumento dos adiantamentos pagos aos promotores de projectos 2) a simplificação dos mecanismos de entrega de resultados 3) o aumento das taxas de co-financiamento dos projectos 4) Se necessário a modificação dos PO

74 É urgente Transparência na aprovação e na execução dos fundos comunitários. A informação das aprovações dos projectos no mínimo devia estar desagregada por NUTS3 A descentralização da decisão e gestão A diminuição da burocracia

75 Obrigado pela vossa atenção!

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