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DIFERENTES FORMAS DE DISCRIMINAÇÕES NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

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Apresentação em tema: "DIFERENTES FORMAS DE DISCRIMINAÇÕES NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 DIFERENTES FORMAS DE DISCRIMINAÇÕES NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
Margarida Barreto, 2011

2 DISCRIMINAÇÕES NO MUNDO DO TRABALHO
Convenções CEDAW - Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher . Foi aprovada pela Organização das Nações Unidas em 1979, estando em vigor desde Constituída por 173 países – mais de dois terços dos membros da ONU Ratificaram a Convenção: Uruguai: 1981; Brasil e Chile: 1984; Argentina ; Paraguai, 1987. Define que a ‘discriminação contra a mulher’ significa toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo”.

3 CONVENÇÃO Nº 100 DA OIT: editada em 1953 - ratificada em 1957.
Prevê que os parâmetros de remuneração devem ser estabelecidos sem levar em conta o sexo do trabalhador. Exige que homens e mulheres sejam remunerados por trabalho de igual valor, e não simplesmente pelo mesmo trabalho ou um similar. CONVENÇÃO Nº 111 DA OIT: editada em ratificada em 1968: Sobre a discriminação no emprego e na ocupação. Considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência fundada em diversos aspectos, inclusive sexo, que tenha por efeito anular ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão.

4 LEI Nº 8.213/9 - ART. 93 - Regulamentada em 1999.
Legitima a oferta de oportunidades iguais de acesso ao mercado de trabalho. Estabelece dispositivo que torna obrigatório às empresas contratarem uma cota de pessoas com deficiência, proporcional ao número total de seus trabalhadores e é conhecida como LEI DE COTAS. Empresas com mais de 100 trabalhadores devem contratar 2% de pessoas com deficiência; Com 201 a 500 funcionários: 3%; de 501 a 1.000: 4 %; e de funcionários em diante: 5%. Luta vitoriosa: o direito da pessoa com deficiência se inscrever em concurso público

5 Núcleos de Promoção de igualdade e de Combate à Discriminação:
Atuação: gênero, raça, pessoas com deficiência, portadoras de HIV e soro positivo, assédio moral, entre outros. Estão organizados em todos os Estados da Federação nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs). Em 2003: criada as Secretarias Especiais de Políticas para as Mulheres (SPM) e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Tem status de Ministério. Objetivo: articular e coordenar, no bojo das políticas públicas, programas e ações transversais de promoção da igualdade de raça e de gênero.

6 Discriminação de Gênero no Mundo do Trabalho
Relatório do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher – UNIFEM “Progresso das Mulheres no Mundo 2008/2009” HOMENS: UM em cada OITO chega à posição de chefia. MULHERES: UMA em cada QUARENTA. JAPÃO: uma mulher na mesma função de um homem, ganha 50% menos do que ele, quando a média mundial é de 30 a 40%. Brasil: GANHA 20% A MENOS QUE O HOMEN

7 DISCRIMINAÇÃO DE RAÇA E ETNIA
Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert) Justiça do Trabalho reconhece o dano moral decorrente de discriminação racial, bem como o assédio moral resultante. Identificados julgamentos Nos Tribunais trabalhistas, em primeiro lugar aparece: 4ª Região (Rio Grande do Sul) com 68 decisões 12ª Região (Santa Catarina), com 62 casos 15ª Região (Campinas), com 42.

8 DISCRIMINAÇÃO DE RAÇA E ETNIA
Trabalhador chamado de “ladrão” por colega . Este, lhe disse que deveria voltar para a senzala. City Palace Hotel - Barra do Garças (MT) - condenado pela Justiça Federal a três anos e meio de prisão por crime de racismo contra índios. O empresário proibiu a hospedagem de cinco indígenas (três mulheres e duas crianças) no hotel.

9 Negro - escurinho - escuridão” - negrinho.
DISCRIMINAÇÃO DE RAÇA E ETNIA Um controlador de armazém era chamado por seu chefe de: Negro - escurinho - escuridão” - negrinho. O patrão o chamava de burro, vagabundo e afirmava que dentro da empresa não valia a legislação brasileira. “Do portão para dentro o território é espanhol”. O trabalhador deixou de ser promovido porque era negro e no cargo entrou uma trabalhadora loira, de olhos azuis. O próprio chefe disse aos outros trabalhadores que promoveu a mulher por ser “mais bonita” e que não colocaria o controlador no cargo porque era negro.

