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DIREITO ELETRÔNICO À LUZ DO DIREITO CIVIL

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Apresentação em tema: "DIREITO ELETRÔNICO À LUZ DO DIREITO CIVIL"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO ELETRÔNICO À LUZ DO DIREITO CIVIL
João Mário Schaan Salis Nathalia Zart do Couto Pedro Henrique Adams Rafael Miele

2 Direito Eletrônico à luz do Direito Civil
O presente trabalho visa explicar a relação entre o direito eletrônico, ainda não positivado, e o direito civil, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Discute-se se o direito eletrônico seria um ramo autônomo do direito ou apenas um meio de praticar condutas que seriam abrangidas por outros ramos.

3 Relação entre o Direito Eletrônico e o Direito Civil
O meio eletrônico para o Direito Civil apresenta uma nova forma de celebrar os contratos. Novas maneiras de aceitar, propor e formalizar um acordo de vontades entre pessoas. Surgem obrigações a serem realizadas no meio virtual, não ocorrendo nenhum ato pelo meio físico.

4 Relação entre o Direito Eletrônico e o Direito Civil
PORÉM, ocorrem também danos às pessoas físicas ou jurídicas. Caracteriza-se, assim, a famigerada responsabilidade civil. Percebe-se que muitas das atividades da vida civil podem ser realizadas virtualmente, gerando uma intensa relação entre o direito eletrônico e o civil.

5 Contratos Eletrônicos à Luz do Código Civil
Contrato é um documento assinado entre duas, ou mais partes, que as vinculam e, portanto, tem força de lei entre os que firmaram tal documento. Estipula uma série de obrigações. Gera deveres. Tem local de assinatura, de aceitação, tem foro para resolver eventual disputa judicial, tem assinatura de próprio punho dos contratantes e são materialmente existentes (para os mais conservadores) por serem de papel.

6 Contratos Eletrônicos à Luz do Código Civil
Com o advento da internet, torna-se possível celebrar contratos com pessoas ao redor do mundo, não havendo um local específico e não havendo, inicialmente, um contrato de papel, materializado. Não há uma assinatura tornando válido o contrato o que pode parecer um vício passível de anulação do contrato, mas que, conforme os princípios dos contratos eletrônicos, que veremos a seguir, é algo totalmente normal neste novo ramo do Direito.

7 Contratos Eletrônicos à Luz do Código Civil
PRINCÍPIOS DO CONTRATO ELETRÔNICO: 1. Identificação: a validade plena está relacionada com a distinção entre quem propõe o contrato, proponente, e quem aceita a oferta, aceitante. 2. Autenticação: as assinaturas digitais do contrato devem estar devidamente autenticadas pela autoridade certificadora.

8 Contratos Eletrônicos à Luz do Código Civil
3. Impedimento de rejeição: aqui reside grande parte da segurança em contratar eletronicamente. De acordo com este princípio, nenhuma das partes pode alegar invalidade do contrato devido a celebração pelo meio eletrônico. É a materialização do venire contra factum proprium, da boa-fé objetiva, tradicionalmente consagrada como princípio contratual. 4. Verificação: os contratos devem ser preservados em meio eletrônico, para fins de prova. Não obstante, não há óbice para a impressão do contrato eletrônico. 5. Privacidade: a privacidade aqui é dos dados dos contratantes e das condições contratuais.

9 Contratos Eletrônicos à Luz do Código Civil
LOCAL DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: Há divergência quanto ao entendimento de qual é o local de celebração do contrato eletrônico. conforme dispõe a LICC será o local de celebração do contrato o lugar onde ele foi proposto. Logo, o local de celebração será o de onde está online o proponente.

10 Contratos Eletrônicos à Luz do Código Civil
Nos contratos em que o Código Civil prevê uma solenidade maior, tais como na compra e venda de bem imóvel em que é exigível uma escritura pública, não podem ser celebrados pela via eletrônica. Isso porque não é possível registrar um contrato eletrônico, rompendo com a solenidade exigida neste tipo de contrato.

11 Contratos Eletrônicos à Luz do Código Civil
Exemplos de requisitos exigidos pelo código civil e que não tem alteração mesmo na via eletrônica: Aceitação; Objeto lícito; Partes capazes.

12 MARCO CIVIL DA INTERNET
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de Lei que visa estabelecer direitos e deveres na utilização da Internet no Brasil, o chamado Marco Civil da Internet. Tal iniciativa tem grande importância para a aplicação do direito eletrônico. Isso porque o aplicador das normas do direito tem de se valer da analogia quando os casos envolvem internet e informática. Quando for aprovado o marco civil isso não se fará mais necessário.

13 MARCO CIVIL DA INTERNET
O texto do projeto trata de temas como: neutralidade da rede; Privacidade; retenção de dados; a função social da rede e responsabilidade civil de usuários e provedores por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres de quem usa a rede; e determinação de diretrizes para a atuação do Estado.

14 MARCO CIVIL DA INTERNET
Principais pontos: Neutralidade = O responsável pela transmissão ou comutação dos dados tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal o aplicativo; Privacidade = O usuário terá sua privacidade garantida, impossibilitando que seus dados sejam coletados e utilizados sem o seu consentimento; e Liberdade de expressão =aspecto inerente a internet, que diz respeito a não existência de uma censura.

15 MARCO CIVIL DA INTERNET
A neutralidade tem se destacado nas discussões e nos bastidores de Brasília. As grandes empresas pressionam para que possam oferecer planos diversos conforme o perfil do cliente. Entretanto, para o consumidor isso tende a não ser benéfico, muito menos isonômico, na medida em que a internet viraria semelhante da TV a cabo, o que prejudicaria não só os desfavorecidos socialmente, mas a coletividade como um todo.

16 MARCO CIVIL DA INTERNET
Diante dos últimos acontecimentos, relacionados a espionagem sofrida pela presidenta e pela alta cúpula do governo, o Marco Civil voltou as manchetes e foi colocado em regime de urgência, para ser votado o mais breve possível, sob pena de trancar a pauta, então, nos próximos dias, devemos ter uma posição da casa legislativa sobre o assunto. Cabe a nós aguardar e torcer para que os deputados sejam norteados pelos interesses do povo na hora de votar e não pelos interesses das grandes empresas do ramo.

17 Direito Eletrônico à Luz do Direito Civil
Concluímos que o direito eletrônico, ainda que visto como ramo autônomo, se relaciona diretamente não só com o direito civil, mas com inúmeros ramos do direito, dialogando das mais variadas formas. Sua positivação, através do marco civil será de suma importância para o crescimento e aprofundamento da doutrina e da jurisprudência.

18 BIBLIOGRAFIA Cultura Digital - Material disponibilizado pela professora Fernanda Walker no Moodle Wikipedia -


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