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Políticas Públicas de Saúde Residência Multiprofissional e em Saúde

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Apresentação em tema: "Políticas Públicas de Saúde Residência Multiprofissional e em Saúde"— Transcrição da apresentação:

1 A Reforma Sanitária e o processo de implantação do Sistema Único de Saúde no Brasil
Políticas Públicas de Saúde Residência Multiprofissional e em Saúde Profª. Teresinha Weiller Profª. Sheila Kocourek

2 Historicamente há uma tensão que permeia os sistemas de seguridade social, que confronta duas lógicas: uma privada, vinculada à lógica do seguro, individual/ocupacional, que depende de contribuições prévias, outra pública, cuja cobertura é universal e decorre do reconhecimento do estatuto de cidadania ; > no Brasil, desde a década de 20 começam a ser desenvolvidas ações de proteção social, mas que não constituíram um sistema de seguridade social.

3 Nos anos 30/40, o chamado sistema de proteção social apresenta elevado nível de fragmentação, fortes traços de seletividade das demandas sociais e uma atuação cada vez mais focalizada no atendimento aos mais pobres; combinação peculiar entre "cidadania regulada" com a "cidadania invertida", que acabou consolidando sistemas duais de cobertura e acesso a serviços e benefícios;

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5 –PERÍODO POPULISTA: EXPANSÃO DO SISTEMA DE SEGURO SOCIAL – CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EM TROCA DA LEGITIMAÇÃO DE GOVERNANTES; INSTAURAÇÃO DO REGIME BUROCRÁTICO AUTORITÁRIO: CENTRALIZAÇÃO E CONCENTRAÇÃO DO PODER NA MÃO DOS TECNOCRATAS; RETIRADA DOS TRABALHADORES DO JOGO POLÍTICO;AUMENTO DE COBERTURA INCORPORANDO PRECARIAMENENTE GRUPOS EXCLUÍDOS COMO TRABALHADORES RURAIS, EMPREGADAS DOMÉSTICAS; CRIAÇÃO DE FUNDOS FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS SOCIAIS( FGTS, PIS/PASEP, FINSOCIAL...); PRIVATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS. INÍCIO DA LUTA PELA DEMOCRATIZAÇÃO. MOVIMENTOS SOCIAIS SOMAM-SE A EXPERIÊNCIAS NO SEIO DE PREFEITURAS OPOSICIONISTAS. O RESGATE DA DÍVIDA SOCIAL PASSA A SER TEMA CENTRAL DA AGENDA DA DEMOCRACIA

6 DÉCADA DE 80- INTENSIFICA-SE A DEMANDA PELA CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ORDEM INSTITUCIONAL DEMOCRÁTICA -> ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE 1988 –CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE REPRESENTA UMA PROFUNDA TRANSFORMAÇÃO NO PADRÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BRASILEIRO – Conformação do Estado Democrático de Direitos

7 Em consonância com a OIT (1952) A C. F 1988 dispõe no Art. 194 -
Em consonância com a OIT (1952) A C.F 1988 dispõe no Art ” A SEGURIDADE SOCIAL COMPREENDE UM CONJUNTO INTEGRADO DE AÇÕES DE INICIATIVA DOS PODERES PÚBLICOS E E DA SOCIEDADE, DESTINADAS A ASSEGURAR OS DIREITOS RELATIVOS À SAÚDE, À PREVIDÊNCIA E À ASSISTÊNCIA SOCIAL”.

8 CARACTERÍSTICAS EXPRESSAS NO CAPÍTULO QUE TRATA SOBRE A ORDEM SOCIAL:
UNIVERSALIDADE DE COBERTURA e ATENDIMENTO; RECONHECIMENTO DOS DIREITOS SOCIAIS; AFIRMAÇÃO DO DEVER DO ESTADO; SUBORDINAÇÃO DAS PRÁTICAS PRIVADAS À REGULAÇÃO EM FUNÇÃO DA RELEVÂNCIA PÚBLICA DAS AÇÕES E SERVIÇOS NESTAS ÀREAS.

