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Tópicos: Logo de início Brasília com toda a movimentação nos canteiros de obra ,necessitava de pessoas que acreditassem no projeto mais do que ninguém.

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2 Tópicos: Logo de início Brasília com toda a movimentação nos canteiros de obra ,necessitava de pessoas que acreditassem no projeto mais do que ninguém. Os corretores tiveram a missão de convencer as pessoas a investirem nesta capital. O papel destes profissionais foi de suma importância para a cidade.

3 Tópicos: Não é nenhuma novidade falar da imensa capacidade que Juscelino Kubitscheck Teve, de convergir as pessoas em torno de suas idéias. Isto não foi diferente com os corretores. O Presidente sempre manifestou seu apoio a classe. Graças a ele a profissão ocupou um respeitoso lugar desde o início na cidade.

4 Tópicos: Principal Função. Legislação. Relação com os CRECI´s do Brasil e do DF. Falar de maneira Geral sobre o COFECI.

5 As Leis Que regulamentaram:
Tópicos: As Leis Que regulamentaram: Lei Federal nº 4.116, de 27 de Agosto de Esta data, este dia, resultou na glorificação da profissão, por isso tornou-se o Dia Nacional do Corretor de Imóveis. Lei 6.530/78 que criava a escolaridade para o Corretor de Imóveis, através do curso de Técnico em Transações Imobiliária (TTI), já sancionada pelo Presidente da República, Ernesto Geisel. Decreto nº /78, com a finalidade de disciplinar o funcionamento da nova Lei Regionais no Brasil.  HISTÓRIA 1937 O primeiro Sindicato de Corretores de Imóveis a ser reconhecido foi o do Rio de Janeiro, em janeiro. Muito contribuiu para a história do sindicalismo brasileiro. 1938 Surge no Largo do Café, perto do marco zero na cidade de São Paulo, a Associação Profissional dos Corretores de Imóveis. A Carta Patente do Ministério do Trabalho veio em 1942. 1940 A profissão já era organizada e reconhecida pela sociedade. Os corretores eram segurados no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, pagando seguro anual obrigatório. E o poder público já reconhecia como oficial as avaliações feitas pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis. 1941 Já existia um informativo da Associação Profissional de Corretores de Imóveis. Nessa época, foi conquistada uma negociação especial para o preço dos anúncios nos classificados dos jornais O Estado de S. Paulo, O Diário de São Paulo e Folha da Manhã. O benefício era válido somente aos corretores sindicalizados. 1942 Os Sindicatos de Corretores de Imóveis de São Paulo e do Rio de Janeiro lançam o decálogo do corretor, que descreve como deveria ser o espírito e a conduta dos profissionais. Já havia uma disciplina para pagamento de comissão ao corretor. Foi criada a "Opção de Venda", e nenhum corretor deveria oferecer um imóvel sem estar devidamente autorizado pelo cliente. Para ser reconhecida como profissão, a atividade dos corretores de imóveis ainda precisava ser regulamentada e era necessário que se criassem cursos técnicos. A Associação de Corretores de Imóveis só aceitava novos associados se exercessem a profissão há, no mínimo, dois anos. É expedida a Carta Sindical que reconhece o Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo - Sciesp, depois da quarta diretoria da Associação Profissional dos Corretores de Imóveis. O primeiro presidente ( ) foi José Floriano de Toledo. 1944 É fundada a Associação Profissional de Corretores de Imóveis de Porto Alegre. A Carta Sindical e o reconhecimento público é do ano seguinte, 1945. 1948 Foi fundado o Sindicato de Corretores de Imóveis de Goiás. 1950 É de junho deste ano a Carta Patente reconhecendo o Sindicato das Empresas. Surgiu nos primórdios do sindicalismo patronal e era formado por loteadores, então chamados de terrenistas. A partir de 1965, passaram a ingressar no Sindicato os incorporadores e construtores. O corretor de imóveis passou a ser visto como um consultor de família, atuando com o bem mais precioso, que é a casa própria. 1953 É fundada a Associação dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais. Cerca de dez anos mais tarde, passa para a categoria de Sindicato. 1956 O Sindicato dos Corretores de Imóveis apresenta uma proposta para formação de curso técnico. Foi fundado o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais. 1957 Acontece o I Congresso Nacional de Corretores de Imóveis, no auditório da Associação Comercial do Rio de Janeiro. Nessa época, foi elaborado o primeiro projeto de lei para regulamentar a profissão de corretor de imóveis. 1958 É revogado o artigo 37 do Código Comercial Brasileiro, que incluía as mulheres entre os que não podiam exercer a profissão de corretor de imóveis. Foi fundada a Sociedade Beneficente dos Vendedores de Imóveis do Estado da Bahia. A Carta Patente e o reconhecimento como Sindicato veio em 1964. 1962 O Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná é oficialmente reconhecido, através da Carta Sindical do Ministério do Trabalho. Foi promulgada a primeira lei da profissão, Lei n° 4.116, de 27 de agosto de 1962. Foi constituída a primeira diretoria do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Cofeci. Acontece o II Congresso Nacional de Corretores de Imóveis, em São Paulo. Foi criado o Conselho Federal (Cofeci) e os Conselhos Regionais (CRECI’s). Em São Paulo, a primeira sede social funcionou no mesmo prédio sede do Sindicato, à rua Xavier de Toleto, 98, 3º andar. O primeiro presidente do CRECI São Paulo foi Antonio Macuco Alves, que também foi o primeiro presidente do Cofeci. Macuco foi reeleito por mais dois mandatos, até Newton Bicudo foi seu sucessor, gestão Os CRECI’s do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás, Paraná e Pernambuco (o mais antigo do Nordeste) foram criados na mesma época, logo na primeira reunião do Cofeci. Dois anos depois, foram criados os CRECI’s do Distrito Federal e da Bahia. 1978 Em 12 de maio de 1978, foi sancionada pelo então presidente Ernesto Geisel a Lei n° 6.530, que deu nova regulamentação à profissão de corretor de imóveis – tendo em vista que a Lei n° 4.116/62 foi julgada parcialmente inconstitucional e teve de ser revogada, uma vez que não especificava o currículo de um curso técnico para a formação dos que viriam a ingressar na profissão. Era na ocasião ministro do Trabalho Arnaldo da Costa Prieto, que havia participado do IX Congresso de Corretores de Imóveis, na capital paulista, em maio daquele ano. Cerca de profissionais do setor haviam apresentado então, ao ministro, a reivindicação de reenquadramento dos corretores. O Decreto n° , de 29 de junho de 1978, regulamentou a Lei n° 6.530/78 – que disciplinou também o funcionamento dos órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão História dos Corretores de Imóveis Década de 30. cenário político brasileiro o Governo Revolucionário da era Vargas trazia mudanças significativas como o voto feminino e a representação proporcional dos partidos políticos, e ainda a consolidação das leis do trabalho , o mundo estava mergulhado em problemas econômicos e caminhava à Segunda Guerra Mundial. Em Belém, o Café Santos era ponto de encontro dos Corretores de Imóveis paraenses. Ali conversavam Sobre a mobilização que tinha como objetivo a regulamentação da profissão. em 1935, no Rio de Janeiro, tinha sido fundado o 1º Sindicato de Corretores de Imóveis do Brasil pelas mãos de José Augusto de Matos Pimenta, , o que culminou com a Lei Federal nº 4.116, de 27 de Agosto de Esta data, este dia, resultou na glorificação da profissão, por isso tornou-se o Dia Nacional do Corretor de Imóveis. entre os dias 10 a 12/05/1978 no Anhembi, em São Paulo, presentes cerca de congressistas. Ministério do Trabalho adentrou ao plenário trazendo um envelope que continha a Lei que criava a escolaridade para o Corretor de Imóveis, através do curso de Técnico em Transações Imobiliária (TTI), já sancionada pelo Presidente da República, Ernesto Geisel. O Presidente Geisel baixou o Decreto nº /78, com a finalidade de disciplinar o funcionamento da nova Lei, mantendo os CRECI's existentes nas suas respectivas Regiões, assim ficando: 1ª Região - Rio de Janeiro, 2ª Região - São Paulo, 3ª Região - Rio Grande do Sul, 4ª Região - Minas Gerais, 5ª Região - Goiás, 6ª Região - Paraná, 7ª Região - Pernambuco, 8ª Região - Distrito federal, 9ª Região - Bahia, 10ª Região - Guanabara - que deixou de existir devido a incorporação daquele Estado pelo Rio de Janeiro, 11ª Região - Santa Catarina, 12ª Região - Pará, 13ª Região - Espírito Santo, 14ª Região - Mato Grosso do Sul. Também manteve o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI). Portanto, a profissão de Corretor de Imóveis somente poderá ser exercida pelos portadores dos Diplomas de Técnico em Transações Imobiliárias, e pelos Corretores anteriormente inscritos nos CRECI's sob a égide da Lei 4.116/62. Daí por diante já na vigência da Lei 6.530/78 foram instaladas a 15ª Região - Ceará, 16ª Região - Sergipe, 17ª Região - Rio Grande do Norte, 18ª Região - Amazonas, 19ª Região - Mato Grosso, 20ª Região - Maranhão, 21ª Região - Paraíba, 22ª Região - Alagoas, 23ª Região - Piauí, 24ª Região - Rondônia, 25ª Região - Tocantins.Assim, de degrau em degrau atingimos um patamar digno de admiração e respeito da sociedade como um todo, principalmente porque hoje somos cerca de profissionais

