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SEDE DA SUFRAMA - MANAUS/AM

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Apresentação em tema: "SEDE DA SUFRAMA - MANAUS/AM"— Transcrição da apresentação:

1 SEDE DA SUFRAMA - MANAUS/AM
INTERNAMENTO DE MERCADORIA SUFRAMA PORTARIA 529 DE PALESTRANTE : SIDIRLEY MENDONÇA ANALISTA FISCAL

2 SEDE DA HDL – MANAUS/AM 2

3 Processo de Internamento
O QUE É A SUFRAMA PROCESSO DE INTERNAMENTO ( ENTRADA DA MERCADORIA NA ZONA FRANCA DE MANAUS ATÉ A EMISSÃO DECLARAÇÃO DE INGRESSO ) ENQUADRAMENTO DE MERCADORIA ENVIADA PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS ( EMISSÃO DE NOTA FISCAL ) CASOS ESPECÍFICOS NOS QUAIS FICA DISPENSADO A GERAÇÃO DO PIN MOTIVOS PELOS QUAIS AS NOTAS NÃO SÃO INTERNADAS PELA SUFRAMA DICAS E INFORMAÇÕES IMPORTANTES Processo de Internamento

4 Processo de Internamento
O que é a Suframa A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) é uma Autarquia vin culada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que é responsável por administrar a Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e de mais cidades da Amazônia Ocidental (estados do AM, AC, RO, RR e as cidades de Macapá e Santana, no AP), com a responsabilidade de construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize de forma sustentável os recursos naturais, as- segurando viabilidade econômica e melhoria da qualidade de vida das populações locais. Em 40 anos de existência, a Suframa viabilizou a implantação dos três pólos que compõem a ZFM - comercial, industrial e agropecuário e promove a interiorização do desenvolvimento por todos os estados da área de abrangência do modelo, identificando oportunidades de negócios e atrai investimentos para a região tanto para o Pólo Industrial de Manaus quanto para os demais setores econômicos da sua área de atuação. Com recursos arrecadados com a prestação de serviço das empresas beneficiadas com os incentivos fiscais do modelo ZFM, a Suframa faz parcerias com governos estaduais e municipais, instituições de ensino e pesquisa e cooperativas, financia projetos de apoio à infra-estrutura econômica, produção, turismo, pesquisa & de- senvolvimento e de formação de capital intelectual. Processo de Internamento 4

5 Do Processo de Internamento
Toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental ( Estados do AM , AC , RO , RR e as cidades de Macapá e Santana no AP ) fica sujeita ao controle e fiscalização da Suframa. Para efeito de aplicação desta portaria considerar-se-ão os termos constantes no Ane- xo I, a qual determina os valores cobrados na TSA (Taxa de serviço Administrativo) O processo de internamento de mercadoria nacional é composto por duas fases I – ingresso físico da mercadoria nas áreas incentivadas; II – formalização do internamento. Do Ingresso e Formalização O ingresso físico da mercadoria nas áreas incentivadas (fase I) e a formalização do in- ternamento (fase II) dar-se-ão mediante os seguintes procedimentos: I - transmissão prévia dos dados dos documentos fiscais, via Sistema de Controle de Mercadoria Nacional – SINAL da Suframa II – geração do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN;

6 III - apresentação de três (3) vias do PIN, 1ª e 5ª vias da nota fiscal e duas (2) vias do conheci -mento de transporte para fins de recepção, conferência documental prévia e vistoria física da mercadoria ingressada; IV – autenticação ou chancela do PIN pela Suframa; V - análise e conferência documental complementar para verificação e validação dos dados transmitidos pela internet, via SINAL, com a documentação física mencionada no inciso III; VI – cruzamento de informações e verificação de dados com órgãos fiscais, no caso em que se aplicar; §1º Após a realização do procedimento previsto no inciso IV deste artigo, será devol - vida ao usuário requerente a 1ª via da nota fiscal, a respectiva via do conhecimento de transporte e duas vias do PIN chancelado pela Suframa. OBS: A geração do PIN, pelo SINAL, somente se processará para empresa destinatá – ria cadastrada e devidamente habilitada na Suframa.