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10 UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIO E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS;
SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS; IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS; EQÜIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃP E CUSTEIO; DIVERSIDADE DESCENTRALIZADA;

11 ARTICUILOU TRÊS SISTEMAS:
INTRODUZIU A NOÇÃO DE UMA RENDA DE SOBREVIVÊNCIA E A PARTICIPAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO CONTROLE SOCIAL DOS CONSELHOS. ARTICUILOU TRÊS SISTEMAS: PREVIDÊNCIA->PELA CONDIÇÃO DE TRABALHO; SAÚDE-> PELA NECESSIDADE; ASSISTÊNCIA SOCIAL-> PELA INCAPACIDADE

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13 Contudo no Brasil constituiu-se o que se conhece por "seguridade social híbrida", orientada por princípios e práticas concorrentes: uma base contratual individual/ocupacional baseada no seguro para os trabalhadores inseridos no mercado formal de trabalho e/ou no sistema previdenciário contributivo; e políticas distributivas, não contributivas e não contratuais, total ou parcialmente financiadas pelo Estado, que abrangem todos os cidadãos, independente de contribuições prévias ou inserção no mercado de trabalho (saúde e assistência social)

14 Apesar da definição legal referir-se a um sistema integrado de ações, esta unidade tem sido apenas formal, mantendo-se internamente a tradicional desarticulação entre as áreas da previdência, assistência social e saúde ; cada área funciona de forma isolada , a gestão e implementação contrariam os pressupostos doutrinários;

15 mesmo com todas essas limitações, é importante afirmar o significado da introdução do conceito de seguridade social na Constituição federal, ainda que de forma tardia; a mudança mais importante é, sem dúvida,a definição na Carta Constitucional da seguridade social como esfera do direito de cidadania ; - inegável o avanço contido na adoção do conceito de seguridade social, por inscrevê-la no terreno do direito, imprimir-lhe status de política pública, definir fontes de financiamento e novas modalidades de gestão democrática e descentralizada;

16 1) previdência: sistema básico público para as faixas de rendimento mais baixas e as de mais alto salário empurradas para a previdência privada complementar (fundos de pensão); 2) saúde: garantia de um mínimo aos que não podem pagar e o resto para o mercado privado de saúde; 3) assistência social: refilantropização, caráter residual, seleção dos mais pobres, solidarismo liberal etc.

17 O controle social ainda “engatinha” sendo um importante meio para ampliação da capacidade de influência da sociedade sobre o Estado.

18 O Sistema Único de Saúde
SUS Antecedentes Históricos Movimento pela Reforma Sanitária VIII Conferência Nacional de Saúde

19 O Movimento pela Reforma Sanitária Brasileira
Organizado solidamente desde meados dos anos 70 Participação de intelectuais, profissionais dos sistemas de saúde, parcela da burocracia e organizações populares e sindicais

20 O Movimento pela Reforma Sanitária Brasileira
Objetivo Luta pela garantia do direito universal à saúde e construção de um sistema único e estatal de serviços

21 A 8a Conferência Nacional de Saúde
Marco do Movimento Sanitário Brasileiro Reuniu mais de pessoas na maior participação popular da história dos movimentos sociais Definiu as estratégias a serem defendidas na Constituinte de 1988 e consolidou a opção pela via institucional

22 A 8a Conferência Nacional de Saúde
Princípios Conceito ampliado da saúde Reconhecimento da saúde como direito de cidadania e dever do Estado Defesa de um sistema único, de acesso universal, igualitário e descentralizado de saúde

23 A 8a Conferência Nacional de Saúde
Em seu sentido mais abrangente, a saúde é resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio-ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde. É, assim, antes de tudo, o resultado das formas de organização social da produção, as quais podem gerar grandes desigualdades nos níveis de vida , ,

24 O Sistema Único de Saúde
Experiências anteriores Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento - PIASS (1979) PREV-Saúde (1980) CONASP (1981) - Plano de Reorientação da Assistência à Saúde no âmbito da Previdência Social Ações Integradas de Saúde - AIS Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde - SUDS (1987)

25 Conformação do Projeto hegemônico neo-liberal
Anos 80 Mendes (1993)

26 Aprovação da Lei 8080 – Lei Orgânica da Saúde.
Anos 80 Conformação do Projeto hegemônico neo-liberal: eleição de Fernando Collor de Melo; Aprovação da Lei 8080 – Lei Orgânica da Saúde. Mendes (1993)

