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Secretaria Municipal de Transportes - SMT

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Apresentação em tema: "Secretaria Municipal de Transportes - SMT"— Transcrição da apresentação:

1 Secretaria Municipal de Transportes - SMT
CERTIDÃO DE DIRETRIZES

2 POLO GERADOR DE TRÁFEGO
São as edificações permanentes que apresentem as seguintes características: 1) edificações residenciais com 500 vagas de estacionamento ou mais; 2) edificações não residenciais com : -120 vagas de estacionamento ou mais nas Áreas Especiais de Tráfego; - 280 vagas de estacionamento ou mais nas demais áreas do Município;

3 POLO GERADOR DE TRÁFEGO
3) serviços socioculturais, de lazer e de educação com mais de 2.500,00m² de área construída computável; 4) locais destinados à prática de exercício físico ou esporte com mais de 2.500,00m² de área construída computável; 5) serviços de saúde com área igual ou superior a 7.500,00 m² ; 6) locais de reunião ou eventos com capacidade para 500 pessoas ou mais; 7) atividades e serviços públicos de caráter especial com capacidade para 500 pessoas ou mais.

4 ÁREAS ESPECIAIS DE TRÁFEGO - AET
São consideradas Áreas Especiais de Tráfego-AET: I - AET 1 - Minianel Viário: vias classificadas pela legislação vigente como Estruturais N1, N3 e Coletoras, inseridas no Minianel Viário;

5 AET - 1

6 ÁREAS ESPECIAIS DE TRÁFEGO - AET
II - AET 2 - na área externa ao Minianel Viário: vias classificadas pela legislação vigente como Estruturais N1, N2 e N3;

7 AET - 2

8 ÁREAS ESPECIAIS DE TRÁFEGO - AET
III - AET 3 - áreas de Operação Urbana: em todas as vias, independentemente de sua classificação.

9 AET - 3

10 acessos de veículos e pedestres- localização/condições geométricas;
No “processo” de aprovação de edificações, cabe à Secretaria Municipal de Transportes, através da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, o estabelecimento de diretrizes referentes a: acessos de veículos e pedestres- localização/condições geométricas; estacionamento de veículos- tipo e nº de vagas/disposição de vagas; pátio de carga e descarga- configuração geométrica/ tipo, nº e disposição das vagas; área para o embarque e desembarque de usuários.

11 Além das características da edificação, a depender do impacto negativo decorrente da instalação do empreendimento são estabelecidas na Certidão de Diretrizes ainda as obras e serviços de sinalização como medida mitigadora. A obtenção do Certificado de Conclusão está condicionado ao atendimento da Certidão de Diretrizes.

12 CERTIDÃO DE DIRETRIZES
A emissão da Certidão de Diretrizes envolve as seguintes etapas: 1- Análise do Projeto de Arquitetura 2- Caracterização do sistema viário 3- Avaliação do Impacto 4- Definição da medida mitigadora 5- Minuta de Certidão de Diretrizes

13 ANÁLISE DO PROJETO DE ARQUITETURA
Na avaliação do projeto arquitetônico, além dos parâmetros urbanísticos e do atendimento do COE (rampa, vias internas, disposição de vagas, raios de giro) é verificada, principalmente, a suficiência do número de vagas, as condições dos acessos e das áreas destinadas à realização das operações de embarque e desembarque de usuários e de carga e descarga de mercadorias.

14 ANÁLISE DO PROJETO DE ARQUITETURA
Para verificar se o número de vagas ofertado está adequado, ou seja, se o mesmo atenderá a demanda de estacionamento estimada, são utilizados modelos matemáticos que relacionam a geração de viagens de autos ao porte do empreendimento.

15 ANÁLISE DO PROJETO DE ARQUITETURA
Considerando um edifício destinado a escritórios com m² de área computável e a relação de 01 vaga de auto a cada 35m² de área computável, o nº de vagas legal resulta em 714 vagas de autos. Entretanto, a depender de sua localização e, do serviço de transporte coletivo disponível, este nº de vagas pode ser insuficiente.

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19 VAGAS ADICIONAIS SMT Além das vagas exigidas pela legislação vigente, a depender da atividade prevista e porte, a SMT estabelece a reserva de vagas adicionais. Os hospitais devem contar com vagas específicas para as viaturas oficiais, policiamento e emergência, para o carro fúnebre e para os taxis.

20 -Delivery - 2 vagas de motos/torre ou a cada 100 apartamentos
VAGAS ADICIONAIS SMT No caso específico de condomínios residenciais, considerando uma torre padrão de 25 andares e 4 apartamentos por andar, a SMT estabelece a reserva de vagas adicionais na seguinte proporção: -Zelador - 1 vaga de auto -Visitantes - 2 vagas de auto/torre ou a cada 100 apartamentos -Delivery - 2 vagas de motos/torre ou a cada 100 apartamentos 2 vagas de utilitário/torre ou a cada 100apartamentos -Carga e descarga - 2 vagas de caminhão/torre ou a cada 100 apartamentos

21 VAGAS ADICIONAIS SMT Nos projetos de Estádios de Futebol e Centro de Convenções devem ser previstas vagas para táxis, para ônibus fretados, para os veículos oficiais do policiamento e do serviço de emergência. Nestes casos, parte das vagas para carga e descarga devem ser o tipo caminhão de grande porte.

22 AVALIAÇÃO DO IMPACTO A análise do impacto está diretamente relacionada ao porte e características do sistema viário da região onde o mesmo irá se instalar. Assim, empreendimentos de porte e características semelhantes podem ser mais impactantes que outros a depender de sua localização.

23 AVALIAÇÃO DO IMPACTO A caracterização da região onde estará instalado o PGT se dá a partir do levantamento dos seguintes dados: a) condições físicas e operacionais das vias do entorno; b) uso do solo; c) serviço de transporte coletivo disponível; d) volumes veiculares das vias do entorno.

24 AVALIAÇÃO DO IMPACTO O impacto é então o resultado da comparação de duas situações: situação atual e situação futura. Utilizando o exemplo anterior e admitido que no pico da manhã ocorra uma concentração de chegada equivalente a 70% do nº de vagas previsto, no caso,  500 veículos/hora teremos as seguintes situações:

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28 De forma geral, os serviços estabelecidos como medida mitigadora se referem à medidas relacionadas ao tráfego geral e ao transporte coletivo e envolvem dispositivos de sinalização; adequações de geometria; sinalização semafórica; sistema de monitoramento por Câmeras de TV e Painéis de Mensagem Variável.

29 A Lei de Polos Geradores, Lei 15
A Lei de Polos Geradores, Lei /10, garante ao empreendedor o direito de contestar as medidas mitigadoras definidas na certidão quando o custo das mesmas superar 5% do valor do empreendimento.

30 As informações relativas à obtenção de Certidão de Diretrizes, Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo- TRAD bem os Boletins técnicos com os modelos de geração de viagens estão disponibilizadas no site da CET,

31 CIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET
ENDEREÇO- Rua Senador Feijó nº º andar tel ramais 2046, 2047 e 2048 Correspondência “COMUNIQUE-SE” : entrega e retirada de documentos - 2ª feira a 6ª feira das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às17h00. Plantão de Atendimento – esclarece procedimentos relativos aos processos PGT’s - 5ª feira mediante agendamento prévio.

32 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
Diretoria de Planejamento e Educação no Trânsito Gerência de Estudos Especiais de Impacto no Sistema Viário Departamento de Estudos dos Polos Geradores de Tráfego Engª Luciana Barbuto


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