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Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos SIPAER

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Apresentação em tema: "Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos SIPAER"— Transcrição da apresentação:

1 Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos SIPAER
tel.: Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos SIPAER

2 SIPAER Prevenção de Acidentes Aeronáuticos:
Prevenção de Acidentes Aeronáuticos: Consiste no conjunto de ações planejadas e executadas com a finalidade de se evitar perdas de vidas ou lesões físicas e psicológicas, bem como prejuízos materiais em decorrência de acidentes na execução da atividade aérea.

3 SIPAER - Aspectos Históricos
O primeiro acidente aéreo registrado no Brasil ocorreu com um balão em 1908 cuja investigação apontou a falha da válvula de controle como tendo sido a causa do acidente, não considerando nada mais além disso como contribuição da ocorrência.

4 SIPAER - Aspectos Históricos
Em 1944, foi instituído o Inquérito Técnico Sumário, que pesquisava a ocorrência de culpa ou responsabilidade nos acidentes aeronáuticos. Em 1948, foi criado o Serviço de Investigação de Acidentes Aeronáuticos, que continuava realizando Inquéritos.

5 SIPAER - Aspectos Históricos
Em 1965 foi criado o SIPAER – Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos dando início à pesquisa dos aspectos básicos relacionados à atividade aeronáutica: Os fatores: Humanos; e Materiais.

6 SIPAER - Aspectos Históricos
O objetivo principal das investigações passou a ser a prevenção de acidentes e não mais a apuração de culpa ou responsabilidade.

7 SIPAER Autoridade Internacional
A OACI – Organização de Aviação Civil Internacional é o órgão normatizador, orientador e coordenador dos procedimentos a serem observados no âmbito da investigação de acidentes aeronáuticos.

8 SIPAER Documento Básico
O documento que contém os padrões internacionais e procedimentos recomendados é o: Anexo 13 da OACI.

9 SIPAER Competência: Comando da Aeronáutica-COMAER.
Finalidade: normatizar, coordenar e orientar os procedimentos no Brasil. Atividades: Prevenção (atividade principal); e Investigação de acidentes, incidentes e ocorrências de solo.

10 CENIPA – Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
É o órgão central do SIPAER, encarregado de planejar, normatizar, orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de prevenção de acidentes aeronáuticos e normatizar, orientar, coordenar e controlar atividades de investigação de acidentes aeronáuticos, de incidentes aeronáuticos e de ocorrências de solo havidos em Território Nacional.

11 CENIPA – Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

12 Regulamentação do SIPAER
Conjunto de leis, regulamentos, normas e manuais que definem a constituição, as atribuições e o funcionamento do SIPAER e de seus órgãos constitutivos, bem como os procedimentos para a consecução das atividades atribuídas ao Sistema.

13 Regulamentação do SIPAER
NSCA 3-1 Conceituação de Vocábulos, Expressões e Símbolos de uso no SIPAER.  NSCA 3-2 Estrutura e Atribuições dos Elementos Constitutivos do SIPAER. NSCA 3-3 Gestão da Segurança Operacional. NSCA 3-4 Plano de Emergência Aeronáutica em Aeródromo. NSCA 3-5 Notificação e Confirmação de Ocorrências no âmbito do SIPAER. NSCA 3-6 Investigação de Acidente, e de Incidente Aeronáutico e Ocorrência de Solo. NSCA 3-7 Responsabilidades dos Operadores de Aeronaves em Caso de Acidente e de Incidente Aeronáutico e de Ocorrência de Solo. NSCA 3-9 Recomendações de Segurança Operacional Emitidas pelo SIPAER. NSCA 3-10 Formação e Capacitação dos Recursos Humanos do SIPAER. NSCA 3-11 Formulários em uso pelo  SIPAER. NSCA 3-12 Código de Ética do SIPAER. ICA 3-7 Reporte Confidencial para Segurança Operacional – RCSO

14 Gestão da Segurança Operacional (GSO)
Conjunto de ações, métodos e procedimentos a serem adotados, no âmbito de uma organização, para prevenção de acidentes aeronáuticos, visando à segurança operacional.

15 Ocorrência Anormal Circunstância que não chega a configurar um acidente aeronáutico, incidente aeronáutico ou ocorrência de solo e na qual a aeronave, seus sistemas, equipamentos ou componentes não funciona(m) ou não é(são) operada(s) de acordo com as condições previstas, exigindo a adoção de medidas corretivas.