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7 Tópicos: Composto por 27 (vinte e sete) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes, eleitos na forma da legislação. Diretoria compõe-se de um Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2º Vice-Presidente, um Diretor Secretário, um Diretor 2º Secretário, um Diretor Tesoureiro e um Diretor 2º Tesoureiro, e exerce seu mandato concomitantemente com o dos Conselheiros Regionais. Conselheiros Regionais, eleitos para um mandato de 3 (três) anos. A Estrutura Organizacional é composta pelo Plenário, Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Ética e Fiscalização Profissional – CEFISP, Comissão de Análise de Processos de Inscrição e outras Comissões e Grupos de Trabalho que o Presidente venha criar para atividades específicas. Ao Plenário, composto por 27 (vinte e sete) Conselheiros, compete eleger o Presidente, Diretores e integrantes do Conselho Fiscal, representantes junto ao COFECI. O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes e tem atribuições de examinar balanços, balancetes, relatórios financeiros, prestações de contas e respectivas documentações, restituindo-os à Diretoria com manifestação registrada em ata sobre sua regularidade. A Comissão de Ética e Fiscalização Profissional-CEFISP. Informações complementares. O QUE É O CRECI. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 8ª Região/DF, é uma Autarquia Federal, criada pela Lei nº 6.530/78. Composto por 27 (vinte e sete) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes, eleitos na forma da legislação dos Corretores de Imóveis em vigor, exerce, no âmbito do Distrito Federal, dentre outras, ações de natureza normativa, fiscalizadora, disciplinar, deliberativa, administrativa e supervisora. Ao Plenário, composto por 27 (vinte e sete) Conselheiros, compete eleger o Presidente, Diretores e integrantes do Conselho Fiscal, representantes junto ao COFECI; os membros das Comissões de Ética e Fiscalização Profissional – CEFISP e de Análise de Processos de Inscrição – COAPIN; compete ainda expedir Atos no âmbito de sua jurisdição; julgar em primeira instância os processos administrativos e disciplinares decorrentes de Termo de Representação e, em instância revisional os processos administrativos e disciplinares originados de Auto de Infração; julgar Diretores e Conselheiros do CRECI por atos de improbidade, desídia ou falta de decoro; cumprir e fazer cumprir Resoluções do COFECI; analisar e julgar o relatório anual, os balanços e as contas trimestrais da Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte, submetendo tudo à aprovação pelo Plenário do COFECI; conceder licença a membros da Diretoria e Conselheiros; referendar atos do Presidente praticados por motivo de urgência, bem como transferência de recursos orçamentários; propor criação de Sub-Regiões, estabelecendo sede e municípios de suas jurisdições; examinar e decidir sobre requerimentos e processos de inscrição, indicar ao COFECI pessoa e/ou instituição a figurar no Livro do Mérito para receber a medalha correspondente; cobrar contribuições anuais, emolumentos, multas e preços de serviços, de acordo com Resolução do COFECI; instituir o Livro do Mérito e Medalha de Mérito regional, cujas designações não conflitem com as instituídas pelo COFECI. A Diretoria compõe-se de um Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2º Vice-Presidente, um Diretor Secretário, um Diretor 2º Secretário, um Diretor Tesoureiro e um Diretor 2º Tesoureiro, e exerce seu mandato concomitantemente com o dos Conselheiros Regionais. O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes e tem atribuições de examinar balanços, balancetes, relatórios financeiros, prestações de contas e respectivas documentações, restituindo-os à Diretoria com manifestação registrada em ata sobre sua regularidade ou ressalvas, para posterior apreciação e aprovação pelo Plenário, cabendo-lhe ainda, a análise do Processo de Prestação de Contas anual. As comissões e grupos de trabalho criados pelo Presidente desempenharão tarefas permanentes ou eventuais que por ele lhes forem atribuídas. A Comissão de Ética e Fiscalização Profissional-CEFISP, compõe-se de tantos membros quantos entender necessário o Presidente do CRECI, todos por ele indicados para a consecução de seus objetivos, corretores de imóveis pertencentes ou não ao quadro de Conselheiros Regionais. A CEFISP tem como atribuição julgar em primeira instância, os processos administrativos originados de Auto de Infração e dar parecer quanto à absolvição ou pena a ser aplicada nos processos disciplinares decorrentes de Termo de Representação que lhe forem encaminhados pelo Presidente, podendo para isso diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato. A Comissão de Análise de Processos de Inscrição-COAPIN compõe-se de 5 (cinco) membros, corretores de imóveis pertencentes ou não ao quadro de Conselheiros Regionais, indicados pelo Presidente. A COAPIN tem como atribuição opinar quanto à regularidade ou não dos processos de pedido de inscrição de pessoas físicas e jurídicas, inclusive no que diz respeito à autenticidade de documentos, podendo para isso diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato. Os órgãos do CRECI têm apoio de Secretarias, Assessorias Contábil-Financeira, Jurídica, de Comunicação e de Informática, além de outras que vierem a ser criadas. Conta ainda com o apoio de Departamento de Fiscalização. Os Conselheiros Regionais, eleitos para um mandato de 3 (três) anos, participam de reuniões, relatam processos e desempenham encargos que lhes forem atribuídos, podendo dirigir-se a quaisquer órgãos do Conselho para solicitar assistência. O mandato dos Conselheiros do CRECI será sempre de 3 (três) anos, e começará em 1º de janeiro de cada triênio, exceto se, por qualquer motivo, a eleição e/ou a posse dos eleitos ocorrer(em) fora de época, caso em que será reduzido para adaptar-se ao vencimento dos mandatos nos demais Conselhos Regionais. As Sessões Plenárias, em número mínimo de 1 (uma) e máximo de 3 (três) por bimestre, serão convocadas, com a respectiva pauta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O "quorum" para funcionamento regular das Sessões Plenárias será de maioria absoluta, e as deliberações serão tomadas por maioria simples.