27 Conformação do Projeto hegemônico neo-liberal:
Anos 80 Conformação do Projeto hegemônico neo-liberal: Aprovação da Lei 8080 – Lei Orgânica da Saúde. Essa lei é aprovado com vários vetos presidenciais – principalmente no financiamento e no controle social. Mendes (1993)

28 Conformação do Projeto hegemônico neo-liberal:
Anos 80 Conformação do Projeto hegemônico neo-liberal: Aprovação da Lei 8080/90 – Lei Orgânica da Saúde. Em dezembro de 1990 é aprovada a Lei 8142, que recupera alguns vetos. Mendes (1993)

29 O Sistema Único de Saúde

30 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

31 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.         § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.         § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade

32 Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.         Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social

33 O Sistema Único de Saúde: Garantia: Constituição,
Regulamentação: L.O.S.

34 O Sistema Único de Saúde:
Princípios doutrinários: Princípios organizativos:

35 O Sistema Único de Saúde:
Princípios doutrinários: filosofia do conceito de saúde e da idéia de direito à saúde. Princípios organizativos:

36 O Sistema Único de Saúde:
Princípios doutrinários: filosofia do conceito de saúde e da idéia de direito à saúde. Princípios organizativos: orientam a forma como o sistema deve funcionar.

37 O Sistema Único de Saúde
Descentralização e Comando Único Participação Popular Universalidade Eqüidade Integralidade Regionalização e Hierarquização

38 O Sistema Único de Saúde
Universalidade Princípio: trata da saúde como direito de cidadania. Sepulta o modelo excludente anterior. É conseqüência direta da discussão ampla do direito à saúde.

39 O Sistema Único de Saúde
Universalidade Princípio CIDADANIA REGULADA DIREITO DE ALGUNS CIDADANIA PLENA DIREITO DE TODOS

40 O Sistema Único de Saúde
Equidade Princípio: assegura que a disponibilidade dos serviços de saúde considere as diferenças entre os diversos grupos de indivíduos.

41 O Sistema Único de Saúde
Universalidade Princípio Acesso Universal aos serviços Operacionalização Eqüidade Conceito

42 O Sistema Único de Saúde
Eqüidade Igualdade Tratar os desiguais desigualmente Justiça

43 O Sistema Único de Saúde
Eqüidade Igualdade O reflexo da estratificação da sociedade, cuja característica é o fato dos indivíduos, inseridos em relações sociais, terem chances diferentes de realizar seus interesses materiais.

44 O Sistema Único de Saúde
Integralidade Princípio: é a prática de saúde e sua relação com o modelo assistencial. “cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade”.

45 O Sistema Único de Saúde
Descentralização e Comando Único Participação Popular Universalidade Eqüidade Integralidade Regionalização e Hierarquização

46 O Sistema Único de Saúde
Descentralização e Comando Único

47 O Sistema Único de Saúde
Descentralização e Comando Único

48 O Sistema Único de Saúde
Descentralização e Comando Único Participação Popular Universalidade Eqüidade Integralidade Regionalização e Hierarquização

49 Regionalização e Hierarquização
Hospital Referência Contra - Referência Unidades Mistas Unidades Mistas Unidades Mistas Unidades Básicas Regionalização e Hierarquização

50 O Sistema Único de Saúde
Descentralização e Comando Único Participação Popular Universalidade Eqüidade Integralidade Regionalização e Hierarquização

51 O Sistema Único de Saúde
Conselhos de Saúde (nos 3 níveis) Participação Popular Usuários Governo Trabalhadores da saúde Prestadores Conferências de Saúde (nos 3 níveis)

52 O Sistema Único de Saúde
Definido na Constituição de 1988 Regulado pela LOS 8080/ Detalhado pelas NOBs 91, 92, 93 e 96

53 Dos Objetivos e Atribuições
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:         I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;         II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;         III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

54 a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica;
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):         I - a execução de ações:         a) de vigilância sanitária;         b) de vigilância epidemiológica;         c) de saúde do trabalhador; e         d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;         II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;         III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;         .

55 IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
        V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;         VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;         VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;         VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;         IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;         X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;         XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados


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