16 Acidente Aeronáutico Toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave, havida entre o momento em que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um vôo, até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado e, durante o qual, pelo menos uma das situações abaixo ocorra:

17 Acidente Aeronáutico Uma pessoa sofra lesão grave ou morra como resultado de: Estar na aeronave; ou Contato direto com qualquer parte da aeronave, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido; ou Submetida à exposição direta do sopro de hélice, rotor ou escapamento de jato, ou às suas consequências.

18 Acidente Aeronáutico NOTA - Exceção é feita quando as lesões resultem de causas naturais, forem auto-infligidas ou infligidas por terceiros, ou forem causadas a pessoas que embarcaram clandestinamente e se acomodaram em área que não as destinadas aos passageiros e tripulantes.

19 Acidente Aeronáutico A aeronave sofra dano ou falha estrutural que:
Afete adversamente a resistência estrutural, o seu desempenho ou as suas características de voo; e Normalmente exija a realização de grande reparo ou a substituição do componente afetado.

20 Acidente Aeronáutico NOTA - Exceção é feita para falha ou danos limitados ao motor, suas carenagens ou acessórios; ou para danos limitados a hélices, pontas de asa, antenas, pneus, freios, carenagens do trem, amassamentos leves e pequenas perfurações no revestimento da aeronave.

21 Acidente Aeronáutico A aeronave seja considerada: Desaparecida; ou
Completamente inacessível.

22 Acidente Aeronáutico As lesões decorrentes de um Acidente Aeronáutico que resultem em fatalidade até 30 dias da data da ocorrência são consideradas lesões fatais. Uma aeronave será considerada desaparecida quando as buscas oficiais forem encerradas e os destroços não forem encontrados.

23 Acidente Aeronáutico Em voos de ensaio experimental com aeronave militar ou de empresa homologada, não serão classificadas como acidente aeronáutico as ocorrências relacionadas diretamente ao objetivo do ensaio, ficando o estabelecimento desta relação a cargo do Comando Investigador, após análise preliminar do evento frente à documentação técnica que suporta o referido ensaio.

24 Incidente Aeronáutico
Toda ocorrência associada à operação de uma aeronave que não chegue a se caracterizar como um acidente aeronáutico, mas que afete ou possa afetar a segurança da operação.

25 Incidente Grave Incidente ocorrido sob circunstâncias em que um acidente quase ocorreu. A diferença entre o incidente grave e o acidente está apenas nas consequências.

26 Incidente Grave Dentre outras, as seguintes ocorrências caracterizam-se como incidente grave: fogo ou fumaça no compartimento de passageiros, de carga ou fogo no motor, ainda que tenha sido extinto com a utilização de extintores de incêndio; situações que exijam o uso emergencial de oxigênio por tripulante; falha estrutural da aeronave ou desintegração de motor em vôo, que não configurem um acidente; quase colisão em vôo que requereu a realização de uma manobra evasiva; CFIT marginalmente evitado;

27 Incidente Grave decolagem interrompida em pista fechada ou ocupada por outra aeronave; decolagem de pista ocupada por outra aeronave, sem separação segura; pouso ou tentativa de pouso em pista fechada ou ocupada por outra aeronave; falha múltipla de um ou mais sistemas que afetem seriamente a operação da aeronave; baixo nível de combustível, exigindo a declaração de emergência; utilização da aeronave fora do seu envelope de voo devido a condições meteorológicas adversas ou à falha de sistemas que tenham causado dificuldade de controle da mesma;

28 Incidente Grave falha de mais de um sistema de navegação, ainda que duplicado; diferenças significativas na performance prevista da aeronave durante a decolagem ou segmento inicial de subida; incapacitação de tripulante em voo; incidentes durante a decolagem ou pouso, tais como: ultrapassagem da cabeceira oposta, pouso antes da pista ou saída da pista pelas laterais.

29 Ocorrência de Solo Todo incidente, envolvendo aeronave no solo, do qual resulte dano ou lesão, desde que não haja intenção de realizar voo; ou Havendo esta intenção, o(s) fato(s) motivador(es) esteja(m) diretamente relacionado(s) aos serviços de rampa, aí incluídos os de apoio e infraestrutura aeroportuários, e não tenha(m) tido qualquer contribuição da movimentação da aeronave por meios próprios ou da operação de qualquer um de seus sistemas.

30 Operação de Aeronave Conjunto de ações conduzidas pelos tripulantes para a realização do voo. Compreende as atividades de planejamento e preparo da aeronave, quando realizadas pelos próprios tripulantes.

