A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Pró-Reitoria de Gestão de Recursos Humanos

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Pró-Reitoria de Gestão de Recursos Humanos"— Transcrição da apresentação:

1 Pró-Reitoria de Gestão de Recursos Humanos
Departamento de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal Núcleo de Capacitação Programa de Capacitação do Pessoal Técnico-Administrativo da UFPel - Resolução nº 02 do CONSUN, de 30/12/08 -

2 PRINCÍPIOS vinculação ao PDI e ao Projeto Pedagógico; processo contínuo; desenvolvimento integral do servidor; integração dos conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor; humanização do espaço de trabalho. DIRETRIZES propiciar conhecimentos necessários à realização das tarefas; diagnóstico do efeito das ações desenvolvidas; planejamento participativo e articulação com avaliação e dimensionamento.

3 OBJETIVO habilitar para prática de gestão pública; habilitar para o exercício das atividades; função social da UFPel. LINHAS DE DESENVOLVIMENTO iniciação ao serviço público; formação geral; educação formal; gestão; relação entre ambientes; específica.

4 DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
A participação em ações de capacitação será fundamentada na proposta da unidade a que o servidor estiver vinculado. A iniciativa será institucional ou do servidor. Os servidores terão dispensa para participar de projetos de capacitação para: o exercício da função pública, atividades exercidas, atividades de gestão. HORÁRIOS ESPECIAIS para servidores estudantes; que não obtiveram liberação; não se aplica ao servidor com CD/FG; atividades fora de suas unidades.

5 COMPETE AO DPDP planejar, coordenar a execução, integrar, implementar, avaliar e certificar as atividades do Programa de Capacitação; definir e divulgar o Plano Anual de Capacitação; assessorar as unidades no planejamento e execução de seus subprojetos vinculados ao Programa de Capacitação; desenvolver, com o apoio das Unidades, projetos de captação de recursos para o Programa de Capacitação; selecionar e convocar os servidores e chefias para participar das atividades do Programa de Capacitação. Para execução das ações que compõem o Programa, o DPDP contará com a participação de docentes, discentes e técnico-administrativos.

6 COMPETE ÀS UNIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS
elaborar, aprovar em instâncias deliberativas internas e apresentar AO DPDP, a Proposta Anual de Atividades de Capacitação; propor ao DPDP o afastamento de servidores para cursos de pós-graduação; autorizar a participação de servidores em congressos, seminários e encontros, quando o afastamento se der por período igual ou inferior a 10 dias; estabelecer horários especiais de trabalho para os servidores estudantes; encaminhar ao DPDP as concessões de horário para educação formal.

7 COMPETE A COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO
acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar as atividades do Programa de Capacitação, bem como opinar sobre a pertinência de dispositivos complementares. COMPETE AO REITOR autorizar os afastamentos, exceto participação em congressos, seminários e encontros com prazo igual ou inferior a 10 dias; aprovar o Plano Anual de Capacitação da Instituição.

8 LIBERAÇÃO DE HORÁRIO PARA EDUCAÇÃO FORMAL
Limites máximos de 15 horas por servidor e de 15% do total de horas de trabalho de servidores técnico-administrativos que integram a menor Unidade. Apresentar comprovante de matrícula e horários. Não se aplica a servidor com CD/FG. Compensação de horário, em caso de necessidade da Instituição. Critérios de prioridade: cursos que dotem o servidor de pré-requisito para o cargo que ocupa; cursos de ensino fundamental; cursos de ensino médio; cursos de ensino superior com relação direta ao ambiente; cursos em nível de pós-graduação que não requeiram afastamento total e com relação direta; demais cursos de ensino superior.

9 LIBERAÇÃO DE HORÁRIO PARA EDUCAÇÃO FORMAL
Preferência os servidores que não possuírem formação no nível pleiteado. Apresentar freqüência e notas nas disciplinas. Revogação automática: reprovar em 1 disciplina, quando somente 1 for objeto de liberação; reprovar em mais de 1 disciplina, no caso de liberação para 2 ou mais disciplinas; reprovação por infrequência ou trancamento de matrícula; ocorrência de falta não justificada; ocorrência de 2 reprovações em uma mesma disciplina ou na mesma série. Os servidores estudantes que não se enquadrarem nesta liberação, terão direito a dispensa de até 3 turnos por mês, quando da realização de provas. (se dará pela chefia imediata, mediante apresentação, pelo servidor, de comprovante de realização de provas).

