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RESUMO AULA 4: Direitos Autorais

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Apresentação em tema: "RESUMO AULA 4: Direitos Autorais"— Transcrição da apresentação:

1 RESUMO AULA 4: Direitos Autorais
“Obras literárias e artísticas” protegidas pelo direitos de autor; Os direitos concedidos ao titular de direitos de autor; A titularidade e a transferência de direitos de autor; A duração da proteção e as limitações desses direitos; Os acordos internacionais em matéria de direitos de autor: Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas Acordo TRIPS Tratado da OMPI sobre Interpretações ou Execução de Fonogramas (WPPT) Tratado da OMPI sobre Direitos de Autor (WCT)

2 AULA 5: Direitos Conexos
Os direitos conexos são direitos que, de certa forma, assemelham-se aos direitos de autor. O objeto dos direitos conexos é proteger os intereses jurídicos de certas pessoas, físicas ou jurídicas, que contribuem para tornar as obras acessíveis ao público.

3 Direitos Conexos Um exemplo é o cantor ou músico que interpreta uma obra do compositor para o público. A finalidade essencial desses direitos conexos é proteger as pessoas físicas ou jurídicas que acrescentam criatividade e habilidade técnica ou organizacional no processo de tornar uma obra conhecida do público.

4 Direitos Conexos O termo direitos conexos é relativamente novo e que em certos documentos os mesmos direitos são denominados direitos afins ou direitos vizinhos. Os direitos conexos se distinguem dos direitos de autor, apesar de estarem muito próximos destes; originam-se de uma obra protegida pelo direito autoral. Assim, os dois conceitos estão sempre, de algum modo, associados. Os direitos conexos oferecem o mesmo tipo de exclusividade que o direito autoral, mas não cobrem as obras propriamente ditas. Em contrapartida, intervêm sempre na obra, e estão geralmente associados com sua comunicação ao público.

5 Ex: uma canção protegida pelo direito de autor.
Exemplo Ex: uma canção protegida pelo direito de autor. Suponha que temos uma canção original, que é, protegida em benefício do compositor e do letrista, como titulares originais dos direitos de autor; Eles irão em seguida oferecê-la a um cantor que irá interpretá-la e que irá também se beneficiar de uma forma de proteção. Se a canção for gravada, ou se o cantor desejar difundi-la no rádio, esses atos envolvem a intervenção de uma empresa, que desejará também uma proteção antes de firmar um contrato. Os direitos conexos são, os direitos daqueles que interpretam ou executam as obras, a saber, os artistas intérpretes, cantores, atores, dançarinos, músicos e etc.

6 Produtores de Fonogramas
Em seguida, intervém um segundo grupo de beneficiários, que são os produtores de fonogramas ou, mais exatamente, os produtores de gravações sonoras, o material e os suportes de gravação, desde os discos e vinil até os discos compactos e os meios de gravação digital. A proteção, nesse caso, tem um aspecto mais comercial, tendo em vista que a realização de uma gravação sonora de qualidade tem mais a ver com a proteção do investimento do que com as preocupações artísticas ligadas à composição,

7 Produtores de Fonogramas
Nesse mesmo caso, no processo geral de seleção do acompanhamento instrumental, do repertório, ou o do arranjo musical, por exemplo, existe uma certa criatividade, assim como o aspecto econômico, o mais importante e evidente do processo. Os produtores são umas das principais vítimas da pirataria, já que não têm acesso ao dinheiro desviado para os produtores piratas, mas é claro que seu prejuízo financeiro repercute nos artistas intérpretes ou executantes e nos autores. Essa é a razão dos produtores de gravações sonoras também se beneficiarem de direitos específicos.

8 Empresas Radiodifusoras
O terceiro grupo de beneficiários de proteção a título de direitos conexos é o das empresas radiodifusoras. Seus direitos derivam de sua contribuição criativa, a saber, a realização de emissões; não o conteúdo da emissão, ou do filme, por exemplo, mas o ato de difundi-los. O simples fato de terem a capacidade de emitir sinais que constituem a emissão, conferem-lhes certos direitos sobre esses sinais. E, são os investimentos, o trabalho de reunir e difundir os diversos programas envolvidos que estão em causa.

