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Direito Constitucional

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Apresentação em tema: "Direito Constitucional"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Constitucional
“Conceito. Direito Público e Direito Privado. Teoria do Estado. A Constituição e a Organização do Estado Brasileiro.”

2 Direito Público ou Privado
O direito constitucional, nada mais é do que o conjunto de normas fundamentais instituidoras do Estado e regedoras da sociedade, revelando-se no ramo do Direito Público. Assim, a distinção que se pode empregar para entendermos o que é Direito Público e o que é Direito Privado, segundo a sistemática atual, se consolida em três fatores existentes na relação jurídica. Sujeitos – Objeto – Natureza

3 Absorvendo, dessa forma, o primeiro fator, qual seja: os sujeitos da relação jurídica, têm-se, nesse ponto, como possível compreender duas situações: (a) Quando a relação jurídica for estabelecida entre particulares (indivíduos ou pessoas jurídicas de direito privado), o direito predominante será privado. Exemplo: Duas pessoas, sendo um física e outra jurídica de direito privado, celebram um contrato particular de compra e venda de automóvel.

4 (b) Quando a relação jurídica for estabelecida, em qualquer dos pólos (ativo ou passivo), pelo Estado ou por uma pessoa jurídica de direito público, o direito predominante será público. Exemplo1: Estado desapropria um bem imóvel de um particular para a construção de uma escola pública, propondo a ação judicial própria. Exemplo2: A União e um determinado Município do Rio de Janeiro firmam um convênio para a prestação de um serviço específico na área de saúde.

5 Com relação ao segundo fator, que se impõe pelo objeto, necessário observar o interesse preponderantemente tutelado pela norma jurídica. Se ficar evidenciado que a preponderância se encontra pautada na proteção de um bem coletivo ou num interesso social, sem sombra de dúvida esse objeto será de Direito Público. Porém, se ao contrário, versar o objeto em sua preponderância com o interesse particular e individual, estar-se-á diante de um Direito Privado. Vejamos os exemplos:

6 (a) Quando o Estado desapropria um bem imóvel ou institui um tributo, atua para satisfazer o interesse ___________________ e, portanto, esse objeto está dentro do Direito _________________. (b) Quando se tratar de uma aquisição de um bem imóvel, por intermédio de um contrato público de compra e venda, realizado entre as partes, como fim de promover a construção de uma residência ou a construção de uma filial de uma empresa de direito privado, já atuante no Brasil, pode-se compreender que a preponderância do direito aqui delineado é _______________ e, portanto, estar-se-á diante de um Direito ___________________.

7 Por fim, o último dos três fatores capazes de fomentar a identificação do Direito Público e do Direito Privado, descrito como sendo a natureza jurídica da relação, se apóia na posição dos sujeitos em interação (ação que exercem mutuamente). Assim, se o Estado atua no exercício de seu poder soberano (imperium), estabelece uma subordinação jurídica com o particular, edificando uma relação de natureza pública. Já no Direito Privado o que se impõe é a igualdade jurídica entre as partes, sendo que as normas jurídicas desempenham um papel de coordenação.

8 (a) O sujeito passivo de um tributo se sujeita as imposições do Estado, desde que elas sejam constitucionais e legais, independentemente de sua vontade. A natureza jurídica da relação é de Direito __________________. (b) Uma instituição financeira concede crédito a quem solicitou empréstimo. Nesse caso em especial, estaremos diante de uma relação jurídica de Direito _____________________.

9 Sujeitos da Relação Jurídica Se em qualquer dos pólos (ativo ou passivo) houver: Estado Pessoa Jurídica de Direito Público Ambos os sujeitos são particulares Pessoa Física (Indivíduos) Sociedades Civis Sociedades Empresarias Direito Privado Público

10 Individual Direito Particular Privado Bem Coletivo Interesse Social
Objeto da Relação Jurídica Se o interesse tutelado predominantemente for: Bem Coletivo Interesse Social Individual Particular Direito Privado Público

11 Superioridade Subordinação Igualdade Coordenação Direito Privado
Natureza da Relação Jurídica Se a posição dos sujeitos da relação jurídica se articular em termos de: Superioridade Subordinação Igualdade Coordenação Direito Privado Público

12 Teoria do Estado Maquiavel foi o primeiro a utilizar a palavra Estado nas suas obras. Para Jean Jacques Rousseau, o Estado nasceu de um contrato social, pelo qual o homem renunciou o estado de natureza em que vivia, com parcela de sua liberdade, para obter do Estado o mínimo de segurança e bens indispensáveis à sobrevivência tranqüila. A lei passou a ser a expressão da vontade geral e esses ideais foram observados na Revolução Francesa de (Liberdade, igualdade e fraternidade).

13 O Estado moderno é, portanto, a sociedade política e, juridicamente organizada, dotada de soberania, dentro de um território, sob um governo, para a realização do bem comum do respectivo povo. Constituem elementos do Estado: O Povo que é o conjunto de pessoas submetidas à ordem jurídica estatal, que compreende o nacional residente e o que está fora dele. Território é o elemento material, espacial ou físico do Estado. Compreende a superfície do solo que o Estado ocupa, seu mar territorial e o espaço aéreo (navio, aeronaves, embaixadas e consulados “fictos”).

14 Governo é a organização necessária ao exercício do poder político.
Soberania é o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência. A soberania do Estado não reconhece poder igual, superior ou concorrente na ordem interna ou internacional.

