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Apresentação da Plataforma Informática Porta 65 - Jovem ACIDI - Dezembro de 2007.

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1 Apresentação da Plataforma Informática Porta 65 - Jovem ACIDI - Dezembro de 2007

2 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem2 O que é o programa Porta 65 Jovem? Como Apresentar a Candidatura? Casos Práticos ACIDI – Dezembro de 2007

3 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem3 O que é o programa Porta 65 Jovem? ACIDI – Dezembro de 2007

4 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem4 Programa Porta 65 - Jovem O que é: Programa de apoio para os jovens no arrendamento de habitações para residência permanente, através da atribuição de uma subvenção mensal equivalente a uma percentagem do valor da renda Programa composto por uma maior hierarquização de prioridades ao nível da concessão de apoios do Estado a favor da emancipação dos mais jovens: - Jovens com menores rendimentos - Jovens com baixos rendimentos e com menores a seu cargo - Jovens com deficiência ACIDI – Dezembro de 2007

5 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem5 Programa Porta 65 - Jovem Visa proporcionar: Autonomia e emancipação dos jovens sós, em família ou em coabitação jovem Equidade social Dinamização do mercado de arrendamento urbano Revitalização de concelhos em perda demográfica e áreas urbanas degradadas Reabilitação do edificado constante do mercado de arrendamento Simplificação e desmaterialização dos processos de candidatura e de atribuição de apoios ACIDI – Dezembro de 2007

6 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem6 Candidatos: Requisitos Idade Todos os candidatos ao programa têm de ter idade a 18 anos e 30 No caso do tipo de agregado jovem casal, um dos dois jovens pode ter idade até 32 anos Rendimento Mensal do Agregado Jovem 1 RMA Rendimento 4 RMA para cada zona Taxa de esforço Taxa de esforço 40%, ou seja, o valor da renda tem de ser 40% do rendimento mensal do agregado jovem Renda Mensal Renda Máxima Admitida (RMA) para cada zona ACIDI – Dezembro de 2007

7 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem7 Candidatos: Requisitos Outros requisitos Todos os membros do agregado jovem têm de ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura Nenhum pode ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional Não ser parente ou afim do senhorio em linha recta ou colateral Ser titular de um contrato de habitação superior a 18 Nov 1990 (celebrado no âmbito do NRAU (titulo I da Lei nº 6/2006 de 27 Fevereiro) ou do Regime Transitório (título II do capítulo I) A tipologia da habitação deve ser adequada à composição do agregado jovem Não usufruir, cumulativamente, de outros subsídios ou qualquer outra forma de apoio público à habitação ACIDI – Dezembro de 2007

8 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem8 Candidaturas: Dados Para submeter uma candidatura deverá reunir a seguinte informação: Cada Candidato: - NIF - Data de Nascimento - Número de Identificação da Segurança Social (NISS) - E-mail - Telefone e/ou Telemóvel - Profissão - Estado Civil - Percentagem de grau de incapacidade (caso exista) - NIB de Conta Bancária ACIDI – Dezembro de 2007

9 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem9 Candidaturas: Dados Para submeter uma candidatura deverá reunir a seguinte informação: Habitação Arrendada: - Distrito, Concelho e Freguesia - Artigo matricial e fracção (se existir, encontra-se disponível na Caderneta Predial Urbana) - Data de celebração do contrato - Valor da renda mensal - Tipologia da habitação ACIDI – Dezembro de 2007

10 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem10 Candidaturas: Documentos Os documentos necessários para a candidatura são: Contrato de arrendamento Último recibo de renda ou outro comprovativo do seu pagamento Comprovativo de localização especial inserida nas alíneas a) e b) do artigo 5º da Portaria (caso exista) Documentos de identificação de todos os jovens que integram o agregado e dos dependentes e ascendentes, caso existam (BI, certidão de nascimento para menores de 6 anos ou autorização de residência no território nacional, no caso de estrangeiros) ACIDI – Dezembro de 2007

11 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem11 Candidaturas: Documentos Os documentos necessários para a candidatura são (cont.): Comprovativos de rendimento dos jovens - Categoria A e H, e Bolsas: comprovativo emitido pela entidade pagadora - Categoria B: declaração de IRS ou nota de liquidação Comprovativo do grau de incapacidade (caso exista) e, no caso de ser dependente, a respectiva declaração de autorização devidamente preenchida Comprovativos de rendimentos dos ascendentes e respectivas declarações de autorização devidamente preenchidas, caso estes sejam inseridos na candidatura ACIDI – Dezembro de 2007

12 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem12 Candidaturas: Documentos A apresentação em papel dos documentos deve ser substituída pela anexação ao processo dos documentos digitalizados, desde que se respeitem as seguintes normas: Os documentos digitalizados devem ter o formato A4 em PDF A cada documento deve corresponder apenas um único PDF Cada PDF deve ter uma resolução máxima de 200 dpis Os PDF deverão ser a preto e branco ACIDI – Dezembro de 2007

13 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem13 Candidaturas ao Porta 65 - Jovem Por ano serão abertos 4 períodos para apresentação de candidaturas, os quais serão divulgados em www.portaldahabitacao.pt, sendo que: www.portaldahabitacao.pt A apresentação da candidatura e futuras consultas deverão ser efectuadas pela inserção do NIF e senha de acesso, obtida através do site das Declarações Electrónicas da DGCI O respectivo formulário estará disponível em www.portaldahabitacao.pt para download (formato PDF)www.portaldahabitacao.pt As declarações de autorização dos dependentes e dos ascendentes também estarão disponíveis em www.portaldahabitacao.pt para download (formato PDF)www.portaldahabitacao.pt Pode ser solicitado apoio junto das lojas Ponto JA do IPJ e do IHRU ACIDI – Dezembro de 2007

14 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem14 Duração e Renovação do Programa Os candidatos ao programa apenas podem aceder uma vez ao apoio Porta 65 – Jovem, o qual: Tem a duração de um ano É renovável por igual período, com o máximo de duas renovações consecutivas O valor da subvenção mensal é atribuído de forma decrescente para cada ano de renovação Na 1ª renovação, não é facto de exclusão o não cumprimento da taxa de esforço de 40% Na data de renovação, o apoio financeiro será recalculado tendo em conta os valores do rendimento mensal do agregado e da renda mensal ACIDI – Dezembro de 2007

15 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem15 Regime Transitório: IAJ – Porta 65 Jovem A transição do Regime do IAJ para o novo Programa Porta 65 – Jovem, será realizada faseadamente, tendo em consideração que: Os incentivos e renovações atribuídas pelo IAJ até 4 de Setembro de 2007, têm vigência de 1 ano Todas as renovações efectuadas após 4 de Setembro e até ao final de 2007, vigorarão apenas até 31 de Dezembro de 2007 As candidaturas do Regime de Transição que ainda não foram aprovadas, poderão ser inseridas no programa, tendo os jovens de proceder à sua apresentação através da plataforma Porta 65 Jovem Os beneficiários do IAJ em 3 Setembro de 2007, só poderão candidatar-se ao programa no período de candidatura de 2007 A atribuição de subvenção a uma candidatura através do Programa Porta 65 cessa imediatamente a atribuição do incentivo IAJ, no caso desta existir ACIDI – Dezembro de 2007

16 Obrigado pela vossa presença. ACIDI - Dezembro de 2007


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