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Curso de extensão em Filosofia do Direito – FARGS.

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1 “Princípio de Autoridade e Liberdade no “Leviatã” de Hobbes e o Estado Atual”
Curso de extensão em Filosofia do Direito – FARGS. Prof. Alexandre Zielinsky Arregui

2 PENSEMOS... No Estado atual, temos uma falta de clareza sobre a verdadeira localização do poder e a verdadeira posição das pessoas em obedecer e desobedecer. (Neil MacCormick – Questioning Soverignty)

3 Thomas Hobbes: Quem, quando e onde.
1588 – 1679 (91 anos) Nascido na Inglaterra, estudou em Oxford e foi preceptor do filho do Conde de Devonshire, que lhe deu a possibilidade de circular pela realeza Inglesa, assegurando-lhe liberdade para os seus escritos, especialmente após ter sido professor do futuro rei Carlos II. Acompanhando o filho de Cavendish, realizou viagens à Itália, mantendo contato com Galileu e em França,fazendo amizade com Renée Descartes.

4 Leviatã – Do Homem ao Estado

5 Momento histórico em que o Leviatã foi escrito.
Durante a época em que Hobbes escreveu e publicou o Leviatã, acontecia a Guerra Civil Inglesa, quando um rei que acreditava que governava por direito divino foi decapitado e o país caiu em desordem. Após, a paz fora restaurada por uma ditadura militar por Oliver Cromwell. Hobbes volta do exílio na França e reata com Cromwell.

6 O pupilo de Hobbes, Carlos II torna-se rei depois do regime militar de Cromwell.

7 Leviatã (1651)idéias sobre metafísica, psicologia e ciência política.
O homem no estado de natureza – sem regras, ordem ou justiça, a vida é guerra do homem contra o homem (De cive) Defesa de um Estado absoluto(tista)

8 Estado de Natureza Um mal entendido comum. Quando Hobbes fala acerca do `estado de natureza', ele não está necessariamente falando sobre condições pré-históricas da raça humana, ou como foi a vida nas sociedades primitivas, ou ainda sobre uma condição que é meramente uma possibilidade teórica. Ele está falando a respeito de qualquer situação onde não exista um governo efetivo para impor a ordem. (CURLEY1994)

9 Idéia Hobbesiana sobre o homem.
A natureza dos homens é ruim, má, vil. O Homem é egoísta, e faria tudo para atingir os bens pessoais, passando por cima dos demais. Assim, a vida social seria um caos. Devido a essa natureza vil, surge necessidade do pacto social, no sentido impedir os homens de ficarem em uma guerra constante.

10 contraponto Aristóteles é natural o homem viver em sociedade.
Se ele se inclina a viver em sociedade, viver em sociedade é um bem. Hobbes o homem é por natureza mau, e não é por natureza político. A natureza não é viver numa comunidade política estruturada, mas é natural viver em estado de guerra.

11 O medo e a condição frágil da vida humana era a causa determinante da associação em torno de um “homem artificial”, mais forte que todos e capaz de assegurar a paz necessária para que cada um pudesse se manter, sem a preocupação com a luta pela sobrevivência contra um rival semelhante

12 Pacto de sujeição(Contrato)
Medo, insegurança, ameaça de guerra constante, luta pela preservação da vida. Pacto de sujeição(Contrato) renunciam ao que tinham no estado de natureza: liberdade e prerrogativas, mas, através desse pacto de sujeição, renunciam a tudo em favor de um soberano para terem segurança.

13 Outorgam todo esse poder a uma pessoa que terá poder sobre a sua pessoa. O único direito que o sujeito mantém é o de preservar a própria vida. O soberano pode tudo, pois o que importa é o bem segurança, a ser mantida pela força do soberano.