31 Intenção de Realizar Voo
Para fins de aplicação do conceito de Ocorrência de Solo, considera-se presente a intenção de realizar voo: Desde o momento em que se dá a partida do(s) motor(es) ou o fechamento da(s) porta(s) da aeronave, o que ocorrer primeiro, até o corte do(s) motor(es), a parada total das pás do rotor ou a abertura da(s) porta(s) da aeronave, o que ocorrer por último.

32 Investigação SIPAER Processo conduzido por profissional credenciado pelo SIPAER voltado para a identificação de condições de perigo e/ou de fatores contribuintes, visando exclusivamente à prevenção de acidentes aeronáuticos. O propósito desta atividade não é determinar culpa ou responsabilidade.

33 Fatores Humanos ou a de Fatores Materiais.
Fator Contribuinte Condição (ato, fato, ou combinação deles) que, aliada a outras, em sequencia ou como consequência, conduz à ocorrência de um acidente aeronáutico, de um incidente aeronáutico ou de uma ocorrência de solo, ou que contribui para o agravamento de suas consequências. Os fatores contribuintes classificam-se de acordo com a área de abordagem da segurança operacional, a qual poderá ser a de: Fatores Humanos ou a de Fatores Materiais.

34 Fatores Humanos (FH) Área de abordagem da segurança operacional que se refere ao complexo biológico do ser humano e que compreende os seguintes aspectos: ASPECTO MÉDICO - é a área dos Fatores Humanos onde há o envolvimento de conhecimentos médicos e fisiológicos que são pesquisados para definir a presença de variáveis desta natureza e a forma de sua participação nos eventos. ASPECTO PSICOLÓGICO - é a participação de variáveis psicológicas individuais, psicossociais ou organizacionais no desempenho da pessoa envolvida. ASPECTO OPERACIONAL - refere-se ao desempenho do ser humano nas atividades diretamente relacionadas com o voo.

35 Fatores Materiais (FM)
Área de abordagem da segurança operacional que se refere à aeronave, incluindo seus componentes, e equipamentos e sistemas de tecnologia da informação empregados no controle do espaço aéreo, nos seus aspectos de projeto, de fabricação, de manuseio do material e de falhas não relacionadas à serviço de manutenção.

36 PESSOAL SIPAER Agente de Segurança de Voo (ASV) ou
Agente de Segurança de Operacional (ASO) Pessoa, civil ou militar da reserva (aposentado) de força armada ou força auxiliar brasileira, que concluiu o Módulo de Investigação do Curso de Segurança de Vôo (CSV).

37 PESSOAL SIPAER Oficial de Segurança de Vôo (OSV) ou
Oficial de Segurança Operacional (OSO) Oficial da ativa de força armada ou força auxiliar brasileira que concluiu o Módulo Investigação do Curso de Segurança de Vôo (CSV).

38 PESSOAL SIPAER Elemento Credenciado (EC)
Pessoa, civil ou militar, que concluiu um dos Estágios de Segurança de Voo ou o Módulo de Prevenção do Curso de Segurança de Voo (CSV). É habilitado para uma área específica de atuação.

39 Ao Elemento Credenciado - Comissaria de Voo compete:
Promover a atualização dos profissionais da sua organização que atuam no SIPAER. Propor, ao CENIPA, a atualização das normas do SIPAER. Manter atualizadas, junto ao Elo-SIPAER de sua organização, as informações relativas às suas qualificações na área de segurança operacional, à validade de sua credencial, aos períodos de afastamento e indisponibilidade, e outras julgadas pertinentes pelo responsável por aquele setor. Participar das atividades de prevenção de acidentes aeronáuticos relacionadas à sua área de atuação, sob a coordenação do Elo-SIPAER de sua organização.

40 Ao Elemento Credenciado - Comissaria de Voo compete:
Participar da elaboração do PPAA, do Relatório Anual de Atividades e de outros documentos relacionados à segurança operacional, quando convocado pelo Elo-SIPAER de sua organização. Participar de investigação de acidente aeronáutico, de incidente aeronáutico e de ocorrência de solo, como assistente, para a análise de aspectos relacionados à ação do Comissário de Vôo na operação e nas condições de sobrevivência pós-acidente, quando designado pelo Comando Investigador competente. Comunicar ao CENIPA, diretamente, qualquer discrepância ou inconsistência encontrada na base de dados do SIGIPAER.