15 No Brasil a soberania popular é exercida por meio do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, consoante se pode asseverar do artigo 1º combinado com o artigo 14, ambos da CRFB. O conceito de Estado é jurídico e o de Nação é sociológico. Nação é a sociedade natural de pessoas, dentro de um território ou não, com mesma origem, costumes, língua e comunhão de vida. Nação é a semente do Estado e a sociedade a união de indivíduos com objetivo comum.

16 Formas de Governo Como visto, Governo é o conjunto das funções estatais (funções legislativa, executiva e judiciária). Normalmente, duas são as formas de governo adotadas pelos Estados: Monarquia; República.

17 Monarquia Monarquia, na sua definição tradicional, é a forma de governo em que as funções estatais estão subordinadas a um único órgão supremo, que não está na dependência da vontade popular. O monarca é o chefe da família real, segundo a tradição, uma família escolhida por Deus para o exercício do comando da Nação. Atualmente, só se admite como constitucional a Monarquia Parlamentar (também denominada Monarquia Limitada), na qual a Chefia do Poder é dividida em duas partes: a Chefia do Estado, pertencendo ao Monarca, e a Chefia do Governo, exercida pelo Primeiro Ministro.

18 As características fundamentais da Monarquia são:
unipersonalidade das funções; vitaliciedade; hereditariedade; irresponsabilidade.

19 Unipersonalidade das Funções
A monarquia é, na sua concepção, o governo de um só. Assim, segundo a concepção na monarquia, o Chefe de Estado acumularia o exercício de todas as funções estatais. Entretanto, atualmente, não se admite esta espécie, pois se vislumbra a possibilidade de Monarquia Parlamentar ou Limitada.

20 Vitaliciedade A vitaliciedade gera o exercício do poder monárquico até a morte, fazendo com o Chefe de Estado só perca o poder em três hipóteses: falecimento, abdicação e destituição.

21 Hereditariedade Outra característica da monarquia, a hereditariedade, gera a transferência da titularidade da chefia de Estado do poder de pais para filho, ou melhor, dentro da mesma família. Caberá à Constituição de cada Estado a regulamentação da supracitada transmissão. Normalmente o filho primogênito é o primeiro sucessor, depois os demais filhos, respeitando a sempre a ordem de nascimento. Esgotando-se estes surgem os netos, irmãos, sobrinhos e primos, respectivamente.

22 Irresponsabilidade Na forma monárquica, o Chefia de Estado não possui responsabilidade política pelos seus atos, não cometendo, por conseguinte, crime de responsabilidade – não há ensejo para o processo de impeachment.

23 República O vocábulo República origina-se do latim respublica, com o significado de a coisa res pública, sendo a coisa comum, aquilo que é de todos. Deste modo, a forma republicana se apresenta como sendo o poder estatal que não é atribuído apenas a uma pessoa, como a exemplo da Monarquia, mas a todo o povo (República Democrática).

24 As características fundamentais da República são:
pluralidade das funções; temporariedade; eletividade; responsabilidade

25 Pluralidade do Poder  O poder pertence ao povo, não sendo concentrado numa única pessoa.
Temporariedade  O Chefe de Governo recebe um mandato, com prazo de duração predeterminado. Eletividade  O Chefe de Estado é um representante do povo ou de um determinado grupo, fazendo, por conseguinte, necessária a sua eleição. Responsabilidade  O Chefe de Estado é politicamente responsável, podendo ser sujeito passivo do crime de responsabilidade – podendo sofrer o processo de impeachment.

26 Formas de Estado O Estado pode apresentar, segundo a doutrina dominante, de três formas distintas, a saber: Estado Unitário; Estado Federal; Confederação.

27 Estado Unitário O Estado Unitário ou Simples é caracterizado pela centralização político-administrativa, ou seja, há um único Poder Executivo, Legislativo e Judiciário para todo o território do Estado, existindo, assim, uma unidade de poder. Como ensina Eusebio de Queiroz Lima, o Estado Unitário é a expressão típica da organização política: uma única autoridade de governo e administrativa (um único Poder Executivo), uma única legislação (um único Poder Legislativo) e uma única estrutura judiciária (um único Poder Judiciário) estendem-se uniformemente sobre todo o território, sobre toda a comunidade nacional. Como exemplo encontra-se: Portugal, França e Bélgica.

28 Estado Federal O Estado Federal distingue-se por existir uma descentralização político-administrativa. O território do Estado é dividido em diversas unidades territoriais - no Brasil são os Estados-membros -, que gozam de autonomia administrativa, financeira e legislativa. Assim, o poder se reparte no espaço territorial, gerando uma multiplicidade de organizações governamentais. Exemplos: Brasil, Argentina, Estados Unidos e Suíça.

29 Confederação É a união permanente de vários Estados soberanos, com o fito de assegurar a defesa externa e a paz interna.

30 Federação Brasileira De acordo com o artigo 18 da Constituição da República Federativa do Brasil, os entes que compõem a federação brasileira são: União; Estados; Municípios; Distrito Federal.

31 Estas entidades recebem a denominação de pessoas políticas, entes políticos, entidades políticas, pessoas federativas, entes federativos ou entidades federativas. Bibliografia: MARTINS, Sérgio Pinto. Instituições do Direito Público e Privado. 9. ed. São Paulo: Atlas, Capítulos 6 e 7.


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