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Tributação nas Operações de TIC

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Apresentação em tema: "Tributação nas Operações de TIC"— Transcrição da apresentação:

1 Tributação nas Operações de TIC
Márcio Melo 1

2 CONTEÚDO Espécies de Tributos Normas do Direito Tributário
Tributação nas Empresas de Tecnologia da Informação (ICMS e ISS) Tributação nas Empresas de Tecnologia da Informação ICMS ou ISS – Software Benefícios Fiscais Sistema Tributário Brasileiro e a Tecnologia da Informação - SPED BDO BRASIL 2

3 ESPÉCIES DE TRIBUTO O Sistema Tributário Nacional, previsto pela Constituição Federal, é um conjunto de normas que distribui o poder de tributar entre os entes políticos que compõem a federação (União, Estado-federado, Distrito Federal e Município) de forma que cada um deles tenha tributos próprios, possibilitando a manutenção de sua autonomia perante os demais membro da federação. Estas normas jurídicas abrangem a totalidade dos tributos existentes e a coordenação dos mesmos entre si. I - Impostos; II – Taxas; III – Contribuições; IV – Contribuições de Melhoria. BDO Brazil

4 NORMAS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Obrigação Tributária Principal: pagamento do tributo ou da multa; Acessória: prestação de fazer ou não fazer, no interesse da arrecadação do tributo. Fato Gerador Situação que enseja o pagamento do tributo. Por exemplo: auferir renda (IR), ser proprietário de bem imóvel em território urbano (IPTU), etc. Alíquotas Percentual pelo qual se define o valor a ser pago a título de tributo. Pode ser fixa ou variável. BDO Brazil

5 DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIAS
Imunidades Previstas na Constituição, impedem os entes tributantes de instituir o tributo sobre determinadas situações ou pessoas (p. ex.: imunidade dos templos de qualquer culto). Isenções Decorrem de lei, sendo concedidas pelos entes tributantes. Não-incidência Ocorre quando a situação considerada não se enquadra como fato gerador do tributo. Alíquota Zero A obrigação existe, porém não implica no recolhimento de qualquer valor aos cofres públicos, tendo em vista a fixação da alíquota zero. BDO Brazil

6 Tributação nas Empresas de Tecnologia da Informação (ICMS)
ICMS Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços Competência Estadual (Constituição Federal – Artigo 155) Principal fonte dos Estados (Outras fontes são IPVA, ITCMD e Taxas) ICMS – Fato Gerador e Alíquotas Fato gerador é a circulação de mercadoria e produtos e as alíquotas são fixadas pelos estados, com exceção das operações interestaduais. ICMS – Não Cumulativo O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. BDO Brazil

7 Tributação nas Empresas de Tecnologia da Informação (ISS)
ISS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Competência Municipal (Constituição Federal – Artigo 155) Principal fonte dos Municípios (Outras fontes são IPTU, ITBI e Taxas) ISS – Fato Gerador e Alíquotas Fato gerador é a prestação de serviços relacionadas no anexo I da Lei Complementar 116/2003 e as alíquotas são fixadas pelos Municípios e devem variar de 2% a 5%. ISS –Cumulativo O ISS é um imposto cumulativo. BDO Brazil

8 Tributação nas Empresas de Tecnologia da Informação (ICMS ou ISS) - Software
Software Um programa de computador, composto por uma sequencia de instruções, que é interpretada e executada por um processador ou por uma máquina virtual. Software – Classificação e Divergências na tributação Software de Prateleira; Software por Encomenda Software Virtual BDO Brazil

9 Tributação nas Empresas de Tecnologia da Informação (ICMS ou ISS) - Software
Software de Prateleira As operações com programas de computador (software) estão sujeitos à incidência do ICMS, sendo que a base de cálculo do imposto corresponderá ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático, ou seja, da mídia, em regra geral. Isso pode variar de acordo com a legislação de cada UF. Software por Encomenda O Software personalizado é o programa de computador elaborado sob encomenda do usuário, com finalidade de uso exclusivo. O Software personalizado deve ser tributado pelo ISS, utilizando para base de cálculo do imposto o preço do serviço. BDO Brazil