8 Tópicos: Ações de natureza normativa, fiscalizadora, disciplinar, deliberativa, administrativa e supervisora. Entidade Classista. Análise de Processos de Inscrição e outras Comissões e Grupos de Trabalho que o Presidente venha criar para atividades específicas. Eleger o Presidente, Diretores e integrantes do Conselho Fiscal, representantes junto ao COFECI; os membros das Comissões de Ética e Fiscalização Profissional – CEFISP. Análise de Processos de Inscrição – COAPIN. Examinar e decidir sobre requerimentos e processos de inscrição. Autos de Infração. Expedir Atos no âmbito de sua jurisdição; julgar em primeira instância os processos administrativos e disciplinares decorrentes de Termo de Representação e, em instância revisional os processos administrativos e disciplinares originados de Auto de Infração. Julgar em primeira instância os processos administrativos e disciplinares decorrentes de Termo de Representação e, em instância revisional os processos administrativos e disciplinares originados de Auto de Infração. julgar Diretores e Conselheiros do CRECI por atos de improbidade, desídia ou falta de decoro; cumprir e fazer cumprir Resoluções do COFECI; Analisar e julgar o relatório anual, os balanços e as contas trimestrais da Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte, submetendo tudo à aprovação pelo Plenário do COFECI; Conceder licença a membros da Diretoria e Conselheiros; referendar atos do Presidente praticados por motivo de urgência, bem como transferência de recursos orçamentários; propor criação de Sub-Regiões, estabelecendo sede e municípios de suas jurisdições; Indicar ao COFECI pessoa e/ou instituição a figurar no Livro do Mérito para receber a medalha correspondente; Cobrar contribuições anuais, emolumentos, multas e preços de serviços, de acordo com Resolução do COFECI Instituir o Livro do Mérito e Medalha de Mérito regional, cujas designações não conflitem com as instituídas pelo COFECI. cumprir Resoluções do COFECI.