14 Poder Da compreensão do homem como um ser que deseja o poder, como uma forma incessante de sobrevivência, Hobbes infere a essência do Estado como uma entidade que é composta pela soma dos vários poderes individuais dos homens em sociedade. É neste momento que se dá a passagem do `estado de natureza' para o `estado de sociedade', quando o individual é sobredeterminado pelo coletivo

15 “O maior dos poderes humanos é aquele que é composto pelos poderes de vários homens, unidos por consentimento numa só pessoa, natural ou civil, que tem o uso de todos os poderes na dependência de sua vontade: é o caso do poder de um Estado” ( p.53)

16 Recapitulação Estado de Natureza (liberdade)
Estado de Sociedade (união e renúncia) Pacto (troca da liberdade pela segurança) Estado (SEGURANÇA, poder supremo, absoluto, controla punição à infrações do pacto)

17 Poder ≠ Autoridade “A autoridade não é uma espécie de Poder, mas sim alguma coisa que a acompanha. É uma qualidade nos homens e nas coisas que faz sobressair o seu poder em alguma coisa que cria esse poder mas que, ainda não é Poder.”(FRIEDRICH:1970)

18 Autoridade Tradição oriental origem do latim Auctoritas de Roma: conexão com a noção de poder. Associada ao Senado Romano – SENEX = homem velho. (Senado = mais velhos da comunidade política) Sociedade Romana: Tradição e Considerações Religiosas. O povo dizia o que desejava fazer, mas pendia da decisão do que os Deuses achavam... Senado tinha a AUTORIDADE para decidir.

19 Autoridade (cont.) Anciões do Senado diziam sim, e a Lei tinha auctoritas, isto é, a decisão fora engrandecida por RAZÃO. A AUTORIDADE não é oposta à RAZÃO, ela é a RAZÃO corporificada. “O homem que tem autoridade possui raciocínio esmerado para apresentar razões convincentes para aquilo que faz ou que manda os outros fazerem.” (FRIEDRICH: 1970, 137)

20 Autoridade segundo Bobbio
Autoridade como poder estabilizado. Autoridade como uma espécie de Poder – relação de poder estabilizado e institucionalizado em que os súditos prestam uma obediência incondicional, sem observar o conteúdo das ordens. A. = poder estável, continuativo no tempo, a que os subordinados prestam obediência incondicional (caráter hierárquico)

21 Autoridade segundo Bobbio (cont.)
Autoridade como Poder Legítimo (pressupõe juízo de valor) A. quando a disposição de obedecer de forma incondicionada se baseia na crença da legitimidade do poder por parte dos indivíduos que participam do Poder. A. é a aceitação do poder como legítimo que produz a atitude mais ou menos estável no tempo para a obediência incondicional às ordens que provem de uma determinada fonte.

22 LIBERDADE Liberdade para os Gregos – Polis plenamente independente e não sujeita a qualquer potência externa. (próx. do Estado moderno...) Ocidente – o ideal de liberdade é algo pessoal e relacionado com o proprio indivíduo. (origens na liberdade religiosa, no direito de crer. Fé e tradição Cristã) + proteção da Propriedade a partir do séc. XII com a Magna Carta.

23 LIBERDADE (cont.) “ A liberdade pode consistir somente em poder fazer aquilo que devemos querer” (Montesquieu) “ Chamo livre quem se deixa guiar unicamente pela razão” (Spinoza) “Obedecer a uma lei por nós mesmos imposta é Liberdade” (Rosseau)

24 LIBERDADE Leviatã Estado de Natureza – liberdade ilimitada
Estado de Sociedade (união e renúncia) Pacto (troca da liberdade pela segurança) Estado (Segurança, contudo sem liberdades)

25 “Quem move uma ação contra o Soberano, move uma ação contra si
“Quem move uma ação contra o Soberano, move uma ação contra si...” (Leviatã, cap. XXI – Da Liberdade dos Suditos”) “ Ninguém tem a liberdade de resistir à espada do Estado, em defesa de um outro homem, culpado ou inocente. Porque tal liberdade retira do soberano os meios para nos proteger e, por conseguinte, é destrutiva da própria essência do governo...” (Leviatã, cap. XXI – Da Liberdade dos Suditos”)

26 Liberdade Por temor à libertinagem (libertinaje) ou anarquia, Hobbes suprimiu por completo a liberdade, pois a segurança poderia ser certamente suprimida pelo valor da liberdade. (Del Vecchio; 1991, p. 60)


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