7 Da Taxa de Serviço Administrativo - TSA
A Taxa de Serviço Administrativo – TSA cobrada pela Suframa, relativa ao processo de internamento de mercadoria nacional, têm como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público, prestado ao seu usuário ou posto à sua disposição. A TSA de que trata o caput, será gerada tomando como base o valor total da nota fiscal, conforme enquadramento nas faixas da tabela constante do ANEXO VI da Lei nº , de 28 de janeiro de 2000, reproduzida no ANEXO II da presente Portaria. Iniciada a prestação do serviço referido no artigo 2º, a TSA será devida independente- mente da situação cadastral do destinatário, da ocorrência de fatos, sob a responsabi- lidade do destinatário/interessado, que impeçam a conclusão do processo de interna - mento ou venham a dar causa a cancelamento de internamento já concluído. Das Isenções Ficam isentos do pagamento da TSA, prevista no artigo 20, relativa ao processo de ingresso de mercadorias nacionais : a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as respectivas Autarquias e Fundações Públicas; as instituições, sem fins lucrativos, reconhecidos como de utilidade pública pelo Governo Federal; as entidades consulares; os livros, os jornais, os periódicos ou o papel destinado a sua impressão; e os equipamentos médico-hospitalares.

8 Posição Faixa por valor de ingresso Valor a ser pago
Tabela de Taxas de serviços Administrativos cobrados pela Suframa no ingresso de mercadoria nacional Posição Faixa por valor de ingresso Valor a ser pago 1 - 0,01 a 100,00 1,00 ,01 a 500,00 2,06 ,01 a 1.000,00 6,97 ,01 a 2.000,00 12,64 ,01 a 5.000,00 29,07 ,01 a ,00 55,90 ,01 a ,00 126,88 ,01 a ,00 281,74 ,01 a ,00 630,50 ,01 a , ,51 ,01 a , ,01 ,01 a , ,65 ,01 a , ,54 ,01 a , ,67 ,01 a , ,34 ,01 a , ,01 ,01 a ,00 (*) ,68 (*) O excedente será reenquadrado na tabela adicional e sucessivamente. 8

9 Da comprovação do ingresso
A comprovação do ingresso da mercadoria nacional remetida para as áreas incen - tivadas sob administração da Suframa, se dará após a realização dos procedimen - tos estabelecidos nos artigos 2º e 11, respectivamente, quando se tratar de vistoria física ou vistoria técnica, desde que sejam observados os termos do art. 15, ou seja depois de toda documentação conferida e analisada. Parágrafo único. Será disponibilizada pela Suframa, para impressão, a comprova- ção do ingresso de mercadoria ( Declaração de Ingresso ) em sua página na rede mundial de computadores (internet) no sítio que foi Institui- da e disponibilizada em pela Portaria 212. A Suframa disponibilizará ao fisco da unidade federada do remetente e ao fisco Federal, por meio de sua página na rede mundial de computadores (internet) ou mediante a remessa de arquivo magnético, até o último dia do segundo mês subse- qüente, àquele de sua ocorrência, a comprovação do ingresso da mercadoria a qual conterá, no mínimo, os seguintes dados: I - nome e número de inscrição estadual e CNPJ do remetente; II - nome e CNPJ do destinatário; III - número, valor e data de emissão da nota fiscal; e IV - local e data da vistoria.

