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Trabalho com famílias no contexto do SUAS

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Apresentação em tema: "Trabalho com famílias no contexto do SUAS"— Transcrição da apresentação:

1 Trabalho com famílias no contexto do SUAS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Trabalho com famílias no contexto do SUAS CRAS PAIF O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS O Programa de Atenção Integral à Família - PAIF

2 Proteção Social A proteção social de Assistência Social consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo SUAS para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo de vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional. A proteção social de assistência social tem por direção o desenvolvimento humano e social e os direitos de cidadania.

3 Proteção Social Básica
Prevenir situações de risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Tem como foco de atuação a ação preventiva, protetiva e proativa, Pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros.

4 Compõem a Proteção Social Básica:
Programa de Atenção Integral à Família – PAIF; Serviços Socioeducativos de Convívio Geracionais; Serviços de Enfrentamento à Pobreza; Benefício de Prestação Continuada –BPC; Benefícios Eventuais; e demais serviços, programas, projetos e benefícios que tem por foco o alcance dos objetivos propostos pela Proteção Social Básica. Unidades de Implementação da Proteção Social Básica: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; Centro de Juventude; Centro de Convivência dos Idosos; e demais unidades que ofertam serviços, programas e/ou projetos da Proteção Social Básica.

5 Proteção Social Básica
Quadro Esquemático do PAIF e CRAS na Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social SUAS Proteção Social Básica CRAS PAIF

6 IMPORTANTE INTER-RELAÇÃO ENTRE PAIF E CRAS
O Programa de Atenção Integral à Família – PAIF é uma atribuição exclusiva do poder público e é desenvolvido necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Todo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, independentemente da fonte financiadora, deve, obrigatoriamente, implementar o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF. ou seja, O PAIF só é executado no CRAS Todo CRAS executa, obrigatoriamente, o PAIF assim O PAIF e o CRAS não são sinônimos. São, respectivamente, um programa e um equipamento intrinsecamente inter-relacionados

7 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Informações Básicas É uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias; É o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da proteção social básica; Constitui espaço de concretização dos direitos socioassistenciais nos territórios, materializando a política de assistência social. O CRAS é o lugar que possibilita, na maioria das vezes, o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto, à proteção social. Estrutura-se como porta de entrada, unificada, dos usuários da política de assistência social para a rede de proteção básica e referência para encaminhamentos à Proteção Especial; É a unidade local do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

8 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Informações Básicas Efetiva a referência e a contra-referência do usuário na rede socioassistencial do SUAS. No CRAS pode ser ofertados outros serviços, programas, benefícios e projetos conforme disponibilidade de espaço físico e de profissionais qualificados para implementá-los, e desde que não prejudiquem a execução do PAIF e nem ocupem os espaços a ele destinados. Os demais serviços socioeducativos e projetos de proteção básica desenvolvidos no território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados. O CRAS assume como fatores identitários dois grandes pilares do SUAS: a matricialidade sociofamiliar e a territorialização.

9 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Localização Territorial e Distribuição de CRAS por Porte do Município O CRAS deve localizar-se em áreas que concentram situações de vulnerabilidade social. Nos municípios de pequeno porte I e II o CRAS pode localizar-se em áreas centrais, sempre que isso representar maior acesso das famílias vulneráveis (urbana e rural), por serem regiões de maior convergência dessas cidades Todavia, essa escolha deve ser criteriosa, não sendo uma regra. No caso dos municípios de maior porte, onde há mais de um CRAS se faz necessário territorializar as famílias, ou seja, definir quais ficam referenciadas a cada CRAS.

