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Programa Nacional de Gestão Plena Previdenciária GPP.

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Apresentação em tema: "Programa Nacional de Gestão Plena Previdenciária GPP."— Transcrição da apresentação:

1 Programa Nacional de Gestão Plena Previdenciária GPP

2 Gestão Plena Previdenciária Compreende a administração dos benefícios devidos pelos regimes próprios aos seus segurados cujo objetivo é auxiliar os municípios na criação ou reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS demonstrando as vantagens de sua implementação, orientando-os na gestão do passivo previdenciário e na compensação financeira.

3 Atividades Contempladas no Programa GPP Módulo I: Gestão do Passivo Previdenciário –Assessoria Jurídica; –Assessoria Contábil; –Assessoria Atuarial. Módulo II: Compensação Previdenciária Módulo III: Avaliação Atuarial Módulo IV: Capacitação e Treinamento

4 Assessoria Jurídica (1) Não contenciosa relacionada à matéria previdenciária, abrangida pelas seguintes atividades: Adequação da legislação municipal do RPPS de acordo com a Constituição Federal, incluindo as alterações inseridas pelas Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05, e legislação infraconstitucional; Estudos e ações que viabilizem a concretização dos interesses dos Entes Municipais em matéria previdenciária junto aos órgãos federais;

5 Assessoria Jurídica (2) Elaboração de notas técnicas em resposta a questionamentos formulados pelos Entes Municipais, e suas entidades em geral, sobre matéria previdenciária; Esclarecimentos de questões atinentes à matéria previdenciária relacionada aos regimes próprios de previdência social adotados pelos Entes Municipais; Acompanhamento de processos administrativos de interesse dos municípios junto ao Ministério da Previdência Social - MPS;

6 Assessoria Jurídica (3) Consultoria jurídica com a emissão de pareceres relativos às legislações previdenciárias municipais, visando o reconhecimento de sua regularidade pela SPS para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária; Orientação na confecção de Portarias, Decretos e formulários para concessão de benefícios previdenciários bem como consultoria para a concessão de tais benefícios; Análise da notificação de irregularidade fiscal procedida pelo MPS nos regimes próprios com vistas a subsidiar a defesa do Ente Federado junto ao órgão de fiscalização e controle.

7 Assessoria Atuarial (1) Análise da viabilidade econômica e financeira do RPPS e as possíveis formas de custeio do plano de benefícios definidos pelo Município. Estão inclusos na Avaliação Atuarial: –Nota Técnica Atuarial – demonstra os resultados da avaliação atuarial e define a alíquota de contribuição para o custeio do regime. Acompanham a NTA a Análise Estatística dos Dados e o Fluxo de Projeções Atuariais exigidos pelo MPS;

8 Assessoria Atuarial (2) Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) – Formulário eletrônico preenchido no site do MPS com o resultado da avaliação e parecer técnico do atuário; Acompanhamento do processo de aprovação da Nota Técnica Atuarial junto ao MPS.

9 Assessoria Contábil (1) Orientação técnica para utilização da planificação contábil publicada pelo MPS; Orientação técnica quanto aos procedimentos contábeis a serem aplicados em contas específicas (passivo atuarial, ativos financeiros, taxa de administração, entre outros);

10 Assessoria Contábil (2) Assessoria para elaboração dos demonstrativos contábeis exigidos pelo MPS; Disponibilização na internet de boletins contábeis de temas afetos à contabilidade previdenciária pública.

11 Módulo II - Compensação Previdenciária Acompanhamento de todo o processo da celebração do convênio e operacionalização da Compensação Previdenciária de forma célere e eficaz, até o repasse financeiro do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao Município; Análise da legislação previdenciária municipal para identificação do início de vigência do RPPS com vistas a alimentar o cadastro no Sistema COMPREV.

12 Módulo III – Avaliação Atuarial Contempla as atividades relacionadas à área atuarial do Módulo I.

13 Módulo IV – Capacitação e Treinamento Capacitação e treinamento dos servidores públicos municipais. O custeio para adesão ao módulo IV será definido caso a caso.

14 GLAUCIA PORTO TAULOIS Assessora Jurídica Departamento de Previdência – CNM Telefones:(61) 2101-6061 / 2101-6699 email: previdencia@cnm.org.br Visite nosso site: www.cnm.org.br


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