41 ÓRGÃOS SIPAER CENIPA - Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos: órgão central do SIPAER encarregado de gerenciar e normatizar as atividades de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos no BRASIL. DIPAA - Divisão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos: órgão pertencente à estrutura do CENIPA encarregado de investigar os acidentes com as aeronaves de grande porte, ou utilizadas no transporte público (serviço público/ Empresas Aéreas).

42 ÓRGÃOS SIPAER SERIPA – Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos: sete órgãos regionais encarregados das atividades de prevenção e investigação de acidentes com aeronaves da aviação de pequeno porte (aviação geral/serviço privado). Setor de Segurança de Voo – Órgão existente nas empresas de aviação e nas entidades civis envolvidas com operação, fabricação, manutenção ou circulação de aeronaves, bem como com as atividades de apoio de infraestrutura aeronáutica, destinado exclusivamente ao trato dos assuntos de prevenção e investigação de acidentes, incidentes e ocorrências de solo.

43 ÓRGÃOS SIPAER CNPAA – Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos: órgão interministerial que se reúne com a finalidade de deliberar sobre assuntos SIPAER. CI – Comando Investigador: Designa a Comissão de Investigação de Acidente Aeronáutico (CIAA), bem como outros membros cuja participação seja julgada de interesse à investigação. CIAA – Comissão de Investigação de Acidente Aeronáutico: É o grupo de pessoas designadas para investigar um Acidente Aeronáutico específico, devendo sua composição ser adequada às características deste acidente.

44 INVESTIGAÇÃO Tem como única finalidade a prevenção de acidentes aeronáuticos através do estabelecimento dos fatores contribuintes presentes, direta ou indiretamente, na ocorrência, e da emissão de Recomendações de Segurança Operacional que possibilitem a ação direta ou a tomada de decisões que venham a eliminar aqueles fatores ou a minimizar as suas consequências.

45 Filosofia SIPAER sob a Ótica da Segurança Operacional
As atividades da Gestão da Segurança Operacional devem ser planejadas e executadas com base em oito Princípios da Filosofia SIPAER: Todo acidente aeronáutico deve ser evitado; Todo acidente aeronáutico resulta de vários eventos e nunca de uma causa isolada; Todo acidente aeronáutico tem um precedente; A Prevenção de Acidentes requer mobilização geral;

46 Filosofia SIPAER sob a Ótica da Segurança Operacional
O propósito da Prevenção de Acidentes não é restringir a atividade aérea, mas estimular o seu desenvolvimento com Segurança; A alta direção é a principal responsável pela Prevenção de Acidentes Aeronáuticos; Na Prevenção de Acidentes não há segredos nem bandeiras; Acusações e punições de Erros Humanos agem contra os interesses da Prevenção de Acidentes.

47 PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS (NSCA 3-3)
Conjunto de atividades destinadas a impedir a ocorrência de Acidentes Aeronáuticos, visando à preservação dos recursos humanos e materiais. Segurança Operacional (SO) Estado em que o risco de lesões às pessoas e os danos aos bens se reduzem e se mantêm em um nível aceitável, ou abaixo do mesmo, por meio de um processo contínuo de Identificação de Perigo e Gestão de Risco. Gestão da Segurança Operacional (GSO) Conjunto de ações, métodos e procedimentos a serem adotados no âmbito de uma organização para prevenção de acidentes aeronáuticos, visando à Segurança Operacional.

48 PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS (NSCA 3-3)
Comissão de Segurança Operacional (CSO) Grupo de pessoas, pertencentes à alta administração de uma organização, destinado a gerenciar a Segurança Operacional. Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (PPAA) Programa que estabelece a Política da Segurança Operacional da organização, bem como suas atividades e responsabilidades, sob a ótica do SIPAER, visando à Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

49 PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS (NSCA 3-3)
Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (PPAA) Todos os PPAA deverão conter um “Termo de Aprovação” assinado, no qual o Presidente, Comandante, Chefe ou Diretor se declara compromissado em cumprir e Fazer cumprir o contido no referido Programa. Os PPAA das organizações do âmbito da Aviação Civil deverão ser atualizados anualmente. Para que o PPAA alcance o objetivo desejado, deverá ser dado amplo conhecimento a todos os envolvidos direta ou indiretamente com a atividade da Segurança Operacional, tanto no âmbito das ações de execução como as de supervisão.