10 Famílias referenciadas Capacidade de atendimento anual
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Localização Territorial e Distribuição de CRAS por Porte do Município Segundo a NOB/SUAS (2005), o número de famílias referenciadas, a capacidade de atendimento anual e a distribuição mínima de CRAS por porte do município é a seguinte: Porte do município No. Habitantes No. mínimo de CRAS Famílias referenciadas Capacidade de atendimento anual Pequeno Porte I Até 20 mil habitantes 1 CRAS 2.500 500 famílias Pequeno Porte II De 20 a 50 mil habitantes 3.500 750 famílias Médio Porte De 50 a 100 mil habitantes 2 CRAS 5.000 1.000 famílias Grande Porte De 100 a 900 mil habitantes 4 CRAS Metrópole Mais de 900 mil habitantes 8 CRAS

11 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Espaço Físico do CRAS O espaço físico dá identidade ao CRAS. Deve dispor de espaços que garantam a oferta de ações, procedimentos e serviços previstos pelo Programa. A organização dos espaços deve propiciar um ambiente acolhedor e agradável, que leve em conta a cultura local e as normas de acessibilidade, bem como o fato de que o acolhimento se destina a todos os membros da família, inclusive crianças, idosos e pessoas com deficiência. Além de ser um ambiente onde as pessoas se sintam bem, este espaço deve conter informações sobre os direitos socioassistenciais, os objetivos do CRAS, seu território de abrangência e a rede de serviços local.

12 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Espaço Físico do CRAS Seu espaço físico deve refletir sua principal concepção: o trabalho social com famílias, operacionalizado por meio do PAIF. Assim, o CRAS deve possuir, no mínimo os seguintes espaços: Espaços Atividades Hall aberto Espera e transição Recepção Acolhimento e encaminhamentos Sala de Atendimento Entrevistas e atendimento individualizado (famílias e/ou indivíduos) Sala Socioeducativo com Famílias Grupos socioeducativos e atividades coletivas/comunitárias Sala Administrativa Coordenação, produção de informações, arquivo, equipe técnica

13 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Espaço Físico do CRAS As salas de atendimento/entrevistas não deverão ser atribuídas aos técnicos, ou melhor, as salas não podem receber a denominação de “sala do assistente social” e “sala do psicólogo”. A atenção promovida pelo PAIF é interdisciplinar e os espaços físicos devem refletir essa concepção. O atendimento individualizado, entrevistas ou qualquer outra atividade a ser desenvolvida nas salas de atendimento, deverá ser desenvolvida por qualquer profissional de nível superior que tenha esta competência. Ao instituir a sala de atendimento como um ambiente compartilhado por toda a equipe, constitui-se a identidade interdisciplinar da equipe de referência do CRAS. Os espaços considerados imprescindíveis destinam-se somente às ações do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF. Assim, caso se opte pela oferta de serviços socioeducativos de convívio geracionais, bem como de projetos de inclusão produtiva no CRAS, o espaço físico aqui indicado deverá ser ampliado e adequado, de acordo com as orientações específicas de cada serviço socioeducativo, e de modo a não prejudicar o desenvolvimento do PAIF.

14 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Espaço Físico do CRAS Identidade Visual - Os CRAS co-financiados pela União deverão ter placa padrão, na frente do prédio (ao lado da porta), cujo modelo encontra-se disponível no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ( link “SUAS”, campo “Proteção Social Básica”). Os municípios deverão tomar as providências cabíveis, observando orientações relativas aos períodos eleitorais. Os CRAS que estão instalados em espaços compartilhados devem ter um cuidado especial para manter a identidade do equipamento. Nesses casos é preciso assegurar uma entrada exclusiva para acesso ao CRAS, bem como a garantia e exclusividade dos espaços físicos mínimos listados anteriormente. A placa de identificação deve ser localizada ao lado da porta de acesso ao CRAS, se esta se localizar na frente do prédio ou em outro lugar que garanta sua visibilidade.

15 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Horário de Funcionamento Os CRAS devem funcionar, no mínimo, por 40 horas semanais, 5 dias por semana, não excedendo 8 horas diárias. Esse horário pode ser flexível, permitindo que o equipamento funcione aos finais de semana e horários noturnos, desde que isso ocorra para possibilitar uma maior participação das famílias e da comunidades nos programas, serviços e projetos operacionalizados nessa unidade. O horário de funcionamento do CRAS deve ser decidido em conjunto com as famílias referenciadas, ser amplamente divulgado e manter regularidade, ou seja, não é recomendável um novo horário de funcionamento em um curto período de tempo.

