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ACIDI - Dezembro de 2007 Acesso a Habitação Apoios do Estado Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.

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Apresentação em tema: "ACIDI - Dezembro de 2007 Acesso a Habitação Apoios do Estado Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana."— Transcrição da apresentação:

1 ACIDI - Dezembro de 2007 Acesso a Habitação Apoios do Estado Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana

2 ACIDI - Dezembro de 2007 Acesso a Habitação – Apoios do Estado Promoção de HCC com o apoio da Administração Central Porta 65 Promoção pelas autarquias, IPSS, cooperativas de habitação e empresas de construção, apoiadas pelos incentivos atribuídos pelo Estado. Apoio a jovens para arrendamento

3 ACIDI - Dezembro de 2007 Acesso a Habitação – Apoios do Estado Habitação de Custos Controlados - Definição Habitação promovida com apoio do Estado; Obedece a parâmetros, limites e valores estabelecidos na legislação

4 ACIDI - Dezembro de 2007 Acesso a Habitação – Apoios do Estado Parâmetros, limite e valores da H.C.C. Áreas, incluindo margens adicionais; Qualidade – RTHS Custo de Construção Valor de venda

5 ACIDI - Dezembro de 2007 Benefícios Fiscais Redução da Taxa do IVA Isenção do imposto municipal sobre transmissões - IMT Benefícios Financeiros Comparticipações Empréstimos bonificados Outros Isenções de certas taxas de urbanização Acesso a Habitação – Apoios do Estado

6 ACIDI - Dezembro de 2007 Benefícios Financeiros Habitação para Venda – empréstimo bonificado à construção Habitação para Arrendamento – empréstimo bonificado de longo prazo à construção ou aquisição Habitação para Realojamento – comparticipação a fundo perdido e empréstimo bonificado de longo prazo Acesso a Habitação – Apoios do Estado

7 ACIDI - Dezembro de 2007 Estatuto Fiscal Cooperativo Taxa reduzida do IVA aplicável a: Empreitadas de construção de imóveis e contratos de prestação de serviços com ela conexas, relativas a habitações: - Promovidas por cooperativas de habitação e construção integradas no âmbito da política social de habitação; - Que respeitem o conceito de parâmetros de H.C.C. majorados em 20%; - Certificadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana Acesso a Habitação – Apoios do Estado

8 ACIDI - Dezembro de 2007 Programas de Realojamento - Objectivos Erradicar definitivamente as barracas na AML e AMP – D.L. 163/93 – e favorecer e estimular a reconstrução e manutenção de habitações – D.L. 271/2003 Resolver situações de grave carência habitacional, incentivar a reabilitação urbana e criar condições para novas soluções (arrendamento) – D.L. 135/2004 e D.L. 54/2007 - PROHABITA Acesso a Habitação – Apoios do Estado

9 ACIDI - Dezembro de 2007 PROHABITA PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA ACESSO À HABITAÇÃO Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana Decreto-Lei nº135/2004, de 3 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 54/2007, de 12 de Março

10 ACIDI - Dezembro de 2007 Objectivos Resolução de situações de grave carência habitacional Requalificação de edifícios e de bairros sociais Residência permanente em estruturas provisórias, edificações deficientes ou em situações de sobrelotação. Necessidade de alojamento urgente, definitivo ou temporário, de agregados sem local para habitar (habitação destruída por intempéries ou calamidades ou por demolições efectuadas na execução do PER) Reabilitação de: Prédios devolutos ou arrendados em regime de renda apoiada propriedade dos beneficiários. Partes comuns e envolventes exteriores de edifícios degradados em bairros sociais constituídos em regime de propriedade horizontal Criação de equipamentos Incorporação de soluções de sustentabilidade e acessibilidade na construção e na reabilitação

