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Tribunal Regional do Trabalho – Espírito Santo Escola Judicial Vitória – 21 de outubro de 2011 O Processo em Rede e a Nova Teoria Geral do Processo Eletrônico.

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1 Tribunal Regional do Trabalho – Espírito Santo Escola Judicial Vitória – 21 de outubro de O Processo em Rede e a Nova Teoria Geral do Processo Eletrônico José Eduardo de Resende Chaves Júnior Permitido o uso de acordo com a Licença Creative Commons Atribuição-Uso não-comercial-Compartilhamento pela mesma licença 3.0 Unported (CC BY-NC-SA 3.0)

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3 Programa do Curso 1. Novos Princípios do Processo Eletrônico
2. Conexão CPC - LPE

4 Pensar o Processo Eletrônico
Desmaterializar a Cabeça de Papel 2. Ser e a Conectividade “O poder dos fluxos é mais importante que os fluxos do poder” Castells 1. informatização da ineficiência 2.

5 R e d e s Política Sociologia Economia
(i)Primavera árabe – (ii)Obama – (iii)e-democracia Sociologia redes sociais Economia Nasdaq 1. informatização da ineficiência 2.

6 Gerações do Processo Eletrônico
1G: e-foto-processo 2G: e-processo 3G: i-processo

7 Princípios, Postulados, Características
Processo ou Procedimento? Constituição: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

8 Princípios, Postulados, Características
Marshall McLuhan – “o meio é a mensagem” Dinamarco – Processo é meio

9 Princípios, Postulados, Características do Processo em Rede

10 Princípios do Processo Eletrônico-reticular
Princípio da intermidialidade Princípio da Interação Princípio da hiper- realidade Princípio da Desterritorialização Princípio da Imaterialidade Princípio da Conexão Princípio da Instantaneidade

11 Princípio da Imateralidade
Mundo dos Átomos para bits Bit (dígito binário, “Binary digiT”) Mundo Analógico para o Digital

12 Princípio da Imaterialidade
Despatrimonializa o processo Autos Virtuais? actus,us 'movimento, impulso, direito de passagem, ação, representação de uma peça teatral‘

13 Princípio da Imaterialidade
Kindle2 – Tinta Eletrônica – Text to speech

14 Princípio da Imaterialidade
Rolltop Desk

15 Princípio da Imaterialidade
ROLLTOP

16 Princípio da Conexão Oralidade e Escritura
Processo Romano Legis actiones Oralidade - Solenidade- Formalidade Per Formulas Formula escrita - flexibilidade Extraordinaria Cognitio Cunho Publicístico – inicio da documentação - prevalência da oralidade -

17 Oralidade e Escritura Quod non est in actis non est in mundo
Processo Canônico PAPA INOCÊNCIO III Decretal de 1216 Quod non est in actis non est in mundo

18 Oralidade e Escritura ZPO Hannover 1850 Código de KLEIN - 1895
Campanha de CHIOVENDA – anos 20 CAPPELLETTI – anos 60

19 Princípio da Conexão Regra do Jogo = só vale o que está dentro dos autos Princípio da escritura = Separação Autos- mundo

20 Princípio da Conexão Processo em Rede

21 Hipertexto não é só texto
Princípio da Conexão O link e a Escritura O Hipertexto e a Linguagem Hipertexto não é só texto

22 Princípio da Conexão Quod est in Google est in actis-mundo

23 Princípio da Conexão Dedução – Indução Imputação - Conexão JUIZ
Decisão ‘Policrática’ Individual para o indiviso Poder – potência Cooperação Judiciária

24 Decidibilidade de Nuvem
Hermenêutica desplugada – linear – silogística – dedutiva – segmentada - individual Hermenêutica hipertextual – reticular – indutiva – transdisciplinar – coletiva -

25 Princípio da Interação
Contraditório não é o ‘contradizer’ Contraditório é o ‘participar’

26 Princípio da Interação
Superação do Contraditório linear e segmentado Contraditório exponencializado, imediado e instantâneo – tempo real Lei Hegeliana: quantidade em qualidade

27 Princípio da Interação
‘Interagir’ é + do que ‘participar’ Participar = participar de algo ‘alheio’ Interagir = participar de algo ‘próprio’

28 Princípio da Interação
Contraditório Compromisso: Defesa Interação Compromisso: Defesa + Verdade real(virtual)

29 Princípio da Hiper-realidade
O simulacro não é o que oculta a verdade. A verdade é que oculta que não há verdade. O simulacro é verdadeiro. Jean Baudrillard

30 Princípio da Hiper-realidade
‘Del rigor en la ciencia’ – Jorge Luis Borges “En aquel Imperio, el Arte de la Cartografía logró tal Perfección que el Mapa de una sola Provincia ocupaba toda una Ciudad, y el Mapa del Imperio, toda una Provincia. Con el tiempo, estos Mapas Desmesurados no satisficieron y los Colegios de Cartógrafos levantaron un Mapa del Imperio, que tenía el Tamaño del Imperio y coincidía puntualmente con él. Menos Adictas al Estudio de la Cartografía, las Generaciones Siguientes entendieron que ese dilatado Mapa era Inútil y no sin Impiedad lo entregaron a las Inclemencias del Sol y los Inviernos. En los Desiertos del Oeste perduran despedazadas Ruinas del Mapa, habitadas por Animales y por Mendigos; en todo el País no hay otra reliquia de las Disciplinas Geográficas.”