9 Exame de Proficiência Avaliar se o profissional que concluiu o curso Técnico para corretor está devidamente qualificado para o exercício da profissão. Valorização do profissional. Tópicos: Tem a finalidade de criar um mecanismo capaz de avaliar se o profissional que concluiu o curso Técnico para corretor esta devidamente qualificado para o exercício da profissão Esta medida valoriza a classe , impedindo que profissionais mal preparados estejam no mercado. Exames para técnicos e para Gestores e nível superior. RESOLUÇÕES COFECI - nº 800/02   Cria o Exame de Proficiência e o torna obrigatório para quem pretenda obter registro profissional em Conselho Regional de Corretores de Imóveis. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, XVII, da Lei n , de 12 de maio de 1978, art. 4° da Lei 6.530/78, art. 10, inciso III, e art. 28 do Decreto , de 29 de junho de 1978, bem como o art. 2°, inciso I do Regimento do COFECI, aprovado com a Resolução-COFECI n° 574/98; Lei n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - havendo no país um aumento de demanda dos cursos de formação de Técnicos em Transações Imobiliárias na modalidade "à distância" ou "semi presencial", necessário se torna um maior controle de qualidade na formação técnica dos corretores de imóveis. Atender ao seu objetivo institucional de disciplinar o exercício da profissão de corretor de imóveis, o COFECI deve preocupar-se em exigir um padrão mínimo de conhecimentos para ingresso na profissão, o que só se viabiliza com a aplicação de um exame de proficiência; Exames de proficiência tem sido a forma adotada por diversos outros conselhos de fiscalização profissional, para resguardar a qualidade dos serviços prestados à sociedade por seus inscritos; Exame de proficiência, exigido como requisito para obtenção de registro profissional junto aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, se reveste de caráter fiscalizador preventivo. CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário na Sessão realizada dias 26 e 27 de novembro de 2002, R E S O L V E : Art. 1° - Instituir o Exame de Proficiência como instrumento indispensável à aferição de conhecimentos técnicos mínimos, exigíveis dos pretendentes ao exercício da profissão de corretor de imóveis nos termos da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978. Art. 2° - Estabelecer como um dos requisitos para obtenção de registro profissional junto aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis a aprovação em Exame de Proficiência realizado nos termos desta Resolução. Parágrafo Único - Exame de Proficiência são as provas destinadas à comprovação da obtenção de conhecimentos técnicos mínimos, consoante os conteúdos programáticos dos cursos de formação de Técnicos em Transações Imobiliárias de nível médio e superior nas áreas das ciências e gestão de negócios imobiliários. Art. 3° - O Exame de Proficiência compõe-se de um nível de provas para os detentores de diploma de Técnico em Transações Imobiliárias de nível médio e de outro para os detentores de diplomas de cursos superiores nas áreas das ciências e gestão de negócios imobiliários. Parágrafo Único - Na cédula de identidade profissional emitida pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis será anotado se a inscrição é de técnico de nível médio ou superior. Art. 4° - As provas, em uma única etapa, serão elaboradas e realizadas individualmente para cada Conselho Regional quando requeridas, em função da demanda de pedidos de inscrição, cujas datas de realização e número mínimo de participantes serão definidos caso a caso pela Presidência do COFECI. § 1º - Havendo demanda que as justifiquem, as provas poderão ser realizadas simultaneamente em mais de um Conselho Regional com os mesmos conteúdos, na mesma data e hora, ajustando-se, se for o caso, as diferenças de fuso horário. § 2º - O COFECI poderá firmar convênio de cooperação e parceria com instituições de ensino de ilibada reputação para, através delas, promover a aplicação das provas, nas regiões que demandarem maior freqüência de realização dos exames de proficiência. Art. 5° - As provas abrangerão as seguintes competências: I - Para os detentores de diplomas de Técnico em Transações Imobiliárias: " Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa; " Noções de Relações Humanas e Ética; " Matemática Financeira; " Direito e Legislação; " Organização e Técnica Comercial; " Operações Imobiliárias; " Economia e Mercado; " Marketing Imobiliário; " Desenho Arquitetônico. II - Para os detentores de diplomas de cursos superiores nas modalidades seqüencial e de graduação: " Administração Aplicada ao Mercado Imobiliário; " Matemática; " Matemática Financeira; " Comunicação Aplicada ao Mercado Imobiliário; " Operações Imobiliárias; " Direito e Legislação Imobiliária; " Ética Profissional; " Avaliação de Imóveis; " Estatística; " Economia; " Marketing Imobiliário; " Contabilidade. Parágrafo Único - O Conselho Federal de Corretores de Imóveis providenciará a divulgação dos conteúdos programáticos das respectivas competências a serem exigidos nas provas. Art. 6° - As provas serão elaboradas com perguntas para respostas do tipo objetiva, de múltipla escolha, com cinco alternativas, podendo no entanto conter até 20% (vinte por cento) de questões dissertativas. Parágrafo Único - Para cada nível de exame as competências correspondentes serão divididas em duas provas contendo 10 (dez) questões para cada competência. Art. 7° - O examinando que obtiver acertos correspondentes a no mínimo 60% (sessenta por cento) das questões propostas por competência será considerado APTO. § 1o - O examinando que for considerado apto receberá CERTIFICADO DE APTIDÃO expedido pelo COFECI, com validade por 2 (dois) anos da data de sua expedição, em que constará se a aprovação é de técnico de nível médio ou superior, conforme o caso, que o habilitará a inscrever-se em qualquer dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis do Brasil. § 2o - As inscrições em Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, após expirada a validade do Certificado de Aptidão, fica condicionada à aprovação em novo exame de proficiência e expedição de novo certificado. § 3o - O examinando reprovado em 50% (cinqüenta por cento) ou menos das competências previstas no exame a que se submeter, poderá refazer as provas somente nas competências em que for considerado reprovado. § 4º - O examinando reprovado em mais de 50% (cinqüenta por cento) das competências previstas no exame a que se submeter, para obtenção do Certificado de Aptidão, terá de refazer e lograr aprovação na totalidade das competências correspondentes. § 5º - O examinando terá prazo de 1 (um) ano da data de realização da primeira prova para lograr aprovação em todas as competências previstas no exame a que se submeter. Após esse prazo, para obtenção do Certificado de Aptidão, terá de refazer e lograr aprovação na totalidade das competências correspondentes. Art. 8° - O profissional já inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis que pretender mudar a classificação de nível de sua inscrição, após ter-se diplomado em curso superior nas áreas das ciências e gestão de negócios imobiliários, poderá fazê-lo desde que se submeta ao correspondente Exame de Proficiência e nele seja considerado apto. Parágrafo Único - O Exame de Proficiência na forma prevista neste artigo somente será exigido dos profissionais que se inscreverem nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis a partir do dia 2 de abril de 2003. Art. 9° - As provas serão elaboradas por uma equipe de tantos professores quantos forem necessários, de acordo com as competências de cada nível de exame, arregimentados alhures a cada necessidade e coordenados pelo Diretor Adjunto para Assuntos Pedagógicos do COFECI, que tomará as providências necessárias para resguardar o sigilo das provas elaboradas, até que sejam entregues aos examinandos. Parágrafo Único - O COFECI providenciará um banco de questões, informatizado, com no mínimo 300 (trezentas) questões para cada competência, em ambos os níveis de exame, o qual sofrerá revisões e atualizações periódicas, donde serão extraídas por sorteio eletrônico as questões que comporão cada prova a cada exame a ser realizado. Art.10 - As provas serão aplicadas nas sedes dos Conselhos Regionais ou em locais previamente determinados, por uma comissão de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, indicados informalmente pelo Presidente do CRECI, exceto o coordenador, que será indicado por Portaria pelo Presidente do COFECI. Parágrafo Único - Os acontecimentos de cada prova realizada serão registrados em Ata assinada por todos os examinadores que compuserem a comissão de provas e será anexada à lista de presenças e assinaturas dos examinandos. Art As provas serão corrigidas no COFECI por processo eletrônico ou manualmente, por uma comissão composta de dois membros, nomeados por Portaria pelo Presidente do COFECI, coordenados pelo Diretor Adjunto para Assuntos Pedagógicos do COFECI, assessorados nas questões dissertativas por um professor da área correspondente. Art O examinando inconformado com o resultado do exame a que se submeter poderá interpor recurso formal, que não terá efeito suspensivo, mediante requerimento protocolizado na sede do Conselho Regional, no prazo de quinze dias da data de divulgação do resultado, dirigido ao COFECI, o qual responderá em trinta dias da data de exaurimento para interposição de recursos. Parágrafo Único - O COFECI terá prazo de 30 (trinta) dias da data de realização da última prova para divulgar o resultado dos exames. Art A Certidão de Conclusão de Curso, expedida por estabelecimento de ensino reconhecido pelo COFECI como apto a expedir diplomas, poderá substituir o diploma para efeitos de inscrição ao Exame de Proficiência. § 1º - O examinando considerado apto, inscrito no Exame de Proficiência na forma prevista neste artigo, poderá inscrever-se provisoriamente no Conselho Regional de sua jurisdição, cuja inscrição definitiva só será concedida após a apresentação do diploma, que terá de ser apresentado no prazo de seis meses, renovável a critério do Conselho Regional, sob pena de cancelamento da inscrição. Art A taxa de inscrição ao Exame de Proficiência, em valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor-base da anuidade da pessoa física no exercício, será recolhida pelo sistema bancário em conta corrente do COFECI, que repassará, aos Conselhos Regionais em que se processarem os exames, 20% (vinte por cento) dos valores recebidos, podendo o repasse eventualmente ser feito em conta corrente compartilhada. Parágrafo Único - O refazimento da totalidade das provas em quaisquer dos níveis de exame implicará pagamento integral de nova taxa. O refazimento parcial, qualquer que seja o número de competências, implicará pagamento de 50% (cinqüenta por cento) da taxa. Art Ao profissional que, a pedido, ou por força de lei, ou por falta de pagamento, tenha tido sua inscrição cancelada há mais de 2 (dois) anos e que desejar a reinscrição nos quadros do Conselho Regional, poderá requerê-la desde que se submeta a Exame de Proficiência nos termos desta Resolução e nele seja considerado apto. Parágrafo Único - A reinscrição fica também condicionada à quitação de eventuais débitos pendentes junto ao Conselho Regional. Art O inciso I do artigo 3° da Resolução-COFECI n° 327/92 passa a vigorar com a seguinte redação: "I - aos Técnicos em Transações Imobiliárias de nível médio e aos diplomados em curso superior nas áreas das ciências e gestão de negócios imobiliários, formados por estabelecimentos de ensino habilitados pelos órgãos educacionais competentes a expedirem diplomas nestas modalidades de cursos e reconhecidos pelo COFECI.". Art A alínea "c" do § 1° do artigo 8° da Resolução-COFECI n° 327/92 passa a vigorar com a seguinte redação: "c) - cópia do título de Técnico em Transações Imobiliárias de nível médio ou de diploma de curso superior nas áreas das ciências e gestão de negócios imobiliários, expedidos por estabelecimentos de ensino habilitados pelos órgãos educacionais competentes a expedirem diplomas nestas modalidades de cursos e reconhecidos pelo COFECI.". Art Ao § 1° do artigo 8° da Resolução-COFECI n° 327/92 acrescenta-se a alínea "f" com a seguinte redação: "f) - CERTIDÃO DE APTIDÃO expedida pelo COFECI, como prova de que o requerente se submeteu a Exame de Proficiência e nele foi considerado apto nos termos da Resolução-COFECI n° 800/2002". Art O Exame de Proficiência a que alude esta Resolução começará a ser aplicado a partir de 2 de abril de 2003. Art O Presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis regrará o sistema de inscrição para o Exame de Proficiência, expedição e aplicação das provas mediante Ato Normativo. Art Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto os artigos 2º e 19 que vigerão a partir de 2 de abril de 2003, revogadas as disposições contrárias. Brasília(DF), 26 de dezembro de JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente CURT ANTONIO BEIMS Diretor Secretário