10 Industrialização ou Comercialização Emissão de Notas Fiscais
Enquadramento de mercadoria enviada para a Z. F.M Industrialização ou Comercialização Emissão de Notas Fiscais Para envio de mercadoria de produção própria do Fornecedor CFOP ( Venda de produção do estabelecimento, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) Desconto de ICMS 7% R$ .... Dispositivos Legais à serem informados em qualquer parte do corpo da NF Nº da Inscrição Suframa : ( Destinatário ) Isento de ICMS conforme convênio 65/88 Suspenso do IPI conforme Artigo 61 combinado com o Artigo 59 inciso III do Decreto 4544/02 PIS/COFINS Alíquota zero conf. Art. 1º do Dec de da Lei de e Art. 5º da Lei de Demonstrativo do PIS / COFINS conforme Portaria Suframa 162 de 10

11 Industrialização ou Comercialização Emissão de Notas Fiscais
Enquadramento de mercadoria enviada para a Z. F.M Industrialização ou Comercialização Emissão de Notas Fiscais Para envio de mercadoria adquirida no mercado nacional CFOP ( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) Desconto de ICMS 7% Dispositivos Legais à serem informados em qualquer parte do corpo da NF Nº da Inscrição Suframa : ( Destinatário ) Isento de ICMS conforme convênio 65/88 Suspenso do IPI conforme Artigo 61 combinado com o Artigo 59 Inciso III do Decreto 4544/02 PIS/COFINS Alíquota zero conf. Art. 1º do Dec de da Lei de e Art. 5º da Lei de Demonstrativo do PIS / COFINS conforme Portaria Suframa 162 de

12 Enquadramento de mercadoria enviada para a Z. F.M
Industrialização ou Comercialização Emissão de Notas Fiscais Para envio de mercadoria adquirida no mercado estrangeiro CFOP ( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) Tributa o ICMS Tributa o IPI Dispositivos Legais à serem informados em qualquer parte do corpo da NF Nº da Inscrição Suframa : ( Destinatário ) EXMPLO: Mercadoria estrangeira Importação direta recebida através das DI’S ..... 12

13 Enquadramento de mercadoria enviada para a Z. F.M
Industrialização ou Comercialização Emissão de Notas Fiscais Para envio de mercadoria de produção própria , adquirida no mercado nacional ou estrangeiro ( Optante pelo simples ) CFOP ( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) CFOP ( Venda e produção do estabelecimento, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) Dispositivos Legais à serem informados em qualquer parte do corpo da NF Nº da Inscrição Suframa : ( Destinatário ) EXMPLO: Empresa Optante pelo Simples Nacional conforme Lei complementar nº 123 de Resolução 4/2007 do CGSN. Nõ Transfere crédito de ICMS, IPI e ISS 13

14 Enquadramento de mercadoria enviada para a Z. F.M
Uso e consumo ou Ativo fixo Emissão de Notas Fiscais Para envio de mercadoria de produção própria ou adquirida no mercado nacional CFOP ( Venda e produção do estabelecimento, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) CFOP ( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) Tributa o ICMS Dispositivos Legais à serem informados em qualquer parte do corpo da NF Nº da Inscrição Suframa : ( Destinatário ) Suspenso do IPI conforme Artigo 61 combinado com o Artigo 59 inciso III do Decreto 4544/02 PIS/COFINS Alíquota zero conf. Art. 1º do Dec de da Lei de e Art. 5º da Lei de Demonstrativo do PIS / COFINS conforme Portaria Suframa 162 de 14

15 Enquadramento de mercadoria enviada para a Z. F.M
Uso e consumo ou Ativo fixo Emissão de Notas Fiscais Para envio de mercadoria adquirido no mercado estrangeiro CFOP ( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) Tributa o ICMS Tributa o IPI Dispositivos Legais para serem informados em qualquer parte do corpo da NF Nº da Inscrição Suframa : ( Destinatário ) EXMPLO: Mercadoria estrangeira Importação direta recebida através das DI’S ..... 15