31 Princípio da Hiper-realidade
Hiper-real: aperfeiçoamento/deformação da realidade Simulacro – Simulação do Irreal Engano Autêntico – Mundo-cópia

32 Princípio da Hiper-realidade
Big Brother Brasil A Guerra do Golfo para os norte- americanos Disney World - Las Vegas - a novíssima Palm Island, em Dubai (Brasília?)

33 Principio de la Hiper-realidad
Imagem-movimento-som dos autos Princípio da Oralidade: verdade real (fim) + representação + Celeridade Princípio da Hiper-realidade: verdade real-virtual (‘meio, não como princípio ou fim) + ‘apresentação’ + Instantaneidade

34 Princípio da Hiper-realidade
SOFTWARE ‘FIDELIS’ TRT PARANÁ (9ª Região) Indexação do vídeo Descrição  Performance Ditar  Proferir a sentença

35 Princípio da Intermidialidade
Processo da conjunção, interação e contaminação recíproca entre várias mídias – meios de ‘comunicação’ e de ‘expressão’. Superação do Dilema Oralidade X Escritura

36 Princípio da Intermidialidade
AnalógicoDigital não é neutra Coisas  Linguagem Comunicação e informação  meio, mídia, meio termo, ponderação, mediação, instrumento, suporte,base/fundamento

37 Princípio da Intermidialidade
McLuhan ‘O meio é a mensagem’ O meio como ‘extensão’ do ser humano

38 Princípio da Intermidialidade
Meio Imaterial  Desmaterialização do meio-suporte Paradoxo da Desmaterialização do meio Exponencializa o processo como meio- instrumento Exponencializa o processo como meio-mídia de comunicação da linguagem – dos homens e das máquinas(bits) Intermidialidade

39 Princípio da Intermidialidade
Lei /2006: Art. 1o  O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se: I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

40 Principio da Desterritorialização
Portal da Justiça Nômade BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD Fórum da Freguesia do Ó – TJ São Paulo

41 Princípio da Desterritorialização
DIREITO MATERIAL VIRTUAL Internacionalização Espaço sideral Fundo do mar Direito marítimo Competência concorrente

42 Princípio da Desterritorialização
PROCESSO :  CC UF: RJ - STJ VEICULAÇÃO NA INTERNET DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA QUE SE FIRMA PELO LOCAL DA PUBLICAÇÃO ILÍCITA. 1. Conforme entendimento desta Corte, o delito previsto no art. 241 da Lei 8.069/90 consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na Internet das fotografias de conteúdo pornográfico. É irrelevante, para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o responsável pelo provedor de acesso ao ambiente virtual.

43 Principio da Desterritorialização
Portal da Justiça Nômade BACEN-JUD – RENAJUD – INFOJUD Fórum da Freguesia do Ó – TJ São Paulo

44 Princípio da Instantaneidade
Numeração linear x workflow – eventos Vista contínua e permanente Embargos de Declaração prematuros Decisão instantânea?

45 Convalidação de Atos Eletrônicos
LPE art. 19 Convalidação condicionada: - atingido sua finalidade - não tenha havido prejuízo para as partes

46 Conexão LPE - CPC Transversalidade da LPE
Processo Civil, Penal, Trabalhista, Juizados – todos graus de Jurisdição LPE - Art. 20 alterações no CPC

47 Conexão LPE - CPC Procuração – ICP-Brasil LPE - Art. 38
Direito Processual Certificação ICP-Br (assinatura digital Cadastro de Usuário Direito Material Certificação ICP-Br (assinatura digital)

48 Conexão LPE - CPC LPE – Artigo 154 – Veto do Veto
Parágrafo único.  (Vetado)”. (VETADO) Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. (Incluído pela Lei nº , de 2006

49 Conexão LPE - CPC LPE – Artigo 154 – Virtualização do CPC
Virtualização – Parcial § 2o  Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei." (NR)

50 Conexão LPE - CPC CPC - Art. 169
Os atos e termos do processo datilografia e escritura (tinta escura e indelével) Alterações LPE Art. 169, § 2º - Processo total ou parcialmente eletrônico atos praticados na presença do juiz arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei registro em termo assinado digitalmente pelo juiz e pelo chefe de secretaria e advogados das partes.

51 Conexão LPE - CPC Atos praticados na presença do juiz
Art O depoimento, datilografado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, será assinado pelo (i)juiz, pelo (ii)depoente e pelos (iii)procuradores Facultada a gravação do depoimento Aplicável o Parágrafo 1º do Art. 417? (Transcrição em fase recursal) § 2o  Tratando-se de processo eletrônico, observar- se-á o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 169 desta Lei.

52 Conexão LPE - CPC CPC - Art. 169 Alterações LPE § 3o
contradições na transcrição suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão

53 Conexão LPE - CPC Citação eletrônica LPE
Art. 6o  desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando. CPC Art. 221, IV

54 Bibliografia – Processo Eletrônico
Alfa-Redi : Políticas de la Sociedad de la Información Alfa-Redi Derecho y Nuevas Tecnologias CHAVES JR., J. E. R. e outros Comentários à Lei do Processo Eletrônico São Paulo: LTr, 2010

55 Bibliografia – Processo Eletrônico
Curso em Direito Eletrônico - FGV- AMB - Cadernos Colaborativos Electronic Law Journals - JILT HomepageElectronic Law Journals project Federal Judicial CenterGestión Judicial

56 F I M José Eduardo de Resende Chaves Júnior
Muito Obrigado pela Atenção! José Eduardo de Resende Chaves Júnior


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