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Maputo, 12 de Agosto de 2009 Relatório – apresentação dos resultados UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE FACULDADE DE DIREITO Fernando dos Santos SEMINÁRIO SOBRE.

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1 Maputo, 12 de Agosto de 2009 Relatório – apresentação dos resultados UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE FACULDADE DE DIREITO Fernando dos Santos SEMINÁRIO SOBRE OS DIREITOS DE AUTOR E O ACESSO AO CONHECIMENTO E AOS MATERIAIS DE FORMAÇÃO

2 CONTEÚDO Propriedade Intelectual Quadro Institucional Quadro Legal Obrigações do TRIPs Flexibilidades do TRIPs Flexibilidades em Moçambique Avaliação Impacto dos DA. Conclusões da pesquisa e Recomendações 2

3 Propriedade Intelectual patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas, nomes comerciais insignias de estabelecimento, logotipos, indicações geográficas, denominações de origem, recompensas obras literárias, artísticas e científicas interpretações dos artistas intérpretes e execuções dos artistas executantes, fonogramas e emissões de radiodifusão Propriedade Industrial Direitos de Autor A propriedade intelectual engloba todos os tipos de propriedade que resultam das criações da mente humana – o intelecto humano.

4 Quadro Institucional Nacional Internacional Instituto Nacional do Livro e do Disco (1975/1991) Instituto da Propriedade Industrial (2003) Organização Mundial da Propriedade Intelectual (1996) Organização Mundial do Comércio (1994) Organização Africana Regional da Propriedade Intelectual (1999)

5 Quadro Legal Nacional Constituição da República (1990 e 2004) Lei dos Direitos de Autor – Lei 4/2001 de 27 de Fevereiro Lei do Mecenato - Lei nº 4/94 de 13 de Setembro Regulamento de Aposição Obrigatória do Selo nos Fonogramas - Decreto n° 27/2001 de 11 de Setembro Internacional Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas - 1886 TRIPs – Acordo sobre os Aspectos dos Direitos da Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio

6 OBRIGAÇÕES TRIPS LEGAIS Estabelecimento do quadro legal INSTITUCIONAIS Estabelecimento do quadro institucional EXECUÇÃO - ENFORCEMENT Mecanismos Administrativos Mecanismos Judiciais Medidas de Fronteira 6

7 FLEXIBILIDADES (1) - TEMPORAIS 1 ano 1995 Países Avançados 5 anos 1999 Países em Transição Económica 11 anos 2005 Países em desenvolvimento e menos avançados 7 Períodos Transitórios (desde 1994) 2013 Declaração de Doha (2001) 2016 Declaração de Doha (2003) – Par. 6

8 FLEXIBILIDADES (2) - SUBSTANTIVAS Licenças Compulsórias Possibilidade de fixação de prazos mínimos de tutela Esgotamento dos direitos Importações paralelas Limitações e Excepções Possibilidade de fixação de conteúdo mínimo de tutela

9 FLEXIBILIDADES (3) - SUBSTANTIVAS Duração dos direitos patrimoniais – mínimo 50 anos Duração dos direitos morais – mínimo 50 anos Protecção de programas de computador Protecção dos executantes, produtores de fonogramas e empresas de radiodifusão Limitações e Excepções Protecção de expressões de ideias

10 USO FLEXIBILIDADES TRIPS EM MOÇAMBIQUE 10 TEMPORAIS 1991 – Organização dos direitos de autor pelo INLD 2001 – Lei dos direitos de autor Conclusão: não foram exploradas as flexiblidades temporais SUBSTANTIVAS Tipos de obras protegidas (art.4) Âmbito (art. 7) Duração da protecção (art. 22)

11 Direitos de Autor – Obras protegidas (art. 7) Obras escritas incluindo programas de computador; conferências, alocuções, sermões e outras obras constituídas por palavras e expressas oralmente; obras musicais com ou sem palavras; obras dramáticas e dramatico-musicais; obras coreográficas e de mímica; obras audiovisuais; obras de arte, incluindo desenhos, pinturas, esculturas, gravuras e de litografia; obras de arquitectura; obras fotográficas; obras de arte aplicada; ilustrações, mapas, projectos, esboços e obras tridimensionais relativos a geografia, topografia, arquitectura ou ciência; expressões de folclore; compilações; traduções, adaptações, arranjos e outras transformações de obras originais. A protecção das obras acima indicadas resultou de um estudo claro ou reprodução da Convenção de Berna?

