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PublicouFilipe Rodarte Alterado mais de 10 anos atrás
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PALESTRAS EDUCATIVAS CANTEIROS, DISTRIBUIDORES GERAIS E ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS
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EMPRESAS COLABORADORAS
ABILITY
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TEMAS ABORDADOS - Empresa Colaboradora SS7; - Sua estrutura SS7;
- Segmento na segurança empresarial;
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ESCRITÓRIO DE SERVIÇOS
- CSO e outras ferramentas; Sigilo quanto a utilização da ferramenta; Cuidado com impressões de telas; - Facilidades Banco de Dados;
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Repasse de informações;
Somente mediante Ordem de Serviço; Cuidados sobre os dados; Cumplicidade e Omissão; - Bloquear o computador quando não utilizado.
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CHEQUE CLIENTE – DEPOSITADO EM CONTA DE FUNCIONARIO
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ESCRITORIO – REALIZAÇÃO DE ASSINATURAS COM USO DE DOCUMENTOS DE TERCEIROS
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ESCRITORIO - RELAÇÃO DE APARELHOS FORNECIDOS POR FUNCIONARIOS
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CIENTES: Irregularidades: informar a coordenação ou supervisão; - Bloquear o computador quando não utilizado.
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Conduta profissional:
- Postura; - Residência Assinante; - Veículos da Empresa; - O funcionário é responsável por toda e qualquer atividade que tenha executado.
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Extensão em T. U. P.
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EXTENSÃO CLANDESTINA TP REALIZADA EM ARMARIO DE DISTRIBUIÇÃO
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RETIRADA DE EXTENSÃO CLANDESTINA
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FUNCIONARIO - VENDA DE PAR PILOTO
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ASSINANTE - ADQUIRIU PAR PILOTO
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GRAMPOS / INTERCEPTAÇÃO:
- Assédio: Detetives particulares; - Funcionários desligados ou na ativa; Comunicar, de forma anônima/denúncia; - Podem ser descobertos a qualquer momento.
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OBJETO ESTRANHO NA REDE – DENÚNCIA DE FUNCIONÁRIO
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GRAMPO TELEFONICO
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CAIXA ÁEREA – DENUNCIA DE FUNCIONÁRIO
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GRAMPO TELEFONICO – PLACA DESVIO DE LIGAÇÕES
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GRAMPO TELEFONICO – PLACA DESVIO DE VOZ
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GRAMPO TELEFONICO – PLACA DESVIO DE VOZ
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GRAMPO TELEFONICO – PLACA DESVIO DE VOZ
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GRAMPO TELEFONICO – PLACA DESVIO DE VOZ
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DENUNCIA DE FUNCIONARIO – GRAVADOR ARMARIO DE DISTRIBUIÇÃO
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DENUNCIA DE FUNCIONARIO – GRAVADOR ARMARIO DE DISTRIBUIÇÃO
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DENUNCIA DE FUNCIONARIO – GRAVADOR ARMARIO DE DISTRIBUIÇÃO
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INTERAÇÃO – VEICULO DE FUNCIONÁRIO
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CASA FUNCIONÁRIO – COM EXTENSÃO TERMINAL GRANDE CLIENTE
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LOCAL PARA BAIXAR CREDITO EM CELULAR
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TV DIGITAL DELEGACIA DE POLÍCIA: A AUTORIDADE ENTENDE E TRATA TAL CRIME COMO ESTELIONATO - ELABORAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA (Art estelionato), OS ASSINANTES SERIAM VITIMAS.
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TV DIGITAL - TVA DELEGACIA DE POLÍCIA: CRIME DE FURTO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA (ART FURTO), A AUTORIDADE SOLICITA AO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA (I.C.), PERÍCIA NOS ENDEREÇOS MENCIONADOS.
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MEDIÇÃO EM LOCAL – CABEAMENTO BAIXADOS = 140mt CABOS
15 METROS 5 METROS 20 METROS
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INSTALAÇÃO CLANDESTINA – PRODUTOS FURTADOS
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INSTALAÇÃO CLANDESTINA – PRODUTOS FURTADOS
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SOLICITAÇÃO DE ASSINATURA – DOCUMENTAÇÃO TERCEIRO
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SOLICTAÇÃO DE ASSINATURA – DOCUMENTAÇÃO FALSA
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APREENSÃO - CENTRAL CLANDESTINA – SPEEDY - DTH
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INTERAÇÃO – TRANSPORTE IRREGULAR SEM DOCUMENTAÇÃO
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INSTALAÇÃO CLANDESTINA – FAVELA PARAISÓPOLIS
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SPEEDY Policiais Civis, juntamente com a equipe do Instituto de Criminalista – IC, após as verificações no local e conseqüente constatação da comercialização indevida do sinal de Speedy, resolveram pela autuação dos autores do presente delito.
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DENUNCIA FUNCIONÁRIO - COMPARTILHAMENTO DE SPEEDY
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COMPARTILHAMENTO DE SPEEDY
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COMPARTILHAMENTO DE SPEEDY
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COMPARTILHAMENTO DE SINAL
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DENUNCIA FUNCIONARIO – TORRE DE DISTRIBUIÇÃO SINAL
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TORRE DE DISTRIBUIÇÃO SINAL
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ANTENA RECEPTORA DE SINAL
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TORRE DE DISTRIBUIÇÃO SINAL
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ANTENA RECEPTORA DE SINAL
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ANTENA RECEPTORA DE SINAL
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CONCLUSÃO 1 - Facilidade de uma linha telefônica:
2 - Ordem de serviço correspondente; 2 – Atenção com cadastros de assinantes.
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3 - Não atender favor para ex-funcionários ou contratos de outra empresas;
4 - Levantamento de cadastro (RG, CPF e endereço); 5 - IRREGULARES – Supervisores ou Lideres deverão comunicar imediatamente a Diretoria de Segurança;
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Telecomunicações de São Paulo S.A.
DISQUE DENÚNCIA AO TOMAREM CONHECIMENTO OU IDENTIFICAREM IRREGULARIDADES NA REDE: GRAMPOS, EXTENSÕES CLANDESTINAS E DEMAIS FRAUDES, SOLICITAMOS QUE NOS INFORMEM ATRAVÉS DOS TELEFONES ABAIXO. TELEFONES SEGURANÇA PLANTÃO (24 HORAS): CLÁUDIO: (011) TELEFÔNICA AMARILDO: (011) TELEFÔNICA MARCELO : (011) – TELEFÔNICA VALÉRIA: (011) – TELEFÔNICA KARLA: (011) TELEFÔNICA
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Uma vez evidenciado que o funcionário/colaborador, cometendo falta de natureza grave durante o desempenho de suas funções devera ser efetivamente responsabilizado pelo cometimento de seus atos, uma vez que o mesmo aproveita o conhecimento técnico e das facilidades que encontra nos ambientes para realização da irregularidade; ações dessas naturezas também causam prejuízos à EMPRESA.
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O CLIENTE: com quem queremos ter um vínculo emocional e construir relações positivas;
A OFERTA: que nos ajudará a nos transformar em um prestador de serviços e não apenas de conectividade. Vamos oferecer os serviços demandados pelos clientes, com os quais estamos construindo um vínculo emocional; As PLATAFORMAS: que precisam evoluir para um modelo operacional transformador, que seja competitivo e eficiente e que aproveite a escala e as sinergias; E a CULTURA: que "fala" do compromisso com os empregados e com as sociedades nas quais a companhia está presente, uma marca que nos representa de forma emocional, integradora e sustentável para com todos os grupos de interesse.
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FIM
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