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ENERGIAS ALTERNATIVAS RENOVÁVEIS SITUAÇÃO ATUAL E PERSPECTIVAS

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Apresentação em tema: "ENERGIAS ALTERNATIVAS RENOVÁVEIS SITUAÇÃO ATUAL E PERSPECTIVAS"— Transcrição da apresentação:

1 ENERGIAS ALTERNATIVAS RENOVÁVEIS SITUAÇÃO ATUAL E PERSPECTIVAS
Ministério de Minas e Energia ENERGIAS ALTERNATIVAS RENOVÁVEIS SITUAÇÃO ATUAL E PERSPECTIVAS X CONGRESSO BRASILEIRO DE ENERGIA “A Universalização do Acesso à Energia” Rio de Janeiro, 26 a 28 de outubro de 2004 Laura Porto Diretora de Energias Renováveis e Meio Ambiente

2 SITUAÇÃO ATUAL PERSPECTIVAS no Novo Modelo Desafios
Ministério de Minas e Energia SITUAÇÃO ATUAL PERSPECTIVAS no Novo Modelo Desafios Estrutura de Oferta Brasileira Tecnologias disponíveis Custos Potencial Vantagens comparativas Configurações Marcos Legais PROINFA LUZ PARA TODOS Outros incentivos

3 MATRIZ ENERGÉTICA BRASILEIRA
Ministério de Minas e Energia MATRIZ ENERGÉTICA BRASILEIRA % de Renováveis Mundo: 14% OCDE: 6%

4 MATRIZ DE ENERGIA ELÉTRICA
Ministério de Minas e Energia MATRIZ DE ENERGIA ELÉTRICA 8.71% 6.06% 1.51% Hidro – 68,360 MW 2.07% Gás – 8,448 MW 2.73% Petróleo – 5,880 MW 0.03% Carvão – 1,461 MW 70.47% Nuclear – 2,007 MW Biomassa – 2,644 MW 8.42% Eólica - 29 MW Importação – 8,170 MW TOTAL: MW Fonte : MME. Ago/04

5 TECNOLOGIAS DISPONÍVEIS PARA O MERCADO
Ministério de Minas e Energia BRASIL TECNOLOGIAS DISPONÍVEIS PARA O MERCADO Eólica Solar Biomassa Canavieira / Arroz / Madeira/ Biogás de aterro Pequenas Centrais Hidrelétricas A contribuição dessas fontes poderá se dar tanto pelo aumento de oferta de energia para o sistema interligado, com a injeção de grandes fazendas eólicas, e usinas fazendo uso de biomassa (florestas ) ou por meio da geração distribuída, interligando usinas de cogeração baseadas em resíduos agrícolas, PCHs , solar fotovoltaica , pequenos aerogeradores e micro centrais hidrelétricas para o atendimento de áreas remotas. No caso do gás, a GD tem sido aplicada com o emprego de turbinas a gás e motores de combustão interna, em geração exclusiva ou em sistemas de cogeração

6 CARACTERÍSTICAS TÉCNICO-ECONÔMICAS
Ministério de Minas e Energia CARACTERÍSTICAS TÉCNICO-ECONÔMICAS Fonte: MME. Base: Outubro, 2004.

7 POTENCIAL Ministério de Minas e Energia EÓLICO SOLAR PCH BIOMASSA
Potencial Técnico sucro-alcooleiro : MW Arroz e papel celulose : 1300 MW Projetos autorizados : MW * *Fonte ANEEL, set/04 BIOMASSA Potencial de Aplicação: 100 MWp (em projetos de pré-eletrificação) SOLAR Inventariado : MW Projetos autorizados : MW * PCH Potencial Indicativo : MW Projetos autorizados : MW* EÓLICO

8 VANTAGENS COMPARATIVAS DAS EARs
Ministério de Minas e Energia VANTAGENS COMPARATIVAS DAS EARs Social Contribuição à erradicação de pobreza com a criação de novas oportunidades locais de empregos Solução de cunho regional - diversidade pelo País Tecnológico Ampliação da indústria nacional Transferência de tecnologia Capacitação e formação de técnicos Estratégico Rapidez de implantação em larga escala Complementaridade energética sazonal- biomassa (SE/ S) e eólica (NE) Descentralização da produção de energia Diversificação da matriz energética e de agentes Alternativa para Expansão da Universalização - No PPA um dos megaobjetivos é o Crescimento com geração de trabalho e renda, ambientalmente sustentável e redutor das desigualdades regionais e, dentro das diretrizes gerais desse megaobjetivo está a valorização das características e potencialidades regionais na formulação das políticas A racionalização pelo lado da oferta, notamente na fonte eólica: cada 100 MW médios representa uma economia de 40 m3/s na cascata do São Francisco. Na biomassa há também complementaridade no sudeste. É também complementar com outras produções, por exemplo, alimentar: eólca, biomassa etc

