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REUNIÃO DE CULMINÂNCIA DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA 28 abril de 2011.

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1 REUNIÃO DE CULMINÂNCIA DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA 28 abril de 2011

2 REUNIÃO DE CULMINÂNCIA DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA 28 abril de 2011 OBJETIVOS: - Descrever as etapas finais do processo de elaboração do Anteprojeto de Lei da PERS/BA, com ênfase na etapa de análise das contribuições oriundas da Consulta Pública; - - Apresentar a Comissão encarregada de fazer a análise supracitada; - - Apresentar as principais contribuições incorporadas no Anteprojeto de Lei da PERS/BA; - - Apresentar o documento final do Anteprojeto de Lei da PERS/BA - - Informar sobre as etapas subsequentes; - - Realizar o encerramento do processo conduzido pela SEDUR e GT PerSólidos.

3 ANTECEDENTES Reuniões periódicas do GT PerSolidos REUNIÃO DE CULMINÂNCIA DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA 28 abril de 2011

4 Eventos de Apresentação do Anteprojeto da PERS/BA 1º. Evento: Reunião de apresentação do Anteprojeto de Lei da PERS/BA para o CEPRAM (351ª Reunião Ordinária) Data: 25 de fevereiro de 2011 Local: Auditório da SCIM- Secretaria da Indústria e Comércio e Mineração REUNIÃO DE CULMINÂNCIA DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA 28 abril de 2011

5 2º. Evento: Seminário de Apresentação do Anteprojeto de Lei da PERS/BA Data: 17/03/11 (5ª feira) Horário: 8:30h às 12:30h Local: Fundação Luiz Eduardo Magalhães - Centro Administrativo da Bahia - CAB REUNIÃO DE CULMINÂNCIA DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA 28 abril de 2011

6 3º. Evento: Videoconferência de Apresentação do Anteprojeto de Lei da PERS/BA transmitida diretamente para diversos municípios do Estado Data: 23/03/2011 (4ª feira) Horário: 14:00 h às 18:00 h Local: Instituto Anísio Teixeira – IAT REUNIÃO DE CULMINÂNCIA DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA 28 abril de 2011

7 MUNICÍPIOS QUE RECEBERAM A TRANSMISSÃO DA VÍDEO CONFERENCIA: ALAGOINHASJEQUIÈ AMARGOSAJUAZEIRO BARREIRASMACAÚBAS BOM JESUS DA LAPAPAULO AFONSO BRUMADOPINTADAS* CAETITÉPIRITIBA CRUZ DAS ALMASRIBEIRA DO POMBAL EUNÁPOLISSANTO AMARO FEIRA DE SANTANASANTO ANTONIO DE JESUS* GUANAMBISEABRA IBOTIRAMASENHOR DO BONFIM ILHÉUSSERRINHA IRECÊTEIXEIRA DE FREITAS TABERABAVALENÇA ITABUNAVITÓRIA DA CONQUISTA ITAPETINGA JACOBINA REUNIÃO DE CULMINÂNCIA DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA 28 abril de 2011

8 4º. Evento: Audiência Pública da Comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Salvador. Data: 07 de abril de 2011 Local: Anexo da Câmara Municipal de Salvador. REUNIÃO DE CULMINÂNCIA DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA 28 abril de 2011

9 A CONSULTA PÚBLICA Período: 25 de fevereiro a 11 de abril de 2011 Contribuições recebidas: 199 registros 189 Contribuições REUNIÃO DE CULMINÂNCIA DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA 28 abril de 2011

10 CONSULTA PÚBLICA Comissão da análise das contribuições da Consulta Pública NomeÓrgãoIdentificação Lin KanFórum Lixo Cidadania GT PerSólidos Rita GóesSEMA- IMA Ana VieiraLIMPURB Luciano ReisLIMPEC Thereza FontesFIEB José CelestinoCEPRAM Áurea ChateaubriandUESF Maria Cirlene Conceição Santana Mov. Populares Nestor de Azevedo Falcão Júnior Mov. Populares Maria Valéria FerreiraSEDUR/SAN Ana Vitória C GouveiaMPE -Ministério Público EstadualConvidado Externo Marco VianaPGE - Procuradoria Geral do EstadoConvidado Externo Maria Gravina OgataConsultora jurídicaConsultoria Dora AbreuConsultora técnicaConsultoria REUNIÃO DE CULMINÂNCIA DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA 28 abril de 2011