11 ACIDI - Dezembro de 2007 Concretização Celebração de Acordos de Colaboração entre o IHRU e: Municípios, Associações de Municípios e Regiões Autónomas Para realojamento dos agregados elegíveis através de: - Aquisição de habitações e aquisição ou construção de empreendimentos habitacionais - Reabilitação de habitações ou prédios degradados, podendo incluir a sua aquisição - Arrendamento de habitações ou de edifícios habitacionais, para subarrendamento Podem ainda ser celebrados acordos de colaboração ou introduzida previsão específica num acordo de colaboração para: - Reabilitação, pelos municípios, de partes comuns e envolventes exteriores de prédios degradados, em regime de propriedade horizontal e integrados em bairros sociais - Criação de equipamentos em bairros sociais, através da sua construção, aquisição ou reabilitação de parte ou da totalidade de edifícios Financiamento directo a agregados familiares carenciados Habitações destruídas por calamidades, intempéries, ou por demolições efectuadas na execução do PER

12 ACIDI - Dezembro de 2007 Comparticipações a fundo perdido Empréstimos bonificados Prazo Máximo – 25 anos a partir da primeira utilização do capital Prazo de Utilização – Até 30 meses, podendo ser prorrogado em casos devidamente justificados, sem aumento do prazo total do empréstimo Bonificação – 1/3, 2/3 ou 75% da TRCB ou da taxa contratual, quando inferior Apoios Previstos

13 ACIDI - Dezembro de 2007 b) Aquisição total ou parcial de empreendimentos de habitação de custos controlados e aquisição e infraestruturação de terrenos e ou construção de empreendimentos habitacionais de custos controlados incluindo as partes acessórias das habitações e os espaços destinados a equipamentos sociais a) Aquisição de habitações e partes acessórias c) Aquisição de edifícios ou de parte de edifícios devolutos degradados e realização de obras para a sua reabilitação, incluindo a sua conversão em unidades residenciais d) Realização de obras de reabilitação de prédios ou fracções devolutas ou arrendadas em regime de renda apoiada, propriedade dos beneficiários e) Arrendamento de prédios ou fracções destinadas a habitação f) Incorporação de soluções de sustentabilidade e acessibilidade na construção ou reabilitação g) Promoção de empreitadas de reabilitação das áreas comuns e envolvente exterior de edifícios integrados em bairros sociais degradados em regime de propriedade horizontal h) Aquisição, construção, ou reabilitação de edifícios para criação de equipamentos sociais em bairros sociais i) Obras de construção de nova habitação ou de reabilitação da habitação própria e permanente j) Pagamento de renda ou do custo de estabelecimentos hoteleiros ou similares Fins a que se destinam os Apoios

14 ACIDI - Dezembro de 2007 Preços Máximos Anualmente são fixados por portaria conjunta dos membros do governo com tutela das finanças e da habitação, os preços máximos para efeitos de aquisição dos fogos, áreas acessórias e equipamento social. Os preços máximos por tipologia constituem também, na maior parte dos casos, os valores máximos de referência para determinação do montante dos financiamentos no âmbito do Prohabita. Em casos excepcionais as aquisições podem ser feitas por preços superiores aos fixados pela portaria, não sendo, nestes casos, o excesso considerado para efeito do apoio financeiro a conceder pelo Estado.

15 ACIDI - Dezembro de 2007 Apoios Financeiros Previstos FINALIDADE DO APOIO FINANCEIRO COMPARTICIPAÇÃO A FUNDO PERDIDO EMPRÉSTIMO BONIFICADO Aquisição de Habitações + Partes Acessórias - Até 30% do preço de aquisição Limite máximo = 30% do preço fixado na Portaria - Até 50% do Preço de aquisição - Bonificação 1/3 Limite máximo = 50% do preço fixado na Portaria Aquisição de Empreendimentos Habitacionais + Partes Acessórias + Equipamentos Sociais - Até 30% do preço de aquisição Limite máximo = 30% do preço fixado na Portaria - Até 50% do preço de aquisição - Bonificação 1/3 Limite máximo = 50% do preço fixado na Portaria Aquisição de Terrenos + Obras de Infra-estruturas + Construção de Empreendimentos de HCC, incluindo: - Partes Acessórias - Equipamentos Sociais - Até 30% dos respectivos custos Limite máximo = 30% dos valores aplicáveis à HCC - Até 50% dos respectivos custos - Bonificação 1/3 Limite máximo = 50% dos valores máximos aplicáveis à HCC Aquisição de prédios devolutos degradados ou de fracções devolutas degradadas + obras de reabilitação - Até 45% dos respectivos custos Limite máximo = 45% do preço fixado na Portaria (1,5 x 45% do Preço se situado em ACRRU) - Até 45% dos respectivos custos - Bonificação 2/3 Limite máximo = 45% do preço fixado na Portaria (1,5 x 45% do Preço se situado em ACRRU)