10 PRÁTICA RACISTA: Professor é condenado por fazer piada racista
Ao ministrar a disciplina Leguminosas de Grãos Alimentícios, disse: Os negrinhos da favela só tem dentes brancos porque a água que bebem possui flúor; Soja é que nem negro, uma vez que nasce é difícil de matar". Negro bom é negro de alma branca Negro é sempre assim: se não faz na entrada, faz na saída Juízes, promotores e advogados são que nem pragas: quando infestam sua vida não largam mais Lugar de mulher é na cozinha Marido, quando não sabe porque está batendo, a mulher sabe porque está apanhando; Você sabe como salvar cinco advogados que estão se afogando? R: Não. Ótimo!

11 *Suspensão dos direitos políticos, de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 anos. * Pedido de desculpas - Caráter pedagógico e reparador de todos os procedimentos instaurados contra o apelado, para si, para a instituição * Condenado ao pagamento de multa civil, fixada no valor integral de (uma) remuneração mensal percebida pelos cofres públicos em virtude do desempenho do cargo de professor universitário titularizado.

12 DISCRIMINAÇÃO POR CRENÇA RELIGIOSA
Constituição: direito a livre manifestação do pensamento - artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Juíza condena TV Record por discriminar religiões afro-brasileiras

13 Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual
DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO OU OPÇÃO SEXUAL Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual

14 DISCRIMINAÇÃO por ORIENTAÇÃO SEXUAL
Banco do Estado da Bahia - BRADESCO desde 2001 Gerente-geral de agências em Salvador (1996 – 2004). Demitido em fevereiro 2004 por JUSTA CAUSA. Motivos segundo o BRADESCO: descumprimento de normas da sua política de crédito e a liberação de recursos “de forma incorreta, sem a devida análise, provocando irregularidades operacionais deveras relevantes”, com “operações acima da capacidade de pagamento dos tomadores”. Ação: reintegração ou correspondente indenização - pela dispensa “discriminatória, danosa e kafkiana”. Reparação pelos danos morais e materiais decorrentes do assédio moral. Motivo real da JC: perseguição por parte do superintendente regional. O costume de decorar as agências com bolas coloridas no lançamento de novos produtos: “atitude de afeminado”.

15 BANCO: indenização de R$ 916 mil.
Foi ofendido por encontrar o banheiro masculino fechado e, pediu licença às colegas e usou o feminino. Testemunhas afirmaram que na presença de subordinados e de pessoas estranhas, o supervisor o chamava de "homossexual” de modo mais chulo e rasteiro por atitudes ínfimas. Muitas vezes o superintendente dizia que o Bradesco “era lugar de homem, não de veado” BANCO: indenização de R$ 916 mil. 1.bp.blogspot.com/.../s400/assediomoral.JPG

16 DISCRIMINAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
“Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência”, assinada em 30 de março de 2007 e ratificada pelo Brasil em 1º de agosto de 2008. CONCEITO: são pessoas que “têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (artigo 1º). CONSIDERA: formas múltiplas ou agravadas de discriminação por causa de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, origem nacional, étnica, nativa ou social, propriedade, nascimento, idade ou outra condição                                    

17 Lei da COTA

18 DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO POR SER GAGO
Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a um bancário gago, que ouviu algumas vezes de sua gerente que não era competente para atender telefonemas e nem para trabalhar com ela. O processo levou 10 anos para receber esta decisão.

19 DISCRIMINAÇÃO POR ACIDENTE OU DOENÇA

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21 Discriminação por não atingir as metas
Trabalhadora terceirizada pela Vivo, foi humilhada por um gerente da empresa de telefonia por não alcançar as metas estipuladas. O gerente da Vivo se referia a ela - diante de seus colegas - de “incompetente e burra”, além de afirmar que as metas atingidas eram as mesmas que “qualquer idiota atingiria”, e que não era necessário ter muito discernimento para fazer “o péssimo serviço”

22 Banco é condenado por humilhar trabalhadora Por não atingir metas de vendas de produtos estipulados.
Era obrigado a usar um chapéu de burro, trabalhar nas festas de fim de semana como garçonete, dançar na boca da garrafa e ganhar rabinho de burro. Trabalhadora era obrigada a passar por desafios entre grupos de vendedores: passar carbono no rosto - vestir-se de homem e sair em público - perder tíquetes refeição. Os “castigos” eram aplicados pelos gerentes e supervisores.