10 Avanços Obtidos para categoria
Gestão Imobiliária , nível superior. Mobilização para utilização da Autorização de Vendas com Exclusividade. Recursos tecnológicos (Internet). Convênios, órgãos Federais. Tópicos: Gestão Imobiliária , nível superior. Nas gestões políticas, sensibilizamos o Senador Darcy Ribeiro à época de 1996, em colocar no Plano de Diretrizes e Bases da Educação, a inclusão do Curso de Gestão Imobiliária, ou Ciências Imobiliárias, o que coloca o Corretor de Imóveis na esfera das profissões de nível superior. De lá para cá, mais de Imobiliaristas no Brasil já se formaram, só em Brasília, mais de 200. Mobilização para utilização da Autorização de Vendas com Exclusividade. Em perfeita sintonia com o COFECI, Conselho Federal de Corretores de Imóveis, implantamos com intensa mobilização das nossas equipes de trabalho, funcionários, conselheiros, o uso invariável da Autorização de Vendas com Exclusividade, em 1996 e nos anos seguintes a fiscalização vem observando a alta utilização deste instrumento, importantíssimo na vida do Corretor de Imóveis, além de contar com a comodidade na venda, garantias para ambas as partes e a retomada responsável para uma Rede Imobiliária Nacional, que se encontra em franca expansão. Recursos tecnológicos (internet) Desenvolvimento de um site que oferece : Kit corretor,Informações da situação do corretor, Informações e emissão de boletos de pagamentos de taxas e anuidades, Informações tributárias, Notícias, Legislação, Contatos, ETC.... Convênios com órgãos Federais, Descrever os órgãos, Descrever tipos de convênios,

11 Tópicos: Informatização Foram adquiridos nos últimos tempos vários equipamentos de informática de ultima geração, aparelhando o ambiente de trabalho com tecnologia e funcionalidade.