9 Temos por exemplo, um concerto para piano de Beethoven.
O Exemplo de Beethoven Temos por exemplo, um concerto para piano de Beethoven. Ele pode ter sido interpretado em uma sala de concertos ou pode ter sido gravado em um CD. Como Beethoven morreu em 1827, toda a sua obra está em domínio público e, então, não mais desfruta de proteção de direitos de autor (aspecto patrimonial). Assim, qualquer indivíduo é livre para executar as composições (digamos, um dos concertos para piano de Beethoven) ou para gravá-las em um CD, sem necessidade de autorizações

10 Questão Quais são os três grupos de pessoas ou organizações mencionadas como beneficiárias de direitos conexos?

11 Direitos de Conexos Os três grupos mencionados são:
Os artistas intérpretes ou executantes, como os intérpretesde canções; Os produtores de gravações, como as empresas gravadoras; As empresas de radiodifusão

12 Direitos dos Artistas Os direitos dos artistas intérpretes e executantes são reconhecidos porque sua intervenção criativa é necessária para dar vida, por exemplo, a obras musicais, obras dramáticas e coreográficas, além de obras cinematográficas, e porque têm um interesse justificado na proteção legal de suas interpretações individuais.

13 Direitos de Produtores
Os direitos dos produtores de fonogramas são reconhecidos porque seus recursos criativos, financeiros e organizacionais são necessários para tornar os sons gravados acessíveis ao público na forma de fonogramas comerciais (fitas, cassetes, CDs, mini-discos, etc.) Além disso, têm um interesse legítimo em dispor dos meios legais cabíveis para lutar contra as utilizações não autorizadas, seja quando estas se dão através da realização e distribuição de cópias não autorizadas (pirataria), seja na forma da radiodifusão ou comunicação não autorizadas ao público de seus fonogramas.

14 Direitos das Empresas de Radiodifusão
Do mesmo modo, os direitos das empresas de radiodifusão são reconhecidos porque contribuem para colocar as obras disponíveis ao público, e porque têm um interesse legítimo em deter o controle da difusão e da retransmissão de suas emissões.

15 Programas Esportivos Os direitos das empresas de radiodifusão também têm uma importância específica no caso dos programas esportivos. Em muitos países, os programas esportivos não são considerados como passíveis da proteção de direitos autorais. Existem países, principalmente os EUA, onde uma partida de futebol, uma vez filmada, se constitui em obra audiovisual, porque é considerada suficientemente criativa para ser uma obra.

16 Broadcasting Organization of Nigéria (BON)
Exemplo da Copa do Mundo 2010 Seleções Mundiais FIFA 64 jogos, ao vivo, da competição 11 de junho a 11 de julho de 2010 Broadcasting Organization of Nigéria (BON) Somando todos os negócios, a Fifa espera arrecadar US$ 3,2 bilhões (cerca de R$ 7,45 bilhões) com a venda dos direitos de transmissão e de marketing do evento.

17 Programas Esportivos Mas em muitos outros países, a lei dispõe que o jogo é o fator determinante, e não criativo ao ponto de merecer proteção. O operador de câmera está meramente acompanhando a ação dos jogadores no campo e outros eventos incidentes. Sem prejuízo de seu talento, comprovado por sua habilidade com a câmera, ele não é um artista. Portanto, muito poucas emissões dessa natureza são suscetíveis de proteção. Mesmo assim, os direitos de televisionar os Jogos Olímpicos, por exemplo, representam enormes interesses, que podem ser avaliados em dólares, libras, euros ou ienes.

18 A Convenção de Roma, ou, mais precisamente,
Convenções A Convenção de Roma, ou, mais precisamente, “Convenção Internacional para a Proteção de Atores Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e Organismos de Radiodifusão” concluída em 1961, constitui-se na primeira resposta estruturada da comunidade internacional ara a necessidade de conferir uma proteção jurídica às três categorias de beneficiários de direitos conexos.

19 Convenções Contrariamente à maioria das convenções internacionais, que seguem a tendência das legislações nacionais e oferecem uma síntese das leis em vigor, a Convenção de Roma foi uma tentativa de estabelecer uma regulamentação internacional para um campo novo, onde existiam muito poucas leis nacionais naquela época. isto exigia que a maioria dos Estados tivesse de elaborar e adotar leis antes de aderir à Convenção.

