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Água nas Políticas Públicas e no Direito
27 de setembro 2011 Ninon Machado
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Objeto da Palestra Bacias hidrográficas Lagos e Lagoas
Águas Subterrâneas e Aquíferos Corpos d’ água compartidos, fronteiriços e transfronteiriços Águas Atmosféricas
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Breve Histórico Constituição Imperial de 1824
Constituição Republicana 1891 não continham disposições a respeito das águas
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Disposições sobre Águas
Código Civil de 1916 – bem publico de uso comum e conexo ao direito de vizinhança Constituição de Recursos Hídricos como suporte ao desenvolvimento econômico e geração de riquezas Código de Águas- de 1934 ( Decreto ainda vigente parcialmente) Constituição de 1937 nada inovou na matéria
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Código de Águas de 1934 Águas Públicas Comuns Particulares
Conforme a titularidade do domínio e uso, tendo em vista que é voltado preponderante ou exclusivamente para a geração de eletricidade Conforme a titularidade
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Constituição Federal de 1946
Dominialidade dos Estados- rios com nascentes e foz em seu território Dominialidade da União Águas Publicas de Uso Comum e as Águas Dominicais Extinguiu os rios municipais e as águas de domínio privado Gratuidade pelo uso enquanto bem publico, podendo ser retribuído Revogação de parte do Código de Águas- Não recepção pela nova ordem constitucional
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Constituição de 1988 Dominialidade da União
sobre os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um estado, sirvam de limites com outros paises, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham terrenos marginais e praias fluviais (artigo 20 III) Potenciais de energia hidráulica ( artigo 20 §1º)
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Dominialidade dos Estados
Águas Superficiais ou Subterrâneas, fluentes, emergentes, em deposito, ressalvados, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União- tais como açudes e outras obras (artigo 26 inciso I da CF 88)
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Competência da União Legislar privativamente sobre águas
(CF artigo 22 inciso III) Instituir o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos- ( CF artigo 20 inciso XIX)
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Recompensa sobre a geração de energia elétrica
Assegurado aos Estados ,Distrito Federal e Municípios a participação no resultado da exploração dos recursos hídricos Artigo 20 parágrafo 1º da CF 1988
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Política Nacional de Recursos Hidricos
Lei 9433 de 8 de janeiro de 1997 institui Política Nacional de Recursos Hídricos- PNRH regula o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos -SINGREH
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Fundamentos da PNRH Água bem de domínio público
Água é recurso natural limitado, dotado de valor econômico Em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e dessedentação de animais Gestão dos recursos hídricos deve proporcionar o uso múltiplo das Bacia hidrográfica é a unidade territorial de implementação da PNRH e de atuação do SINGREH Gestão de Recursos Hídricos deve ser descentralizada, com a participação do poder publico, usuários e das comunidades
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Objetivos da PNRH Assegurar para a presente e futuras gerações -responsabilidade intergeracional A necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos- sustentabilidade ambiental Utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte - GIRH Prevenção e defesa contra eventos críticos de origem ou decorrentes de uso inadequado dos recursos hidricos
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Gestão Integrada dos Recursos Hidricos
Gestão das águas tendo em conta sua relação com : Florestas Biodiversidade Gestão do Uso do Solo- municípios Assentamentos Humanos- municípios Clima
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INSTRUMENTOS DA PNRH Plano de Recursos Hídricos
Enquadramento dos corpos de água em classes segundo os usos preponderantes da água Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos Cobrança pelo uso de recursos hídricos Compensação a Municípios Sistema de Informações sobre Recursos Hidricos
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Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hidricos
CNRH Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos Órgãos Gestores de Recursos Hídricos Agencia Nacional de Águas Órgãos gestores estaduais de Recursos Hídricos Agencias de Água- contrato de gestão
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Usos Múltiplos da Água Água para consumo humano e animal
Agricultura e Irrigação Geração de Eletricidade Aquicultura e Pesca Turismo e Lazer Saneamento ( incluída água para consumo humano) Transporte Reserva Ecológica Industria em especial a Mineração
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Aspectos Internacionais
Do principio da continuidade ao da bacia de drenagem- de Itaipu para a gestão por bacia Brasil compartilha com seus vizinhos cerca de 78 bacias Hidrográficas e mais aquíferos Situados nas grandes bacias hidrográfica como da Prata. Amazonas, Orenoco Sistemas Aquíferos Guarani e Amazonas
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Legislação e Doutrina Internacional
Tratados internacionais- não existe um tratado global sobre gestão compartilhada de recursos hídricos. Tratados multilaterais : Tratado da Cooperação Amazônica que foi o primeiro a adotar o principio da bacia de drenagem Tratado da Bacia do Prata – inclui também o Sistema Aquifero Guarani e há tratados sobre bacias que estão no contexto da Bacia do Prata
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Tratados e Doutrina Internacional
Estudos e Resoluções da International Law Association- Regras de Helsink de 1966 e Regras de Bonn de 2004 Agenda 21 Capitulo 18 e Declaração do Rio de Janeiro Fórum Mundial da Água já em sexta edição em Marselha cada 3 anos
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Ações Internacionais PNUD-CapNet de Capacitação em Recursos Hidricos
Resoluções da ONU sobre Direito à agua e ao saneamento Aliança do Gênero e da Agua Rede de Ação pela Agua Doce- FAN Coalição Agua e Clima
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Muito obrigada! Ninon Machado de Faria Leme Franco Instituto Ipanema
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2011
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