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Cordenação Geral da RBMLQ-I

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Apresentação em tema: "Cordenação Geral da RBMLQ-I"— Transcrição da apresentação:

1 Cordenação Geral da RBMLQ-I
Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Cored Cordenação Geral da RBMLQ-I

2 CGU – Ordem de serviço n.º 253119 de 15/02/2011
O Inmetro deve observar as orientações da Lei 8.666/1993, do decreto e da Portaria Interministerial MP/MF/MCT n.º 127/2008 nos convênios celebrados com delegação de ações na área metrológica e de qualidade realizadas no âmbito da RBMLQ-I, especialmente quanto à análise do termo de convenio por sua Procuradoria Jurídica, bem como quanto à fixação de um plano de trabalho específico, como forma de se compreender o que será levado a efeito pelas convenentes, permitindo assim, que seja mitigado o risco de que não seja possível aferir a atuação das Entidades. CGU – Ordem de serviço n.º de 15/02/2011

3 Referencia: Convenio 020/2010
Texto Convênio Cláusula Segunda – Do papel do Inmetro ..... 2.0 – Aprovar o Plano de Trabalho, o Orçamento e o Plano de Aplicação anual do Órgão Executor, alocando os recursos necessários à consecução das atividades conveniadas, de acordo com o cumprimento das metas acordadas, conforme Cláusula Primeira. 2.1 – Acordar com o Órgão Executor os indicadores e metas a alcançar na consecução das atividades delegadas, bem como um sistema de consequencias, conforme previsto no plano de aplicação. Referencia: Convenio 020/2010

4 Referencia: Convenio 020/2010
Texto Convênio Cláusula Terceira – Das obrigações do Órgão Delegado ..... 3.10 – Cumprir as metas pactuadas no Plano de Trabalho acordadas nas reuniões semestrais definidas com o Inmetro. Termo aditivo ao Convênio – 2010 Cláusula do Objeto - Item a – A subordinação orçamentária, financeira e contábil do Órgão Executor ao Inmetro no exercício das atividades delegadas; Item c – A vinculação de repasse de recursos pelo Inmetro ao cumprimento das metas pactuadas no Plano de Trabalho e acordadas nas Reuniões Semestrais bem como a observância ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101 de 04 de maio de 2000 Referencia: Convenio 020/2010

5 Instrumentos de Medição

6 Produtos Pré-medidos Qualidade

7 Fiscalização

8 Fluxograma Aprovação do Plano de Trabalho
Elaboração do Plano de Trabalho (OD, CORED, DIMEL e DQUAL) Reunião Regional e Orçamentária ) Aprovação do Plano de Trabalho (Inmetro) Reunião Regional e Orçamentária) Elaboração/aprovação do Plano de Aplicação (OD e CORED) Reunião Regional e Orçamentária Acompanhamento da Execução do Plano Trabalho (OD e CORED) Acompanhamento do Plano de Aplicação (OD, CORED e DIRAF) Repasse Mensal dos Valores Acordados nas Reuniões Orçamentárias Considerando Cumprimento das Metas (CORED, DPLAD e DIRAF) * Inclusão PT no Convênio de Delegação

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