A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Sumário Os objectivos da revisão do CIRE

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Sumário Os objectivos da revisão do CIRE"— Transcrição da apresentação:

0 Os desafios do processo especial de revitalização
Nuno Ferreira Lousa 30 de Junho de 2012

1 Sumário Os objectivos da revisão do CIRE
O processo especial de revitalização Impacto nos processos de reestruturação empresarial JOSÉ RIBEIRO GONÇALVES ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS

2 O início. “To better facilitate effective rescue of viable firms, the Insolvency Law will be amended by end-November 2011 with technical assistance from the IMF, to, inter alia, introduce the fast-track court approval procedures for restructuring plans” (2.17) “General principles on voluntary out of court restructuring in line with international best practices will be issued by end-September 2011” (2.18) “The authorities will also take the necessary actions to authorise the tax and social security administrations to use a wider range of restructuring tools based on clearly defined criteria in cases where other creditors also agree to restructure their claims, and review the tax law with a view to removing impediments to voluntary debt restructuring” (2.19) “Assess the need for separate chambers within the Commercial Courts with specialised judges for insolvency cases. [Q4-2011]” (7.12) Memorandum of understanding on specific economic policy conditionality

3 Os objectivos da revisão do CIRE.
Reforço da responsabilidade dos devedores e administradores Reorientação para a Promoção da Recuperação Delimitação da responsabilidade dos Administradores de Insolvência Revisão CIRE PER Simplificação e flexibilização de procedimentos 4 GRANDES VECTORES É UMA REFLEXÃO INICIAL. EXISTEM AINDA MUITAS DÚVIDAS O ENFOQUE VAI SER NO PROCESSO DE REVITALIZAÇÃO. ABORDAREMOS AS ALTERAÇÕES QUE NOS PARECEM MAIS RELEVANTES

4 Principais alterações introduzidas.
A recuperação da empresa como finalidade principal do processo de insolvência? Protecção dos negócios jurídicos celebrados com a finalidade de prover o devedor com meios de financiamento suficientes para viabilizar a sua recuperação Reorientação para a Promoção da Recuperação A RECUPERAÇÃO DA EMPRESA COMO FINALIDADE PRINCIPAL (ART.º1º). CONTUDO, NADA DE ESSENCIAL É ALTERADO SALVAGUARDA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS - art. 120º, n.º 6

5 Principais alterações introduzidas- PER.
Reorientação para a Promoção da Recuperação A que devedores se aplica? As suas fases: Iniciativa devedor e credor(es) Nomeação do Administrador Provisório Reclamação e decisão sobre os créditos Negociação com os credores Decisão e homologação Prazo: 3 meses (2 + 1) O PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO– arts. 17º-A a 17º-I INSOLVÊNCIA IMINENTE OU EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL: APROXIMAÇÃO DO TESTE DE TESOURARIA A QUESTÃO DA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO E A INEXISTÊNCIA DE NORMAS DE DIREITO TRANSITÓRIO

6

7 Principais alterações introduzidas- PER.
Reorientação para a Promoção da Recuperação A sobreposição de instrumentos de recuperação: o PEC, o PER, o PR e o PI Algumas questões: Uso abusivo: um corrida ao PER? As reclamações de créditos: e se alguns credores não forem notificados (17.º-D/1 e 17.º-I/2)? As reclamações de créditos e as impugnações de créditos INSOLVÊNCIA IMINENTE DÁ PARA QUALQUER UM DOS INSTRUMENTOS PEC: EMPRESAS EM CONDIÇÕES DE REQUERER A SUA INSOLVÊNCIA (INSOLVÊNCIA ACTUAL OU IMINENTE) USO ABUSIVO: A RESPONSABILIDADE RESULTANTE DO 17-D/11 CORRIDA AO PER: PELOS VISTOS NÃO. ATÉ ONTEM TINHAM ENTRADO 4 NO PEC O QUE INTERESSA SÃO CRÉDITOS RELACIONADOS. SE CREDORES NÃO FOREM NOTIFICADOS, NÃO HÁ QUALQUER VÍCIO QUE AFECTE O PROCESSO. SÃO NOTIFICADOS VIA CITIUS, COMO ACONTECE EM QUALQUER PROCESSO DE INSOLVÊNCIA NÃO É NECESSÁRIO QUE AS IMPUGNAÇÕES NO ÂMBITO DO PER ESTEJAM RESOLVIDAS, PARA QUE ELE SEJA HOMOLOGADO (vd. 17-F/3 in fine). DEVE APLICAR-SE O 209/3 ROSSIO NA BETESGA...