50 PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS (NSCA 3-3)
Vistoria e Auditoria de Segurança Operacional (VSO e ADSO) São atividades pró-ativas de busca e análise de informações, sob a ótica do SIPAER, que visam à identificação de Condições Latentes que possam afetar a Segurança Operacional e à recomendação de ações mitigadoras. A Vistoria de Segurança Operacional (VSO) é destinada à aviação militar enquanto que a Auditoria de Segurança Operacional (ADSO) é destinada à aviação civil. Sua finalidade é Assessorar o Presidente, Comandante, Chefe ou Diretor com a apresentação de um relatório contendo os perigos e as Condições Latentes observadas, bem como as atividades que visam a mitigá-las, podendo, ser por meio de Ações Recomendadas (AR) ou de Recomendações de Segurança Operacional (RSO) Mitigadoras, buscando fornecer subsídios para a gestão do risco.

51 PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS (NSCA 3-3)
Vistoria e Auditoria de Segurança Operacional (VSO e ADSO) São uns dos principais instrumentos da Segurança Operacional, onde são levantados os Perigos e as situações de risco referentes ao ambiente organizacional, permitindo que os processos sejam monitorados, as Condições Latentes identificadas, as falhas ativas contidas e as defesas do sistema reforçadas. Considerando-se as peculiaridades da organização, a VSO e a ADSO devem ser abrangentes e com a profundidade necessária para identificar as Condições Latentes e atos inseguros existentes.

52 PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS (NSCA 3-3)
TIPOS DE VISTORIA E AUDITORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL PERIÓDICA Realizada regularmente em intervalos de tempo predeterminados previstos no PPAA da organização. ESPECIAL Realizada em caráter excepcional, preferencialmente por um Elo-SIPAER externo, a fim de Identificar os Perigos e as Condições Latentes que permaneceram ou que possam ter surgido em decorrência dos seguintes casos:

53 PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS (NSCA 3-3)
EXEMPLOS DE MOTIVOS DE VISTORIA E AUDITORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL ESPECIAL Após a ocorrência de um Acidente Aeronáutico; Entrada em operação de novo equipamento aéreo ou novas instalações operacionais; Mudanças significativas nos métodos ou filosofia de treinamento, procedimentos de operações e de manutenção; Criação ou Fusão de organizações; Alteração na infraestrutura aeroportuária; Identificação de grande incidência de ocorrências; Indícios de circunstâncias de problemas organizacionais referentes à administração de organizações; e Outras circunstâncias quando julgado conveniente

54 PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS (NSCA 3-3)
As VSO ou ADSO deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por ano em cada setor da organização, pelo seu Elo-SIPAER. Conforme as circunstâncias, um intervalo menor de tempo poderá ser adotado. Toda VSO ou ADSO será realizada sob a responsabilidade e autoridade do Presidente, Comandante, Chefe da organização, e em seu nome serão apontadas as deficiências e ações mitigadoras.

55 PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS (NSCA 3-3)
Relatório de Vistoria de Segurança Operacional (RVSO) Relatório de Auditoria de Segurança Operacional (RADSO) Após a realização de cada vistoria, é confeccionado um RVSO/ RADSO, conforme o estabelecido em formulário próprio contendo, para cada condição insatisfatória detectada, três aspectos distintos: Condição Observada – campo em que se registra a circunstância, sem comentários adicionais; Análise do Potencial de Risco – campo em que se faz a relação entre causa e efeito com as possíveis consequências; e Ações Mitigadoras Recomendadas – onde será sugerido quem deverá efetuar a correção, como a correção deverá ser realizada e o prazo para que a ação seja adotada.

56 PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS (NSCA 3-3)
Ações Mitigadoras Recomendadas Uma vez identificadas as áreas com problemas, as ações mitigadoras recomendadas deverão ser postas em prática sob a responsabilidade dos Presidentes, Comandantes, Chefes, Diretores ou congêneres, atingindo assim a única finalidade da VSO e da ADSO, que é a Segurança Operacional. As Ações Mitigadoras devem ser exequíveis, adequadas e aceitáveis, refletindo ações concretas, abrangentes e definitivas, sendo associadas às condições ou atos inseguros encontrados.

57 Programa de Relatório de Prevenção (RELPREV)
Programa que gerencia o reporte voluntário de uma situação potencial de risco para a Segurança Operacional. Sua finalidade é fornecer informações para que os Elos-SIPAER possam adotar ações mitigadoras adequadas visando corrigir a situação potencial de risco. O preenchimento do Relatório de Prevenção (RELPREV) é uma importante ferramenta do SIPAER utilizada para transcrever um reporte voluntário de uma situação potencial de risco para a Segurança Operacional, a análise dos fatos, bem como as ações mitigadoras adotadas.

