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Empresas Públicas – Federais

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Apresentação em tema: "Empresas Públicas – Federais"— Transcrição da apresentação:

1 Empresas Públicas – Federais
ESTRUTURA DE RH Empresas Públicas – Federais

2 EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS Órgãos da administração direta e indireta.
Ministérios e Secretarias Especiais da Presidência da República, Ex-Territórios Autarquias, fundações públicas e estatais (sociedades de economia mista) e órgãos de segurança do DF. Legislação – Lei 8112/90, Lei 8260/91, legislação complementar específica para fundações e estatais, legislação complementar de atualização sobre qualquer tema de RH e acordos coletivos de trabalho.

3 EMPRESAS PÚBLICAS – Federais
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, da Secretaria de Administração de Recursos Humanos, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão. Sistema de gestão – SIAPENET Controla folha de pagamento de R$ 52 bilhões anuais para pessoas, distribuídos em 238 órgãos, de 27 carreiras (SIAPENET2006).

4 EMPRESAS PÚBLICAS – Federais
Processos Agregar. Recrutamento e Seleção – Por concurso público. Admissão – exames de saúde, treinamento introdutório Aplicar. Modelagem do Trabalho – Manuais de trabalho são baseados em leis (Lei 8666 da licitação → em definição de cargos, leiloeiro). Toda a descrição de cargos no serviço público é padronizada. Avaliação e desempenho – os processos de avaliação são desenvolvidos pelos órgãos, baseados nas diretrizes da lei 8112 e outras complementares. A primeira avaliação é a do estágio probatório e as seguintes são para oferecer seguimento na carreira.

5 EMPRESAS PÚBLICAS – Federais
Recompensar – Benefícios e Incentivos. Cada carreira tem sua tabela de remuneração, estruturada por cargo, por classe e nível. Os benefícios e incentivos (gratificações) também são estabelecidos por lei, de acordo com o tipo da carreira. Desenvolver – Treinamento e Desenvolvimento. A área de treinamento das instituições públicas oferece muitos treinamentos internos e externos, por meio de ações conjuntas com Ministérios, ENAP – Escola Nacional de Administração Pública e outras entidades.

6 EMPRESAS PÚBLICAS – Federais
Manter - Higiene e Segurança; Qualidade de Vida; Relações com Sindicatos, Órgãos de Classe. As diretrizes de acompanhamento da saúde de servidores ocorre por meio de aplicação da Lei 8112, para afastamentos para tratamento de saúde do próprio servidor ou do cônjuge/dependente - perícias médicas e exames periódicos. Os programas de qualidade de vida são bastante evidenciados, tendo inclusive algumas empresas estatais que já ganharam o prêmio da ABQV. As relações com sindicatos e órgãos de classe ocorrem por meio de representações dos diversos órgãos, nos vários estados; as empresas de economia mista têm maior relacionamento com os sindicatos em decorrência dos Acordos Coletivos de Trabalho.

7 EMPRESAS PÚBLICAS – Federais
Monitorar as pessoas - Banco de dados; Sistema de Informações Gerenciais. O monitoramento ocorre por meio da utilização dos dois sistemas – SIPEC e SIAPE. Todos os órgãos são cadastrados nos dois sistemas e as informações financeiras – ex. folha de pagamento é elaborada nas unidades pagadoras e acompanhada pela Secretaria de Administração do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão. O controle é feito pelos órgãos controladores – TCU e CISET – Controle Interno da Secretaria do Tesouro, distribuída em cada esfera de poder – legislativo, executivo e judiciário.

8 EMPRESAS PÚBLICAS Empresa Pública – Estadual
Órgãos da administração direta e indireta. Secretarias de Estado e Secretarias Especiais do Governo do Estado. Autarquias, fundações públicas e estatais (sociedades de economia mista) e órgãos de segurança do Estado do Paraná. Legislação – Lei 6174 de , legislação complementar específica para fundações e estatais, legislação complementar de atualização sobre qualquer tema de RH e acordos coletivos de trabalho.

9 Empresa Pública – Estadual
Sistema Integrado de Informática de Gestão de Recursos Humanos Controla 90 % dos cargos da ativa que tem a folha de pagamento centralizada na Secretaria de Administração e Previdência. Da mesma administração direta e autárquica, estão de fora, basicamente, os cargos das universidades estaduais, da Emater e das chamadas “empresas dependentes”, ou seja, aquelas que têm o pagamento dos salários feitos com recursos do Tesouro do Estado (Claspar, Mineropar e Tecpar, por exemplo).

