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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

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Apresentação em tema: "REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA"— Transcrição da apresentação:

1 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA
01/04/2017 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA José Renato Nalini REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

2 CONFLITUOSIDADE FUNDIÁRIA LONGEVA
A região do PONTAL DO PARANAPANEMA se notabilizou por concentrar conflitos fundiários graves e intermináveis. A Lei Estadual /2012 se propôs, se não solucioná-los, ao menos reduzi-los. Ela alterou a Lei Estadual /2003 e admitiu a regularização de posse em áreas de terras devolutas estaduais não superiores a 15 módulos fiscais. 27/10/2010 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

3 MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
A área beneficiada foi a 10ª Região Administrativa do Estado de São Paulo. Foram incluídos, portanto, 53 municípios, de Adamantina a Dracena, de Presidente Epitácio, Prudente e Venceslau, Rancharia e Regente Feijó, Rosana, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, dentre tantos outros. 27/10/2010 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

4 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA
A LEI FOI SUFICIENTE? A lei /2012 era necessária, porém não foi condição suficiente para surtir os efeitos pretendidos. Havia necessidade de disciplina normativa da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de se permitir o ingresso, no Registro de Imóveis, do Termo de Consolidação de Domínio expedido pelo Estado de São Paulo. 27/10/2010 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

5 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA
TRABALHO DE EQUIPE Editado o Decreto Estadual /2013, reuniram- se o ITESP, a ARISP, a Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria da Defesa e da Justiça e Cidadania e a Corregedoria Geral da Justiça. Obtido o possível consenso, a Corregedoria editou o Provimento CG 13/2013. 27/10/2010 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

6 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA
ALCANCE E ABRANGÊNCIA O Provimento CG 13/2013 incidiu sobre cerca de 23 mil imóveis rurais localizados na Região do Pontal do Paranapanema, permitindo que seus ocupantes possam averbar o termo de consolidação de domínio nas respectivas matrículas. E qual a importância dessa averbação? 27/10/2010 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

7 SEGURANÇA E TRANQUILIDADE
Com a averbação, o pequeno e médio produtor rural ficam garantidos, com a certeza e segurança de que sua propriedade não mais será reivindicada pelo Estado. A consequência imediata é a inclusão na economia formal, de imóveis que sempre estiveram em situação jurídica indefinida. 27/10/2010 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

8 POLÍTICA PÚBLICA RELEVANTE
O resultado é o fomento dos negócios jurídicos, estímulo ao desenvolvimento de uma região considerada problemática. Injeção no incremento da função socioeconômica da propriedade, efetivação do direito à moradia e tutela socioambiental atenta à sustentabilidade. 27/10/2010 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

9 LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Para preservar a função ambiental da propriedade rural, o Provimento CG 13/2013 exige a inserção no termo de consolidação de domínio que o interessado na regularização se comprometa a requerer o licenciamento ambiental relativo à Reserva Legal Florestal perante o órgão estadual competente e a proceder à sua averbação na matrícula no prazo da Lei Estadual /03. 27/10/2010 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

10 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA
CADASTRO NO PORTAL Para acompanhar a evolução e o número de imóveis regularizados, o Provimento CG 13/2013 criou um cadastro para o Portal da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, da ARISP-Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo. Publicado em , o ITESP deu conta de que em curso 40 processos de regularização, abrange uma área de 8543,2533 hectares. 27/10/2010 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

11 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA
PRIMEIRO PASSO Desatou-se um nó para que as averbações sejam admitidas no registro imobiliário, com ruptura de um formalismo que evidencia excessivo escrúpulo. Mas ainda resta longo caminho a ser percorrido. Sempre no intuito de efetivação dos direitos e de abertura de vias para a sua efetiva fruição. 27/10/2010 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

12 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA
DE LEGE FERENDA Há o Projeto de Lei 368/2013, apresentado ao Senado pelo Senador ALOYSIO NUNES FERREIRA, que dispõe sobre a demarcação e a legitimação de posse para fins de regularização fundiária rural de interesse social. É preciso estar atento para as alterações e para trazer um debate sobre essa proposta. 27/10/2010 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

13 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA
LEI DEFINITÓRIA O PL 368/2013 define a regularização fundiária de interesse social como conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais adotadas com vistas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade rural, a titulação dos seus ocupantes, a segurança jurídica, o desenvolvimento sustentável e a justiça social. 27/10/2010 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

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OBJETIVO DA LEI São de interesse social as áreas rurais ocupadas, predominantemente, por agricultores familiares com renda familiar mensal não superior a 5 SM e que explorem área contínua de até 4 módulos fiscais em regime de posse consolidada, nos casos de I – área ocupada, de forma mansa e pacífica, há pelo menos 5 anos e II – das áreas da União, Estados, DF e Municípios declaradas de interesse para a implementação de projetos de regularização fundiária rural de interesse social. 27/10/2010 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

15 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA
DEFINIÇÕES LEGAIS O PL 368/2013 define área rural, posse consolidada, demarcação rural, legitimação de posse rural, agricultor familiar, ocupação direta, ocupação indireta, exploração direta, exploração indireta, exploração efetiva e ocupação mansa e pacífica (incisos de I a XI do artigo 2º). Isso não impede que a lei seja interpretada, pois a hermenêutica é sempre a condutora da incidência da vontade legislativa concreta. 27/10/2010 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

16 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA
A PRINCIPIOLOGIA A iniciativa legislativa senatorial se funda sobre os princípios que seguem: ampliação da segurança jurídica e do acesso à terra por meio da titulação do agricultor familiar, com prioridade para sua permanência na área ocupada, buscando a conciliação entre a exploração econômica da terra e a preservação do meio ambiente, de modo a cumprir a função social da propriedade e alcançar a sustentabilidade ambiental, social e econômica. (Inciso I do artigo 3º) I - 27/10/2010 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

17 A PRINCIPIOLOGIA (cont)
articulação com as políticas setoriais de habitação, de infraestrutura, de meio ambiente, de saneamento básico, de educação e de desenvolvimento rural, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda. (inciso II do artigo 3º) I I - 27/10/2010 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

18 A PRINCIPIOLOGIA (final)
III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e V – concessão do título preferencialmente para a mulher (incisos III, IV e V do artigo 3º). 27/10/2010 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

19 TORNAR EFICIENTE A POLÍTICA PÚBLICA
A justificativa do projeto de lei 368/2013 salienta a inexecução e ineficiência de políticas públicas que resultaram na concentração da propriedade, no alastramento das posses, no aumento de assentamentos precários, no êxodo rural, na degradação ambiental, no aumento de conflitos pela terra, na exclusão socioespacial e no empobrecimento de agricultores familiares. 27/10/2010 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA

20 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA
CHEGOU A HORA DO BASTA! Para isso o ITESP nos convocou. Para isso estamos aqui. Para isso, o Poder Judiciário bandeirante, sua Corregedoria Geral da Justiça, respondem PRESENTE! 27/10/2010 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL: O CASE PONTAL DO PARANAPANEMA


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