12 Âmbito de Protecção (art. 7) Direitos patrimoniais Reprodução; Tradução; Preparação de adaptações; Arranjos e outras transformações; Realização de cópias de uma obra para venda ao público, ou de outra forma de transferência (cessão) de propriedade; Locação e para empréstimo ao público; Apresentação ou execução do trabalho em público; Importação ou exportação de cópias das suas obras; Comunicação ao público para transmissão por cabo ou outro meio. Qual é o alcance e o conteúdo de cada um destes direitos?

13 Âmbito de Protecção (art. 7) Direitos morais Direito de paternidade Direito de permanecer anónimo e direito ao pseudónimo Direito de se opor a qualquer deformação, mutilação ou outra modificação da sua obra Qual é o alcance e o conteúdo de cada um destes direitos?

14 DURAÇÃO DA PROTECÇÃO Conclusão: Não foi usada a flexibilidade que permite limitar a proteccão a somente 50 anos (direitos patrimoniais e morais) Ix

15 Excepções e Limitações Direitos de autor (art. 9 – 21) Reprodução para fins privados (Artigo 9, parágrafo 1) Reprodução em forma de citação (Artigo 10) Reprodução para fins de ensino (Artigo 11) Reprodução reprográfica para bibliotecas e serviços de arquivos (Artigo 12) Obras digitais (Artigos 4 e 16) Processos judiciais e administrativos (Artigo 13) Reprodução para fins informativos (Artigo 14) Obras do Estado (Artigo 5) Obras de Folclore (Artigo 31)

16 Excepções e Limitações (2) Direitos de conexos (art. 47) A utilização privada; relato de acontecimentos da actualidade; a utilização exclusivamente destinada ao ensino ou investigação científica; as citações, sob forma de curtos extractos, de uma interpretação, de um fonograma ou de uma emissão de radiodifusão; outras utilizações que em virtude da presente Lei constituem excepções em relação às obras protegidas pelos direitos de autor; obras do Governo ou processos juridiciais. Nao existem excepções a favor das pessoas com deficiência visual

17 AVALIAÇÃO DO IMPACTO DOS DIREITOS DE AUTOR NO ACESSO AO CONHECIMENTO (ENTREVISTAS) Fraca sensibilidade sobre os direitos autor Acção individual à margem da lei Fraca produção de conhecimento Fraca cultura de leitura Percepção dos meios reprográficos como alternativa aos livros originais Pouca acção contra as infracçções Ausência de precedente judicial Desconhecimento do instituto das Limitações e Excepções Uso de materiais impressos e digitais Fontes estrangeiras – destaque PT e BR

18 Conclusões

19 Hipótese de pesquisa 1: Em geral, existe uma percepção de que o direito de autor não inibe o acesso ao conhecimento porque a respectiva Lei não é implementada com rigor. A realidade prática demonstra que se a Lei tal como se apresenta hoje, fosse implementada surgiriam sérias preocupações em termos de acesso ao conhecimento. Pelo contrário, as pessoas agem como se não existisse uma Lei dos Direitos de Autor em Moçambique. O contexto do direito do autor em Moçambique não permite o pleno acesso aos materiais de formação

20 Hipótese de pesquisa 2: Ratificação da Convenção de Berna; Regulamentação da actual Lei dos Direitos de Autor (Ex: Contrato de Edição); Implementação da Estratégia da Propriedade Intelectual; Adopção de políticas de propriedade intelectual, em instituições académicas e de investigação; Limitação do âmbito de protecção dos direitos de autor ; Redução da duração de protecção dos direitos de autor (De 70 para o mínimo imposto – 50 anos!); O ambiente dos direitos de autor em Moçambique poderá ser alterado por forma a maximizar o acesso efectivo aos materiais de formação

21 Hipótese de pesquisa 2 (cont.): Incorporação e utilização das excepções e limitações ( P.Ex: Livre adaptação em benefício dos deficientes visuais ); Facilitação dos sistemas de licenças das obras protegidas, e dos mecanismos de pagamento de royalties; Promoção do uso de obras digitais; Estabelecimento de mecanismos para permitir o depósito obrigatório de cópias das obras nas bibliotecas públicas em geral e na Biblioteca Nacional, em especial; melhoria do sistema de gestão colectiva; exploração económica do folclore. O ambiente dos direitos de autor em Moçambique poderá ser alterado por forma a maximizar o acesso efectivo aos materiais de formação

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