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A Responsabilidade das Agências nas Relações de Consumo

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Apresentação em tema: "A Responsabilidade das Agências nas Relações de Consumo"— Transcrição da apresentação:

1 A Responsabilidade das Agências nas Relações de Consumo
Marzio Ricardo G. de Moura SMA / Aneel Julho/2000 Brasília - DF

2 Roberto Freitas. Brazil

3 I- A criação das Agências
Sumário I- A criação das Agências III- A ANEEL e as relações de Consumo IV- Proteção dos Consumidores II- Concepção, Papéis e Funcionamento da ANEEL V- Ações concretas

4 I- A criação das Agências
Sumário I- A criação das Agências III- A ANEEL e as relações de Consumo IV- Proteção dos Consumidores II- Concepção, Papéis e Funcionamento da ANEEL V- Ações concretas

5 Plano Diretor para Reforma do Aparelho do Estado
CRIAÇÃO DAS AGÊNCIAS Estado voltado para o social Privatização Fortalecimento institucional dos órgãos reguladores Capacitação profissional Remuneração adequada dos servidores Participação da sociedade nas políticas públicas Descentralização Plano Diretor para Reforma do Aparelho do Estado

6 forma de atuação Cidadão-Consumidor Indústria de energia elétrica
(Órgão Regulador) AGÊNCIAS forma de atuação Indústria de energia elétrica Estado

7 Expectativa dos Agentes
Qualidade do serviço e preço justo Consumidores Oportunidades de negócios e Regras claras e estáveis Investidores Garantia de Oferta União

8 I- A criação das Agências
Sumário I- A criação das Agências III- A ANEEL e as relações de Consumo IV- Proteção dos Consumidores II- Concepção, Papéis e Funcionamento da ANEEL V- Ações concretas

9 Experiência Internacional Descentralização por Delegação
Concepção da Aneel Plano de Reforma do Estado Experiência Internacional (autônoma, técnica e especializada) ANEEL Poder Concedente Concessão Permissão Autorização Órgão Regulador Regulação Fiscalização Mediação Agências Estaduais Descentralização por Delegação Atividades Complementares Regulação Fiscalização Mediação

10

11 Papéis da Aneel Garantir tarifas justas
Zelar pela qualidade do serviço Exigir os investimentos necessários Arbitrar conflitos de interesses Estimular a competição em condições leais Assegurar a universalidade dos serviços Fiscalizar de forma ampla Defesa do interesse do Cidadão-Consumidor

12 I- A criação das Agências
Sumário I- A criação das Agências III- A ANEEL e as relações de Consumo IV- Proteção dos Consumidores II- Concepção, Papéis e Funcionamento da ANEEL V- Ações concretas

13 O Contexto Legal Lei nº 9.427, de 26/12/96 - Art. 3º Inciso V
“ Compete especialmente à ANEEL dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre Concessionárias, Permissionárias, Produtores Independentes, Auto-produtores, bem como entre esses agentes e seus Consumidores ” Decreto nº 2.335, de 06/10/97 Art. 8º - Cria a função de Ouvidor - Recebimento e apuração das reclamações de agentes e consumidores; - Cobrança da correta aplicação de medidas pelos agentes no atendimento às reclamações;

14 O Contexto Legal Bases Constitucionais (CF/1988)
 Art. 5º - Inciso XXXII (Dos Direito Individuais e Coletivos)  Art Inciso V - (Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica)  Art (Das Disposições Transitórias) “ Lei n º , de  Código de Defesa do Consumidor “

15 I- A criação das Agências
Sumário I- A criação das Agências III- A ANEEL e as relações de Consumo IV- Proteção dos Consumidores II- Concepção, Papéis e Funcionamento da ANEEL V- Ações concretas