16 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Implantação dos CRAS O processo de implantação do CRAS deve ser compreendido como o conjunto de providências que deverão ser tomadas para o cumprimento das exigências de instalação dessa unidade pública em determinado território. Todas as providências para a instalação do CRAS são de responsabilidade do órgão gestor municipal de assistência social. O território onde será implantado o CRAS deverá ser o de maior vulnerabilidade e risco social. O CRAS deverá ser implantado em imóvel da Prefeitura ou, de maneira transitória, por ela alugado. Não é permitido que esta unidade pública estatal seja implantada em associações, ONG´s ou em qualquer outro espaço que não seja estatal. A implantação do CRAS deve ser planejada e cronologicamente organizada, de forma a identificar os processos que podem ser executados simultaneamente, aqueles que estão em andamento e as projeções para o futuro. Também se recomenda que seja feita a descrição das atividades que serão necessárias em cada etapa do projeto de implantação e as responsabilidades dos atores envolvidos.

17 Elaborar diagnóstico socioterritorial
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Assim, para instalar o CRAS é preciso: Elaborar diagnóstico socioterritorial Conhecer a realidade municipal através das estatísticas oficiais, do banco de dados da vigilância social do órgão gestor municipal de assistência social, do diálogo com os profissionais da área, lideranças comunitárias, banco de dados de outros serviços socioassistenciais ou setoriais, organizações não-governamentais, conselhos de direitos e de políticas públicas, grupos sociais e cadastramentos; Analisar os aspectos econômicos, culturais, políticos, históricos, as forças sociais e potencialidades presentes nos territórios; Buscar conhecer os acessos da população aos serviços; Identificar a rede socioassistencial governamental e não-governamental e descrever suas características, acessos e ofertas; Caracterizar as necessidades de articulação, extensão e hierarquização da rede. Identificar a retaguarda de serviços de saúde, de cultura, de educação e demais políticas públicas: creches, escolas, equipes de saúde da família, dentre outros; Identificar as redes de apoio informais existentes.

18 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Assim, para instalar o CRAS é preciso: Planejar com outras instâncias sociais a implantação Apresentar, discutir e aprovar o plano de implementação do CRAS no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Desenvolver formas participativas de planejamento e gestão, envolvendo profissionais da rede socioassistencial, organizações governamentais e não-governamentais, forças sociais parceiras e outros; Apresentar a proposta do CRAS na Câmara, órgãos do judiciário e para demais setores de políticas locais, esclarecendo sobre suas funções e finalidades; Definir os serviços, programas e projetos a serem ofertados no CRAS. Implantar as condições físicas, institucionais e materiais Prever os recursos necessários para a estruturação do CRAS, dotando-o de condições físicas e materiais; Buscar e definir o imóvel compatível com as necessidades dos programas, serviços e projetos que serão implementados; Prever no tempo recursos e meios para aquisição de materiais permanentes e de consumo: linha e aparelho telefônico, computador conectado à internet, impressora, fax, móveis e utensílios, TV, vídeo, veículo, materiais pedagógicos, livros e material de orientação profissional, cadeiras, mesas, armários, arquivos, dentre outros.

19 Selecionar, contratar e formar a equipe de referência
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Assim, para instalar o CRAS é preciso: Selecionar, contratar e formar a equipe de referência Definir as formas de seleção e contratação da equipe de referência; Selecionar e contratar a equipe de referência; Definir conteúdos e estratégias do processo de formação; Prever recursos para admissão e capacitação de pessoal. IMPORTANTE As ações listadas não esgotam todo o rol de atividades necessárias para a instalação do CRAS, bem como não constituem etapas estanques a serem desenvolvidas cronologicamente, mas devem ser consideradas de forma articulada.

