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Lei de bases do sistema Educativo

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Apresentação em tema: "Lei de bases do sistema Educativo"— Transcrição da apresentação:

1 Lei de bases do sistema Educativo
Definição Âmbitos Princípios

2 Definição e Âmbito A lei de bases do sistema educativo estabelece as regras gerais de educação. Entende-se por sistema educativo o conjunto de meios que permitem exercer o direito à Educação.

3 Definição e Âmbito A educação tem por objectivo global o desenvolvimento da personalidade, o sentido social e democrático. O sistema educativo utiliza um conjunto organizado de estruturas e acções da responsabilidade de entidades públicas e privadas sob a coordenação do M.E.

4 Definição e Âmbito Âmbito geográfico: Território Português
Comunidades Portuguesas no estrangeiro Locais onde existe interesse pela cultura portuguesa.

5 Princípios Gerais Organizativos

6 Princípios Gerais 1. Todos os Portugueses têm direito à educação e à cultura. 2. É da responsabilidade do estado garantir igualdade de oportunidades de sucesso e acesso escolares.

7 Princípios gerais 3. Garantia da liberdade de aprender e ensinar, tendo em especial atenção os seguintes princípios: a) A programação da Educação e Cultura deve ser isenta de directrizes filosóficas, políticas, estéticas, ideológicas e religiosas. b) O ensino público não será confessional. c) Direito à criação de escolas particulares e cooperativas.

8 Princípios gerais 4. Resposta às necessidades da realidade social, promovendo o desenvolvimento da personalidade e cidadania. 5. Incentivar a formação de cidadãos interventivos com espírito democrático e crítico.

9 Princípios Organizativos
Defesa da identidade nacional e noção de patriotismo, respeitando a diversidade cultural entre os diferentes povos. Proporcionar meios que permitam uma reflexão consciente sobre os diferentes valores espirituais, estéticos, morais e cívicos. Assegurar a formação cívica e moral.

10 Princípios Organizativos
d) Assegurar o direito à diferença, assim como a sua valorização. e) Direito a uma formação profissional sólida de acordo com os seus interesses capacidades e vocações. f) Contribuir para a realização pessoal e comunitária dos indivíduos.

11 Princípios Organizativos
g ) Descentralizar estruturas e acções educativas, fornecendo um leque de opções, igualmente acessíveis a toda a população. h) Proporcionar a oportunidade de aprendizagem independentemente da idade ou do motivo, para ambos os sexos.

12 Princípios Organizativos
i) Participação activa de todos os intervenientes no processo educativo, na definição, administração e gestão do sistema escolar.

13 Trabalho realizado por:
Elisabete Pereira nº13046 João Dias nº13096 João Mouro nº14804 Magda Charrua nº13888 Nelson Silva nº12243 Sandrina Brito nº13252 Licenciatura em Ensino de Ciências da Natureza Análise Gestão Escolar Setembro 2005


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