58 PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS (NSCA 3-3)
Qualquer pessoa, que identificar uma situação potencial de perigo ou que dela tiver conhecimento, poderá reportá-la através de um RELPREV e encaminhá-lo a um Elo-SIPAER. O relator poderá utilizar a internet ( ), fax, telefone ou o formulário de Relatório de Prevenção (RELPREV) para encaminhar seu reporte para o Elo-SIPAER. O seu encaminhamento não elimina a necessidade da adoção de outras providências, seja no âmbito do SIPAER como externo a ele.

59 Programa de Relatório de Prevenção (RELPREV)
O relator do RELPREV poderá, no ato do preenchimento, identificar-se ou não. Ao se identificar deverá fornecer um meio de contato para ser informado sobre o resultado da análise realizada pelo Elo-SIPAER. O RELPREV deve ser utilizado somente para relatar situações pertinentes à Segurança Operacional de uma organização, sendo proibido o uso para outros fins. O responsável pela atividade, que receber um RELPREV, deverá tomar as ações mitigadoras que julgar adequadas e informá-las ao Elo-SIPAER.

60 Programa de Relatório de Prevenção (RELPREV)
O Elo-SIPAER, ao tomar conhecimento das ações mitigadoras adotadas, deverá verificar sua eficácia visando à melhoria contínua da Segurança Operacional. O Elo-SIPAER deverá, em qualquer situação, preservar a identidade do relator visando garantir a confidencialidade do processo.

61 Programa de Relatório de Prevenção (RELPREV)

62 Programa Confidencial de Reporte Voluntário (PCRV)
É um programa confidencial e independente que gerencia os reportes de situações potenciais de risco para a Segurança Operacional. Sua finalidade é fornecer informações para o CENIPA gerenciar o processo que identifica as áreas com potencial de risco, fazendo uma análise de sua tendência, bem como adotando ações mitigadoras pertinentes, por meio de uma sistemática que assegure o sigilo dos assuntos tratados, visando à Segurança Operacional. Qualquer pessoa, que identificar uma situação potencial de perigo ou que dela tiver conhecimento, poderá enviar um reporte confidencial para o CENIPA, cabendo a este a adoção das providências que cada caso requer.

63 Programa Confidencial de Reporte Voluntário (PCRV)
O relator poderá utilizar a internet, via site do CENIPA, fax, telefone ou o formulário de Reporte Confidencial para Segurança de Operacional (RCSO), que é um modelo carta resposta com porte-pago, para encaminhar seu reporte para o CENIPA. O RCSO é uma importante ferramenta de prevenção de acidentes aeronáuticos e de gerenciamento de risco, regulado pela ICA Reporte Confidencial para Segurança Operacional e destina-se exclusivamente à manutenção e garantia da Segurança Operacional.

64 Programa Confidencial de Reporte Voluntário (PCRV)
O RCSO baseia-se no conceito da voluntariedade, confidencialidade e não punibilidade, garantindo o sigilo da fonte (nome do relator), exceto nos casos específicos previstos na ICA 3-7 – Reporte Confidencial para Segurança Operacional. É vedado o seu uso para relato de fatos que constituam crime ou contravenção penal de qualquer natureza. O Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) assegura o anonimato do relator somente nos casos em que os eventos reportados se refiram à prevenção de acidentes aeronáuticos.

65 Programa Confidencial de Reporte Voluntário (PCRV)
Para que um reporte confidencial seja aceito, todos os dados relativos à identificação do relator deverão ser preenchidos. Tal procedimento visa apenas à validação das informações contidas no reporte, não sendo aceito nenhum reporte confidencial anônimo. A aplicação deste programa é estendida a todo setor militar ou civil, público ou privado, que esteja envolvido, direta ou indiretamente, com a atividade aérea. O CENIPA tomará conhecimento do reporte e analisará as situações relatadas, informando ao relator uma senha do correspondente processo. Esta senha será usada pelo relator para uma posterior consulta sobre o andamento do processo.

66 Programa Confidencial de Reporte Voluntário (PCRV)
Nenhum registro ou arquivo dos dados pessoais do relator permanecerá com o CENIPA, assegurando-se assim o sigilo da fonte (relator). O formulário utilizado para o RCSO é o modelo carta resposta, de porte pago, contido na NSCA 3-11, divulgado pelo CENIPA e previsto na ICA 3-7 – Reporte Confidencial para Segurança Operacional.