20 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Composição da Equipe de Referência do CRAS O CRAS é uma unidade socioassistencial que possui uma equipe de trabalhadores da política de assistência social responsáveis pela implementação do PAIF, de serviços e projetos de proteção básica e pela gestão articulada no território de abrangência, sempre sob orientação do gestor municipal. Esse conjunto de trabalhadores é denominado ‘equipe de referência do CRAS’ e sua composição, regulamentada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, depende do número de famílias referenciadas ao CRAS, conforme quadro a seguir:

21 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Composição da Equipe de Referência do CRAS Porte dos municípios Pequeno Porte I Pequeno Porte II Porte Médio Grande Porte Metrópole Famílias referenciadas e capacidade de atendimento 2.500 famílias referenciadas e capacidade de atendimento anual de 500 famílias 3.500 famílias referenciadas e capacidade de atendimento anual de 750 famílias 5.000 famílias referenciadas e capacidade de atendimento anual de 1000 famílias Equipe de referência 2 técnicos de nível médio e 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e outro preferencialmente psicólogo 3 técnicos de nível médio e 3 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e preferencialmente 1 psicólogo. 4 técnicos de nível médio e 4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS. As equipes de referência do CRAS devem contar sempre com um coordenador com nível superior

22 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Composição da Equipe de Referência do CRAS A NOB-RH/SUAS recomenda que toda a equipe de referência do CRAS seja composta por servidores públicos efetivos. Essa recomendação pauta-se na necessidade de que a equipe de referência do CRAS tenha uma baixa rotatitividade, de modo a garantir a continuidade, eficácia e efetividade dos programas, serviços e projetos ofertados pelo CRAS, bem como permitir o processo de capacitação continuada dos profissionais. Recomenda-se, desse modo, que haja uma transição gradativa do quadro de profissionais da equipe de referência dos CRAS que atualmente encontram-se na condição de terceirizados ou com contratos de trabalho precarizados. Recomenda-se também que a seleção desses profissionais, se ainda não efetuada por meio de concursos, deve ser um processo público e transparente, pautado na qualificação dos profissionais e no perfil requerido para o exercício das funções da equipe de referência do CRAS. A equipe de referência do CRAS é a principal tecnologia da política de assistência social nos territórios. É por meio de profissionais qualificados e comprometidos que são garantidos aos usuários do SUAS seus direitos socioassistenciais.

23 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Perfil e Atribuições da Equipe de Referência do CRAS Técnicos de Nível Médio Perfil Técnico de nível médio completo com experiência de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da PNAS, noções sobre direitos humanos e sociais, sensibilidade para as questões sociais, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias. Atribuições Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS;

24 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Perfil e Atribuições da Equipe de Referência do CRAS Técnicos de Nível Superior Perfil Técnico de nível superior, com formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõem o SUAS (dependendo do porte do município, conforme NOB-RH), com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias. Atribuições Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência,

25 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Perfil e Atribuições da Equipe de Referência do CRAS Coordenador do CRAS Perfil Técnico de nível superior, concursado, com experiência de gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social, domínio sobre os direitos sociais, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território, facilidade de comunicação, boa capacidade gerencial e relacional com a equipe de referência do CRAS e famílias usuárias do CRAS. Atribuições Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade, sob orientação da coordenação de proteção básica ou do gestor da assistência social; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS, discutir estas questões com o gestor, e realizar articulações com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das família tendo como referência a definição de fluxos feita pelo gestor;

26 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Perfil e Atribuições da Equipe de Referência do CRAS Coordenador do CRAS Atribuições Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, serviços socioeducativos, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores estabelecidos; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Desencadear, em acordo com o gestor, ações para elaboração do mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS; Planejar, promover e participar de ações com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, na definição dos fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e dessa com a Proteção Especial de Assistência Social e da avaliação da efetividade das ações; Orientar, conjuntamente com a equipe técnica, e sob a coordenação do gestor, instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações, quanto a: 1) inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida; 2) qualidade dos serviços; 3) critérios de acesso; 4) fontes de financiamento; 5) legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social;