16 ACIDI - Dezembro de 2007 FINALIDADE DO APOIO FINANCEIRO COMPARTICIPAÇÃO A FUNDO PERDIDO EMPRÉSTIMO BONIFICADO Obras de Reabilitação de prédios ou fracções devolutas, ou arrendadas em regime de renda apoiada de que os beneficiários sejam proprietários - Até 45% dos respectivos custos Limite máximo = 45% x Ab x 50% x vv m2 T5 - Até 40% dos respectivos custos - Bonificação 2/3 Limite máximo = 45% x Ab x 50% x vv m2 T5 Arrendamento de prédios ou de fracções autónomas para subarrendamento no regime de renda apoiada SÓ COMPARTICIPAÇÃO - Até 40% do valor da renda paga ao senhorio por habitações novas (60% - habitações devolutas, i.e., desocupadas e concluídas até 18.11.1990 ou, no regime de custos controlados, concluídas ou em conclusão em 31.12.2003) - Duração do apoio = 12 anos Limite máximo = 40% do valor da renda técnica de habitações novas (60% no caso de habitações devolutas), não podendo ultrapassar o diferencial entre a renda apoiada devida pelo subarrendatário Incorporação de soluções de sustentabilidade e acessibilidade na construção ou reabilitação SÓ COMPARTICIPAÇÃO 100% dos custos Limite máximo – custo definido pelo IHRU/ LNEC (custo acresce aos preços de venda ou de aquisição objecto das soluções) Apoios Financeiros Previstos

17 ACIDI - Dezembro de 2007 FINALIDADE DO APOIO FINANCEIRO COMPARTICIPAÇÃO A FUNDO PERDIDO EMPRÉSTIMO BONIFICADO A conceder ao Município Promoção de empreitadas de reabilitação nas áreas comuns e envolvente exterior de edifícios em regime de propriedade horizontal degradados, integrados em bairros sociais - Condómino carenciado 20% da sua quota parte (Qp) do valor das obras - Proprietários Pensionistas > 65 anos sem outros rendimentos –30% Custo Máximo das obras = Ab x vv m2 T5 x 50% x 1/4 -Parte da parcela do custo das obras não comparticipadas não podendo exceder 60% do valor total das obras - Bonificação 2/3 Aquisição, construção, ou reabilitação de edifícios para criação de equipamentos sociais em bairros sociais Limites estabelecidos de acordo com a forma de criação dos equipamentos em conformidade com os financiamentos à construção, aquisição, e, reabilitação e reabilitação ao abrigo do Prohabita A conceder ao Particular Obras de construção de nova habitação ou de reabilitação da habitação própria e permanente - 40% do custo das obras Para agregados RABC < 2 x RMNA: - 60% do custo das obras Custo máximo de construção - V. venda máximo HCC Custo máximo das obras de reabilitação – Ab x 50% vv m2 T5 - 60% do custo das obras - Bonificação 2/3 - 40% do custo das obras - Bonificação 75% A conceder ao Particular Pagamento de renda ou do custo de estabelecimentos hoteleiros ou similares SÓ COMPARTICIPAÇÃO Diferença entre o valor devido a título de renda ou preço e o valor que o agregado pode pagar – Período máximo 2 anos Renda - <= 1,25 Renda Técnica Preço – Considerado razoável Apoios Financeiros Previstos