67 Programa Confidencial de Reporte Voluntário (PCRV)

68 Atividades Educativas
São eventos, tais como aulas, palestras e treinamentos, destinados a todos aqueles envolvidos com a atividade aérea que transmitem conhecimentos a respeito de assuntos afetos à Segurança Operacional. Sua finalidade é aperfeiçoar o comportamento participativo, pró-ativo e a consciência da coletividade para a Segurança Operacional.

69 Atividades Promocionais
São eventos destinados a valorizar a importância da Prevenção de Acidentes Aeronáuticos nas organizações.  Sua finalidade é elevar o nível de consciência de todo o pessoal envolvido com a atividade aérea sobre os assuntos afetos à Segurança Operacional. São exemplos de atividades promocionais, dentre outros: Campanhas de mobilização; Publicação de periódicos; Reconhecimento e divulgação de atos meritórios;

70 Programas Específicos em Uso no SIPAER
São implantados conforme as particularidades de cada organização: Vistoria e Auditoria de Segurança Operacional – VSO e ADSO; Programa de Relatório de Prevenção– RELPREV; Programa de Reporte Confidencial para Segurança Operacional – PRCSO; Danos Causados por Objetos Estranhos – F.O.D; Programa de Conservação da Audição – PCA; Prevenção Contra a Utilização de Drogas e o Uso Abusivo do Álcool; Prevenção de Colisão com o Solo em Vôo Controlado – CFIT;

71 Programas Específicos em Uso no SIPAER
Plano de Emergência Aeronáutica em Aeródromo – PEAA/PLEM; Programa de Controle do Perigo Aviário no Brasil – PCPAB; Prevenção de Colisões com Balões de Ar Quente Não Tripulado; Gerenciamento dos Recursos da Tripulação – CRM; Gerenciamento dos Recursos da Equipe – TRM; Programa de Observação de Segurança – PROSSEG/BRASIL; Programa de Acompanhamento e Análise de Dados de Vôo – FOQA; Método SIPAER de Gerenciamento do Risco – MSGR; e Cargas Perigosas – Dangerous Goods.

72 Prevenção de F.O.D. (Foreign Object Damage)
É um subprograma do PPAA elaborado pela organização e que estabelece normas, procedimentos, tarefas e atribuições destinadas a orientar os setores da empresa ou organização quanto aos procedimentos e tarefas programadas, para a evitar ou minimizar as ocorrências de ingestão ou a presença de corpos estranhos nos motores a reação ou em outras partes da aeronave, sejam resíduos naturais ou depositados, ou ainda objetos conduzidos por pessoas.

73 Prevenção de F.O.D. (Foreign Object Damage)

74 Programa de Conservação da Audição - PCA
Finalidades: Conscientizar o pessoal alvo quanto à importância do cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos como meio de preservar a sua capacidade auditiva; Estabelecer procedimentos a serem realizados nos diversos níveis da O.M.; Atribuir responsabilidades para a execução das tarefas previstas; e Preservar a audição do pessoal aeronavegante, da manutenção e do apoio, como aspecto de conservação da saúde.

75 Lista de Verificações - Check List
Lista de verificações obrigatórias durante as diferentes fases (antes da partida, táxi, etc) e condições (normal, anormal e de emergência) da operação, sendo seu fiel cumprimento, a garantia da segurança e padronização da operação da aeronave.

76 Lista de Verificações Check List

77 Responsabilidade do Operador
Em caso de acidente ou incidente aeronáutico: Comunicação do acidente ou incidente; Investigação de Incidentes e Ocorrências de Solo Assistência às vítimas e parentes; Fornecimento de informações; Guarda de destroços; Comunicação aos familiares; Transporte de sobreviventes; Destinação dos restos mortais; Treinamento de pessoal; Remoção de destroços; Danos causados a passageiros, bagagens, carga transportada e terceiros na superfície.

78 Remoção da Aeronave e seus Destroços
Exceto para efeito de salvar vidas, nenhuma aeronave acidentada, seus restos ou coisas que por ela eram transportadas, podem ser vasculhados ou removidos, a não ser em presença ou com autorização do investigador-encarregado. A aeronave acidentada, seus restos e coisas que por ela eram transportados, não podem ser vasculhados ou removidos, exceto com a permissão do presidente da CIAA ou do seu representante.

79 Remoção da Aeronave e seus Destroços
Exceção é feita quando: Há necessidade de atender as pessoas envolvidas, embarcadas ou não; Quando houver riscos adicionais de incêndio, explosão, contaminação ou desmoronamento; Quando a área já tiver sido liberada pelas equipes de contra-incêndio e salvamento e houver necessidade de imediata remoção dos destroços ou da aeronave do local, a bem do restabelecimento e da segurança das operações, da área ou de terceiros e suas propriedades.

