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Rogério Fernandes Contador especialista em perícia contábil

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Apresentação em tema: "Rogério Fernandes Contador especialista em perícia contábil"— Transcrição da apresentação:

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2 Rogério Fernandes Contador especialista em perícia contábil
Sócio diretor da Bureau Contábil

3 CENÁRIO ATUAL DAS PROFISSÕES
Oferta Excessiva de Profissionais; Tecnologias Rapidamente Mutáveis; Clientes cada vez mais exigentes; Maior Exigência Legal.

4 PERFIL DO PROFISSIONAL NA ATUALIDADE
Habilidade de Trabalhar em Equipe; Visão Empreendedora; Predisposição para atualização Constante; Transparências nos negócios; Responsabilidade Social; Habilidade para lidar com problemas;

5 CAMPO DE TRABALHO Corretor de vendas, locação e permuta de imóveis.
Consultor de Empreendimentos imobiliários. Perito e avaliador de imóveis. Gestão de Condomínios. Administrador de Imobiliárias

6 FORMA DE ATUAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO
Profissional liberal (Pessoa Física); Em sociedade com outros profissionais (Pessoa Jurídica); Junto às empresas imobiliárias (empregado).

7 ASPECTOS FORMAIS PROFISSIONAL LIBERAL
Inscrição no CRECI. Inscrição no cadastro de contribuinte do ISS na PMJP. Alvará de Localização e Funcionamento. Inscrição como contribuinte individual no Registro Geral de Previdência Social (RGPS) – NIT. Inscrição no (CEI – Cadastro Especifico do INSS) se possuir empregados ou remunere contribuinte individual (autônomo).

8 ASPECTOS TRIBUTÁRIOS PROFISSIONAL LIBERAL
Pagamento da anuidade do ISS na categoria de autônomo. Pagamento mensal e ajuste anual do imposto de renda Pessoa Fisíca pelos rendimentos auferidos. Pagamento mensal da contribuição previdenciária como contribuinte individual.

9 CARGA TRIBUTÁRIA PROFISSIONAL LIBERAL
Contribuição Previdenciária mensal de 20% do salário contribuição limitado a R$ 2.894,28; valor da contribuição mínimo R$ 76,00 valor máximo R$ 578,86; Imposto de renda calculado com base na tabela progressiva (Antecipação). Quando da contratação de empregados serão devidos os mesmos encargos trabalhista e previdenciários devidos por uma empresa.

10 TABELA PROGRESSIVA IMPOSTO DE RENDA
BASE CÁLCULO ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZ Até R$ 1.313,69 - De R$ 1.313,70 a R$ 2.625,12 15,00 R$ 197,05 Acima de R$ 2.625,12 27,50 R$ 525,19

11 RETENSÃO PJ NA CONTRATAÇÃO DE PL
As empresas que contratam os serviços dos profissionais liberais (autônomos) estão obrigadas a reter os seguintes tributos: Imposto de Renda utilizando a tabela progressiva. Do valor dos serviços prestados a contribuição previdenciária de R$ 11% limitada ao valor pago de R$ 2.894,28. (valor máximo R$ 318,37). 5% do valor dos serviços prestados referente ao ISS caso o prestador dos serviços não seja inscrito na PMJP.

12 EXEMPLO VALOR DOS SERVIÇOS R$ 5.000,00 Imposto de Renda R$ 762,25
Retensão INSS R$ 318,37 ISS (5%) R$ 250,00 LIQUIDO RECEBER R$ 3.669,38 CARGA TRIBUTÁRIA R$ 1.330,62 CARGA TRIBUTÁRIA (%) 26,61

13 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PROFISSIONAL LIBERAL
O Profissional liberal que auferir rendimento da prestação de serviço anualmente superior a R$ ,32 fica obrigado a fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda até o dia 30 de abril do ano subsequente aos rendimentos auferidos.

14 ASPECTOS FORMAIS PESSOA JURIDICA
Os profissionais liberais constituirão sociedades simples podendo ser qualquer tipo jurídico, exceto sociedade anônima. Serão registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório). Constituída com o número mínimo de 02 pessoas através de contrato social.

15 ASPECTOS FORMAIS PESSOA JURIDICA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DA PESSOA JURÍDICA Contrato Social; CNPJ; Alvará de Funcionamento; Inscrição no CRECI.

16 ASPECTOS TRIBUTÁRIOS DA PESSOA JURÍDICA
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DA PESSOA JURÍDICA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (PAGAR TRIBUTOS); OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES).

17 TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES TRAB. E PREV. DA PJ
UNIÃO (IRPJ, PIS, COFINS, CSLL,) MUNICIPIO (ISS; IPTU; ITBI) OBRIGAÇÕES TRABALHISTA (FÉRIAS, 13 SALÁRIO, FGTS, ETC.) OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS)

18 TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PJ
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DO IR NA PESSOA JURÍDICA: Lucro Real; Lucro Presumido; Lucro Arbitrado; Simples Nacional.

