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31ª Reunião do ConCidades PAINEL II Megaeventos, impactos e conflitos fundiários urbanos Brasília, 07 de dezembro de 2011.

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1 31ª Reunião do ConCidades PAINEL II Megaeventos, impactos e conflitos fundiários urbanos Brasília, 07 de dezembro de 2011

2 DESLOCAMENTO INVOLUNTÁRIO Ministério das Cidades PORTARIA MINISTERIAL Manual Operacional Governo Federal DECRETO Obras executadas diretamente Obras delegadas Governos Estadual e Municipal LEI e PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA - União, Estados, Municípios, Ministério Público, Poder Judiciário Independente da fonte de recursos INSTRUMENTOS NORMATIVOS

3 Secretaria Nacional de Habitação - SNH Provisão habitacional Urbanização de assentamentos precários Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA Sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, resíduos sólidos Secretaria Nacional de Programas Urbanos - SNPU Contenção de encostas Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana - SEMOB Pavimentação de bairros Sistemas de transporte e mobilidade Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU Metrôs ENVOLVIMENTO DE TODAS UNIDADES DO MCIDADES

4 Governo Federal Principais Órgãos Envolvidos Casa Civil da Presidência da República Secretaria Geral da Presidência da República Ministério das Cidades Ministério do Meio Ambiente Ministério das Minas e Energia Ministério dos Transportes Ministério da Integração Nacional Secretaria de Portos BNDES CAIXA Secretaria de Direitos Humanos Autoridade Pública Olímpica Governos Estaduais e Municipais Ministério Público Poder Legislativo Poder Judiciário ENVOLVIMENTO DOS TRÊS NÍVEIS DE GOVERNO

5 PORTARIA MINISTERIAL Deslocamento involuntário: Alteração compulsória do local de moradia ou de exercício de atividades produtivas, provocado pela execução de obras e serviços de engenharia, mesmo quando o deslocamento for motivado pela eliminação de situações de risco ou desocupação de áreas impróprias para a habitação humana, melhorando a qualidade de vida das pessoas afetadas

6 PORTARIA MINISTERIAL Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias: I nstrumento norteador do processo de reassentamento e de definição das medidas que assegurem que as pessoas afetadas recebam soluções adequadas para o deslocamento e para as perdas ocasionadas pela intervenção, quando houver, e cujas ações devem ser executadas em consonância com os cronogramas de execução da intervenção e do trabalho social

7 PORTARIA MINISTERIAL Objetivos Gerais : garantir acesso à moradia digna restaurar ou melhor as condições sociais, de vida e de renda das pessoas afetadas promover a participação dos afetados no processo de elaboração e execução das intervenções estabelecer linha comum de atuação para os gestores de programas e ações do MCidades incluir procedimentos para os deslocamentos como parte da intervenção estudo de alternativas elaboração de Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias previsão de recursos

8 ABRANGÊNCIA Termos de Compromisso, Contratos de Repasse e Financiamento assinados após a publicação da Portaria Termos de Compromisso, Contratos de Repasse e Financiamento assinados celebrados antes da publicação da Portaria Xxx dias a partir da publicação, para apresentação do Plano de Reassentamento e seus meios de viabilização e de implementação, cabendo ao MCidades avaliar e aprovar cada caso Não cumprimento pode ensejar suspensão de desembolso PORTARIA MINISTERIAL

9 ESTRUTURA Contextualização Objetivo Abrangência Condicionalidades para realização de deslocamento involuntário Exigência de estudos de alternativas e de Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias Exigência de previsão de recursos para a elaboração e implementação do Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias Penalidade para a não execução

10 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO EXECUTOR DA INTERVENÇÃO (Estados, Municípios e DF) elaborar o Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias, executar e fiscalizar acompanhar e monitorar a execução, constituindo estrutura própria de gestão assegurar meios para garantir a participação da população afetada no planejamento e execução da intervenção, inclusive com a formalização de instância específica de participação e gestão compartilhada constituir mecanismo para prevenção e mediação de eventuais conflitos decorrentes do processo

