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Regularização da dívida à Segurança Social
IGFSS – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP Regularização da dívida à Segurança Social
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Enquadramento Modalidades de regularização da dívida SAIVE
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Competências em matéria de Gestão da Dívida
Missão e Atribuições O IGFSS tem por objetivo a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da Segurança Social. As suas atribuições distribuem-se pelas áreas do planeamento, orçamento e conta e da gestão financeira, do património imobiliário e da gestão da dívida à segurança social. Competências em matéria de Gestão da Dívida Acompanhar e controlar a atuação das instituições de SS em matéria de regularização da dívida Assegurar a cobrança coerciva da dívida à Segurança Social Adotar medidas extraordinárias de regularização da dívida Equipa de 180 colaboradores com serviços distritais
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Regime mensal de auto-liquidação;
Valor receita contributiva em 2010 de milhões euros. Valor pensões pagas do regime previdencial em 2010 de milhões euros
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Credores públicos e recuperação empresas Princípio da legalidade
Credores involuntários Visão de sustentabilidade Visão de longo prazo Visão pragmática Carteira de dívida líquida à SS em 2011 de milhões de euros 5
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Estrutura da recuperação de dívida
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Enquadramento Modalidades de regularização da dívida SAIVE
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Pagamento voluntário Execução Cível Execução Fiscal Procedimento Extrajudicial de Conciliação Processo de Insolvência Processo Especial de Revitalização Dação em pagamento Conversão em participações sociais Alienação de créditos
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Procedimento Extrajudicial de Conciliação Processo de Insolvência
Pagamento voluntário Execução Cível Execução Fiscal Procedimento Extrajudicial de Conciliação Processo de Insolvência Processo Especial de Revitalização Dação em pagamento Conversão em participações sociais Alienação de créditos 10
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Execução Fiscal 11
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Resultados globais (M€)
Execução Fiscal DL 42/2001: SPE Cobrança Coerciva Legislação especial, LGT, CPPT Pagamento prestacional Resultados globais (M€)
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Prestações Até 36 Até 60 Até 120 Dívida > € 51.000,0 0 UC
Execução Fiscal Prestações Até 36 Dívida ≤ € 5.100,00 Até 60 Dívida > € 5.100,00 UC ou PS que não se encontrem em reversão Até 120 Dívida > € ,0 0 UC Garantia Notória dificulda de financeir a ou previsíve is consequ ências económi cas PS que não se encontr e em reversão Garantia / isenção
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Procedimentos Extrajudiciais
PEC/SIREVE 14
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Negociação para a recuperação Atuação de boa fé Abordagem unificada
Princípios orientadores da recuperação extrajudicial de devedores RCM 43/2011, de 25/10 Negociação para a recuperação Atuação de boa fé Abordagem unificada Cooperação: período de suspensão Suspensão de ações pendentes e não instauração de novas ações no período de suspensão 15
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Transparência da atuação do devedor Confidencialidade da informação
Princípios orientadores da recuperação extrajudicial de devedores RCM 43/2011, de 25/10 Devedor não pratica atos prejudiciais aos credores no período de suspensão Transparência da atuação do devedor Confidencialidade da informação Acordos têm subjacente a lei vigente e posição relativa de cada credor Plano de negócios viável e credível Crédito concedido na pendência da negociação considerado garantido 16
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Requerentes Condições de Acesso
Procedimento Extrajudicial de Conciliação É um procedimento, mediado pelo IAPMEI, com vista à facilitação de um acordo entre a empresa em dificuldade e os seus credores. Definição Empresas em condições de requerer judicialmente a sua insolvência Credores que nos termos do CIRE tenham legitimidade para requerer a declaração de insolvência Requerentes Credores que representem pelo menos 50% das dívidas Empresa deve ser economicamente viável Empresa deve encontrar-se em situação de insolvência, ainda que meramente eminente Não deverá estar ultrapassado o prazo para apresentação à insolvência Condições de Acesso
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Vantagens Desvantagens Ausência de publicitação