12 Tópicos: Mecanismos mais eficazes na fiscalização do exercício da profissão. A atuação do CRECI. Sua estrutura de fiscalização. Forma de autuação. Adoção de medidas punitivas legais junto ao ministério Público para infratores da profissão Conseqüências para o infrator. Ação da Policia e justiça. Ex: ultimas Fiscalizações e autos, repercussão na imprensa. Ex : Adoção de medidas legais contra Grileiros.

13 Objetivos Futuros Inclusão do Corretor de Imóveis nas escrituras.
O projeto está tramitando no Congresso Nacional. Tópicos inclusão do Corretor de Imóveis nas escrituras. Em breve estaremos comemorando, juntos e com muita festa, a aprovação de Lei, pelo Congresso Nacional, que imprimirá o maior desejo da nossa categoria. A inclusão do Corretor de Imóveis nas escrituras. A partir daí, toda as transação de imóveis deverão conter o nome e o seu registro no CRECI, do Corretor que acompanhou e trabalhou a venda. Nenhuma das partes envolvidas em uma venda, tanto vendedor como comprador, terão condições de declarar sob as penas da Lei, que não houve a intermediação de um profissional, se assim não for a verdade. Outras ações para o futuro do Corretor.

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15 Tipos de Atuação no Mercado
Consultoria Imobiliária: -Inventários. -Documentos. Captador - agenciador. Demonstrador. Finalizador. Locação. Tópicos Consultoria Imobiliária. Oferecer serviços complementares em avaliações para Inventários, pareceres. Oferecer serviços de tramites documentais, para fechamento de negócios, consultas, certidões, situação do imóvel. Captador, profissional especializado em captar imóveis , com grande conhecimento e Network. Demonstrador, o profissional que sabe demonstrar o produto, especializado em identificar os pontos fortes do negocio, qualidades técnicas no conhecimento de produto. Finalizador, profissional que sebe como ninguém gerar condições favoráveis para que o cliente feche o negócio. Locação- especializado em contratos , lei do inquilinato que domina a área responsável por negócios desta ordem.

16 Especialização do Profissional
O Corretor em tempos anteriores era generalista. Assim como em outras profissões ( Médicos, Engenheiros, Etc.) o mercado demandará corretores especializados. Falar sobre como os corretores de antes atuavam no mercado, de forma generalista. Assim como em outras profissões ( Médicos, Engenheiros, Etc.) o mercado demandará corretores especializados. Falar sobre a concorrência que obriga aos profissionais estarem cada vez mais especializados.

17 Tópicos: A fim de bem desempenhar sua profissão, deve o corretor de imóveis adotar alguns procedimentos, dentre os quais: manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário; Com a difusão da informática e o aumento do nível de exigência por parte dos clientes, passou a ser exigida uma nova postura dos profissionais. A prestação de serviços e o apoio na realização do melhor negócio ganharam destaque entre as principais características da profissão. O trabalho do Corretor do século XX e do ano 2000 não se restringe mais à comercialização de imóveis. Em tempos de informática e alta velocidade na transmissão de informações, para ser bem-sucedido e conquistar a confiança do cliente é necessário estar bem preparado. A competitividade do mercado de trabalho leva o cliente a escolher o profissional melhor preparado. O acesso a todo o tipo de informação fornece melhores subsídios para a avaliação de imóveis e para desenvolvimento de um trabalho de qualidade. Com isso, o Corretor passa a agir como um consultor, assessorando o cliente em todas as fases da comercialização do imóvel.

18 Tópicos: Com relação ao corretor: O corretor deve informar o numero do CRECI em todas as transações. Se estabelecido observar as exigências legais (Física, Jurídica ). Estar em dia com o Conselho. Opção de venda Considerando a necessidade de oferecer aos pretendentes das ofertas imobiliárias anunciadas a segurança de que, ao procurarem o anunciante, este realmente disponha da autorização exclusiva para a sua intermediação; e que a divulgação pública por diversos profissionais e imobiliárias do mesmo imóvel gera confusão no mercado, insegurança e desconfiança aos seus pretendentes, a diretoria do COFECI e seus conselheiros federais aprovaram, em novembro de 1995, a Resolução nº 458/95. Com esta resolução, somente pode anunciar publicamente o Corretor (pessoa física) ou Imobiliária (pessoa jurídica) que tiver, com exclusividade, contrato escrito de intermediação. Nos anúncios e impressos deverá constar o número de inscrição precedido da sigla CRECI, acrescido da letra J quando se tratar de pessoa jurídica. Com relação ao imóvel: O corretor deverá averiguar, aprovação da planta pela Prefeitura, a inexistência de planos de desapropriação, a regularização do titular do imóvel etc. O Corretor pode acessar, via Internet, o Cartório de Registro de Imóveis, tirando a Certidão Negativa do Imóvel em sua casa ou escritório. Ele também poderá oferecer financiamento imobiliário ao seu cliente, seguro do imóvel, transporte da mudança, entre outros serviços. Com relação ao proprietário: A parte contratual também exige uma grande atenção. É importante certificar-se sobre a qualificação completa do proprietário. A descrição detalhada do imóvel e a declaração da inexistência de débitos, entre outros. Se o imóvel for vendido na planta, o consultor deve averiguar todos os dados sobre a construtora (idoneidade), sua aprovação pelo órgão competente (número de alvará) e o contrato (inexistência de parcelas intermediárias além das determinadas pelo contrato).

