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A MINIPRODUÇÃO O Decreto-Lei n.º 34/2011 – 8/3/2011, define que Podem ser produtores de electricidade por intermédio de unidades de miniprodução todas.

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2 A MINIPRODUÇÃO O Decreto-Lei n.º 34/2011 – 8/3/2011, define que Podem ser produtores de electricidade por intermédio de unidades de miniprodução todas as entidades que disponham de um contrato de compra de electricidade em baixa tensão, requisito base para se tornar num miniprodutor. A remuneração da miniprodução está dividida em duas vertentes, que variam o valor da energia vendida consoante se cumpre ou não os requisitos para cada regime remuneratório: Regime geral: O valor da remuneração pela energia vendida pelo produtor é igual ao valor pago pela energia comprada. Regime Bonificado: No regime bonificado, o produtor é remunerado com base na tarifa de referência que vigorar à data em que o processo de registo se considera concluído, desde que se obtenha o respectivo certificado de exploração nos termos e prazo previstos no respectivo decreto-lei. (2011- 250/Mw, durante 15 anos) Os produtores a enquadrar neste regime deverão cumprir os seguintes requisitos: Deverão realizar auditoria energética ao(s) edifício(s) associado(s) ao contador de consumo e implementar todas as oportunidades de melhoria com períodos de retornos até 2 anos; No caso de existirem no local da unidade de miniprodução instalações consumidoras intensivas de energia sujeitas ao regime jurídico da gestão de consumos intensivos de energia ou ao regime jurídico de certificação energética de edifícios, o acesso ao regime bonificado depende da comprovação, à data do pedido de registo, do seguinte: a) Acordo de racionalização do consumo de energia ou equivalente no sector dos transportes, que esteja a ser cumprido; ou b) Certificado energético onde se demonstre que após a implementação das medidas c) De melhoria do desempenho energético, incluindo a unidade de miniprodução, o edifício alcança a classe B ou superior, para o caso de edifícios novos, ou classe C ou superior, no caso de edifícios existentes. A instalação de consumo do produtor, terá de consumir pelos menos metade da energia produzida pelo Sistema Fotovoltaico.

3 PORQUÊ ESCOLHER OS NOSSOS ? Ao fazer um investimento de longo prazo, como é o caso da miniprodução, com um período de retorno do valor investido em cerca de 6 anos e uma rentabilidade dependente do correcto funcionamento do equipamento durante a sua vida útil, é muito importante apostar na qualidade. Painéis com 10 anos de garantia Os seus painéis vão estar pelo menos durante 25 anos expostos ao Sol, um elemento agressivo para com todos os materiais. Os painéis foto voltaicos MPrime são fabricados na maior fábrica nacional do sector, em Oliveira de Frades, no distrito de Viseu, pela Martifer Solar. Equipada com a tecnologia mais inovadora do sector, a fábrica dispõe de automatização robótica, com uma capacidade de produção anual de 50MW destinada não apenas ao mercado residencial da micro e minigeração em Portugal, França, Alemanha, etc., mas também para grandes parques foto voltaicos em todo o Mundo (Espanha, Itália, E.U.A., África, etc.). Só um processo de fabrico meticuloso, a utilização de materiais de elevada qualidade e um rigoroso processo de controlo de qualidade (com testes à potência dos painéis antes da saída de fábrica) permitem oferecer 10 anos de garantia e a durabilidade necessária para continuar a produzir energia durante pelo menos 25 anos.

4 A Experiência A experiência da empresa n.º 1 em microprodução Para além da escolha de equipamentos de qualidade, a instalação e o serviço pós-venda são cruciais. Um sistema mal projectado e instalado, não atingirá o seu potencial de rentabilidade: Um currículo mais de 1.000 instalações solares, contando por isso com uma experiência ímpar no mercado; Oferecemos um serviço chave-na-mão, acompanhado por técnicos especializados com formação superior; Efectuamos um acompanhamento personalizado desde a fase de consulta e realização do registo SRM, até à instalação e manutenção do seu sistema; As simulações de produção energética apresentadas nas nossas propostas são calculadas através de softwares certificados e independentes (PVSYST) para os equipamentos a instalar, permitindo-lhe saber, qual a produção expectável para o seu sistema; Oferecemos um sistema de monitorização durante o primeiro ano e durante os anos em que possua um contrato de manutenção, através do qual poderá consultar informação detalhada sobre a produção do seu sistema, actualizada mensalmente; Através do sistema de monitorização, é possível comparar a produção simulada para o local com a de outros sistemas na mesma zona, de forma a identificar e corrigir eventuais problemas (p. ex. a alteração dos parâmetros da rede do distribuidor de energia).

5 SOLUÇÕES FOTOVOLTAICAS Tendo em consideração os dados enviados do local da instalação bem como as preocupações e necessidades expostas por si durante todo o processo, consideram-se 2 tipos de ofertas distintas: Standard e Optimizada. Nesta última, a colocação de um número superior de painéis, aumenta o investimento mas igualmente a receita, reduzindo o período de retorno.

6 EQUIPAMENTOS E GARANTIAS Módulos Fotovoltaicos Fabricante MPrime – Martifer Solar Garantia (contra defeitos de fabrico) 10 Anos Inversor (Quantidade x Modelo) 2 x 10.000 TL Fabricante SMA Garantia 5 Anos Estrutura Aço Galvanizado Fabricante Sikla Garantia 20 Anos

7 Exemplo de instalações realizadas


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