23 Anúncios discriminatórios
Jornal O Dia - Teresina: Proibido de veicular anúncios de emprego ou estágio nos quais haja critérios discriminatórios de seleção. Diário de S.Paulo se comprometia a não mais publicar anúncios de vagas de trabalho que discriminassem candidatos por sexo, religião, entre outros critérios. Em junho de 2006, o Diário desistiu do TAC. Em novembro, o Ministério Público apresentou à Justiça, Ação de Execução de Título Extrajudicial, pedindo que o jornal pagasse a multa por descumprir o combinado. TAC: multa é de R$ 3 mil por empregado prejudicado e por obrigação descumprida.

24 DISCRIMINAÇÃO ESTÉTICA
Muitas empresas impõem rígidos padrões de aparência que muitas vezes ultrapassam os limites da razoabilidade, ocasionando uma despedida sem justa causa do trabalhador por não estar em conformidade com os padrões de aparência exigidos pela empresa

25 Pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel Brasil 2010): 2010: 52,1% dos homens acima do peso. 44,3% das mulheres 2006: 47,2% dos homens 38,5% das mulheres. OIT: Qual é o limite entre a não contratação de uma pessoa porque ela fuma ou porque ela teria em algum momento predisposição a desenvolver uma doença que pode não se ?

26 Discriminação no trabalho baseadas na predisposição genética para desenvolver doença, no tabagismo e na obesidade

27 MAIOR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO POR MAIOR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL : Segundo pesquisa na Faculdade de Direito (FD) da USP, trabalhador qualificado pode sofrer humilhações ou mesmo perder o emprego por ser mais qualificado do que seus superiores. Nas Universidades privadas para conter gastos com o corpo docente e como não podem reduzir os salários, a instituição promove o esvaziamento dos cargos de alto nível de especialização e não contrata mais professores para aquela determinada faixa salarial. Depois cria um novo cargo para contratar professores menos especializados e com salários mais baixos.

28 Discriminação e Assédio Moral por ser CIPEIRO
Com um ano e meio de trabalho foi eleito para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Não concordava com a atuação da CIPA, que não contribuía na fiscalização das condições de trabalho e na prevenção de acidentes. No início, tentaram coagi-lo para não fiscalizar as condições de trabalho. A partir daí intensificaram as perseguições e finalmente foi colocado em trabalho isolado dos demais colegas. Chegaram a aconselhar os trabalhadores novos para não conversarem com ele. Foi internado numa clínica psiquiátrica e permaneceu afastado por 18 meses. Ao retornar foi demitido.

29 DISCRIMINAÇÃO - POR ESTAR GRÁVIDA
Estilista Desde que a empresa tomou conhecimento da gravidez, começou um "processo de perseguição, humilhação e aborrecimentos", que teria como objetivo obrigá-la a pedir demissão, abrindo mão da estabilidade assegurada pela Constituição Federal. Era xingada de desorganizada e relapsa. Diziam que o setor sob a responsabilidade da estilista era "uma zona", "um puteiro". O patrão alegou estar "nervoso com a falta de vários modelos e várias coleções".

30 Gestante humilhada 30 - 03 – 2011: Vendedora dos produtos.
Salário: R$ 520 mensais Intervalos para descanso e refeição: 20 minutos por dia Negra, sofreu discriminação racial e humilhações constantes. Segundo colegas, o chefe se referia a ela com apelidos: Exu e Lavadeira. Motivo: ao cobrar os salários em atraso foi obrigada a trabalhar em uma mesinha, semelhante a de escola, em local separado dos demais, sendo vista por todos os colegas como se estivesse "de castigo"; que, em virtude disso, todos riam dela. O chefe dizia que ela estava “usando a gravidez” para chegar atrasada. Demitida por justa causa, mesmo estando grávida

31 Colégio Notarial do Brasil foi obrigado a pagar indenização de R$ 240 mil para uma ex- trabalhadora por assédio moral e doença profissional. Diagnostico: Tendinite no punho esquerdo por praticar atividades repetitivas de digitação Provável motivo: recebia salário mais alto que o da chefe por estar a mais tempo na empresa. Chefa proibiu os colegas de falar com a trabalhadora e a chamava de “negrinha”. Suas atividades foram restringidas: de chefa de departamento de informática, passou a rasgar papeis Demitida logo após o termino da estabilidade.

32 TER FILHOS NÃO É MAIS PERMITIDO?
Quando casada e "sem filhos” conseguia empregos com certa facilidade. Agora, em cada entrevista que vou, as perguntas são: - Qual a sua idade? - É casada? - Tem filhos? - Qual a idade deles? Trabalho há10 anos em uma empresa privada com CLT. Resgatei há um ano o meu FGTS para financiamento de Imóvel. Estou de licença maternidade e sei que posso ser demitida após o termino de 5 meses, após o nascimento do bebê que é a "estabilidade“.