Procedimento Extrajudicial de Conciliação Vantagens Desvantagens Ausência de publicitação Credores indicados pela sociedade Sede extrajudicial Celeridade e flexibilidade negocial Dilação temporal na regularização Possibilidade de entrada de investidores Representatividade do passivo Não suspende os processos executivos
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Posicionamento da Segurança Social
Procedimento Extrajudicial de Conciliação Posicionamento da Segurança Social Participação de credores públicos Pagamento das contribuições desde entrada do procedimento Plano provisório (PEC no Dia) Apresentação de garantias reais (avaliação prévia) Plano da dívida até 150 prestações mensais Progressividade das prestações (25%, 50%, 75% durante n meses) Juros vencidos (cálculo de renúncia de créditos) Juros vincendos consoante garantia apresentada Demonstração de viabilidade pelo IAPMEI
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Processo de Insolvência e Processo Especial de Revitalização
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Órgãos da Insolvência Finalidade
Processo de Insolvência Administrador da Insolvência (administra e representa a massa) Comissão de Credores (fiscaliza e colabora com o AI) Assembleia de Credores (delibera sobre a liquidação/plano de insolvência) Órgãos da Insolvência Processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores Ou A satisfação dos credores pela forma prevista num plano de insolvência que se baseie na recuperação da empresa compreendida na massa insolvente Finalidade
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Vantagens Desvantagens Dilação temporal para a regularização
Processo de Insolvência Vantagens Desvantagens Dilação temporal para a regularização Possibilidade de entrada de investidores Suspensão de processos executivos Sede judicial (celeridade condicionada) Publicitação Necessidade de concertação dos credores
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Posicionamento da Segurança Social
Processo de Insolvência Posicionamento da Segurança Social Pagamento das contribuições desde entrada do processo Apresentação de garantias reais Plano da dívida até 150 prestações mensais Progressividade das prestações (25%, 50%, 75% durante n meses) Juros vencidos (cálculo de renúncia de créditos) Juros vincendos consoante garantia apresentada Demonstração de viabilidade pelo Administrador de Insolvência Não exoneração do passivo restante
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Condições de participação da SS são idênticas às do PIRE
Processo Especial de Revitalização Arts. 17º-A a 17-I CIRE Condição de acesso: devedor que se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente Inicia-se pela manifestação de vontade do devedor e de, pelo menos, um dos credores, por meio de declaração escrita e assinada Devedor convida credores que não assinaram a declaração a participar no PER Condições de participação da SS são idênticas às do PIRE Suspensão de ações pendentes e não instauração de novas ações Plano aprovado: Mais de 2/3 Não aprovação do plano: Encerramento do processo ou PIRE 24
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Posicionamento da Segurança Social
Processo Especial de Revitalização Posicionamento da Segurança Social Idêntico ao posicionamento assumido no PIRE Aprovação do plano determina a extinção das ações pendentes/suspensas, salvo se o plano previr a sua continuação 25
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(PEC/SIREVE/CIRE/PER)
Dação em pagamento (PEC/SIREVE/CIRE/PER) 26
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Dação em pagamento para regularização da totalidade da dívida
Dação em pagamento para regularização de parte da dívida, sendo o remanescente regularizado em regime prestacional no âmbito das SPE Dação em pagamento para regularização de parte da dívida, sendo o remanescente regularizado em regime prestacional no âmbito de PEC / PIRE Possibilidade de recompra dos bens oferecidos em dação em pagamento num prazo até 10 anos
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Vantagens Desvantagens Regularização imediata da dívida
Dação em pagamento Vantagens Desvantagens Regularização imediata da dívida Possibilidade de recompra Celeridade
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Modalidades de regularização da dívida SAIVE
Enquadramento Modalidades de regularização da dívida SAIVE 29
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Apresentação do Serviço
Modelo de intermediação Devedores Consultores Oportunidades de investimento e de viabilização empresarial Necessidades de apoio técnico/financeiro IGFSS Parceiros Institucionais Investidores IAPMEI IEFP Associações Sectoriais Associações Regionais
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IGFSS – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP
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