9 VANTAGENS COMPARATIVAS DAS EARs (cont.)
Ministério de Minas e Energia VANTAGENS COMPARATIVAS DAS EARs (cont.) Meio Ambiente Redução de impactos ambientais negativos associados ao emprego de combustíveis fósseis Potencial ambiente de negócios – Certificados Verde e de Emissão de Carbono Técnico-econômico Imensa disponibilidade no País com baixo ou nenhum custo de combustível Geração próxima ao centro de carga: redução de perdas, melhoria níveis de tensão , melhor controle de reativos e harmônicos Custo evitado na transmissão- saturação de LTs e LDs Unidades de menor porte: melhor ajuste à variação da demanda e á baixa densidade Custo operacional e de investimento em moeda nacional Aproveitamento econômico dos insumos locais, fomentando a geração de emprego e o recolhimento de impostos Empresas de países desenvolvidos que tenham assinado o Protocolo de Kyoto, podem compensar seus excessos de emissões de CO2 através de Projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, investindo em projetos de tecnologia limpa em países em desenvolvimento. Além das vantagens tradicionais de ser energia limpa e nativa a energia alternativa renovável no Brasil tem vantagens específicas: Grande potencial - Causam menor impacto ambiental local, regional e global. Em escala global, os sistemas energéticos respondem por dois terços dos aumento das emissões de gases de efeito estufa o que está ligado à mudança climática. Ademais , a poluição do ar interior , segundo dados da WEA representa um dos maiores fatores de risco para a saúde humana, perdendo somente para a subnutrição e condições de saneamento e e água.

10 Ministério de Minas e Energia
Fonte: Goldemberg

11 CONFIGURAÇÕES DE SISTEMAS DE EARs
Ministério de Minas e Energia CONFIGURAÇÕES DE SISTEMAS DE EARs Sistemas Isolados - em geral, utilizam alguma forma de armazenamento de energia (através de baterias ou na forma de energia potencial gravitacional), exceto no caso dos sistemas para irrigação onde toda a água bombeada é diretamente consumida; Sistemas Híbridos - apresentam mais de uma fonte de energia como, por exemplo, turbinas eólicas, geradores a biomassa, módulos fotovoltaicos, entre outras, são por isso mais complexos e exigem um controle de todas as fontes para que haja máxima eficiência e otimização dos fluxos energéticos na entrega da energia para o usuário. Em geral, são empregados em sistemas de médio porte destinados a atender um número maior de usuários; Sistemas Interligados à Rede - não necessitam de sistemas de armazenamento de energia pois toda a geração é entregue diretamente à rede elétrica. Estes sistemas representam uma fonte complementar ao sistema elétrico de grande porte ao qual estão interligados.

12 MARCOS LEGAIS Ministério de Minas e Energia
Lei n.º 9.648/98 : estabelece incentivos às fontes alternativas renováveis de energia que substituam geração termelétrica a derivado de petróleo em sistema elétrico isolado Lei no 9991/00: cria a obrigatoriedade de investimentos por parte de concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor elétrico em P&D Lei no /02: cria o PROINFA e a CDE, posterga a RGR e a CCC e garante a universalização dos serviços de energia elétrica

13 Ministério de Minas e Energia
PROINFA Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PLANO DE APOIO DA ELETROBRÁS MARCOS: CLAROS E ESTÁVEIS PLANO DE APOIO DO BNDES

14 PROINFA: 2.527 MW JÁ CONTRATADOS
Ministério de Minas e Energia PROINFA: MW JÁ CONTRATADOS

15 PROINFA: 2.527 MW JÁ CONTRATADOS
Ministério de Minas e Energia PROINFA: MW JÁ CONTRATADOS

16 PROINFA: 2.527 MW JÁ CONTRATADOS
Ministério de Minas e Energia PROINFA: MW JÁ CONTRATADOS

17 PROINFA RESULTADOS ESPERADOS SOCIAL TECNOLÓGICO ESTRATÉGICO AMBIENTAL
Ministério de Minas e Energia PROINFA RESULTADOS ESPERADOS SOCIAL Intensa geração de empregos durante a operação e construção (150 mil postos de trabalho diretos e indiretos, sem considerar aqueles de efeito renda – Fonte: MME/BNDES) TECNOLÓGICO Ampliação da indústria nacional (R$ 4 bilhões na indústria de equipamentos e materiais – Fonte: ABDIB) ESTRATÉGICO Complementaridade energética sazonal (Eólica no Nordeste - cada 100 MW-médios economizam 40 m3/s na cascata do Rio São Francisco – Fonte: CHESF) AMBIENTAL Potencial ambiente de negócios – Certificados Verde e de Redução de Emissão de Carbono (Emissão evitada de 2,5 milhões de tCO2/ano – Fonte: UNIFACS) ECONÔMICO Investimento privado da ordem de R$ 8,6 bilhões e faturamento anual na ordem de R$ 1,6 bilhão – Fonte: MME