8 Principais alterações introduzidas- PER.
Algumas questões (cont.): A suspensão dos processos de insolvência: o caso do devedor com insolvência declarada sem trânsito em julgado da decisão (17.º-E/6) A aplicação dos princípios orientadores da recuperação extrajudicial de devedores: a obtenção de informação (17.º-D/6 e 17.º-D/10) O papel dos administradores judiciais provisórios e os pareceres sobre a (in)solvência do devedor (17.º-G/4) PER Reorientação para a Promoção da Recuperação Promoção da Recuperação PER NÃO É NECESSÁRIO TRÂNSITO EM JULGADO: SE HOUVER UMA INSOLVÊNCIA DECLARADA DEIXA DE ESTAR PREENCHIDO O REQUISITO, UMA VEZ QUE, NESSE MOMENTO, A EMPRESA ESTÁ INSOLVENTE. ACRESCE QUE A LEI NÃO SE REFERE A TRÂNSITO EM JULGADO OITAVO PRINCÍPIO: A QUESTÃO DA OBTENÇÃO DA INFORMAÇÃO E A SUA UTILIZAÇÃO FUTURA –VD 17-D/6 O PAPEL DE MEDIAÇÃO (17-D/9): DISPONIBILIDADE? FORMAÇÃO? O PARECER DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA CORRESPONDE A UMA DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA (17-G/4)

9 Principais alterações introduzidas- PER.
Reorientação para a Promoção da Recuperação Algumas questões (cont.): O financiamento da empresa durante o PER: as garantias mantêm-se caso o PER não seja homologado? O financiamento da empresa durante o PER: O privilégio mobiliário geral é suficiente? Qual o papel dos credores estatais? ARTIGO 17-H/2 VS 17-G/2. O ARTIGO 120/6 E 17-H/1 EM TERMOS JURÍDICOS, O PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL NÃO CHEGA A SER UMA GARANTIA REAL. PENHORES E DIREITO DE RETENÇÃO (EVENTUALMENTE DESPESAS DA MASSA) OS CREDORES ESTATAIS MANTÊM-SE INFLEXÍVEIS. A ALTERAÇÃO EM 2011 (INDISPONIBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO). EM COMUNICAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, NA APRESENTAÇÃO DO REVITALIZAR, AFIRMAVA-SE QUE SE FLEXIBILZIARIA PAGAMENTO EM 150 PRESTAÇÕES, SEM NECESSIDADE DE PRÉVIA APRESENTAÇAÕ DE GARANTIA, NEM SUBSTITUIÇÃO DO MANAGEMENT A ALTERAÇÃO À LEI GERAL TRIBUTÁRIA, LEI 55-A/2010, QUE ALTEROU ARTIGO 30.º DA LEI GERAL TRIBUTÁRIA. NÃO SÓ NÃO PERDOAM, COMO NÃO PODE HAVER DECISÃO DE OUTROS CREDORES NESSE SENTIDO MORAL HAZARD? E O DESPARECIMENTO DOS PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS?

10 Impacto nos processos de reestruturação empresarial.
Incentivos à apresentação à insolvência com vista à recuperação do devedor Consagração de procedimentos extrajudiciais e mistos visando o acordo dos credores e a recuperação da empresa Protecção dos financiamentos a empresas em situação difícil Alargamento do âmbito de escolha de Administradores da Insolvência

11 O que ficou por alterar. Maior flexibilidade das Finanças e da Segurança Social na negociação do passivo, viabilizando as operações de recuperação Simplificação/flexibilização de procedimentos laborais associados à insolvência Revisão e uniformização de benefícios fiscais

12 Avenida Fontes Pereira de Melo, 14-15º,
Linklaters LLP Avenida Fontes Pereira de Melo, 14-15º, Lisbon, Portugal Tel: (+351) Fax: (+351) Linklaters LLP is a limited liability partnership registered in England and Wales with registered number OC It is a law firm authorised and regulated by the Solicitors Regulation Authority. The term partner in relation to Linklaters LLP is used to refer to a member of Linklaters LLP or an employee or consultant of Linklaters LLP or any of its affiliated firms or entities with equivalent standing and qualifications. A list of the names of the members of Linklaters LLP and of the non-members who are designated as partners and their professional qualifications is open to inspection at its registered office, One Silk Street, London EC2Y 8HQ, England or on Please refer to for important information on our regulatory position. Please note that the proposed fee arrangements, client details, referee details and working methodology descriptions contained in this document are confidential to Linklaters and will remain so for a period of four years from the date of this document.


Carregar ppt "Sumário Os objectivos da revisão do CIRE"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google