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Poluição Sonora Professora: Márcia M. Rios Ribeiro

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Apresentação em tema: "Poluição Sonora Professora: Márcia M. Rios Ribeiro"— Transcrição da apresentação:

1 Poluição Sonora Professora: Márcia M. Rios Ribeiro
Universidade Federal de Campina Grande – UFCG Poluição Sonora Professora: Márcia M. Rios Ribeiro Estagiário-docente(Programa de Pós-Graduação em Eng. Civil e Ambiental): Danniel Cláudio de Araújo

2 Poluição Sonora É definido como um fenômeno físico, provocado pela propagação de vibrações mecânicas em meio elástico – o ar, passível de excitar o ouvido humano. A rápida vibração da pressão do ar em contato com o ouvido, produz a sensação auditiva. Ocorre quando num ambiente o som altera a condição normal de audição, embora não se acumule no meio ambiente, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas.

3 Poluição Sonora A poluição sonora passou a ser considerada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), uma das três prioridades ecológicas para a próxima década. Acima de 70 decibéis o ruído pode causar dano à saúde, de modo que, para o ouvido humano funcionar perfeitamente até o fim da vida, a intensidade de som a que estão expostos os habitantes das metrópoles não poderia ultrapassar os 70 decibéis estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde.

4 Poluição Sonora Fonte de Poluição Mecânica Pontual Máquinas Usinas

5 Poluição Sonora Fonte de Poluição Mecânica Móvel

6 Poluição Sonora Manifestações e eventos públicos (festas, fogos de artifícios, festivais, concertos e locais públicos com grande freqüência).

7 Poluição Sonora

8 Poluição Sonora É qualquer variação de pressão ( no ar, na água) que o ouvido humano possa captar. Som É o som ou conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis, perturbadores. Ruído

9 Características do Som
É causada pela pressão contra o ouvido ou outro instrumento de medição. Intensidade Número de vezes, durante um determinado período de tempo, que o objeto vibrante dá impulsos ao ar Frequência

10 Propagação do Som

11 Particularidades da Poluição sonora
A poluição sonora difere bastante da poluição do ar e da água quanto aos seguintes aspectos: O ruído é produzido em toda parte e, portanto, não é fácil controlá-lo na fonte como ocorre na poluição do ar e da água; Embora o ruído produza efeitos cumulativos no organismo, do mesmo modo que outras modalidades de poluição, diferencia-se por não deixar resíduo no ambiente tão logo seja interrompido; Diferindo da poluição do ar e da água, o ruído é apenas percebido nas proximidades da fonte; Não há interesse maior pelo ruído nem motivação para combatê-lo; o povo é mais capaz de reclamar e exigir ação política acerca da poluição do ar e da água do que a respeito do ruído;

12 Características do Som
Nível de Pressão do Som (NPS) NPS = 10 log P2/ P02 = 20 log P/P0 P = pressão sonora medida por instrumento; P0= pressão de referência (menor pressão audível); NPS = nível de pressão sonora, em dB

13 Características do Som
Tipos de Fonte NPS(Db) Sensação Relógio / Sussurros /Chuvisco 30 Muito Baixo Conversa 50 Normal Ruído de Tráfego pesado 80 Alto Buzina de Veículo(7m) 100 Muito Alto Avião 150 Insuportável Fonte : COPPE/UFRJ (1980)

14 Características do Som

15 Medição do Ruído Dentre os MNS (Medidores de Nível de Som) destacam-se os portáteis (Decibelímetro) que fornecem medidas numa faixa de 20 a 140 Db. Decibelímetro

16 Fontes de Ruído Ruído nas ruas
O trânsito é o grande causador do ruído na vida das grandes cidades. Nas principais ruas da cidade de São Paulo - 88 a 104 decibéis. Nas áreas residenciais, os níveis de ruído variam de 60 a 63 decibéis – acima dos 55 decibéis estabelecidos como limite pela Lei Municipal de Silêncio.

17 Fontes de Ruído Ruído nas habitações

18 Fontes de Ruído Ruído nas indústrias
Em alguns países europeus, como a Suécia e a Alemanha, é impressionante o número de operários que nas indústrias vêm sofrendo perda de audição devido ao ruído.

19 Fontes de Ruído Ruído dos aviões
A partida e a chegada de aviões são acompanhadas de ruídos de grande intensidade que perturbam os moradores das imediações.

20 Avaliação do Ruído

21 Avaliação do Ruído

22 Índices de Ruído

23 Medição do Ruído Ruído direto e refletido
Para determinar se a influência do som refletido é significativa, duas medidas, uma perto e outra longe do local (15 a 20 metros). Se a diferença for cerca de 8 dB, predomina o som direto. Se a diferença entre as duas leituras for pequena, o som refletido é apreciável.

24 Medição do Ruído Ruído de fundo A influência do ruído de fundo é avaliada através de duas medições, uma com a fonte em estudo ligada e outra com a fonte desligada. Há predominância do ruído de fundo, se com a fonte desligada o ruído não se alterar. Redução de até 2 dB indica que ruído da fonte não é apreciável, ou seja, predomina o ruído de fundo.

25 Efeitos do Ruído Ao homem: Nível Sonoro Efeitos
≥30 dB(A) Reações Psíquicas* ≥65 dB(A) Reações Fisiológicas ≥85 dB(A) Trauma Auditivo ≥120 dB(A) Lesões Irreversíveis no Sistema Auditivo * (stress, irritabilidade, agravamentos de estados de depressão e ansiedade)

26 Efeitos do Ruído Limites de intensidade
Ruído com intensidade de até 55 dB não causa nenhum problema. Ruídos de 56 dB a 75 dB pode incomodar, embora sem causar malefícios à saúde. Ruídos de 76dB a 85dB pode afetar à saúde, e acima dos 85 dB a saúde será afetada, a depender do tempo de exposição. Uma pessoa que trabalha 8 horas por dia com ruídos de 85 dB terá, fatalmente, após 2 anos problemas auditivos.

27 Medidas de Controle

28 Medidas de Controle

29 Efeitos Negativos da Poluição Sonora
Insônia (dificuldade de dormir) Estresse Depressão Perda de audição Agressividade Perda de atenção e concentração Dores de Cabeça Aumento da pressão arterial Cansaço Queda de rendimento escolar e no trabalho Surdez (em casos de exposição à níveis altíssimos de ruído)

30 Consequencias no Ecossistemas
As conseqüências no ecossistema podem provocar o afastamento de espécies animais, como ocorre nos grandes centros urbanos. As leis de diversos países impõem restrições sobre a intensidade sonora, cujos máximos podem depender das horas. Medidas particulares podem ser tomadas: por exemplo, limitar o volume sonoro por ocasião de um concerto público, etc.

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32 Poluição sonora como contravenção penal
Há muito tempo se preocupa com a poluição sonora, prova disso é o disposto no artigo 42, do Decreto-lei 3.688/41, que institui a Lei das Contravenções Penais Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda. Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

33 Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Lei 9.605/98 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Seção III Da Poluição e outros Crimes Ambientais         Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:         Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.         § 1º Se o crime é culposo:         Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.         § 2º Se o crime:         I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;      II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;      III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;         IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;         V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:         Pena - reclusão, de um a cinco anos.         § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

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