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Capacitação para o Enfrentamento ao Trabalho Infantil

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Apresentação em tema: "Capacitação para o Enfrentamento ao Trabalho Infantil"— Transcrição da apresentação:

1 A Interface da Politica Publica de Assistencia Social e a Erradicação do Trabalho Infantil
Capacitação para o Enfrentamento ao Trabalho Infantil Roseane Cleide de Souza

2 Objetivo Apontar os limites e desafios para os Trabalhadores do SUAS no enfrentamento e erradicação do trabalho Infantil

3 Limites e desafios para os Trabalhadores do SUAS
Nos reconhecer enquanto Trabalhadores do SUAS, sujeitos de um processo que é apenas uma das partes constitutivas da vida humana. Processo onde não somos os unicos e nem os mais importantes, porem se faz importante, como apontado incansavelmente pelos colegas anteriores, que empenhemos forças, ideais e debates em favor da construção de uma direção unica. (Planejamento)

4 Limites e desafios para os Trabalhadores do SUAS
Analise de Conjuntura - O contexto é de desemprego em massa e a precarização nas relações de trabalho, causas que aceleram o fenômeno do trabalho infantil e da exploração dos adolescentes no trabalho. O trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade é um fenômeno social existente em todas as partes do mundo, variando em intensidade e gravidade dependendo do local em que se manifesta. Sabe-se que é um fenômeno existente também em países ricos, desenvolvidos, mas é nos países mais pobres, de terceiro mundo ou em desenvolvimento, que os números são mais expressivos. Dados da OIT, revelam que 95 % do contingente de crianças e adolescentes trabalhadores encontram-se nestes países. (FUNDAÇÃO Djalma Guimarães, relatório 3, cap.5).

5 Limites e desafios para os Trabalhadores do SUAS
Reconhecer a Politica Publica, na forma como aponta Potyara, enquanto espaço de contradição e correlação de força. Com o retorno aos fundamentos, processos de estudos, aprofundamento das categorias, atraves de processos de educação e qualificação profissional permanente, será mais facil não sofrer enquanto profissional, pois compreendemos os meandros, conflitos e tensões que influem e afetam as decisões tomadas nos diferentes espaços, pelos diferentes sujeitos, tanto na dimensão macro, como micro da vida social.

6 Limites da intervenção nos CRAS e CREAS
A Politica de Assistencia Social historicamente atende as situações nas suas formas mais cruas e desumanas, manifestadas na pobreza, fome, miseria, desemprego, sub emprego, em geral na figura das ausencias de necessidades basicas e violencias. LOAS – define a Assistencia Social enquanto direito no campo das Politicas Públicas, para quem dela necessitar

7 Limites e desafios para os Trabalhadores do SUAS
A adesão pelos principios neoliberais, na contramão da construção democratica atrasou por 19 anos a possibilidades de cidadania no campo da Assistencia Social. Em 2003 – com a aprovação da PNAS/SUAS – visa definir niveis de proteção de forma a qualificar os serviços definindo o que é proprio da Politica de Assistencia Social.

8 Limites e desafios para os Trabalhadores do SUAS
Engodo da Centralidade na Politica de Assistencia Social - onde os trabalhadores do SUAS passam a fazer a defesa, não mais de um projeto societario, mas do que Carlos Montano chamou de Projeto de Intervenção Social, aqui expresso no campo da Assistencia Social.

9 Limites e desafios para os Trabalhadores do SUAS
Equipes de Recursos Humanos com quadro defasado, incompleto, quando nao insatisfatorio para a demanda; Estado enquanto violador de direitos humanos com a inexistencia de serviços e da falta de recursos fiunanceiros para a estruturação destas; Plano de Trabalho Profissional tem que ser pensado, numa perspectiva interdisciplinar;

10 Limites e desafios para os Trabalhadores do SUAS
O desafio é dialogar com serviços de outras politicas publicas, por meio da pactuação – É uma ação politica entre gestores, conselhos de direito, comissões, foruns, espaços de dimensões politicas; CRAS e CREAS ainda se ve uma disputa por familias, ou por nao ter familias, contudo são espaços de niveis e natureza totalmente diferentes;

11 Limites e desafios para os Trabalhadores do SUAS
Então a partir da PNAS/SUAS o que é proprio da Politica de Assistencia Social? “De um modo geral, a história da exploração do “trabalho infantil” está diretamente ligada ao modo de produção capitalista e à infância empobrecida. São crianças oriundas de famílias de baixo poder aquisitivo, cujos membros, porventura, estejam desempregados ou exercendo atividades no chamado “mercado informal”. São famílias para as quais as políticas sociais têm se mostrado insuficientes dado o acirramento das desigualdades sociais e a fragilidade do sistema de proteção social brasileiro, cunhado pela seletividade, focalização e residualidade.” (CFESS Manifesta, 2011).

12 LEI Nº 12.435, DE 6/07/2011 Altera a LOAS
Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.

13 § 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. § 2º As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil.“

14 DESAFIOS Construção de Políticas de Proteção que consolidem os Direitos Humanos de crianças/adolescentes, com todas as condições, programas e serviços necessários ao pleno desenvolvimento de sua cidadania infanto-juvenil; Superar a naturalização de valores conservadores que imperam, dentro da logica utilitarista, onde o outro é sempre objeto de uso. Neste caso criança e adolescente são encaradas como sujeitos consumidores e/ou objetos de consumo;

15 É imprescindível dar “um passo à frente” no que tange à realização de estudos, ultrapassar a “simples descrição” do cotidiano, dando centralidade ao “trabalho infantil” enquanto expressão da questão social, que deve ser discutida, analisada, enfrentada (com propostas concretas) e erradicada; Nao confundir Politica publica com Rede de Atendimento; E lembrar que para a efetivação de Politica Publica é necessario Recursos Financeiros;

16 “Os tempos difíceis em que vivemos são de profundo ataque aos direitos no país. Ataques que tendem a se naturalizar tomando o cotidiano da vida social como se fossem comuns, e por isso mesmo aos olhos da sociedade que mesmo que ora se assusta, ora também se resigna, tendente à banalização da miséria, da pobreza, da violência, dos usos e abusos de poder. ” (CFESS, 2011)

17 Referencia Bibliografica
SDH, Relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos. Direitos Humanos no Brasil 2011; Brasil. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente. – Brasília, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho, p. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de ed., atualizada e ampliada – São Paulo: Saraiva, 1997. BRASIL. Lei nº de 06 de julho de Diário Oficial da União, Brasília, DF. BRASIL. Lei nº de 13 de julho de Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 de julho de 1990.


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