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LEI PROCESSO LEGISLATIVO PIRÂMIDE DE HANS KELSEN

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Apresentação em tema: "LEI PROCESSO LEGISLATIVO PIRÂMIDE DE HANS KELSEN"— Transcrição da apresentação:

1 LEI PROCESSO LEGISLATIVO PIRÂMIDE DE HANS KELSEN
hierarquia diferenças previsão legal

2 Lei 95/98 Elaboração Redação Alteração Consolidação

3 HANS KELSEN Quem foi O que criou
Constituição da Áustria de 1920 (a "oktoberverfassung") A Democracia. Tradução Vera Barkow et al, São Paulo: Martins Fontes, 1993. Mais de 400 outros livros.

4 Teoria Pura do Direito “Reine Rechtslehre”
Teoria, do grego θεωρία , é o conhecimento especulativo, puramente racional. Pura, derivaria de seu postulado metodológico fundamental: não fazer quaisquer considerações que não sejam estritamente jurídicas.

5 Teoria Pura do Direito Conceito Corrente jus positivista Pirâmide
ciência jurídica objetiva e clara Pirâmide Hierarquia das leis

6 Teoria Pura do Direito Estática jurídica: Dinâmica jurídica:

7 Pirâmide de Hans Kelsen
Hierarquia das Leis Direito como atividade do Estado Validade das Leis: existência X legitimidade Estado como Ordenamento Jurídico Estado é quem cria o cidadão Conduta dos cidadãos: quando são relevantes

8 Pirâmide de Hans Kelsen
A Norma Fundamental (Grundnorm) Força e poder do estado Pressuposta – contradição Estado e Direito: um só Não se pode criticar o Estado e “seu” Direito Justo = fato (ordem imperativa e coercitiva) Estado: criação, não reconhecimento

9 Crítica Gustav Radbruch, professor da Universidade de Heidelberg afirma que : “há leis que não são direitos e há um direito acima das leis” e ainda: “quando nem sequer se aspira a realizar a justiça, quando na formulação do direito positivo se deixa de lado conscientemente a igualdade, que constitui o núcleo da justiça, então não estamos diante de uma lei que estabelece um ‘direito defeituoso’, mas o que ocorre é que estamos diante de um caso de ausência de Direito.” Direito X Força - positivismo jurídico.

10 Pirâmide de Kelsen Norma Superior Tratados/Direito Internacional
Constituição Federal Leis Infraconstitucionais Federais Leis Estaduais Leis Municipais Leis do Distrito Federal

11 Legislativo O Poder Legislativo do Brasil é um dos poderes constituídos do nosso país. A Constituição Federal adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). É composto pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, compostos, respectivamente, por deputados e senadores. Na esfera federal, também integra o Poder Legislativo o Tribunal de Contas da União.

12 Legislativo Modelo americano Bicameral
Foram exceções as Constituições de 1934 e 1937, que preconizavam o unicameralismo. Estados Federados (majoritário) Povo (proporcional)

13 Processo Legislativo Constituição Federal Regimentos Internos
Iniciativa Quorum Trâmite Sanção Veto Regimentos Internos Trabalho das comissões Prazos para emendas Emissão de pareceres Regras de votação Destaques

14 Poder Legislativo Tipos de Leis no Brasil: Lei constitucional
Emenda à lei constitucional Tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado pelo órgão legislativo e executivo, em rito semelhante ao de emenda à constituição Lei complementar Lei ordinária Tratado internacional aprovado pelo órgão legislativo e executivo Medida provisória Lei delegada Decreto legislativo Resolução Decreto Portaria

15 CONSTITUIÇÃO Constituição é um sistema de governação - muitas vezes codificada num documento escrito - que estabelece as regras e princípios de uma entidade política autônoma. Rígida ou Flexível Reforma, emenda ou revisão

16 Constituições do Brasil
1824 República em 07/09/22; Radicais X Conservadores; ‘noite da agonia’; sr. Luíz Joaquim dos Santos Marrocos . 1934 "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico“; reforma da organização político-social brasileira. 1937 10/11/1937; conteúdo pretensamente democrático, mas interventora. 1946 Fim do Estado Novo; consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937; AI 1 de 1964 e AI 4 de 1966. 1967 Assembléia Nacional Constituinte; 15/03/1967 – Lei de Segurança Nacional - Decreto-Lei 314; hierarquia constitucional centralizadora – AI 5. 1988 A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a atual lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do Ordenamento jurídico. É a sétima a reger o Brasil desde a sua Independência; assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos.

17 Emendas à Constituição
A Emenda Constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova. 1776 – Pensilvânia 3/5 – bicameral 1/3 da Câmara ou Senado Presidente da República Maioria absoluta das Assembléias Legislativas (maioria relativa)

18 Tratado Um tratado internacional é um acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais sujeitos de direito internacional, formalizada num texto escrito, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no plano internacional.