19 Ética Perseguição da verdade, adoção da lealdade .
Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade. Recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral. Ética. Em relação aos clientes, cumpre ao corretor de imóveis, dentre outros deveres: 1) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo; 2) apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio; 3) recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral; 4) comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados; 5) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente. É vedado ao corretor de acordo com a ética profissional, dentre outros atos considerados antiéticos, receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados. Ou, ainda, praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas, além de reter em suas mãos negócio quando não tiver probabilidade de realizá-lo. Código de Ética Profissional Art. 1º - Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual deve se conduzir o Corretor de Imóveis, quando no exercício profissional. Art. 2°- Os deveres do Corretor de Imóveis compreendem, além da defesa do interesse que lhe é confiado, o zelo do prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento da técnica das transações imobiliárias. Art. 3° - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação ao exercício da profissão, à classe e aos colegas: I - considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade; II - prestigiar as entidades de classe, contribuindo sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da profissão, dos profissionais e da coletividade; III - manter constante contato com o Conselho Regional respectivo, procurando aprimorar o trabalho desse órgão; IV - zelar pela existência, fins e prestígio dos Conselhos Federal e Regionais, aceitando mandatos e encargos que lhes forem confiados e cooperar com os que forem investidos em tais mandatos e encargos; V - observar os postulados impostos por este Código, exercendo seu mister com dignidade; VI - exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulamentares; VII - defender os direitos e prerrogativas profissionais e a reputação da classe; VIII - zelar pela própria reputação mesmo fora do exercício profissional; IX - auxiliar a fiscalização do exercício profissional, cuidando do cumprimento deste Código, comunicando, com discrição e fundamentadamente, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência; X - não se referir ofensivamente sobre seus colegas; XI - relacionar-se com os colegas, dentro dos princípios de consideração, respeito e solidariedade, em consonância com os preceitos de harmonia da classe; XII - colocar-se a par da legislação vigente e procurar difundí-la a fim de que seja prestigiado e definido o legítimo exercício da profissão. Art. 4º - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes: I - inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo; II - apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio; III - recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral; IV - comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados; V - prestar ao cliente, quando este as solicite ou logo que concluído o negócio, contas pormenorizadas; VI - zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente; VII - restituir ao cliente os papéis de que não mais necessite; VIII - dar recibo das quantias que o cliente lhe pague ou entregue a qualquer título; IX - contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais; X - receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição. Art. 5° - O Corretor de Imóveis responde civil e penalmente por atos profissionais danosos ao cliente, a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas. Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis: I - aceitar tarefas para as quais não esteja preparado ou que não se ajustem às disposições vigentes, ou ainda, que possam prestar-se a fraude; II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos em lei e em Resoluções; III - promover a intermediação com cobrança de “over-price”; IV - locupletar-se, por qualquer forma, a custa do cliente; V - receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados; VI - angariar, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou material, ou desprestígio para outro profissional ou para a classe; VII - desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis; VIII - deixar de atender às notificações para esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de processos; IX - acumpliciar-se, por qualquer forma, com os que exercem ilegalmente atividades de transações imobiliárias; X - praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas; XI - promover transações imobiliárias contra disposição literal da lei; XII - abandonar os negócios confiados a seus cuidados, sem motivo justo e prévia ciência do cliente; XIII - solicitar ou receber do cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas; XIV - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria de competência destes; XV - aceitar incumbência de transação que esteja entregue a outro Corretor de Imóveis, sem dar-lhe prévio conhecimento, por escrito; XVI - aceitar incumbência de transação sem contratar com o Corretor de Imóveis, com que tenha de colaborar ou substituir; XVII - anunciar capciosamente; XVIII - reter em suas mãos negócio, quando não tiver probabilidade de realizá-lo; XIX - utilizar sua posição para obtenção de vantagens pessoais, quando no exercício de cargo ou função em órgão ou entidades de classe; XX - receber sinal nos negócios que lhe forem confiados caso não esteja expressamente autorizado para tanto. Art. 7º - Compete ao CRECI, em cuja jurisdição se encontrar inscrito o Corretor de Imóveis, a apuração das faltas que cometer contra este Código, e a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor. Art. 8º - Comete grave transgressão ética o Corretor de Imóveis que desatender os preceitos dos artigos 3º, I, V, VI e IX; 4º, II, III, IV, V, VII, VIII, IX e X; 6º, I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIX e XX, e transgressão de natureza leve o que desatender os demais preceitos deste Código. Art. 9º - As regras deste Código obrigam aos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais. Art As Diretorias dos Conselhos Federal e Regionais promoverão a ampla divulgação deste Código de Ética. Brasília-DF, 25 de junho de 1992 WALDYR FRANCISCO LUCIANO Presidente RUBEM RIBAS Diretor 1º Secretário

20 Avaliar o potencial do Cliente
É necessário que o corretor saiba determinar qual o potencial do cliente. O mercado certo. O Produto certo. Tópicos Potencial do cliente, saber quanto o cliente quer pagar , quais suas condições de pagamento, a vista ,a prazo. Mercado certo. O que ele deseja , área rural? área urbana?, região central ? Região descentralizada? Produto certo. Casa , Apartamento, pequeno , grande?

21 Conhecimento do Mercado
Manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário. Valores médios dos metros quadrados nas diversas regiões. Imóveis prontos e Lançamentos. Índices de valorizações dos imóveis na região. Tópicos: Manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário. Conhecimento dos valores médios dos metros quadrados nas diversas áreas. Conhecimento dos valores para lançamento e imóveis prontos. Conhecimento dos índices de valorizações dos imóveis na região.