20 Convenções Mais recente resposta internacional para alcançar essa necessidade de evolução da proteção jurídica foi a assinatura do Tratado da OMPI sobre Interpretações ou Execução de Fonogramas ("WPPT"), concluído em Genebra, em 20 de dezembro de 1996. Esse tratado foi elaborado para ampliar a proteção dos direitos patrimoniais e dos direitos morais dos artistas intérpretes ou executantes e dos produtores de fonogramas, especialmente quanto à sua exploração em formato digital, inclusive na Internet.

21 World Intellectual Property Organization (WIPO) Performances and Phonograms Treaty (WPPT)
(Geneva on December 20, 1996)

22 Direitos Concedidos aos Beneficiários de Direitos Conexos
Os direitos conferidos pelas legislações nacionais às três categorias de beneficiários de direitos conexos são os seguintes, apesar da totalidade dos direitos não ser reconhecida numa mesma lei.

23 Artistas Os artistas intérpretes ou executantes têm o direito de impedir a fixação (gravação), radiodifusão e comunicação ao público, sem o seu consentimento, de suas interpretações ao vivo, e o direito de impedir a reprodução de fixações de suas interpretações.

24 Artistas Os direitos referentes à radiodifusão e à comunicação ao público de fixações através de fonogramas comerciais podem se traduzir na forma de uma remuneração justa, em vez do direito de impedir o uso. Isto se dá através do licenciamento não voluntário analisado no módulo de Direitos de Autor. Em razão da natureza pessoal de suas criações, algumas legislações nacionais concedem também aos artistas intérpretes ou executantes os direitos morais, que podem ser exercidos para impedir a omissão injustificada de seus nomes, ou modificações de suas interpretações que s apresentem sob um prisma desfavorável

25 Produtores Os Produtores de fonogramas têm o direito de autorizar ou impedir a reprodução direta ou indireta, a importação e a distribuição de seus fonogramas e as respectivas cópias, e o direito a uma remuneração justa pela radiodifusão e comunicação ao público de fonogramas.

26 Radiodifusão As empresas de Radiodifusão têm o direito de autorizar ou impedir a retransmissão, a fixação e a reprodução de suas emissões.

27 Radiodifusão Outras legislações reconhecem outros direitos: por exemplo, nos países da União Européia, os produtores de fonogramas e os artistas intérpretes ou executantes têm o direito de aluguel sobre os fonogramas (e, quanto aos artistas intérpretes ou executantes, sobre as obras audiovisuais), e alguns países conferem direitos específicos sobre transmissões a cabo. Do mesmo modo, segundo o Acordo TRIPS, os produtores de fonogramas (assim como outros titulares de direitos sobre fonogramas em virtude da legislação nacional) têm reconhecido um direito de aluguel.

28 Duração A duração da proteção dos direitos conexos, segundo a Convenção de Roma, é de 20 anos a contar do final do ano em que: a interpretação ou execução foi realizada, para as interpretações ou execuções não fixadas em fonogramas; a fixação (gravação) foi realizada, para os fonogramas e interpretações ou execuções fixados em fonogramas; a emissão de radiodifusão foi realizada. Vale notar que em muitas leis nacionais que prevêem a proteção dos direitos conexos, a duração da proteção é superior à duração mínima prevista na Convenção de Roma.

29 Duração Nos termos do Acordo TRIPS, os direitos de artistas intérpretes ou executantes e produtores de fonogramas devem ser protegidos durante 50 anos a contar do final do ano da data da fixação ou da interpretação ou execução, e os direitos de empresas de radiodifusão, durante 20 anos a contar do final do ano da data da emissão. Em outros termos, os países que derem ao Acordo TRIPS terão de conferir uma proteção de maior duração do que a exigida pela Convenção de Roma, e, eventualmente, adaptar suas legislações.

30 Exercício Escolha um exemplo real de peça, concerto, show, evento esportivo ou programa de rádio/TV. Discrimine as partes envolvidas, os direitos atribuídos a cada uma delas e possíveis provas que assegurem estes direitos.


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