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Programa Leite das Crianças

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Apresentação em tema: "Programa Leite das Crianças"— Transcrição da apresentação:

1 Programa Leite das Crianças

2 PRINCIPAIS MUDANÇAS A partir de 1° de Novembro a SEAB é quem efetivará as compras do leite pasteurizado; O que regulará a relação entre a SEAB e os laticínios será um termo de adesão de caráter provisório, válido por 90 (noventa) dias; De imediato publicaremos um edital de credenciamento dos laticínios interessados em operarem com o Programa; Os laticínios que cumprirem as exigências do edital estarão habilitados a participarem do programa.

3 Mudanças no Credenciamento
Os laticínios devem apresentar todas as negativas de débitos exigidos na lei de licitações, entre outros documentos; Apresentar a relação nominal dos agricultores fornecedores de leite ao laticínio, com número de CNPF e município de localização; Apresentar o número da Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP para os agricultores familiares fornecedores.

4 Os documentos de habilitação ao credenciamento deverão ser reapresentados a cada 6 (seis) meses;
Os laticínios devem adequar seus sistemas de produção do leite pasteurizado às Boas Práticas de Fabricação-BPF e Programa de Análises de Perigos e Pontos Críticos de Controle-APPCC e Padrões de Higiene Operacional-PPHO; A preferência de fornecimento entre um e outro laticínio para um município se dará pelo maior número de agricultores familiares que possua em sua base de fornecimento;

5 A SEAB está requerendo à SEFA regime tributário especial aos laticínios fornecedores do programa;
Os laticínios poderão utilizar-se dos romaneios existentes, mediante o uso de carimbo próprio que identifique o novo regime especial; O preço pago pelo programa será o preço Conseleite no mercado atacadista e os laticínios obrigam-se a cumprir o preço Conseleite aos seus produtores fornecedores.

6 Informações Complementares
A SEAB continuará fornecendo o PREMIX; Continuaremos a realização de análises qualitativas do leite; As infrações acarretarão suspensões e/ou o descredenciamento do laticínio do programa; Os períodos de pagamentos continuarão os mesmos; As notas fiscais serão emitidas em nome do Fundo Estadual de Saúde - FUNSAÚDE .


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