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A regulação da comunicação e da informação e a Liberdade de Expressão na Internet Joana Santos - 1203 Joana Silva - 1209 5 de Maio 2011.

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1 A regulação da comunicação e da informação e a Liberdade de Expressão na Internet
Joana Santos Joana Silva 5 de Maio 2011

2 LIBERDADE DE EXPRESSÃO
“A liberdade de expressão é um dos direitos mais importantes da sociedade moderna. Nós hoje não sofremos da sua falta, não temos os textos censurados, manipulados, cortados, proibidos. Aliás, graças à internet, aos blogs, podemos até dizer que caímos no extremo oposto e vivemos uma bebedeira de liberdade de expressão. Mas isso não nos deve fazer esquecer o grande valor que é podermos dizer o que nos apetece, sem medo de represálias ou, pior, do silêncio imposto. Assim, a primeira coisa que alguém que publica deve dizer, quando comenta a liberdade de expressão, é louvar e agradecer esse precioso dom.” In

3 (Liberdade de expressão e informação)
Artigo 37.º (Liberdade de expressão e informação) 1-Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. 2-O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. 3-As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei. 4-A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos. Constituição República Portuguesa Artigo 10.º 1- Qualquer pessoa tem direito a liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideais sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. O presente artigo não impede que os estados submetam as empresas de radiodifusão, de cinematografia ou de televisão a um regime de autorização prévia. 2- O exercício destas liberdades, porquanto implica deveres e responsabilidades, pode ser submetido a certas formalidades, condições, restrições ou sanções, previstas pela lei, que constituam providências necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a integridade territorial ou a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a protecção da saúde ou da moral, a protecção de honra ou dos direitos de outrem, para impedir a divulgação de informações confidenciais, ou para garantir a autoridade e a imparcialidade do Poder Judicial. Convenção Europeia dos Direitos do Homem

4 O ciberespaço, de que a internet é a principal expressão, constitui um novo meio de comunicação diferente de todos os tradicionais já existentes, que emerge da interconexão mundial dos computadores A defesa de uma ampla liberdade de utilização e de comunicação na internet apoia-se obviamente no direito à liberdade de expressão Então: o tema da regulação do ciberespaço, em particular da internet, liga-se estreitamente com a liberdade de expressão e sua defesa.

5 Mas… Essa liberdade não deve prejudicar o reconhecimento da necessidade de formas de regulação. As pessoas não devem poder utilizá-la sem limites nem ser livres de desenvolver actividades lesivas dos direitos de outrem O Principio da Liberdade (de expressão) sofre restrições sempre que estejam em causa direitos de outrem

6 (Caímos) na “Controversa” questão da Regulação da Internet
Se esta restrição existe em todos os outros domínios, a Internet não será excepção não é uma questão fácil, como sabem todos os que utilizam a internet diariamente e se deparam com a liberdade quase incondicional que por ela corre. .. (Caímos) na “Controversa” questão da Regulação da Internet

7 REGULAÇÃO DA INTERNET:
A quem caberá a regulação? “Teoricamente os governos devem poder, por uma lado, valorizar as externalidades positivas da internet, promovendo a realização das liberdades de expressão e de comunicação, a criação de uma esfera pública aberta, a promoção da concorrência dos mercados, a oferta de uma diversidade de bens de interesse público, o desenvolvimento do capital humano, a promoção da paz social, a oferta de infra-estruturas adequadas e, por outro lado, defender a legalidade e os valores geralmente aceites, prevenindo ou reprimindo o direito à intimidade da vida privada e à proteccao dos dados pessoais, dos direitos dos consumidores, dos direitos de autor e, de uma forma geral, a segurança” Maria Eduarda Gonçalves “…caberá aos governos a resolução dos novos problemas, mas sempre mantendo o compromisso original da internet para com a liberdade de expressão, ainda que conferindo aos indivíduos a possibilidade de se protegerem de ofensas pessoais” Mathias, P.

8 REGULAÇÃO DA INTERNET:
No mundo da internet tudo é exteriorizado independentemente do seu conteúdo ser ou não lícito. Necessidade da sua regulação Aparecimento de duas correntes: Auto-Regulação Hetero-Regulação

9 Auto-regulação: Os argumentos a favor da auto-regulação baseiam-se no espírito familiar, comunitário ou cooperativo que guia os utilizadores da internet, na natureza global e interactiva da rede e ainda em argumentos de ordem económica.

10 Hetero-regulação: Defesa da regulação pública das comunicações electrónicas, com recurso a argumentos de ordem moral. É entendida como uma transposição para a sociedade da informação de princípios reconhecidos pelas sociedades democráticas.

11 EU vs EUA Hetero- regulação Auto- regulação

12 Protecção da Infância e pornografia infantil na internet Suprem Court of United States Ashcroft, Attorney general, et al. versus Free Speech coalition et al. 16 de Abril de 2002 O CPPA acrescentou ao conceito de pornografia infantil qualquer representação visual, incluindo fotografia, vídeo, filme, imagem ou construção computorizada (imagens virtuais de crianças) que sejam, ou aparentem ser, de um menor tomando parte numa conduta sexualmente explícita, e ainda imagens que criem a convicção no destinatário de que se trata de pornografia infantil, mesmo que isso não corresponda ao real conteúdo

13 Ashcroft, Attorney general, et al. versus Free Speech coalition et al.
Principais argumentos do tribunal: A ideia de adolescentes envolvidos em relações sexuais nem sempre entra em conflito com os padrões morais comunitários, nem sempre é obsceno, sendo até um tema comum na sociedade moderna retratado em filmes, literatura, arte… Rejeitou o argumento do governo de que as imagens produzidas por computação gráfica não podem ser distinguidas daquelas em que crianças reais são efectivamente utilizadas na sua produção, devendo, portanto, ambas as categorias ser proibidas. O Estado tem interesse em combater a rede de produção e distribuição de pornografia infantil, mas uma imagem que, por si mesma, não é a representação de um efectivo abuso sexual da criança (por não empregar crianças reais) não vitimiza ninguém com a sua produção. A chamada "pornografia infantil virtual" não está intrinsecamente relacionada com o abuso sexual de crianças e por vezes nem com pornografia infantil. Mesmo que se considere que a difusão desse material pode incentivar o abuso sexual a crianças por pedófilos, não há uma relação directa entre uma coisa e a outra que justifique uma regulação tão apertada.

14 Conclusão A internet parece inscrever-se dificilmente num esquema de controlo a priori Nenhuma autoridade única consegue gerir os fluxos de dados, podendo todos os utilizadores ser a cada momento e por sua iniciativa emissores e receptores de informações. Propõe-se assim a criação de um organismo de acompanhamento, análise e mediação, com a função de aconselhamento do governo, recepção de queixas dos utilizadores, emissão de parecer sobre sites litigiosos e mediação, a fim de evitar recurso a procedimentos penais.

15 Questões Colocadas: A internet é um espaço susceptível de regulação ou é um espaço onde a liberdade de expressão de cada um de nós não tem limites? Qual a melhor forma de regulação? Uma legalidade específica da rede? Uma regulação por parte do estado? Uma auto-regulação operada por cada um de nós?


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