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1.º Congresso dos Juízes de Paz JOEL TIMÓTEO RAMOS PEREIRA

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Apresentação em tema: "1.º Congresso dos Juízes de Paz JOEL TIMÓTEO RAMOS PEREIRA"— Transcrição da apresentação:

1 1.º Congresso dos Juízes de Paz JOEL TIMÓTEO RAMOS PEREIRA
Lisboa 09 Dezembro 2011 Os Julgados de Paz e a Reforma do Sistema de Justiça JOEL TIMÓTEO RAMOS PEREIRA Juiz de Direito de Círculo Adjunto do Gabinete de Apoio do Conselho Superior da Magistratura

2 1.O PARADIGMA Fundamento Relação com a justiça “clássica”
2 Fundamento A proximidade como elemento caraterizador Relação com a justiça “clássica” O formalismo processual complexo, repleto de incidentes e questões técnicas A participação e a manifestação da vontade das partes A incongruência da não audição das partes A importância da presença das partes.

3 2. A REFORMA DO SISTEMA Fatores Julgados de Paz como Tribunais
3 Fatores Conjunção de fatores estruturais, de organização, funcionamento, gestão e adequação A mais-valia dos Julgados de Paz: procedimentos, tramitação e conceção estrutural O problema da orgânica judiciária paralela à dos Tribunais Judiciais Julgados de Paz como Tribunais Estrutura: Integração na orgânica judiciária comum ? Orgânica judiciária própria ? Natureza da competência: alternativa ou exclusiva ? Reorganização da Competência Competência para processos crime – justiça restaurativa Restrição do decalque de aplicação generalizada das regras do processo civil Sistema interno de recursos – Segunda Instância dos Julgados de Paz

4 3. O ESTATUTO DOS JUÍZES DE PAZ
4 Necessidade de um efetivo estatuto Estatuto que responsabilize e salvaguarde Regime atual: nomeação a prazo e sob um regime de trabalho precário Elementos Remuneração: critérios objetivos, sem possibilidade de alteração unilateral Exercício da função: garantias constitucionais (a questão da transferência) Vínculo: renovação da nomeação ou faculdade de candidatura no ingresso na judicatura

5 4. A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
5 O Conselho de Acompanhamento Regras constitucionais de transferência, promoção e exercício de ação disciplinar (art.º 217.º, n.º 3, CRP) A independência orgânica CAJP: Composição Representação dos juízes de paz Exclusão de entidades sem legitimação direta Proporção e forma de assento dos juízes de paz

6 Grato pela atenção dispensada
1.º Congresso dos Juízes de Paz Lisboa 09 Dezembro 2011 Grato pela atenção dispensada JOEL TIMÓTEO RAMOS PEREIRA Juiz de Direito de Círculo Adjunto do Gabinete de Apoio do Conselho Superior da Magistratura CONTATO TRANSFERÊNCIA DA COMUNICAÇÃO


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