16 Ações de Proteção ao Consumidor
G Valor Normativo Benefícios CCC - atendimento 24 horas, etc. Estímulo à fontes alternativas de geração e PCHs Concentração de Mercado - Res.094/98 T Definição da Rede Básica Condições de conexão e acesso Tarifas Ações de Proteção ao Consumidor Limite de repasse para tarifa - Res. 249/98 Penalidades Descentralização Fiscalização 100% determinações e recomendações Encontro Nacional dos Conselho de Consumidores Monitoramento da Reclamação dos Consumidores Contratos de Concessão Projeto ARGOS Rito Sumário Limite de exposição ao mercado - 15% Convênio Cooperação Técnica - ANEEL / DPDC D/C

17 Proteção do Consumidor
Os Conselhos de Consumidores - Lei 8.631/93 Resolução nr. 138, de Concessionários de Distrib: 63 Conselhos Instalados: 62 Total de Conselheiros: Secretários Classes Representadas: Procon (mais freqüentes) Rural Industrial Comercial Residencial Poder Público Ministério Público

18 I- A criação das Agências
Sumário I- A criação das Agências III- A ANEEL e as relações de Consumo IV- Proteção dos Consumidores II- Concepção, Estruturação e Funcionamento da ANEEL V- Ações concretas

19 Ações Realizadas 7 Audiências e 11 Consultas Públicas Realizações 1998
Solução de divergências ~ 400 casos Realizações 1998 6 Audiências e 4 Consultas Públicas Implantação do Sistema de Ouvidoria e Teleatendimento Nº Reclamações Recebidas / Solucionadas: ANEEL ~ 857 / 453 AG. ESTADUAIS ~ 682 / 447 Ações 1999

20 Ações Realizadas 02 Audiências e 01 Consulta Pública
Implantação do Sistema de Ouvidoria e Teleatendimento C.T.A. ~ 30 PA`s + 10 URA`s B.O. ~ 14 Técnicos Nº Reclamações Recebidas / Solucionadas: ANEEL ~ / 2350 Acessos à CTA ~ Realizações 2000

21 Proteção ao Consumidor
Próximas Ações Proteção ao Consumidor Projeto / Campanha de orientação ao consumidor (direitos, deveres, conservação de energia, consumo, tarifas, etc); Estímulo aos Conselhos de Consumidores Revisão dos Padrões de Qualidade Pesquisa de Satisfação Revisão dos critérios para Baixa Renda Estruturação do Teleatendimento - em licitação Regularização dos Permissionários Revisão da Portaria DNAEE 466/97

22 CUSTO NÃO GERENCIAVEIS IRT = VPA+ VPB x ( I V I + - X )
REAJUSTES DE TARIFAS Periodicidade Anual CUSTO NÃO GERENCIAVEIS CUSTO GERENCIAVEIS Cota da reserva global de reversão - RGR Cota da conta de consumo de combustíveis - CCC Valores relativo a taxa de fiscalização Compra de energia elétrica para revenda Encargos de conexão e uso Compensação financeira por uso de recursos hídricos Valor remanescente da receita da concessionária excluído o ICMS IRT = VPA+ VPB x ( I V I + - X ) RA

23 RECLAMAÇÕES ENCAMINHADA PELO PROCON
COBRANÇA DE SEGUROS As distribuidora de energia elétrica estão impedidas de comercializar seguros residenciais nas faturas de energia elétrica referentes a cobertura de danos elétricos ENERGIA PRE-PAGA O concessionário deve apresenta projeto à ANEEL para aprovação. RECLAMAÇÕES ENCAMINHADA PELO PROCON As reclamações por danos elétricos e qualidade de energia encaminhadas pelo PROCON serão apuradas pela ANEEL com posterior informação dos resultados.

24 Missão Proporcionar condições favoráveis para que o desenvolvimento do mercado de energia elétrica ocorra com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade

25 OUVIDORIA CONTATOS . TELEFONE : (061) 312.5606 - Diretor Ouvidor
(061) S M A . FAX : (061) . Home Page Opção: FALE COM O OUVIDOR . Endereço : SGAN - Quadra Módulo I - 1º Andar Geral - CEP Brasília - DF

26 OUVIDORIA Telefone Internet Fax C.T.A.


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