11 PROJETO DE LEI Nº........ DE......DE....... 2011 Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências. - -Remoção de parte do subtítulo do Anteprojeto visando a ampliação para além dos critérios de desempate, mencionado na Lei 9.433/2005 (Licitações): CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS Art. 32 O Estado estabelecerá critérios de preferência em suas licitações e compras de modo a favorecer a aquisição de produtos reciclados e recicláveis, bem como a contratação de serviços que possam ser prestados com base processos e tecnologias que contribuam com a minimização redução de resíduos. PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA

12 TÍTULO I - DA POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CAPÍTULO I - DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO Art. 2º A Política Estadual de Resíduos Sólidos integra a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, regulada pela Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e a Política Estadual de Saneamento Básico, instituída pela Lei nº 11.172, de 01 de dezembro de 2008. Parágrafo único. Aplicam-se a esta Lei as disposições da Lei nº 6.455, de 25 de janeiro de 1993, no que se refere ao descarte de embalagens e resíduos de agrotóxicos, seus componentes e afins; da Lei nº 11.612, de 8 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos; da Lei nº 3.982, de 29 de dezembro de 1.981, que aprova a legislação básica sobre a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; da Lei nº 12.056, de 07 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a Política Estadual de Educação Ambiental; e da Lei nº 12.050, de 07 de janeiro de 2011, que institui a Política sobre Mudanças do Clima do Estado da Bahia. PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA

13 CAPITULO II - DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Art. 8º A Política Estadual de Resíduos Sólidos – PERS baseia-se nos seguintes princípios: XII – do respeito a ordem de prioridade estabelecida nessa Lei para o gerenciamento de resíduos sólidos; (Art.9º Diretrizes gerais: I - não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, devendo ser observada essa ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos); XIII - da visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, considerando as variáveis ambientais sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde publica. PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA

14 CAPITULO II - DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Art. 9º. Constituem-se diretrizes gerais da ação para a implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos da Bahia: XI - apoio à integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações de gestão dos resíduos sólidos, reconhecendo sua atuação nos processos de coleta seletiva e de logística reversa; PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA

15 CAPITULO II - DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Art.9º. Diretrizes gerais XIII - instituição de linhas de crédito, incentivos fiscais e financiamento para a gestão diferenciada, integrada, regionalizada, associada, compartilhada e participativa de resíduos sólidos, inclusive para o desenvolvimento de tecnologias mais limpas; XIV - incentivo e apoio às empresas privadas do segmento de reciclagem. Parágrafo único. Respeitando-se a ordem de prioridade mencionada no inciso I deste artigo, podem ser adotadas como formas de gerenciamento de resíduos, dentre outras, a compostagem, a redução do volume e da periculosidade, a recuperação e o aproveitamento energético, desde que comprovada a viabilidade técnica, econômica, social e ambiental. PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA

16 CAPÍTULO III - DAS DEFINIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 11. Para efeito desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I - quanto à origem da atividade: a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas; PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA

17 CAPÍTULO IV - DAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO ESTADUAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 25. As informações sobre a gestão dos resíduos sólidos integrarão o Sistema Estadual de Informações de Saneamento Básico, instituído pela Lei nº 11.172/2008 e demais sistemas de informação estaduais, nos termos do regulamento, com os objetivos de: PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA

18 CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS Art. 29 O Estado poderá conceder benefícios ou incentivos fiscais, financeiros ou creditícios às seguintes iniciativas: VI - ações de Educação Ambiental direcionadas à gestão dos resíduos sólidos; PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA

19 CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS Art. 29 Parágrafo único. Os benefícios ou incentivos referidos no caput deste artigo são extensivos: I – às indústrias e entidades dedicadas à triagem, reutilização, reciclagem, distintas formas de tratamento, bem como a recuperação energética de resíduos sólidos produzidos no território estadual, a exemplo das cooperativas e outras formas de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; II – aos projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda; III – às empresas dedicadas à limpeza urbana e a atividades a ela relacionadas. PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA

20 TITULO III – DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Art. 39. Cabe ao Estado, com foco nos objetivos, metas e diretrizes desta Lei e das demais mencionadas no art. 2 e parágrafo único desta Lei: I - fomentar processos de educação ambiental e mobilização social que contribuam para fortalecer ações/ intervenções com foco na gestão integrada dos resíduos sólidos e nos consócios públicos; II – implementar programas setoriais e projetos de educação ambiental e mobilização social a partir das inter-relações com a saúde e resíduos sólidos; III - planejar, coordenar, orientar e integrar as ações de educação ambiental, com vistas à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; IV - apoiar a inserção socioprodutiva dos catadores e suas organizações, de modo a fortalecer o seu papel como agentes multiplicadores de Educação Ambiental com foco nos processos que envolvem a gestão de resíduos sólidos; V - incentivar o uso de tecnologias sociais sustentáveis que reflitam as diferentes realidades culturais, econômicas e socioambientais; VI - articular a Política Estadual de Resíduos Sólidos com as demais políticas públicas, promovendo a intersetorialidade. PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA

21 CAPITULO II - DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA Art. 51. As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem. § 1º O regulamento estabelecerá critérios para a fabricação de embalagens, com prioridade para as biodegradáveis. PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA

22 CAPITULO II - DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA Art. 52. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas na legislação ambiental, da saúde e agropecuária e em normas técnicas; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA

23 TITULO V - DOS ASPECTOS INSTITUCIONAIS Art. 62. Os órgãos que atuam no desenvolvimento das ações previstas no âmbito da Política Estadual de Resíduos Sólidos, são: II - Órgãos Coordenadores - Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR e Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, de modo integrado; no âmbito de suas competências; especialmente no que se refere à formulação coordenacão e implementação das Políticas de Saneamento Básico e de Meio Ambiente e Proteção da Biodiversidade, respectivamente; III - Órgãos Executores do Sistema Estadual de Saneamento Básico - órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual responsáveis pela execução das ações relativas à Política Estadual de Saneamento Básico, no que se refere à gestão dos resíduos sólidos; V - Órgãos Setoriais do SISEMA; PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA

24 Art. 63. O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM, o Conselho Estadual das Cidades da Bahia – ConCidades/BA, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial – CEDETER, o Conselho Estadual de Saúde – CES/BA, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA/ BA, dentre outros colegiados da Administração Pública Estadual considerados relevantes ao processo de integração das diversas políticas públicas estaduais, realizarão reuniões para avaliação e manifestação, quando da elaboração: I - do plano estadual de resíduos sólidos; II - dos planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas; III - dos planos intermunicipais de resíduos sólidos. PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA

25 TITULO VI - DAS PROIBIÇÕES Art. 66. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; II - catação, observado o disposto no inciso V do art. 16 desta Lei; (Art. 16. O Plano Estadual de Resíduos Sólidos abrange todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões periódicas, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, tendo o seguinte conteúdo mínimo:) V - metas para a erradicação de lixões e requalificação de aterros, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;) PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA

26 TITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 72. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação. O TRABALHO SÓ COMEÇOU... PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA

27 - - DISPONIBILIZAÇÃO DO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA - RELAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES COM RESPECTIVOS COMENTÁRIOS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO www.sedur.ba.gov.br PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA

28 Apresentação do documento para CEPRAM e ConCidades/BA; Seminário e Vídeo Conferencia para apresentação da minuta; Consulta pública via site SEDUR; Formatação do documento final, com inserção das contribuições oriundas da consulta pública; Reunião de Culminância: GT PerSólidos, ConCidades/BA e CEPRAM; Envio do documento final para Casa Civil e PGE e, posteriormente, para Assembléia Legislativa/BA. Prazo previsto: Abril de 2011. Envio do documento final para Casa Civil e PGE e, posteriormente, para Assembléia Legislativa/BA. Prazo previsto: Abril de 2011. ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PERS/BA

29 COMPOSIÇÃO DA MESA PARA ELUCIDAÇÃO DE DÚVIDAS

30 AGRADECIMENTOS PELA PARTICIPAÇÃO E EMPENHO DE TODOS!

31 GT PERSÓLIDOS ConCidades/BA (Câmara Técnica de Saneamento / Câmara Técnica de Planejamento e Gestão Territorial Urbana/ Câmara Técnica de Habitação/ Câmara Técnica de Mobilidade), CEPRAM, Conselho Estadual de Saúde, CEDETER, SEMA, SESAB, SICM, SEDES, SECTI, SERIN, SEAGRI, SEC, SAEB, SEPLAN, Casa Civil/Funcep, IMA, CONDER, SUCAB, CORESAB, Assembléia Legislativa da Bahia (Comissão de Meio Ambiente, Seca e Recursos Hídricos, Comissão de Saúde e Saneamento), MPE, UPB, LIMPEC, LIMPURB, FIEB, SINAENCO-BA, SINDUSCON-BA, CDL, Fórum Lixo e Cidadania, ABES/BA, CREA-BA, UFBA, UEFS. RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES QUE CONTRIBUÍRAM COM O PROCESSO E... PGE

32 Secretário Cícero de Carvalho Monteiro Superintendente de Saneamento João Lopes Diretora de Resíduos Sólidos e Saneamento Rural Maria Valéria Gaspar de Queiroz Ferreira valeria.ferreira@sedur.ba.gov.br


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