18 PROGRAMA LUZ PARA TODOS
Ministério de Minas e Energia PROGRAMA LUZ PARA TODOS Meta de atender 2,5 milhões de consumidores até 2008, considerando: Atendimento Descentralizado Onde for a única opção Onde o custo com transmissão for superior ao de instalação de uma unidade geradora No Sistema Isolado Sub-rogação da CCC para fontes alternativas de energia elétrica se apresenta como alternativa mais econômica para o Programa Até 90% do valor da cobertura do combustível Até 75% do valor do empreendimento ESSA SUB-ROGAÇÃO SERÁ PARA EMPREENDIMENTOS COM MECANISMOS QUE INDUZAM Á EFICIÊNCIA ECONôMICA E ENERGÉTICA, VALORIZANDO O MEIO AMBIENTE E UTILIZANDO RECURSOS ENERGÉTICOS LOCAIS

19 OUTROS INCENTIVOS DA LEI 10.438/02
Ministério de Minas e Energia OUTROS INCENTIVOS DA LEI /02 Desconto na Tarifa de Uso de Sistema de Transmissão e Distribuição (art. 26 da lei 9.427/96 com redação dada pelo art. 17 da lei /02) Percentual de redução de 50% incidindo da produção ao consumo da energia comercializada Participação das PCHs no MRE (art. 26 da lei 9.427/96 com redação dada pelo art. 17 da lei /02) Comercialização da energia com consumidor ou conjunto de consumidores cuja carga seja maior ou igual a 500 kW com possibilidade de complementação de até 49% da energia média produzida por outras fontes (art. 26 da lei 9.427/96 com redação dada pelo art. 8º da lei /02) Sub-Rogação da CCC para fontes alternativas de energia elétrica (art. 11 da lei 9.648/98 com redação dada pelo art. 18 da lei /02 e pelo art. 11 da lei ) ESSA SUB-ROGAÇÃO SERÁ PARA EMPREENDIMENTOS COM MECANISMOS QUE INDUZAM Á EFICIÊNCIA ECONôMICA E ENERGÉTICA, VALORIZANDO O MEIO AMBIENTE E UTILIZANDO RECURSOS ENERGÉTICOS LOCAIS

20 DA LEI. no 10.848/04 .............. Ministério de Minas e Energia
Art. 2o As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN deverão garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento, o qual, observadas as diretrizes estabelecidas nos parágrafos deste artigo, disporá sobre:       I - mecanismos de incentivo à contratação que favoreça a modicidade tarifária;         II - garantias;         III - prazos de antecedência de contratação e de sua vigência;         IV - mecanismos para cumprimento do disposto no inciso VI do art. 2o da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, acrescido por esta Lei;         V - condições e limites para repasse do custo de aquisição de energia elétrica para os consumidores finais;         VI - mecanismos para a aplicação do disposto no art. 3o, inciso X, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, por descumprimento do previsto neste artigo. ESSA SUB-ROGAÇÃO SERÁ PARA EMPREENDIMENTOS COM MECANISMOS QUE INDUZAM Á EFICIÊNCIA ECONôMICA E ENERGÉTICA, VALORIZANDO O MEIO AMBIENTE E UTILIZANDO RECURSOS ENERGÉTICOS LOCAIS

21 Ministério de Minas e Energia
DA LEI. no /04 (cont.) § 5o Os processos licitatórios necessários para o atendimento ao disposto neste artigo deverão contemplar, dentre outros, tratamento para:       I - energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes;         II - energia proveniente de novos empreendimentos de geração; e         III - fontes alternativas. § 8o  No atendimento à obrigação referida no caput deste artigo de contratação da totalidade do mercado dos agentes, deverá ser considerada a energia elétrica:         I - contratada pelas concessionárias, pelas permissionárias e pelas autorizadas de distribuição de energia elétrica até a data de publicação desta Lei; e         II - proveniente de:         a) geração distribuída, observados os limites de contratação e de repasse às tarifas, baseados no valor de referência do mercado regulado e nas respectivas condições técnicas;     b) usinas que produzam energia elétrica a partir de fontes eólicas, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, enquadradas na primeira etapa do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA; ESSA SUB-ROGAÇÃO SERÁ PARA EMPREENDIMENTOS COM MECANISMOS QUE INDUZAM Á EFICIÊNCIA ECONôMICA E ENERGÉTICA, VALORIZANDO O MEIO AMBIENTE E UTILIZANDO RECURSOS ENERGÉTICOS LOCAIS

22 DO DECRETO no 5.163/04 Ministério de Minas e Energia
Concessionárias, permissionárias e autorizadas poderão contratar geração distribuída, observados os limites de : Contratação: montante total da energia contratada proveniente de geração distribuída não poderá exceder a 10% da carga do agente de distribuição; e Repasse integral: até o Valor Anual de Referência ESSA SUB-ROGAÇÃO SERÁ PARA EMPREENDIMENTOS COM MECANISMOS QUE INDUZAM Á EFICIÊNCIA ECONôMICA E ENERGÉTICA, VALORIZANDO O MEIO AMBIENTE E UTILIZANDO RECURSOS ENERGÉTICOS LOCAIS

23 Ministério de Minas e Energia
DESAFIOS Levantar os potenciais energéticos nos sistemas- isolado e interligado Aprofundar as externalidades positivas e internalizá-las na análise econômico-energética Absorver tecnologia ao nível de 100% Desenvolver mercados de certificados : verde e de redução de emissão Adequar-se ao Novo Modelo Energético: modicidade tarifária e confiabilidade


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