27 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Processos de Trabalho da Equipe de Referência do CRAS O enfoque interdisciplinar é adotado como processo de trabalho no âmbito do SUAS, a partir da compreensão de que o principal objeto de ação da política de assistência social - as vulnerabilidades sociais - não são fenômenos homogêneos e simples, mas complexos e multifacetados, que exigem respostas diversificadas alcançadas por meio de uma coesão ideológica e ética dos profissionais envolvidos, de ações integralizadas e contextualizadas. Os profissionais da psicologia não devem adotar o atendimento psico-terapêutico no CRAS. Seus conhecimentos devem ser utilizados na compreensão da dimensão subjetiva dos fenômenos sociais e coletivos, com o objetivo de problematizar e propor ações no âmbito social. Devem compreender os processos geradores de situações de vulnerabilidade sociais, estudando as particularidades e circunstancias em que ocorrem e atuar na valorização da experiência subjetiva dos usuários dos CRAS de modo a contribuir para fazê-los reconhecer sua identidade. Esses profissionais ainda devem realizar encaminhamentos psicológicos, quando necessários. A fim de subsidiar a atuação de assistentes sociais e psicólogos no âmbito da política de assistência social, o Conselho Federal de Serviço Social e o Conselho Federal de Psicologia elaboraram, em 2007, a Cartilha ‘Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais e Psicólogos na Política de Assistência Social’ (documento disponível no site do CFESS e do CFP)

28 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Direitos dos usuários do CRAS conhecer o nome e a credencial de quem o atende; à escuta, à informação, à defesa, à provisão direta ou indireta ou encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política Nacional de Assistência Social; à locais adequados para seu atendimento, tendo o sigilo e sua integridade preservados; receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível; receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento socioassistencial; ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível; ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas; ter sua identidade e singularidade preservada e sua história de vida respeitada; poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião; ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar; ter acesso às deliberações das conferencias municipais, estaduais e nacionais de assistência social. Direitos da equipe de referência do CRAS realizar suas escolhas técnicas no circuito da decisão democrática; ter assegurada a liberdade para pesquisar, planejar, executar e avaliar o processo de trabalho; realizar suas competências técnica e política nas dimensões do trabalho coletivo e individual; primar pelo respeito aos direitos, princípios e valores ético-políticos profissionais estabelecidos nas regulamentações profissionais.

29 Sendo o CRAS o lócus de implementação do PAIF, abordaremos a definição e principais ações, estratégias e serviços ofertados por este Programa: CRAS PAIF

30 Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Informações Gerais O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) oferta ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. O trabalho social se baseia no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias e se fundamenta no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares. O trabalho social objetiva a potencialização dos recursos disponíveis das famílias, suas formas de organização, sociabilidade e redes informais de apoio para o fortalecimento ou resgate de sua auto-estima e a defesa de direitos.

31 Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Informações Gerais Tem como princípios dois pilares do SUAS - a matricialidade sociofamiliar e a territorialização. A família é reconhecida como o núcleo primário de afetividade, acolhida, convívio, sociabilidade, autonomia, sustentabilidade e referência no processo de desenvolvimento e reconhecimento da cidadania. E o Estado tem o dever de prover proteção social às famílias a fim de possibilitá-las ao exercício de sua função protetiva. O território é o lócus de operacionalização do PAIF, o lugar a ser re-significado pelas suas ações. A equipe do CRAS, responsável pela implementação do PAIF, sob coordenação do gestor municipal deve ainda contribuir para a organização das ações no território, tendo as famílias como referência.

32 Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Informações Gerais O PAIF é reconhecido, pela PNAS, como parte integrante da proteção básica, devendo ter a mesma nomenclatura em todo o país e significado semelhante para a população em qualquer território da federação. Deve ser obrigatoriamente desenvolvido no CRAS. O PAIF rege-se pela universalidade e gratuidade de atendimento e sua oferta é exclusiva da esfera estatal. Assim, a execução e a gestão do PAIF é atribuição do Estado, cabendo aos municípios esta responsabilidade. O PAIF ainda tem uma dimensão democrática que deve ser exercitada em todos os momentos de sua implementação, em especial no âmbito do território de abrangência do CRAS, a fim de não se tornar um serviço prescritivo, modelador e verticalizado, isto é, as ações do PAIF devem ser planejadas e implementadas com a participação e controle social dos seus usuários.

