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SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO

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Apresentação em tema: "SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO"— Transcrição da apresentação:

1 SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO

2 SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO
O gestor municipal identifica que os recursos pagos foram menores que o total de equipes implantadas. Então, faz um levantamento: 1 - Observa o que está informado na competência do CNES imediatamente anterior à competência financeira que não foi paga. 2 - Compara o total de equipes com os valores pagos ( 3 - Verifica se teve algum problema no cadastro de profissionais e de equipe no período analisado. 4 - Verifica se o município está relacionado a algum caso de duplicidade de profissional no CNES ( 5 - Verifica se ficou algum período sem informar o CNES. 6 - Verifica se o município está credenciado para o total de equipes implantadas ( 2

3 SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO
Quando solicitar Quando a suspensão do recurso tiver ocorrido em decorrência de problemas na alimentação e/ou transferência de arquivos do SCNES. Prazo para solicitar A retroatividade se limitará aos seis meses anteriores ao mês em curso. Como solicitar I - preencher a planilha constante do Anexo III da Portaria 648/06 (modelo adaptado na página da DAB – ) identificando a equipe, a competência financeira e o motivo da suspensão do recurso; II - enviar ofício à DAB/SESAB, pleiteando a complementação de crédito (modelo sugerido no site III – anexar documentação complementar, conforme o caso. 3

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6 6 Município de origem, de de 2009. Ofício nº_______/ 09 Ilmo. Sr.
HÊIDER AURELIO PINTO Diretor da Atenção Básica Senhor Diretor, Solicitamos o retroativo de complementação do repasse do incentivo federal da(s) competência(s) financeira(s) abaixo especificada(s), com respectivo(s) motivo(s) de corte e justificativa(s). Competência Financeira (*) Quantidade de Equipes ou Agentes sem repasse do incentivo ESF ESB ACS Motivo de corte Justificativa Servimo-nos do presente para encaminhar o Anexo III, da Portaria nº 648/2006 e colocamo-nos ao seu dispor através dos telefones:______________ ou ________________. Atenciosamente, ___________________________________________ (Nome e assinatura do Secretário(a) Municipal de Saúde ) (*)Competência Financeira – de acordo com o Fundo a Fundo/MS 6

7 O gestor municipal identifica que os recursos pagos foram menores que o total de equipes implantadas. Então, faz um levantamento: Observa o que está informado na competência do CNES imediatamente anterior à competência financeira que não foi paga. Compara o total de equipes com os valores pagos ( Verifica se teve algum problema no cadastro de profissionais e de equipe no período analisado. 7

8 Verifica se ficou algum período sem informar o CNES.
O gestor municipal identifica que os recursos pagos foram menores que o total de equipes implantadas. Então, faz um levantamento: Verifica se o município está relacionado a algum caso de duplicidade de profissional no CNES ( Verifica se ficou algum período sem informar o CNES. Verifica se o municípios está credenciado para o total de equipes implantadas ( 8

9 O gestor municipal constata que houve problema na alimentação e/ou envio de dados do CNES
ENCAMINHAMENTO Encaminha para a SESAB/DAB o ANEXO III devidamente preenchido acompanhado de Ofício (identificando competência financeira, número de equipes solicitadas e a justificativa da solicitação). Providencia urgentemente a resolução do problema de alimentação e/ou envio de dados do CNES. Acompanha o resultado da solicitação através dos sites – e 9

10 acompanhar a solicitação
IMPORTANTE: O Gestor PODE E DEVE acompanhar a solicitação do Crédito Retroativo 10

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14 O gestor municipal constata que é um caso de duplicidade de profissional no CNES
REGRA PACTUADA NA CIT: no caso de duplicidade no CNES o município com profissional com data de ativação mais antiga terá o recurso da equipe bloqueado até a regularização do caso no CNES (inativação). ENCAMINHAMENTO Se o profissional envolvido NÃO está mais atuando no município, o bloqueio de recursos procede, não cabe o ressarcimento financeiro. Nos casos omissos à regra, a DIRES e/ou DAB deverão avaliar o caso, investigar nos dois municípios e avaliar a pertinência do ressarcimento financeiro comunicando ao Ministério da Saúde a indicação ou não do bloqueio. 14

15 Se proceder o ressarcimento, enviar:
O gestor municipal constata que é um caso de duplicidade de profissional no CNES ENCAMINHAMENTO Se proceder o ressarcimento, enviar: Acompanha o resultado da solicitação através dos sites – e 15

16 O gestor municipal constata que NÃO HOUVE problema nas informações do CNES e que não está com duplicidade de profissional no CNES ENCAMINHAMENTO Notificar a DAB/SESAB a situação e solicitar uma averiguação. Caso existam situações de irregularidades identificadas, não procede o ressarcimento. Após as adequações recomendadas, o gestor deverá comprovar, para posteriormente ser feito o pagamento regular dos recursos a partir da comprovação. 16

17 O gestor municipal constata que NÃO HOUVE problema nas informações do CNES e que não está com duplicidade de profissional no CNES ENCAMINHAMENTO Caso não identificada nenhuma situação que justifique o bloqueio, encaminhar para a SESAB/DAB o ANEXO III devidamente preenchido acompanhado de Ofício (identificando competência financeira, número de equipes solicitadas e a justificativa da solicitação). Acompanhar a próxima competência financeira. Acompanhar o resultado da solicitação através dos sites – e 17

18 IMPORTANTE! Em casos de Duplicidade de profissional entre municípios, aquele que solicitar Crédito Retroativo e obtiver PARECER FAVORÁVEL da DAB receberá o recurso financeiro suspenso. Por sua vez, poderá ser solicitada ao Ministério da Saúde a devolução do recurso recebido indevidamente para o outro município da duplicidade, além do bloqueio desta(s) equipe(s) até que haja regularização da situação do (s) profissional (is). 18

19 Contatos DAB/COAM – DAB/MS – / 3434 19


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