10 AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO
Não se aplica aos servidores em estágio probatório - Lei nº , de 02/02/09. Curso diretamente relacionado com o ambiente organizacional. Na própria universidade será parcial. Não poderá exceder 4 anos, incluídas prorrogações. Salvo mediante indenização das despesas havidas, a concessão de afastamentos implicará no compromisso de, no retorno, o servidor exercer suas atividades na Instituição por prazo, no mínimo, igual ao do afastamento, incluídas as prorrogações. Novo afastamento depois de exercer suas atividades por um período pelo menos igual ao do afastamento anterior.

11 AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO
Duração do afastamento: 1 ano para especialização; 2 anos para mestrado; 3 anos para doutorado. Requisitos: documento comprobatório de aceitação do candidato; termo de compromisso do candidato de prestação de serviços. O servidor afastado deverá apresentar: semestralmente, atestado de freqüência às atividades do curso e relatório das atividades desenvolvidas, devidamente comprovado pela instituição ministradora e com parecer do orientador; relatório final do curso até 30 dias após seu término, acompanhado de cópia do diploma ou certificado obtido e de um exemplar da tese, dissertação ou monografia final, e de uma cópia da ata do exame de dissertação ou tese.

12 LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
Cada 5 anos, não acumulável. Requerimento com comprovante da entidade ministrante. 30 dias antes do início da Licença. De acordo com o Plano Anual de Capacitação. Pode ser usada para: cursos presenciais ou à distância; intercâmbios e estágios (exclui-se curricular); elaboração de trabalho de conclusão da graduação, especialização, dissertação de mestrado, tese de doutorado (pesquisa e levantamento de dados), de forma comprovada. Duração de até 3 meses, menor parcela não inferior a 30 dias.

13 LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
parecer da chefia imediata; parecer da direção da unidade; parecer do Conselho Departamental; parecer do DPDP. Relação direta com as atividades exercidas ou área de conhecimento para docente. Entidade Ministrante deve ser reconhecida na área de atuação. Curso no horário de trabalho e no mínimo 20 horas semanais. Apreciação da CPPD em caso de docente. Nº de licenciados não pode exceder um quinto da lotação da unidade. Para critério de desempate, pela ordem, menor nível de capacitação / maior tempo de serviço na instituição.

14 LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
Ao término do período apresentar comprovação de conclusão (cópia da monografia, dissertação ou tese...). Interrupção justificada. Não justificada, será computada como falta ao serviço. Portaria nº147, de 03/02/09 Normatiza a licença na UFPel.

15 PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
É a mudança de nível de capacitação decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. De acordo com o Plano de Capacitação da Unidade. Interstício de 18 meses. É vedada a soma de cargas horárias. Portaria MEC nº 9, de 29/06/06 Estabelece os cursos de capacitação de relação direta com a área específica de atuação do servidor.

16 CARGA HORÁRIA DA CAPACITAÇÃO
TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL NÍVEL NÍVEL DE CAPACITAÇÃO CARGA HORÁRIA DA CAPACITAÇÃO A I Exigência mínima do cargo II 20 horas III 40 horas IV 60 horas B 90 horas C 120 horas D 150 horas E Maior que 180 horas

17 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Será instituído ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular. Educação Formal abrange a educação básica e superior oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições públicas ou privadas. Será calculado sobre o padrão de vencimento básico. Os percentuais NÃO são acumuláveis. Decreto nº 5.824, de 29/06/06 Estabelece as áreas de conhecimento relativas à educação formal, com relação direta aos ambientes organizacionais. O requisito dos 4 anos de efetivo exercício deixou de existir com a lei nº , de 22/09/08.

18 TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Nível Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (*) Percentuais de incentivo Relação direta Relação indireta A Ensino fundamental completo 10% - Ensino médio completo 15% Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau 20% B 5% Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo Curso de graduação completo C 8% Ensino médio com curso técnico completo Especialização, superior ou igual a 360 h 27% D D Ensino médio completo Especialização, superior ou igual a 360h Mestrado ou título de educação formal de maior grau 52% 35% E E Especialização, superior ou igual a 360 h Mestrado Doutorado 75% 50%

19

20 CONTATO Telefones: Fax: Site:


Carregar ppt "Pró-Reitoria de Gestão de Recursos Humanos"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google