16 Enquadramento de mercadoria enviada para a Z. F.M
Uso e consumo ou Ativo fixo Emissão de Notas Fiscais Para envio de mercadoria de produção própria , adquirida no mercado nacional ou estrangeiro ( Optante pelo simples ) CFOP ( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) CFOP ( Venda e produção do estabelecimento, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) Dispositivos Legais à serem informados em qualquer parte do corpo da NF Nº da Inscrição Suframa : ( Destinatário ) EXMPLO: Empresa Optante pelo Simples Nacional conforme Lei complementar nº 123 de Resolução 4/2007 do CGSN. Nõ Transfere crédito de ICMS, IPI e ISS 16

17 Casos específicos nos quais fica dispensado a geração do PIN
1. Remessas para empresas sem Inscrição SUFRAMA; OBS.: Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino. 2. Remessas para empresas com Inscrição SUFRAMA não habilitada; OBS.: Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino. 3. Notas fiscais de Prestação de Serviços; OBS.: Notas fiscais mistas, que acobertem remessas de venda e prestação de serviços, devem ser internadas, sendo emitido o PIN. 4. Remessas de mercadorias para pessoas físicas, pois não possuem cadastro na SUFRAMA; 5. Quando a nota fiscal tiver sido emitida para acobertar embalagem ou vasilhame que acompanha a mercadoria e retorna após o ingresso, não permanecendo na área de incentivo fiscal; 17

18 Casos específicos nos quais fica dispensado a geração do PIN
6. Nota fiscal emitida pra fins de complemento de preço; 7. Remessas em comodato ou consignação, nas quais a mercadoria ingressa, mas não permanece na área, ocorrendo retorno à origem antes de completar 60 dias a partir de data de emissão da nota fiscal; OBS.: Caso a mercadoria permaneça na área além do prazo previsto na legislação, deverá ser realizado o internamento, com sua respectiva nota fiscal de venda. 8. Notas fiscais cuja natureza da operação seja retorno de conserto; 9. Notas fiscais cuja natureza de operação seja devolução de mercadoria que saiu da área incentivada e está sendo devolvida pelo cliente. 18

19 Motivo pelos quais as notas não são internadas pela Suframa
Falta o abatimento do ICMS ( Desconto de 7% ICMS ) Nota fiscal ilegível ( No momento da entrada dos documentos na Suframa efetuado pelo Transportador ) Data ilegível para cadastro ( No momento da entrada dos documentos na Suframa efetuado pelo Transportador ) Data da emissão da nota fiscal ilegível ( No momento da entrada dos documentos na Suframa efetuados pelo Transportador ) Data da emissão da nota fiscal transmitida com erro ( No momento da entrada dos documentos na Suframa , na transmissão do PIN pelo Fornecedor , pelo Transportador ou pela Sefaz A não emissão do PIN por parte do Fornecedor a partir de Jan/07 ou do Transportador até Jan/07 Falha na transmissão de dados pela Sefaz à Suframa 19

20 Motivo pelos quais as notas não são internadas pela Suframa
Empresa não cadastrada Falta destacar ICMS e IPI suspenso na nota fiscal Empresa não recadastrada Nota não enviada pela Sefaz Nota com erro de digitação Nota com dados Incompletos Diferença valor Sefaz 15% 20

21 Dicas e Informações Importantes
Nota sem data de saída pode gerar auto de infração Não colocar abatimento especial ou desconto especial e sim Desconto de ICMS 7%, pois a Suframa não identificará que é relativo ao incentivo e não internará a nota. CFOP ou 6.110 Colocar o mais visível possível os dispositivos de ICMS e IPI para que a Suframa ao analisar a documentação veja com bastante clareza ( Usar fonte que possa ser lido com clareza ) Usar fitas novas para a impressão das notas Valores no corpo da NF como Desconto de ICMS e valores nos campos de B/C e ICMS Todos os campos da NF preenchidos Carta de correção 21

22 Endereços eletrônicos e Telefones
HDL da Amazônia Industria Eletrônica LTDA Site : Sidirley loureiro Guedes de Mendonça Tetefone (092) Fax (092) Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica – FUCAPI Maria Iris Gomes de Souza – Suporte Técnico ( 092 ) 22


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