22 Conhecimento do Produto
Reunir informações detalhadas sobre o produto, Possuir descritivos contendo todos os dados do imóvel, área real, área total, áreas das vagas de garagem, total de unidades , área incorporada total, etc.... Estar totalmente inteirado das condições de pagamento (preços e financiamentos), ou legislação de locação de imóveis. Proceder uma correta avaliação dos imóveis a serem negociados ou locados. Descritivos dos imóveis Tópicos: Possuir descritivos contendo todos os dados do imóvel, área real, área total, áreas das vagas de garagem, total de unidades , área incorporada total, etc... Estar totalmente inteirado das condições de pagamento. Se locação verificar condições gerais de renovações, reajustes, etc... Locação, Conhecimento da legislação, condições gerais de ocupação. Avaliação. pesquisas em jornais , telefones , relacionamentos , concorrência. Mercado , experiência.

23 O CRECI de portas abertas
O CRECI-DF estará a disposição de seus afiliados para qualquer solicitação de defesa da legalidade no exercício da profissão.

24 Considerações Finais O CRECI sabe que com o serviço de profissionais devidamente legalizados, a sociedade poderá contar com um serviço de melhor qualidade ao cliente. O CRECI estará atento para fiscalizar e fazer cumprir a lei no sentido de conscientizar a sociedade da importância de se confiar o imóvel a um único profissional, com opção de venda. O CRECI vem para estabelecer as regras que garantem o bom relacionamento dos corretores e o seu exercício profissional. Fica cada vez mais difícil colocar um imóvel à venda ou para locação sob a responsabilidade de corretores não credenciados. Nossa atuação permite que o corretor trabalhe e possa investir com segurança no exercício da profissão. O CRECI sabe que com o serviço de profissionais devidamente legalizados, a sociedade poderá contar com um serviço de melhor qualidade ao cliente. acreditamos que a grande mudança cultural está na adoção de uma nova postura por parte dos profissionais. "Com a obrigatoriedade do contrato escrito, dando exclusividade para um único corretor ou empresa para a intermediação imobiliária, o cliente passa a escolher com critérios mais rigorosos seu agente. Privilegiando desta forma o bom profissional.

25 Carta de apresentação             Iniciou trajetória profissional juntamente com o ingresso na Faculdade de Ciências Contábeis em 1984 Pelo CEUB de Brasília com estágio na Caixa Econômica Federal na área de conciliação contábil, atuando posteriormente em empresa de seguros de vida, como vendedor, após alguns meses destacando-se na função e sendo convidado para Gerenciar a equipe de vendas, posteriormente contratado para técnico Contábil no Ministério da Justiça –EBN, realizando lançamentos contábeis, análises patrimoniais. Após se formar em 1988 inicia escritório próprio de contabilidade, trabalhando com abertura de empresas, escrita, procedimentos trabalhistas, demais rotinas pertinentes, neste período cursa Introdução a Análise de Sistemas, em 1990 é chamado para trabalhar na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte como Auditor, participando de importantes auditorias de lançamentos contábeis, controles internos, sistemas informatizados dos órgãos municipais, recebe convite para atuar como assessor da SUDECAP, órgão responsável pela execução de obras de infra-estrutura do município de Belo Horizonte, realizando trabalhos de conciliação de contas e suporte administrativo. Em 1993 parte para a iniciativa privada, constituindo empresa Franqueada para atuar no comércio varejista de roupas, em shopping center, na cidade de Goiânia-GO, inicialmente a marca não obtinha expressividade no mercado, em pouco tempo a marca tornou-se uma das mais vendidas na região, sendo convidado para ocupar Vice-presidência e conselho deliberativo da Associação dos lojistas do shopping e recebendo o prêmio de lojista do ano neste mesmo Shopping em Como empresário implementou atividades de gerenciamento de equipe, políticas de marketing, adoção de controles administrativos, financeiros, estoques, treinamento de equipe de vendas.              Em 2000 é convidado para ser chefe da Auditoria Interna da CEASA-MG, órgão recentemente Federalizado,  que necessitava  que fosse implantado um setor de Auditoria Interna que atendesse as expectativas Federais, nesta empresa implanta  a adequação do setor as normas da Secretaria Federal de Controle Interno,  rotinas e relatórios necessários e treinamento de equipe, com destaque para implantação de um sistema informatizado de arquivamento com rotinas de backup em sintonia com setor de informática. obtendo  dos Auditores Federais responsáveis a aprovação do trabalho,  participando de cursos da lei de Licitações. Após este trabalho em 2001, retorna a Brasília para atuar como consultor terceirizado na ECT- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, desenvolvendo atividades de Gerenciamento de projetos pela metodologia PMI, adquirindo um maior conhecimento de ferramentas Microsoft Office, e desenvolvendo ferramentas de controle de execução de contratos, elaborando relatórios gerenciais sobre aspectos das propostas técnicas dos processos licitatórios , implantando métodos de arquivamentos , indicadores de execução dos projetos, aspectos de integração nos diversos projetos em execução , e demais contribuições administrativas.Em 2004 entra para a àrea imobiliária, passando por um periódo de estágio na construtora Paulo Octavio S/A. obtendo credencial como Corretor filiado ao CRECI-DF. Em 2005 imcorpora o curso de WEB DESIGN aos seus conhecimentos e constitui a empresa JAH Consultoria LTDA.com o objetivo de: Prestar consultoria imobiliária e administrativa, terceirizar mão de Obra. Desenvolver de Sites dinâmicos e com banco de dados. Neste periódo desenvolve o Portal Site dos corretores que inova o conceito de negócios imobiliarios, oferecendo Sites gratuitos para categoria de corretores de imóveis, sendo estas ùltimas as atividades que exerce. Como consultor independente desenvolveu alguns produtos, tais como:  Sistema de previsão de resultados financeiros de empresas  Trabalho de consultoria sobre INSS  Projeto cultural/ Social para pichadores de rua. Bar interativo CRECI e os corretores de imóveis Jornal Regional, Site dos Corretores . (ver produtos no Link entre outros Atenciosamente, referencias profissionais Paulo sá - Ceasa -MG Marcia Paterno- Logos Engenharia Referencias de fornecedores como empresario das empresas Oeste comercio de roupas Ranger comercio de roupas Let~s comercio de roupas Fornecedores (Hering textil, Bunnys , VF corporation)


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