19 Tratado (história) O Tratado de Kadesh, um dos primeiros exemplos registrados de um tratado internacional, foi celebrado no século XIII a.C. entre Ramsés II do Egito e Hatusil III, rei dos hititas. Exemplar do Museu de Arqueologia de Istambul, Turquia. O direito dos tratados, sempre baseado em alguns princípios gerais como o livre consentimento, a boa fé e o pacta sunt servanda, era regulado desde o princípio da civilização até o século XX pelo costume jurídico, que lhe definia as formas de constituição, alteração, extinção e efeitos. As regras costumeiras foram codificadas naquele século pela Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (CVDT). Produto do trabalho da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, a CVDT foi celebrada em 22 de maio de 1969 e entrou em vigor em 27 de janeiro de 1980. Embora a notícia de outros tratados do início da civilização tenha chegado até os dias de hoje, o seu mais antigo registro seguro é o acordo de paz celebrado entre Hatusil III, rei dos hititas, e Ramsés II, faraó egípcio. Este acordo, que ficou conhecido como tratado de Kadesh, foi celebrado por volta de 1280 a 1272 a.C. e pôs fim à guerra nas terras sírias. Até o século XIX a maioria dos tratados era bilateral (ver Classificação), embora ocasionalmente alguns acordos pudessem envolver mais de um país, e todos davam-se entre Estados. Naquele século, a complexidade crescente da vida moderna e da sociedade internacional exigiu a participação de grande número de países em alguns tratados que versavam sobre importantes temas comuns a todos, como as telecomunicações e os serviços postais internacionais (que levaram à assinatura de tratados que criaram a UIT em 1865 e a UPU em 1874: as duas primeiras organizações internacionais). Outra novidade da época foi a participação dos parlamentos na aprovação dos tratados (ver Procedimento interno). No século XX, as organizações internacionais, criadas em número crescente, passaram a ser contadas entre os sujeitos de direito internacional habilitados a celebrar tratados. O século também assistiu ao fenômeno da codificação do direito internacional, isto é, a transformação de suas regras costumeiras em regras convencionais, escritas em tratados. A codificação e o dinamismo da sociedade contemporânea deram causa ao crescimento exponencial do número de tratados celebrados no século XX. A Coleção de Tratados das Nações Unidas, por exemplo, registra a existência de tratados “e atos relacionados subseqüentes” registrados entre dezembro de 1946 e janeiro de 2005, ademais de 517 grandes tratados multilaterais depositados na ONU até janeiro de 2006.

20 Lei Complementar Lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição. Maioria absoluta Matérias de especial importância ou matérias polêmicas. Artigo 59, parágrafo único, CF

21 Lei Ordinária Lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Maioria simples Artigo 37, XIX, CF

22 Medida Provisória medida provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP é urgência e relevância. Plano REAL Matéria restrita até a Emenda 32, podia versar sobre qualquer matéria Diferença com a Lei

23 Lei Delegada Lei Delegada: um ato normativo elaborado pelo chefe do poder executivo no âmbito federal, estadual e municipal, com a autorização da sua respectiva casa legislativa, para casos de relevância e urgência, quando a produção de uma lei ordinária levaria muito tempo para dar uma resposta à situação. O que pode ser delegado Artigo 68 da CF Autorização e restrição LEI DELEGADA Nº 4, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962. Dispõe sobre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.

24 Decretos Legislativos
Decreto legislativo (DLG) é um ato normativo de competência exclusiva do poder legislativo com eficácia análoga à de uma lei. Competência privativa do Congresso Nacional Impossibilidade do veto Presidencial Decreto legislativo X Decreto Já veremos Decreto legislativo X Decreto-lei X MP Decreto-lei é um decreto com força de lei, que emana do Poder Executivo, previsto nos sistemas legislativos de alguns países. Pressuposto, não aprovação, revogação Código Penal Brasileiro – GV

25 Resoluções Resolução é norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional. Sem veto presidencial Mais corriqueiros: concessão de licenças ou afastamentos de deputados ou senadores, a atribuição de benefícios. São, também, as conhecidas ‘sentenças’ a respeito das CPI’s, que normalmente acabam em pizza.

26 Decretos Decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução. Competência: Chefes do Poder Executivo Artigo 84 IV da CF Decreto detalha a Lei Decreto X Decreto Legislativo

27 Portaria Portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.

28 Impeachment Impeachment (pron. IPA: /ɪm'pitʃmənt/) sua tradução literal é impugnação de mandato, um termo do inglês que denomina o processo de cassação de mandato do chefe do Poder Executivo, pelo congresso nacional, as Assembléias estaduais e Câmaras municipais para países presidencialista, aos seus respectivos chefes de executivo. No caso do parlamentarismo a responsabilidade é do parlamento nacional. A acusação, parte normalmente do congresso ou Parlamento. A denúncia crime válida em qualquer tipo de Governo pode ser, por crime comum, crime de responsabilidade, abuso do poder, desrespeito as normas constitucionais ou violação de direitos pétrios (cláusulas pétreas – como pedras, que não podem ser mudadas se não por uma mudança de toda a estrutura da sociedade), previstos na Constituição. Em vários países da Europa, usa-se o termo moção de censura, pois a origem da moção é de iniciativa do Parlamento, acrescido do termo político perda de confiança, quando então o parlamento nacional, não confia mais no Presidente e respectivo primeiro-ministro, obrigando-o a renunciar e todo seu gabinete. A punição varia de país para país. No Brasil, esse período de cassação é de oito anos

29 Hierarquia Direito português Leis constitucionais:
Constituição da República Portuguesa Revisões constitucionais, Normas, princípios e convenções internacionais: Normas e os princípios do direito internacional geral ou comum, Normas constantes de convenções internacionais Normas emanadas das organização internacionais de que Portugal seja parte, Disposições e tratados da União Européia e normas dela emanadas; Leis ordinárias: Leis, Decretos-leis, Decretos legislativos regionais; Atos dotados de força equivalente à das leis: Assentos do Supremo Tribunal de Justiça, Assentos do Supremo Tribunal Administrativo; Regulamentos: Decretos regulamentares, Decretos regulamentares regionais, Resoluções do Conselho de Ministros, Portarias, Despachos normativos


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