33 Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Informações Gerais O PAIF é um programa estratégico do SUAS por integrar os serviços socioassistenciais, programas de transferência de renda e benefícios assistenciais, potencializando, assim, o impacto das ações de assistência social para as famílias. São destinatários do PAIF as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial as famílias beneficiárias de programas de transferência de renda ou famílias com membros que recebem benefícios assistenciais, pois a situação de pobreza ou extrema pobreza agrava a situação de vulnerabilidade social das famílias. Prioriza-se: - Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em descumprimento de condicionalidades; - Famílias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI em descumprimento de condicionalidades; - Famílias com pessoas com deficiência de 0 a 18 anos beneficiários do BPC; - Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e/ou em situação de risco com jovens de 15 a 17 anos.

34 Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Informações Gerais Além disso, o PAIF deve voltar sua atenção para: Famílias residentes no território do CRAS com presença de pessoas que não possuem documentação civil básica; Famílias com crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade/ou risco social; Famílias com indivíduos reconduzidos ao convívio familiar, após cumprimento de medidas protetivas e/ou outras situações de privação do convívio familiar e comunitário. Famílias com pessoas idosas; O acesso às ações do PAIF ocorre por meio de: a) demanda das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; b) busca pró-ativa de famílias, realizada pelas equipes dos CRAS; e c) encaminhamento realizado por: i. rede socioassistencial, ii. serviços setoriais e órgãos públicos, iii. pelos conselhos de políticas e/ou defesa de direitos.

35 Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Acolhida Acompanhamento Familiar Atividades Coletivas/ Comunitárias Busca Pró-Ativa Encaminhamento e Articulação Intersetorial Produção de Material Socioeducativo Ações e Serviços que compõem o Programa de Atenção Integral à Família - PAIF

36 Programa de Atenção Integral à Família
Recepção no CRAS Entrevista Visita Domiciliar Acolhida Programa de Atenção Integral à Família PAIF Serviços Socioeducativos para Famílias Atendimento Individualizado Atendimento Individualizado Domiciliar Acompanhamento Familiar Reuniões de Planejamento Participativas Palestras Campanhas Socioeducativas Eventos Comunitárias Atividades Coletivas/ Comunitárias

37 Encaminhamento e Articulação Intersetorial
Encaminhamento, com acompanhamento, para benefícios e serviços socioassistenciais ou para as demais políticas setoriais Reuniões com a rede local Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais Encaminhamento e Articulação Intersetorial Programa de Atenção Integral à Família PAIF Deslocamento das equipes Convite para participação em ações do PAIF Articulação com profissionais de outros serviços setoriais, movimentos sociais, universidades e outras instâncias Busca Pró-Ativa Produção de cartilhas, panfletos, vídeos, entre outros, com o objetivo de subsidiar, mobilizar, divulgar e relatar resultados de ações/serviços do PAIF Produção de Material Socioeducativo

38 LEITURAS IMPORTANTES Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993;
Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/2006; Portaria 442, de 26 de Agosto de 2005 OBS: ESTAR SEMPRE ATENTOS AS INFORMAÇÃOS, PUBLICAÇÕES, PORTARIAS, RESOLUCÕES, NOTAS, ETC. DIVULGADAS NO SITE DO MDS:

39 Dados sobre CRAS/PAIF no Brasil - 2008
3.193 MUNICÍPIOS SC 70 CRAS 63 MUNICÍPIOS PAIF CRAS PAIF CRAS PAIF CRAS PAIF CRAS

40 MONITORAMENTO CRAS Em 2007 inicia-se a construção de um sistema de monitoramento tanto para os equipamentos, quanto para os serviços de assistência social neles ofertados. Abordou as seguintes questões: Infra-estrutura Recursos humanos Serviços Financiamento Atendimento

41 MONITORAMENTO CRAS Período: 12/07/2007 – 23/10/2007, prorrogado até 31/12/2007 para os Estados enviarem as informações. Monitoramento 2008, previsão de abertura para todos os municípios a partir de agosto de 2008 O levantamento dos dados apresentados na ficha de monitoramento de 2007, estão no documento “Linhas de Base do Monitoramento dos CRAS”, que em breve estará disponível no site do MDS.

42 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social


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