33 TIRANIA DA MATERNIDADE
TER FILHOS É UMA OPÇÃO? UMA OBRIGAÇÃO SOCIAL? DESTINO?

34 Maternidade contra a liberdade? Vou dá um sentido a minha vida!

35 Estrategia Global 2002 para la Alimentación de Infantes y Niños pequeños.
La lactancia materna debe continuar con alimentación complementaria y espaciamiento de los embarazos para una salud óptima de la madre y el niño. De hecho, el dar a luz es uno de los milagros más importantes de la vida y la lactancia materna es el milagro continuado que únicamente una madre puede dar La falta de lactancia materna exclusiva ha demostrado ser un drenaje para los recursos familiares, no solo por el costo en leche artificial y su preparación y almacenamiento, sino también por el costo adicional de las enfermedades y pérdida en sueldos debido a las ausencias asociadas con las enfermedades de los niños.

36 Una mujer empoderada tiene más oportunidades de experimentar una lactancia con éxito.
Hace millones de años que las mujeres combinamos lactancia materna y trabajo. Cuando uno sale de las grandes ciudades del mundo y vuelve a lo que fue la vida antes una puede observar: mujeres lavando ropa en los ríos con sus niños amamantados y cerca de ellas; mujeres que cortan leña con un niño en la espalda y quizás otro en el pecho; mujeres que hacen pan o tortillas con los hijos jugando y participando de la vida familiar; mujeres que plantan legumbres en el campo también con sus hijos por ahí… pechos al viento, brazos a la obra. ¿Te suena familiar? Fonte: LAS HIJAS DE HIRKANI

37 Filosofia naturalista: poder da culpabilização capaz de mudar costumes
ALEITAMENTO – está no centro da revolução que condiciona a situação da mulher e seu papel na sociedade. PRINCÍPIOS IDEOLÓGICOS DA LECHE LANGUE UMA BOA MÃE POE NATURALMENTE AS NECESSIDADES DO FILHO ACIMA DE TUDO. AS NECESSIDADES DO FILHO SÃO ESTABELECIDAS PELA NATUREZA ARGUMENTAÇÃO: AUTORIDADE MORAL DA NATUREZA AS VANTAGENS DO ALEITAMENTO A CONDIÇÃO DA MULHER REFORMA MORAL DA SOCIEDADE

38 Características NATUREZA: inata – essencial - eterna – inegociável ALEITAMENTO: simplicidade - puro – imunidade natural -diminuição de doenças – vantagens psíquicas. A criança decide quanto tempo e a que horas quer mamar CONDIÇÃO DA MULHER: A boa mãe é aquela que amamenta; É aquela que participa ativamente do parto; Uma boa nutrição passa por produto naturais; Idealmente, o aleitamento continuará enquanto o bebê mostrar vontade. REFORMA MORAL: Sou o leite dos teus seios. Não terás em casa outro alimento para as crianças Não desmamarás os teus filhos em beneficio de teu conforto Não permitirás a ninguém contestar o aleitamento Não permanecerás em silencio

39 Na transformação do modelo materno, os homens não tiveram que mexer um dedo.
É o inocente bebê - a sua revelia – que se tornou o melhor aliado da dominação masculina. É uma guerra subterrânea travada por naturalistas e culturalistas, e mais ainda, por aqueles e aquelas que se dizem “advogados” das crianças e aquelas que se negam a ver as liberdades femininas recuarem (Elisabeth Badinter, 2010)

40 ELIMINAÇÃO DAS DISCRIMINAÇÕES
DISCRIMINAÇÃO - ao ser combatida, devem-se levar em conta as dimensões de gênero, etnia, raça, idade, escolaridade, orientação sexual e deficiência que, apesar de não esgotarem a questão da discriminação, são os focos de grandes desigualdades no mundo do trabalho. O que fazer? Creches qualificadas que funcionem 24 horas Intensa campanha pela divisão das tarefas familiares Igualdade de salários Respeito a autonomia e liberdade de escolha das mulheres Combater o modelo da boa mãe associado a amamentação, Combater as idéias tradicionais que impossibilitam a conciliação entre maternidade e carreira profissional.

41 preconceito DISCRIMINAÇÃO

42 AGRADEÇO A TODAS


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