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Apresentação em tema: "Conteúdo Programático"— Transcrição da apresentação:

1 Conteúdo Programático
MEDIDAS DE PROTEÇÃO MEDIDAS PERTINENTES AOS PAIS OU RESPONSÁVEL Neidemar Fachinetto, Promotor de Justiça

2 NOÇÃO: Medidas De Proteção:
são providências, de caráter individual, determinadas pela autoridade competente para beneficiar o desenvolvimento pessoal da criança ou do adolescente em situação de proteção especial

3 NATUREZA JURÍDICA: Benefício pessoal: Conseqüências: FINALIDADE:
não pode sacrificar bem tutelado pelo Direito necessidade ou não da incidência das garantias processuais constitucionais o prejuízo como condição para eventual nulidade FINALIDADE: promover a adequada inclusão familiar e social da criança e do adolescente

4 CARACTERÍSTICAS: Bilateralidade:
inexistência de mecanismos legais de cogência aplicabilidade do artigo 249 (?) necessidade de ouvir e considerar a opinião concordância, se adolescente Obrigatória adesão dos Pais/Responsável: cumprimento exige a presença do poder familiar, sob pena de ineficácia

5 REGRAS GERAIS DE APLICAÇÃO:
Possibilidade de aplicação isolada ou cumulativa Possibilidade de revisão a qualquer tempo - art. 137 ECA obediência a critérios legais: necessidades pedagógicas fortalecimento dos vínculos (art. 100 ECA)

6 OUTRAS CONSIDERAÇÕES:
CLASSIFICAÇÃO judiciais (incidental/supletiva) administrativas ESPECIFICIDADES: rol meramente exemplificativo (101) existência de programas e serviços como condição de aplicação correlação com as medidas pertinentes aos pais ou responsável

7 NOÇÃO: Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável:
são providências, de caráter individual, determinadas pela autoridade competente destinadas a beneficiar, direta ou indiretamente, o desenvolvimento pessoal da criança ou do adolescente em situação de proteção especial

8 NATUREZA JURÍDICA: Sanção Administrativa ou Obrigação Civil:
Conseqüências: não há privação ou restrição da liberdade obrigatória incidência das garantias individuais em face do proceder administrativo FINALIDADE: beneficiar o desenvolvimento da criança e do adolescente

9 CARACTERÍSTICAS: Unilateralidade: Possibilidade do controle judicial
existência de mecanismos legais de cogência arts. 24 e 249 tipo penal da desobediência (discussão?) Possibilidade do controle judicial incidência dos princípios do devido processo legal administrativo Necessidade de fundamentação: vinculação obrigatória à realização da sua finalidade

10 REGRAS GERAIS DE APLICAÇÃO:
as mesmas regras das medidas de proteção (JUSTIFICATIVA ÉTICA) Possibilidade de aplicação isolada ou cumulativa Possibilidade de revisão a qualquer tempo Obediência a critérios legais: necessidades pedagógicas fortalecimento dos vínculos

11 OUTRAS CONSIDERAÇÕES:
Classificação: judiciais administrativas Especificidades: rol taxativo (129) existência de programas oficiais ou comunitários há como impor tratamento particular (?) obrigatória correlação com as de proteção


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