19 TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PJ
Lucro Real: O imposto de renda é apurado com base no lucro apurado na contabilidade. Lucro Presuido: O imposto de renda é apurado com base em percentual do faturamento da empresa. Lucro Arbitrado: Apurado pela fiscalização quando a empresa não apresenta elementos necessários a quantificar a base do imposto de renda.

20 CARGA TRIBUTÁRIA PESSOA JURÍDICA
LUCRO PRESUMIDO TRIBUTO % PIS 0,65 COFINS 3,00 IRPJ 4,80 CSLL 2,88 ISS 5,00 TOTAL 16,33

21 CARGA TRIBUTÁRIA PESSOA JURÍDICA
ENCARGOS TRABALHISTAS/PREVIDENCÁRIOS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO ENCARGO % INSS PATRONAL 20,00 INSS TERCEIROS (5 S) 5,80 INSS SAT 1,00 FGTS 8,00 TOTAL 34,80

22 RETENSÕES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA PJ
Sobre os serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica indirão as seguintes retenções: ISS (5%) do valor serviço; IRRF (1,5%) do valor do serviço; PIS; COFINS; CSLL (4,65%) do valor do serviço. Obs.: As retensões são antecipaçõs do imposto de apurado no final de cada mês.

23 EXEMPLO IMPOSTOS FEDERAIS
FATUREMANTO NO MÊS R$ 5.000,00 PIS R$ 32,50 COFINS R$ 150,00 CSLL R$ 144,00 IRPJ R$ 240,00 TOTAL APURADO R$ 566,50 (-) RETENÃO IRRF (1,5%) R$ 75,00 (-) RETENSÃO PIS,COFINS, CSLL (4,65%) R$ 232,50 (=) IMPOSTO A RECOLHER R$ 259,00

24 EXEMPLO ISS FATURAMENTO NO MES R$ 5.000,00 ISS APURADO (5%) R$ 250,00
(-) ISS RETIDO NA FONTE ISS A RECOLHER ZERO

25 SIMPLES NACIONAL - DEFINIÇÃO
É um regime especial de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

26 FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.( Art. 179)

27 CONTEÚDO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Normas gerais relativas ao regime diferenciado e favorecido para às ME e EPP Cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, Acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. Apuração e recolhimento tributos- regime único de arrecadação (SIMPLES NACIONAL)

28 TRIBUTOS ABRANGIDOS Recolhimento mensal e unificado(Art. 13)
IRPJ IPI(salvo na importação) PIS(salvo na importação) Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica( art. 22 da Lei no 8.212/1991) CSLL COFINS(salvo na importação) ICMS(em alguns casos,recolher por fora) ISS(em alguns casos,recolher por fora)

29 QUE TIPO DE PJ PODE SER ME OU EPP

30 TIPOS DE SOCIEDADES SOCIEDADE EMPRESÁRIA; SOCIEDADE SIMPLES;
EMPRESÁRIO.

31 Microempresa Aufira, em cada ano-calendário,
EMPRESÁRIO PJ OU EQUIPARADA Aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ ,00

32 Empresa de pequeno porte
EMPRESÁRIO PJ OU EQUIPARADA Aufira,em cada AC receita bruta > e = ou < ,00

33 QUEM PODERÁ OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL
A empresa que se enquadrar nos critérios básicos do art. 3º. (Natureza jurídica e receita bruta) E não incidir nas vedações gerais do art. 3º, §4º, e vedações específicas da parte tributária do art. 17

34 VEDAÇÕES DA PARTE TRIBUTÁRIA
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: …. XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua prosissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

35 EXCESSÃO AS VEDAÇÕES Paragráfo primeiro - Pessoa Jurídica que se dedique exlusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo.(27 hipoteses). …. XIX – cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros.

36 TABELA DO SN Receita Bruta 12 meses(mil) Aliquota
IRPJ,PIS,COFINS, CSLL ISS Até 120,00 6,00% 4,00% 2,00% De 120,00 a 240,00 7,27% 4,48% 2,79% De 240,01 a 360,00 8,46% 4,96% 3,50% De 360,01 a 480,00 9,28% 5,44% 3,84% De 480,01 a 600,00 9,79% 5,92% 3,87% De 600,01 a 720,00 10,63% 6,40% 4,23% De 720,01 a 840,00 11,14% 6,88% 4,26% De 840,01 a 960,00 11,67% 7,36% 4,31% De 2.240,01 a 2.400,00 18,50% 13,50% 5,00%

37 Av. Maximiano Figueiredo, Centro João Pessoa/PB - CEP.: Fone/Fax: (83) / MARCOS ROGÉRIO FERNANDES


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