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Identidade e Autodeterminação Artigo 13 – Convenção 169 da OIT.

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Apresentação em tema: "Identidade e Autodeterminação Artigo 13 – Convenção 169 da OIT."— Transcrição da apresentação:

1 Identidade e Autodeterminação Artigo 13 – Convenção 169 da OIT.
Cátedra Indígena Internacional - UII COMITÊ INTERTRIBAL - Memória e Ciência Indígena (ITC) Identidade e Autodeterminação “os governos deverão respeitar a especial importância da relação entre culturas/valores espirituais dos povos interessados e, suas terras/territórios ou com ambos segundo os casos, que ocupam ou utilizam e particularmente os aspectos coletivos dessa relação”. Artigo 13 – Convenção 169 da OIT.

2 Cátedra Indígena Internacional - CII COMITÊ INTERTRIBAL - Memória e Ciência Indígena (ITC)
BRASIL INDÍGENA 180 Línguas faladas 230 Povos 14% como Terra Indígena Saber Ocidental Saber Tradicional Interculturalidade

3 (Declaração da ONU sobre Direitos Indígenas – Artigo 13)
Cátedra Indígena Internacional - UII COMITÊ INTERTRIBAL - Memória e Ciência Indígena (ITC) Os Povos Indígenas tem direito a revitalizar, utilizar, fomentar e transmitir as gerações futuras suas histórias, idiomas, tradições orais, filosofias, sistemas de escritura e literaturas, e a atribuir nomes a suas comunidades, locais e pessoas e a mantê-los. Os Estados adotarão medidas eficazes para garantir a proteção desse direito e também para assegurar que os povos indígenas possam entender e se fazer entender nas atuações políticas, jurídicas e administrativas, proporcionando para isso, quando for necessário, serviços de interpretação ou outros meios adequados. (Declaração da ONU sobre Direitos Indígenas – Artigo 13)

4 Cátedra Indígena Internacional - CII COMITÊ INTERTRIBAL - Memória e Ciência Indígena (ITC)
Os Mestres são partes essenciais do resgate e fortalecimento da identidade, da cultura e da língua como afirmação de um Povo que nunca teve voz. Forma-se um compromisso ético e étnico: educar e capacitar diante das novas demandas acadêmicas, principalmente da vida e modernidade.

5 cada raio do sol e que não está distante de nossas realidades.
Cátedra Indígena Internacional - UII COMITÊ INTERTRIBAL - Memória e Ciência Indígena (ITC) Há um futuro que chega a cada raio do sol e que não está distante de nossas realidades. Basta encontrar o olhar de nossas crianças em nossas casas, familias, escolas e sociedade: Que perfil de homens e mulheres estamos plantando?

6 (Declaração da ONU Sobre Direitos Indígenas – Artigo 15)
Cátedra Indígena Internacional - UII COMITÊ INTERTRIBAL - Memória e Ciência Indígena (ITC) Os Povos Indígenas tem direito a que a dignidade e a diversidade de suas culturas, tradições, histórias e aspirações fiquem devidamente refletidas na educação pública e nos meios Públicos de informações. Os Estados adotarão medidas eficazes, em consulta e cooperação com os Povos Indígenas interessados, para combater os preconceitos, eliminar a discriminação e promover a tolerância, a compreensão e as boas relações entre os povos indígenas e todos os demais setores da sociedade. (Declaração da ONU Sobre Direitos Indígenas – Artigo 15)

7 Posso ser o que você é sem deixar de ser quem sou!
Cátedra Indígena Internacional - UII COMITÊ INTERTRIBAL - Memória e Ciência Indígena (ITC) Posso ser o que você é sem deixar de ser quem sou! (pensamento do estudante indígena) - UNI - UNIÃO DAS NAÇÕES INDÍGENAS 1981

8 Ainapó Nhacóe, Boinún, Poí Caxé!
Cátedra Indígena Internacional - UII COMITÊ INTERTRIBAL - Memória e Ciência Indígena (ITC) Ainapó Nhacóe, Boinún, Poí Caxé! Muito obrigado meus irmãos, Até outro sol! M. MARCOS TERENA – Articulador dos Povos Indígenas – – Tel/Fax (61) – BRASILIA – DF


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