10 Empresa Pública – Estadual
Carreiras do Estado – 10 carreiras com quadros próprios: Quadro Próprio do Poder Executivo - composto de cinco cargos: Agente de Apoio, de ensino fundamental; Agente de Execução, Agente Penitenciário e Agente de Aviação, de ensino médio e Agente Profissional, de ensino superior, conforme Lei /2002 e Lei /2006 (geral/criação). Quadro Próprio do Magistério - QPM, com o cargo de Professor, conforme Lei complementar 103/2004 e Lei complementar 106/2004.

11 Empresa Pública – Estadual
Quadro Próprio a Polícia Civil - QPPC, com os cargos de Investigador de Polícia, Escrivão, Papiloscopista, Agente em Operações Policiais e Delegado, conforme Lei complementar 14/82, Lei Complementar 14/82, Lei complementar14/82, Lei complementar 89/2001, Lei complementar 96/2002 e Lei complementar 96/2002 e Lei complementar 98/2003. Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, com os cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar de Perícia Oficial, conforme Lei /2005.

12 Empresa Pública – Estadual
Quadro Próprio dos Advogados, com o cargo de Advogado, de acordo com a Lei 9422/90. Quadro Próprio de Procuradores, com o cargo de Procurador, nos termos da Lei Complementar 26/85 e Lei Complementar 40/87. Quadro Próprio do IAPAR, com os cargos de Pesquisador e Agente de Ciência e Tecnologia, conforme Lei /2006.

13 Empresa Pública – Estadual
Quadro Próprio de Auditor Fiscal , com o cargo de Auditor Fiscal, nos termos da Lei Complementar 92/2002. Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, com os cargos de Professor de Ensino Superior e Agente Universitário, regulamentado pela Lei /97, Lei e Lei /2006. Quadro da Polícia Militar - PMPR, com postos de hierarquia própria da carreira de Militares, conforme o artigo 142 da Constituição Federal e Lei 641/73.

14 EMPRESAS PÚBLICAS – Estadual
Processos Agregar. Recrutamento e Seleção – Por concurso público. Admissão – exames de saúde, treinamento introdutório Aplicar. Modelagem do Trabalho – Manuais de trabalho são baseados em leis e normativas. Toda a descrição de cargos no serviço público é padronizada. Avaliação e desempenho – os processos de avaliação são desenvolvidos pelos órgãos, baseados nas diretrizes da Secretaria de Administração e Previdência e Legislação complementar.

15 EMPRESAS PÚBLICAS – Estadual
Recompensar – Benefícios e Incentivos. Cada carreira tem sua tabela de remuneração, estruturada por cargo, por classe e nível. Os benefícios e incentivos (gratificações) também são estabelecidos por lei, de acordo com o tipo da carreira. Plano de Previdência – assistência à saúde e aposentadoria. Desenvolver – Treinamento e Desenvolvimento. No âmbito do Governo do Estado foi criada a Escola de Governo com o objetivo de oferecer treinamento para todos os órgãos.

16 EMPRESAS PÚBLICAS – Federais
Manter - Higiene e Segurança; Qualidade de Vida; Relações com Sindicatos, Órgãos de Classe. As ações de acompanhamento da saúde de servidores ocorre por meio dos órgãos onde os servidores estão lotados, assim como os controles de afastamentos para tratamento de saúde do próprio servidor ou do cônjuge/dependente - perícias médicas e exames periódicos. Os programas de qualidade de vida estão num estágio inicial. As relações com sindicatos e órgãos de classe ocorrem por meio de representações dos diversos órgãos; as empresas de economia mista têm maior relacionamento com os sindicatos em decorrência dos Acordos Coletivos de Trabalho.

17 EMPRESAS PÚBLICAS – Estaduais
Monitorar as pessoas - Banco de dados; Sistema de Informações Gerenciais. O monitoramento ocorre por meio da utilização do Sistema Integrado de Informática de Gestão de Recursos Humanos O controle é feito pelos órgãos controladores – TCE e CISET – Controle Interno de cada esfera de poder – executivo, legislativo e judiciário.


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