80 Inspeção de Saúde em Caso de Acidente ou Incidente Grave
A ANAC coordenará a inspeção de saúde do aeronavegante que vier a sofrer acidente aeronáutico ou incidente grave no curso de sua atividade. O aeronavegante terá seu CMA suspenso, devendo ser inspecionado logo após o acidente ou incidente grave. Nos casos em que o aeronavegante estiver clinicamente impossibilitado de se locomover, a perícia médica competente deve ser realizada no local onde se encontrar o aeronavegante.

81 Inspeção de Saúde em Caso de Acidente ou Incidente Grave
A ANAC coordenará a inspeção de saúde do aeronavegante que vier a sofrer acidente aeronáutico ou incidente grave no curso de sua atividade. O aeronavegante terá seu CMA suspenso, devendo ser inspecionado logo após o acidente ou incidente grave. Em caso de acidente aeronáutico, os aeronautas de empresas regidas pelo RBHA 121 serão inspecionados pelo CEMAL. Os demais aeronavegantes poderão ser inspecionados por uma das seguintes JES: HABE, HARF, CEMAL, HASP, HACO, HFAB e NuHAMN. Nos incidentes graves, os aeronavegantes poderão ser inspecionados em qualquer JES. Nos casos em que o aeronavegante estiver clinicamente impossibilitado de se locomover, a perícia médica competente deve ser realizada no local onde se encontrar o aeronavegante, por oficial médico da ativa da Aeronáutica.

82 Inspeção de Saúde em Caso de Acidente ou Incidente Grave
A ANAC coordenará a inspeção de saúde do aeronavegante que vier a sofrer acidente aeronáutico ou incidente grave no curso de sua atividade. O aeronavegante terá seu CMA suspenso, devendo ser inspecionado logo após o acidente ou incidente grave. Em caso de acidente aeronáutico, os aeronautas de empresas regidas pelo RBHA 121 serão inspecionados pelo CEMAL. Os demais aeronavegantes poderão ser inspecionados por uma das seguintes JES: HABE, HARF, CEMAL, HASP, HACO, HFAB e NuHAMN. Nos incidentes graves, os aeronavegantes poderão ser inspecionados em qualquer JES. Nos casos em que o aeronavegante estiver clinicamente impossibilitado de se locomover, a perícia médica competente deve ser realizada no local onde se encontrar o aeronavegante, por oficial médico da ativa da Aeronáutica.

83 Relatórios SIPAER Acidente Aeronáutico Incidente Grave
Incidente Aeronáutico Ocorrência de Solo RAI – Relatório de Ação Inicial Informações do local Prazo - 30 dias não prorrogáveis Elaborado pelo Órgão SIPAER da área RESERVADO RP – Relatório Preliminar Todos os detalhes Prazo – 1 ano Elaborado pela CIAA: Operador / Explorador no caso de Incidente ou Ocorrência de Solo SERIPA da Área no caso de Acidentes com aeronaves de Serviços NÃO Regulares DIPAA - CENIPA no caso de serviços Regulares RF – Relatório Final Pronunciamento final do Governo Resumo do RP Recomendações de Segurança Prazo – mais rápido possível após o Recebimento do RP Elaborado pelo CENIPA OSTENSIVO

84 Relatórios SIPAER Ocorrência Período Condições
Providência Administrativas Acidente Aeronáutico Voo ou intenção de Voo Morte ou lesão grave Dano estrutural grave Desaparecimento CMA dos tripulantes perdem a validade Novo exame médico Comunicação e investigação Rel. Ação Inicial (RAI) Designação da Comissão de Investigação de Acidente Aeronáutico (CIAA), Rel. Preliminar (RP) Relatório Final Incidente Grave Quase Acidente Sem morte ou lesão Sem dano estrutural Relatório Final (RF) Incidente Aeronáutico Situação anormal Comunicação Possível investigação caso haja ensinamentos Ficha de Dados Sobre Incidente (Colisão com Pássaros, Falha de Motor, ou Tráfego Aéreo) Ocorrência de Solo Operações de solo e sem intenção de Voo Situação anormal no solo Com ou sem morte ou lesão Com ou sem dano estrutural

85 www.academiadoar.com.br tel.: (0XX11) 2414-3014 / 2414-3803


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