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Polícias e polícias João Caupers Polícias e polícias.

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Apresentação em tema: "Polícias e polícias João Caupers Polícias e polícias."— Transcrição da apresentação:

1 Polícias e polícias João Caupers Polícias e polícias

2 O que é uma “cultura policial? O A PSP é uma força de segurança, uniformizada e armada O A PSP tem agentes, subchefes, chefes, comissários, subintendentes, intendentes, superintendentes e superintendentes-chefes O A PSP seria uma polícia urbana O A GNR é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas O A GNR tem soldados, cabos, sargentos, alferes, tenentes, capitães, majores, tenentes- coronéis, coronéis e generais O A GNR seria uma polícia rural

3 Um mundo civil e um mundo militar? Ao contrário do que se diz, a PSP não é uma verdadeira polícia civil, mas uma polícia semi-militarizada, digamos. Pois não continua a usar a saudação militar e a utilizar toda a semântica militar: unidades, oficial de dia, prevenção, ordem do dia, etc.? Por outro lado, que sentido faz hoje considerar a GNR uma espécie de extensão das Forças Armadas no domínio da segurança interna? Esta ideia ainda poderia ter cabimento num regime autoritário como foi o Estado Novo: não parece ser a mais adequada a um Estado de direito democrático.

4 Um mundo urbano e um mundo rural Houve uma época em que a distinção entre uma polícia urbana e uma polícia rural fazia sentido, um tempo em que o mundo rural tinha exigências de policiamento distintas das zonas urbanas. Povoações isoladas, economias de subsistência, gente esquecida. Compreendia-se então a existência de duas polícias de segurança: uma mais voltada para as cidades e para os problemas destas, cosmopolita e sofisticada, a Polícia de Segurança Pública; outra, a Guarda Nacional Republicana, mais implantada nas zonas rurais, vocacionada para um policiamento mais “tranquilo”. A situação era, de resto, semelhante à espanhola ou à francesa.

5 Um mundo “único” O país, goste-se ou não, tende hoje para uma certa uniformização. Do mundo rural já pouco resta - aldeias abandonadas ou povoadas por idosos e algum turismo específico (no campo vivia 6,6% da população activa em 2001). E mesmo as que ainda sobrevivem ao êxodo dos campos, já não estão isoladas, poucos sendo os portugueses que vivem as mais de meia hora de uma auto- estrada. Com a esmagadora maioria da população instalada em cidades – muitas delas, acrescente-se, já dotadas de polícias municipais –, a especificidade da GNR faz cada vez menos sentido.

6 Vantagens de uma polícia de segurança única Principais vantagens apontadas: a) Poupança de recursos humanos, materiais e financeiros, resultante de uma mais racional e eficiente utilização dos meios ao dispor das duas forças; b) Fim das lacunas, das duplicações, da descoordenação e da falta de informação recíproca, melhorando as condições da tomada e execução das decisões e da acção policial; c) Economias de escala no domínio do recrutamento e da formação profissional, uma vez que seria possível, designadamente, concentrar numa mesma instituição a formação de todos os efectivos policiais.

7 Rentabilizar a formação As diversas forças e serviços de segurança têm escolas de formação superior próprias, com inevitáveis redundâncias e desperdícios. Por que não aproveitar a oportunidade das reformas de Bolonha e repensar esta formação? ciclo de seis semestres de formação policial superior básica – comum à PSP, GNR, PJ, SEF, GP, PM – acrescido de distintos segundos ciclos de 4 semestres – polícia de segurança, polícia de investigação criminal, polícia marítima, polícia dos estrangeiros, polícia sanitária, polícia alimentar, polícia ambiental, etc.? Produzir-se-iam, seguramente, apreciáveis economias de escala, rentabilizando instalações e recursos humanos disponíveis e criando sinergias.

8 As polícias municipais As competências das polícias municipais estão reguladas na Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio. O artigo 3.º refere as principais: fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais e das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município e da aplicação efectiva das decisões das autoridades municipais; vigilância de espaços públicos ou abertos ao público e dos transportes urbanos locais; intervenção em programas destinados à acção das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal.

9 Modelo organizativo – nível local Reforço das competências das polícias municipais – áreas possíveis:  Defesa do ambiente  Violência doméstica  Protecção de menores  Defesa de pessoas e bens, nomeadamente em situações de emergência  Segurança dos espectáculos

10 Modelo organizativo – nível nacional  Uma polícia de segurança nacional (também com funções de segurança locais, aí onde não existirem polícias municipais)  Polícias administrativas especiais: polícia sanitária e alimentar, polícia das construções, polícia marítima  Uma polícia autónoma de investigação criminal  Uma instância efectiva de coordenação entre as diversas polícias administrativas e estas e a polícia de investigação criminal

11 Modelo organizativo - dúvidas Qual o tratamento a dar à polícia dos estrangeiros (SEF) ? Tratando-se de uma polícia de segurança especial, pode ter a sua autonomia justificada em função da especificidade do seu objecto; mas também é verdade que os conceitos de “estrangeiro” e de “fronteira” tendem, com a globalização e o espaço da EU, a perder algum relevo. Assim sendo, a funções de polícia dos estrangeiros poderiam ser confiadas a uma polícia de segurança nacional, tudo dependendo de uma opção política.


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