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II ENCONTRO GAÚCHO DO TERCEIRO SETOR

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Apresentação em tema: "II ENCONTRO GAÚCHO DO TERCEIRO SETOR"— Transcrição da apresentação:

1 II ENCONTRO GAÚCHO DO TERCEIRO SETOR
POSSIBILIDADE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS PELO TERCEIRO SETOR PARA PROJETOS DE INTERESSE SOCIAL

2 CONVÊNIO FEDERAL Instrumento formal que pactua a transferência de recursos públicos federais visando à execução de programas de trabalho ou ações de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, que tenha como partícipes órgãos/entidades da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública direta, sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou entidades civis devidamente organizadas sem fins lucrativos.” (Paulo Grazziotin)

3 MARCO LEGAL - CONVÊNIOS
Constituição da República (especialmente art 145 a 169); Lei Complementar n° 101, de 04/05/01 (LRF); Lei 8.666, de 21/06/93; Instrução Normativa STN n° 01, de 15/01/97; Decreto n° 6.170, de 25/07/2007.

4 “Recomendação à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN-MF) que disciplinasse a obrigatoriedade de os órgãos/entidades concedentes estabelecerem critérios objetivamente aferíveis e transparentes para escolha das entidades privadas que receberão recursos por meio de convênios e outros instrumentos jurídicos utilizados para a transferência de recursos federais, levando-se em consideração a determinação contida no item 9.4 do Acórdão n° 1.777/2005 – TCU – Plenário (item 9.4.1, TC /2005-1, Acórdão nº 2.006/2006 – TCU – Plenário, D.O.U. de 13/11/2006, Seção1, página 138).”

5 O governo federal deve ter o arbítrio de, entre milhares de convênios de balcão apresentados, escolher mediante critérios transparentes e formalmente justificados aqueles que julgue mais meritórios. Mas o gestor deve se responsabilizar pela efetividade do projeto e pela correta aplicação dos recursos. Trata-se, antes de tudo, de uma parceria. Deve haver espaços, porém, para a participação da sociedade na execução das políticas públicas, através da apresentação de projetos de interesse social, conforme descrito na Cartilha do TCU (2003), segundo a qual “os convênios e os contratos de repasse podem ter três origens: apresentação de emendas ao Orçamento Fiscal da União por deputado federal ou senador; (...); proposta ou projeto formulado pelo próprio interessado, diretamente ao ministério ou à entidade que disponha de recursos aplicáveis ao objeto pretendido; próprio ministério ou própria entidade que detectam a existência de necessidades ou desejem implementar programas” (pg. 11 e 12).

6 OUTRAS PARCERIAS OSCIPs (Lei n° 9.790/99)
Termo de Parceria (em vez de convênio – não segue IN STN 01/97); Remuneração de dirigentes e empregados; Campo de atuação maior (p. ex. assistencia social, cultura, conservação do patrimonio histórico, combate à pobreza, etc.).

7 OUTRAS PARCERIAS Organizações Sociais (Lei n° 9.637/98)
Contrato de Gestão; Campo de atuação maior (pesquisa, cultura, ensino, saúde);

8 PANORAMA GERAL DO GOVERNO FEDERAL
Guia de Ações para a Geração de Trabalho e Renda. ( Programas de Transferência de Renda (pg. 13 a 33); Geração de Trabalho e Renda (pg. 34 a 155); Desenvolvimento Local e Sustentável (pg. 156 a 177); Contatos importantes (pg. 178 a 198).

9 SITES INTERESSANTES www.cgu.gov.br/convenios;
www2.camara.gov.br/orcamentobrasil/fiscalize/outrasconsultas/execucao;

10 Modalidades de Aplicação (LDO)
30 – Estados e Distrito Federal; 40 - Municípios; 50 – Entidades Privadas sem fins lucrativos; 71 – Consórcios Públicos; 90 – Aplicações Diretas; 91 – Aplicações Diretas decorrentes de operações de outros órgãos.

11 Modalidades de Aplicação (2006)
30 – ; 40 – ; 50 –

12 Execução Orçamentária - Modalidade 50 por Função (2005)
FUNCAO LEI + EMPENHADO LIQUIDADO PAGO % PAGO Legislativa 89,39 Judiciária 70,8 Essencial à Justiça 70,42 Administração 85,86 Defesa Nacional 72,43 Segurança Pública 90,96 Relações Exteriores 99,98 Assistência Social 96,73 Saúde 50,42 Trabalho 62,92 Educação 53,75 Cultura 40,53 Direitos da Cidadania 81,73 Urbanismo 42,12 Habitação 90.000 Saneamento Gestão Ambiental 54,22 Ciência e Tecnologia 78,85 Agricultura 37,84 Organização Agrária 69,75 Indústria 61,06 Comércio e Serviços 69,1 Comunicações 81,94 Energia 81,85 Transporte 90,35 Desporto e Lazer 58,22 Encargos Especiais 99,7 TOTAL 65,60

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14 Execução Orçamentária -2005 - Modalidade 50
ÓRGÃO VAL. PAGOS Câmara dos Deputados Senado Federal Supremo Tribunal Federal Justiça Federal Justiça Militar da União Justiça Eleitoral Justiça do Trabalho 50.000 Presidência da República Ministério da Agricultura, Pecuária e Ministério da Ciência e Tecnologia Ministério da Fazenda Ministério da Educação Ministério do Desenvolvimento, Indústria Ministério da Justiça Ministério de Minas e Energia Ministério das Relações Exteriores Ministério da Saúde Ministério do Trabalho e Emprego Ministério dos Transportes Ministério das Comunicações Ministério da Cultura Ministério do Meio Ambiente Ministério do Planejamento, Orçamento e Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério do Esporte Ministério da Defesa Ministério da Integração Nacional Ministério do Turismo Ministério do Desenvolvimento Social e Ministério das Cidades TOTAL

15 Execução Orçamentária do MDS (2006)
Transferencia a Estados e DF Transferencias a Municípios Entidades Privadas sem fins lucrativos Transferências ao Exterior Aplicações Diretas Aplic Diretas dec de operações entre os órgãos TOTAL

16 Em 2007 a SESAN lançou 14 Editais (ver www.mds.gov.br)
MDS – EDITAIS SESAN Em 2007 a SESAN lançou 14 Editais (ver Projetos de Educação Alimentar e Nutricional; (EFSFL) Cisternas; Modernização de Restaurantes Populares; Segurança Alimentar e Nutricional para Quilombolas (EPSFL); Bancos de Alimentos; Hortas Comunitárias; Agricultura Urbana e Periurbana; PAA.

17 Outras Fontes PETROBRAS FOME ZERO (outubro);
FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL ( BNDES (PROINCO); CEF.

18 CONTATO João Cláudio Pompeu
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Sala 452, , Brasília - DF; Fone: ;


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