18 ACIDI - Dezembro de 2007 Entidades Beneficiárias Regiões autónomas, associações de municípios e municípios Institutos públicos e EPEs de capitais exclusivamente públicos das regiões autónomas com competências na promoção e gestão de habitação social Empresas públicas regionais e municipais Instituições particulares de solidariedade social, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais e instituições privadas sem fins lucrativos, de reconhecido interesse público Cooperativas de habitação e construção Agregados familiares carenciados

19 ACIDI - Dezembro de 2007 Condições de Acesso O RABC (Rendimento Anual Bruto Corrigido) do agregado familiar ser inferior a 3 RMNA (Remunerações Mínimas Nacionais Anuais) Nenhum dos membros do agregado familiar pode deter, a qualquer título, outra habitação na área metropolitana do concelho do respectivo alojamento ou em concelho limítrofe deste, nem ter inscrita, para efeitos fiscais, de segurança social ou outros, outra residência permanente no território nacional Nenhum dos membros do agregado familiar estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais O agregado familiar viver em situação de grave carência habitacional

20 ACIDI - Dezembro de 2007 Condições de Acesso a Estrangeiros Preencham as condições de acesso descritas anteriormente, no âmbito do PROHABITA Ter a sua situação regularizada e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto

21 ACIDI - Dezembro de 2007 (Os fogos inseridos em bairros sociais com reabilitação das áreas comuns e envolvente exterior dos edifícios em regime de propriedade horizontal não estão sujeitos a regime especial) Regimes Especiais de Alienação Os prédios e as fracções autónomas de prédios financiados ao abrigo do PROHABITA estão sujeitos a um REGIME ESPECIAL DE ALIENAÇÃO pelos seguintes prazos: 20 anos a contar da data de aquisição ou de conclusão das obras de construção ou de reabilitação no caso de atribuição em regime de renda apoiada ou para equipamento social 10 anos a contar da data do contrato de comparticipação no caso de habitações construídas com financiamento directo

22 ACIDI - Dezembro de 2007 Alienação das Habitações no Prazo do regime especial de alienação Aos Arrendatários No decurso do prazo em que vigora o regime especial de alienação, a entidade beneficiária pode vender a habitação ao arrendatário por um preço máximo igual ou inferior ao preço atribuído para efeito de financiamento, corrigido pela taxa de inflação INE, desde que reembolse o IHRU da quantia correspondente a valor da comparticipação concedida Segundas Transmissões Preço de venda não pode exceder o preço praticado na transmissão anterior corrigido pela taxa de inflação (1,20 em certas situações) Direito de preferência do IHRU, Regiões Autónomas, Associações de Municípios e Municípios ou a pessoa que indicam, que deve preencher condições de elegibilidade

23 ACIDI - Dezembro de 2007 Condições do Apoio Financeiro ao Arrendamento O contrato deve conter autorização expressa do senhorio para o subarrendamento da habitação no regime de renda apoiada Os custos de manutenção das habitações, com excepção dos relativos aos seguros, podem ficar a cargo do arrendatário O IHRU poderá prestar fiança para garantir ao senhorio o pagamento atempado das rendas e dos custos devidos pelo arrendatário, desde que daí resultem condições mais favoráveis No decurso do contrato de arrendamento não fica prejudicada a venda do prédio ou fracção pelo senhorio ao arrendatário

24 ACIDI - Dezembro de 2007 Fins das Habitações e do Equipamento Social Habitações Residência permanente dos agregados elegíveis podem ser atribuídas nos seguintes regimes: Regime de Renda Apoiada (D.L. 166/93) Regime de Propriedade Resolúvel Equipamento Social Destinado prioritariamente à utilização colectiva dos moradores do empreendimento Só pode ser alienado nos termos do Prohabita Pode ser arrendado, cedida a sua utilização ou exploração a terceiros


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