10 Tributação nas Empresas de Tecnologia da Informação (ICMS ou ISS) - Software
Software Virtual Os Software virtuais são comercializado exclusivamente via transmissão de dados (download). Caso o programa seja realizado por encomenda, deve ser considerado como prestação de serviços. Caso seja produzido em série, não há previsão para tributação do ICMS, pois não houve circulação de mercadoria. BDO Brazil

11 Benefícios Fiscais – Serviços de Tecnologia da Informação
Alíquota do PIS e COFINS As empresas sujeitas a tributação pela sistemática não cumulativa do PIS e COFINS que prestarem serviços de Informática, decorrente das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como, de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como software as páginas eletrônicas estão sujeitas a tributação pela sistemática cumulativa. Sistemática não cumulativa – 1,65% (PIS) e 7,60% (COFINS) com direito a crédito Sistemática cumulativa – 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) BDO Brazil

12 Benefícios Fiscais – Serviços de Tecnologia da Informação
PPB – Processo Produtivo Básico Através de incentivos fiscais empresas fabricantes de bens eletrônicos, de informática e de telecomunicações são beneficiadas. Contudo, as empresas estão obrigadas a cumprir exigências de nacionalização de seus produtos. O mecanismo utilizado pelo governo para exigir que estas empresas utilizem o componente de fabricação nacional, chama-se PPB – Processo Produtivo Básico, autorizado pelo Ministério da Ciência e tecnologia e Receita Federal do Brasil. Os benefícios são: Redução do IPI; Redução do ICMS. BDO Brazil

13 Benefícios Fiscais – Serviços de Tecnologia da Informação
Incentivos à inovação tecnológica A partir de , as pessoas jurídicas poderão deduzir para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ. A concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado" BDO Brazil

14 Sistema Tributário Brasileiro e a Tecnologia da Informação - SPED
O que é SPED? O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED é um projeto implantado através de um acordo nacional das autoridades tributárias, visando integrar os dados dos contribuintes aos fiscos municipais, estaduais e federal, mediante o compartilhamento das informações contábeis e fiscais. BDO Brazil

15 Sistema Tributário Brasileiro e a Tecnologia da Informação - SPED
Objetivo Promover atuação integrada dos fiscos: Com o compartilhamento da informação, os órgãos fiscalizadores passam a contar com importante ferramenta de controle; Racionalizar e uniformizar as obrigações instrumentais para os contribuintes: O SPED proporcionará simplificação aos contribuintes no trato de suas obrigações fiscais e legais; Tornar mais ágil a detecção de incorreções pelo fisco: Com a padronização e compartilhamento das informações, os órgãos fiscalizadores terão maior rapidez na identificação de problemas e consequente comunicação com os contribuintes . BDO Brazil

16 Sistema Tributário Brasileiro e a Tecnologia da Informação - SPED
Benefícios 1 Redução de custos; 2 Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes; 3 Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; 4 Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária; 5 Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias; 6 Rapidez no acesso às informações; 7 Melhoria da qualidade da informação; BDO Brazil

17 Sistema Tributário Brasileiro e a Tecnologia da Informação - SPED
Abrangência O SPED é composto de cinco grandes subprojetos: • SPED FISCAL – EFD (ICMS-IPI) • SPED Contábil - ECD • SPED Contribuições – EFD (PIS e COFINS) • NF – e - Nota Fiscal Eletrônica • SPED Folha de Pagamento – EFD - Social SPED NF-e E - Social Contábil Fiscal Contribuições BDO Brazil

18 Escolha Clara BDO BDO desafia o modelo de mercado para fornecer
Mais informações: Márcio de Oliveira Melo Telefone: BDO Escolha Clara BDO desafia o modelo de mercado para fornecer uma opção diferente aos clientes.


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