11 PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS minimizar os deslocamentos involuntários definir de forma clara as pessoas afetadas e os critérios de acesso às soluções necessárias viabilizar soluções de acesso à moradia digna, bem como mecanismos de reprodução econômicos de forma a restaurar, ou melhorar as condições sociais, de vida e de renda minimizar riscos de empobrecimento e de exposição à situações de vulnerabilidade garantir instâncias de participação, em todo o processo da intervenção, inclusive quanto à mediação de eventuais conflitos

12 O Plano deve estabelecer, de forma adequadas às condições da população afetada e às especificidades locais: as soluções de reposição dos imóveis atingidos os critérios de elegibilidade, considerando a forma de ocupação, a situação fundiária e a condição socioeconômica diagnosticadas soluções de compensação ou mitigação de perdas relacionadas à atividade produtiva impactada, independente desta ser formal ou informal PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS

13 Nos casos de indenização pecuniária: valores, formas de cálculo e pagamento devem ser regulamentados até 6 meses antes do início do deslocamento das famílias, pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios deverão ser observadas as especificidades locais, as leis locais e os conceitos definidos na Portaria PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS

14 Soluções transitórias de moradia: não poderão exceder o cronograma global da intervenção que deu origem ao processo de deslocamento serão utilizadas somente quando não houver alternativa imediata de solução definitiva deverão cumprir exigências mínimas de adequabilidade, salubridade e sustentabilidade de uso durante o período de ocupação é vedado o alojamento coletivo PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS

15 Desapropriação de imóvel conforme legislação vigente público elegível proprietários de imóvel residencial regular, residente ou não residente proprietários de imóvel comercial regular, explorado diretamente ou não PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS

16 Reassentamento em unidade habitacional público elegível proprietário de imóvel residencial regular, residente, desde que não seja proprietário de outro imóvel, ou titular de benfeitoria irregular de uso residencial, residente, desde que: não seja proprietário de imóvel residencial, e resida no imóvel atingido no momento da realização do cadastro socioeconômico PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS

17 Reassentamento em unidade de uso misto, composta por residência e unidade produtiva público elegível proprietário de imóvel de uso misto regular, explorado diretamente ou não, desde que não seja proprietário de outro imóvel, ou titular de benfeitoria irregular de unidade de uso misto, explorado diretamente ou não, desde que: não seja proprietário de imóvel residencial, e resida no imóvel atingido no momento da realização do cadastro socioeconômico. PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS

18 Reassentamento de unidade produtiva público elegível: ocupante irregular de imóvel não residencial no qual exerça atividade produtiva, desde que: não seja proprietário de outro imóvel comercial exerça atividade produtiva no imóvel atingido no momento do cadastro possua faturamento médio mensal do último ano compatível com o enquadramento como microempresa PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS

19 Indenização pecuniária de benfeitorias irregulares a valor de avaliação público elegível: titular de benfeitoria irregular de uso residencial, residente, quando o montante a receber seja suficiente para garantir a reposição da moradia titular de benfeitoria irregular não residente, ou titular de benfeitoria irregular de uso produtivo PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS

20 Indenização pecuniária no valor correspondente a x meses de aluguel de imóvel em condições similares público elegível: inquilinos de imóvel residencial regular ou não inquilinos de unidade produtiva regular ou não os inquilinos poderão ser incluídos no atendimento habitacional, ou nas soluções de reposição de imóveis PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS

21 A compensação ou mitigação de perdas relacionadas à atividade produtiva, formal ou informal, deve considerar os registros contábeis para as atividades regulares, e estudos de caso individuais quando se tratar de unidades informais Nos casos de imóveis de uso institucional ou comunitário, deverão ser adotadas as soluções estabelecidas no nível local, aplicáveis aos imóveis onde se exerça atividade produtiva, no que couber PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS

22 PRÓXIMOS PASSOS Aprovação da Minuta de Portaria Ministerial regulamentado o deslocamento involuntário em intervenções sob gestão do Ministério das Cidades e Publicação Elaboração conjunta pelas Secretarias do Ministério dos procedimentos operacionais e publicação de Manual Operacional Ampla divulgação da Portaria e capacitação dos entes federados para implementação e assinatura de protocolo de cooperação Articulação com os outros Ministérios para os demais instrumentos normativos


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